1 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO GABINETE DA PRESIDÊNCIA EDITAL Nº 01 / 2012 O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 21.009, de 5 de março de 2002, regulamentada pelo Provimento nº 5, de 23 de abril de 2002, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, que estabeleceu normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; CONSIDERANDO os fundamentos da decisão proferida pelo colendo Tribunal Superior Eleitoral ao apreciar o processo administrativo nº 19.446, que resultou na edição da Resolução TSE nº 22.197, de 11 de abril de 2006; CONSIDERANDO, ainda, o disposto nas Resoluções TRE-RJ nº 689/08 e nº 741/10; FAZ SABER aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito titulares das respectivas Comarcas do Interior e Varas da Capital que: 1) acham-se abertas às inscrições para a função de Juiz Titular das Zonas Eleitorais constantes do Anexo do presente Edital, pelo prazo estabelecido no artigo 2º da Resolução TRE/RJ nº 741/10, que altera o parágrafo único do art. 4º da Resolução TRE/RJ nº 689/08; 2) os formulários de inscrição encontram-se à disposição dos interessados na página da internet (www.tre-rj.gov.br) e no Protocolo Geral deste Tribunal, situado na Av. Presidente Wilson, 198 – térreo -, onde deverão ser entregues, no horário de 11 as 19 horas, não sendo aceitas inscrições via fax, nem via e-mail; 2 3) a Presidência do TRE/RJ disponibilizará no sítio www.tre-rj.gov.br a listagem de concorrentes até 07 (sete) dias antes do respectivo julgamento, em cumprimento a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000051601. 4) os Juízes que, porventura, desistirem de concorrer a titularidade de uma ou mais Zonas Eleitorais, terão até 4 (quatro) dias, a contar da disponibilização da listagem de que trata o item anterior, para ingressar com o requerimento de desistência. 5) serão indeferidos os requerimentos que não contenham as informações exigidas pelo artigo 2º da Resolução TRE/RJ nº 741/10, que altera o artigo 3º da Resolução TRE/RJ nº 689/08. Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2012. Desembargador LUIZ ZVEITER Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro 3 ANEXO DO EDITAL Nº 01 /12 CAPITAL 1ª Zona Eleitoral – Saúde 2ª Zona Eleitoral – São Cristóvão 3ª Zona Eleitoral – Flamengo 4ª Zona Eleitoral – Botafogo 6ª Zona Eleitoral – Maracanã 15ª Zona Eleitoral – Marechal Hermes 18ª Zona Eleitoral - Copacabana 20ª Zona Eleitoral – Engenho de Dentro 118ª Zona Eleitoral – Cascadura 125ª Zona Eleitoral – Santa Cruz 160ª Zona Eleitoral – Olaria 161ª Zona Eleitoral – Bonsucesso 166ª Zona Eleitoral – Botafogo 175ª Zona Eleitoral – Irajá 178ª Zona Eleitoral – Realengo 182ª Zona Eleitoral – Taquara 192ª Zona Eleitoral – Ilha do Governador 193ª Zona Eleitoral – Benfica 208ª Zona Eleitoral – Pilares 214ª Zona Eleitoral – Engenho Novo 215ª Zona Eleitoral - Méier 217ª Zona Eleitoral – Marechal Hermes 218ª Zona Eleitoral – Madureira 219ª Zona Eleitoral – Rocha Miranda 220ª Zona Eleitoral – Barros Filho 233ª Zona Eleitoral – Padre Miguel 236ª Zona Eleitoral – Senador Câmara 237ª Zona Eleitoral - Jabour 242ª Zona Eleitoral – Campo Grande 244ª Zona Eleitoral – Campo Grande 245ª Zona Eleitoral – Campo Grande 4 INTERIOR ANGRA DOS REIS 147ª Zona Eleitoral – Angra dos Reis BELFORD ROXO 154ª Zona Eleitoral – Belford Roxo CACHOEIRAS DE MACACU 49ª Zona Eleitoral – Cachoeiras de Macacu DUQUE DE CAXIAS 77ª Zona Eleitoral – Duque de Caxias 78ª Zona Eleitoral – Duque de Caxias 79ª Zona Eleitoral – Duque de Caxias 200ª Zona Eleitoral – Duque de Caxias ITAGUAÍ 105ª Zona Eleitoral – Itaguaí MAGÉ 110ª Zona Eleitoral – Magé MIRACEMA 112ª Zona Eleitoral – Miracema NOVA FRIBURGO 222ª Zona Eleitoral – Nova Friburgo NOVA IGUAÇU 5 158ª Zona Eleitoral – Nova Iguaçu 159ª Zona Eleitoral – Nova Iguaçu 250ª Zona Eleitoral – Nova Iguaçu RESENDE 31ª Zona Eleitoral – Resende SÃO GONÇALO 68ª Zona Eleitoral – São Gonçalo 197ª Zona Eleitoral – São Gonçalo SÃO JOÃO DE MERITI 88ª Zona Eleitoral – São João de Meriti 89ª Zona Eleitoral – São João de Meriti VOLTA REDONDA 202ª Zona Eleitoral – Volta Redonda