TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
MINUTA
Processo nº .....................
TERMO DE COMPROMISSO n.º. ......... RELATIVO
À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS NÃO
REMUNERADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A
ESCOLA/FACULDADE ................. E
O
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS
GERAIS, NA FORMA ABAIXO:
Pelo
presente
Instrumento,
o
TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, Órgão do Poder Judiciário da
União, CNPJ nº 05.940.740/0001-21, com sede na Av. Prudente de Morais,
n.º 100, Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte/MG, neste ato
representado por sua Diretora-Geral, Elizabeth Rezende Barra, doravante
denominado
TREMG,
e
a
......................................,
UNIVERSIDADE/ESCOLA/FACULDADE/(OU AGÊNCIA LABORATÓRIO
MANTIDA
PELA
ESCOLA/UNIVERSIDADE)
.............................................., inscrita no CNPJ sob n.º, com sede na
Rua, Bairro, em, doravante denominada CREDENCIADA, neste ato
representada por seu procurador, ........................, Carteira de Identidade
..................... e CPF ............................., resolvem celebrar o presente
Termo de Compromisso, nos termos da Lei n.º 8.666/93, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente instrumento visa a estabelecer a
integração entre o TREMG e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO mantenedora
de agência experimental de publicidade e propaganda, objetivando
realização de parceria para a prestação de serviços publicitários não
remunerados, na forma da CLÁUSULA SEGUNDA deste instrumento.
Parágrafo Único: Considera-se INSTITUIÇÃO DE ENSINO, para fins do
presente Termo de Compromisso, aquela que oferta cursos de educação
superior sequencial ou de graduação e que possua agência laboratório
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destinada à pratica acadêmica de alunos regularmente matriculados em
curso de Publicidade e Propaganda oferecido pela Instituição.
Parágrafo Segundo: A instituição de ensino ou agência laboratório
mantida por instituição de ensino que providenciar seu credenciamento
junto ao TRE/MG será convocada a assinar o presente termo de
compromisso, em conformidade com o interesse do Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços consistirá na criação e,
dependendo do caso, produção de campanhas publicitárias para
esclarecimento, orientação e educação de eleitores (público externo) e de
servidores (público interno) do TREMG.
Parágrafo Primeiro: A celebração do presente instrumento não obriga o
TREMG à solicitação de serviços às instituições credenciadas.
Parágrafo Segundo: Celebrado o presente Termo de Compromisso, a
credenciada poderá ser convocada
para a prestação dos serviços,
observado o interesse do TREMG.
Parágrafo Terceiro: A convocação dar-se-á por meio de notificação por
escrito, via postal, correio eletrônico ou fax, devendo sua aceitação ser
manifestada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da
notificação.
Parágrafo Quarto: A convocação não respondida no prazo estipulado no
parágrafo anterior será considerada como recusa pela instituição de ensino
credenciada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
Aceita a convocação, a CREDENCIADA deverá:
I - providenciar a participação de representante da
agência laboratório em reunião de discussão sobre as informações
necessárias à criação da campanha e fixação de critérios mínimos para
avaliação do atendimento da solicitação.
II - Elaborar, dentro dos padrões mínimos estabelecidos
pelo TRE-MG, proposta de Plano de Trabalho, com cronograma para cada
fase de produção da campanha encomendada (briefing, criação, finalização
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etc.) e submetê-la à aprovação da Assessoria de Imprensa, Comunicação e
Cerimonial do TRE-MG no prazo estabelecido;
III - Apresentar planejamento de comunicação com
leiautes, textos, roteiro e estratégias de veiculação (conforme as peças a
serem criadas) para as campanhas encomendadas, submetendo à
aprovação da Assessoria de Imprensa, Comunicação e Cerimonial do TREMG;
IV - Cumprir os prazos estipulados no Plano de Trabalho
aprovado pela Assessoria de Imprensa, Comunicação e Cerimonial do TREMG;
V - Disponibilizar, em meio magnético a ser fornecido pelo
TRE-MG, as artes finais das peças gráficas das campanhas aprovadas pela
Assessoria de Imprensa, Comunicação e Cerimonial do TRE-MG;
VI - Participar, sempre que solicitado, de reuniões
presenciais na Assessoria de Imprensa, Comunicação e Cerimonial do TREMG, localizada na Avenida Prudente de Morais, nº. 100, 11º andar, em Belo
Horizonte, MG ou na sede da própria instituição de ensino ou agência
laboratório, mediante acordo prévio entre as partes;
VII - Arcar, se for o caso, com todas as obrigações
tributárias, fiscais e trabalhistas decorrentes da prestação dos serviços;
VIII - Manter atualizado endereço, e-mail e telefone/fax
para contatos;
IX
-
Indicar
responsável
pela
agência
laboratório
credenciada;
Parágrafo Primeiro: O prazo para conclusão dos serviços e apresentação
final da campanha será definido em reunião mencionada no item I, não
podendo ser inferior a 20 (vinte) dias úteis.
Parágrafo Segundo: O novo planejamento de comunicação e/ou peças
publicitárias, no caso de reprovação, deverão ser reapresentadas no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis contados da comunicação da reprovação.
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Parágrafo Terceiro: A instituição de ensino e a agência laboratório
convocada cederão todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto dos
serviços publicitários prestados ao TRE-MG, nos termos do art. 111 da Lei
nº. 8.666/93, podendo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais utilizálos livremente, de acordo com o estabelecido neste instrumento.
Parágrafo Quarto: o representante da agência laboratório responderá pela
execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO TREMG
I - Fornecer à prestadora dos serviços todas as
informações necessárias (briefing) à criação das campanhas
encomendadas;
II - Autorizar a assinatura da prestadora dos serviços
em todas as peças publicitárias criadas e produzidas para as campanhas
encomendadas pelo TRE-MG;
III - Fornecer o meio magnético necessário à
disponibilização das artes finais das peças gráficas das campanhas
aprovadas;
IV - Notificar a prestadora dos serviços, por escrito, a
respeito de quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos
serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Compromisso será de
12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado nos termos do art. 57, II, c/c art. 116, ambos da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
No caso de descumprimento parcial ou total das condições
e prazos acertados para a prestação dos serviços, o presente instrumento
poderá ser rescindido, garantido o direito de defesa prévia no prazo de 5
(cinco) dias úteis e o de recurso administrativo contra a decisão, no mesmo
prazo, contado, em ambos os casos, do recebimento da notificação, que
poderá ser feita por fax e/ou correspondência com AR.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO
Para acompanhar o desenvolvimento das metas ora
traçadas, a CREDENCIADA e o TREMG indicam como seus representantes
.................................. e a Assessoria de Imprensa, Comunicação e
Cerimonial do TREMG, respectivamente, ficando acordado que todas as
comunicações entre os signatários deverão ser formalmente encaminhadas
aos representantes indicados.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
A credenciada deverá ser a única e exclusiva responsável
pelo teor dos conteúdos que criar, observando sempre as restrições legais,
especialmente as normas que regem a liberdade de manifestação do
pensamento e de informação, os direitos fundamentais enunciados na
Constituição, o direito à imagem e o direito de propriedade, a ética e os
costumes aplicáveis, respondendo isoladamente, em juízo ou fora dele, nos
limites de sua responsabilidade, por todos os danos que possa vir a causar
ao TRE-MG ou a terceiros.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao TREMG providenciar, à sua conta, a
publicação do extrato do presente Termo de Compromisso na Imprensa
Oficial, no prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 61, da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA DEZ – DO FORO
Por força do disposto no inciso I, do art. 109, da
Constituição Federal e no §2º, do art. 55 da Lei 8666/93 c/c o art. 116 do
mesmo diploma legal, fica eleito o foro da Seção Judiciária Federal da
Comarca de Belo Horizonte, para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes
de interpretações e/ou execução do presente Instrumento, que
eventualmente não forem resolvidos em âmbito administrativo.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente
Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor.
Belo Horizonte,
de
5
de
.
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Elizabeth Rezende Barra
Diretora-Geral
____________________________________________
(CREDENCIADA)
___________________________
Procurador
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