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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EDITAL Nº 01 / 2012
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 21.009, de
5 de março de 2002, regulamentada pelo Provimento nº 5, de 23 de abril de 2002,
da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, que estabeleceu normas relativas ao
exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO os fundamentos da decisão proferida pelo
colendo Tribunal Superior Eleitoral ao apreciar o processo administrativo nº
19.446, que resultou na edição da Resolução TSE nº 22.197, de 11 de abril de
2006;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto nas Resoluções TRE-RJ
nº 689/08 e nº 741/10;
FAZ SABER aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito
titulares das respectivas Comarcas do Interior e Varas da Capital que:
1) acham-se abertas às inscrições para a função de Juiz Titular das Zonas Eleitorais
constantes do Anexo do presente Edital, pelo prazo estabelecido no artigo 2º da
Resolução TRE/RJ nº 741/10, que altera o parágrafo único do art. 4º da Resolução
TRE/RJ nº 689/08;
2) os formulários de inscrição encontram-se à disposição dos interessados na
página da internet (www.tre-rj.gov.br) e no Protocolo Geral deste Tribunal, situado
na Av. Presidente Wilson, 198 – térreo -, onde deverão ser entregues, no horário de
11 as 19 horas, não sendo aceitas inscrições via fax, nem via e-mail;
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3) a Presidência do TRE/RJ disponibilizará no sítio www.tre-rj.gov.br a listagem de
concorrentes até 07 (sete) dias antes do respectivo julgamento, em cumprimento a
decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle
Administrativo nº 200910000051601.
4) os Juízes que, porventura, desistirem de concorrer a titularidade de uma ou mais
Zonas Eleitorais, terão até 4 (quatro) dias, a contar da disponibilização da listagem
de que trata o item anterior, para ingressar com o requerimento de desistência.
5) serão indeferidos os requerimentos que não contenham as informações exigidas
pelo artigo 2º da Resolução TRE/RJ nº 741/10, que altera o artigo 3º da Resolução
TRE/RJ nº 689/08.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2012.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
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ANEXO DO EDITAL Nº 01 /12
CAPITAL
1ª Zona Eleitoral – Saúde
2ª Zona Eleitoral – São Cristóvão
3ª Zona Eleitoral – Flamengo
4ª Zona Eleitoral – Botafogo
6ª Zona Eleitoral – Maracanã
15ª Zona Eleitoral – Marechal Hermes
18ª Zona Eleitoral - Copacabana
20ª Zona Eleitoral – Engenho de Dentro
118ª Zona Eleitoral – Cascadura
125ª Zona Eleitoral – Santa Cruz
160ª Zona Eleitoral – Olaria
161ª Zona Eleitoral – Bonsucesso
166ª Zona Eleitoral – Botafogo
175ª Zona Eleitoral – Irajá
178ª Zona Eleitoral – Realengo
182ª Zona Eleitoral – Taquara
192ª Zona Eleitoral – Ilha do Governador
193ª Zona Eleitoral – Benfica
208ª Zona Eleitoral – Pilares
214ª Zona Eleitoral – Engenho Novo
215ª Zona Eleitoral - Méier
217ª Zona Eleitoral – Marechal Hermes
218ª Zona Eleitoral – Madureira
219ª Zona Eleitoral – Rocha Miranda
220ª Zona Eleitoral – Barros Filho
233ª Zona Eleitoral – Padre Miguel
236ª Zona Eleitoral – Senador Câmara
237ª Zona Eleitoral - Jabour
242ª Zona Eleitoral – Campo Grande
244ª Zona Eleitoral – Campo Grande
245ª Zona Eleitoral – Campo Grande
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INTERIOR
ANGRA DOS REIS
147ª Zona Eleitoral – Angra dos Reis
BELFORD ROXO
154ª Zona Eleitoral – Belford Roxo
CACHOEIRAS DE MACACU
49ª Zona Eleitoral – Cachoeiras de Macacu
DUQUE DE CAXIAS
77ª Zona Eleitoral – Duque de Caxias
78ª Zona Eleitoral – Duque de Caxias
79ª Zona Eleitoral – Duque de Caxias
200ª Zona Eleitoral – Duque de Caxias
ITAGUAÍ
105ª Zona Eleitoral – Itaguaí
MAGÉ
110ª Zona Eleitoral – Magé
MIRACEMA
112ª Zona Eleitoral – Miracema
NOVA FRIBURGO
222ª Zona Eleitoral – Nova Friburgo
NOVA IGUAÇU
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158ª Zona Eleitoral – Nova Iguaçu
159ª Zona Eleitoral – Nova Iguaçu
250ª Zona Eleitoral – Nova Iguaçu
RESENDE
31ª Zona Eleitoral – Resende
SÃO GONÇALO
68ª Zona Eleitoral – São Gonçalo
197ª Zona Eleitoral – São Gonçalo
SÃO JOÃO DE MERITI
88ª Zona Eleitoral – São João de Meriti
89ª Zona Eleitoral – São João de Meriti
VOLTA REDONDA
202ª Zona Eleitoral – Volta Redonda
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