Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
Seleção de Instrutor para o Curso de Perícia Oficial no Serviço Público. Atualizado de
Acordo Com o Novo Manual de Perícia Oficial em Saúde do SIASS
Caro profissional de medicina,
O TRE-PB está selecionando médicos e médicas para atuarem como instrutores em curso de perícia
oficial, a ser realizado neste Tribunal ao final de novembro. Seguem os detalhes da estrutura do curso
desejado. Caso esteja interessado em ser nosso parceiro, envie sua proposta para o TRE-PB
incluindo o valor da hora-aula e contatos, junto com seu mini-currículo, até dia 19 de novembro de
2010.
Equipe de Saúde do TRE-PB
Objetivos
Atualizar os conhecimentos visando a correta aplicação dos diplomas legais no que diz respeito às atividades inerentes à
Perícia Oficial em Saúde. Capacitar os servidores nas rotinas administrativas de perícia oficial de saúde, saúde ocupacional e
programas preventivos de saúde no âmbito da Administração Pública.
Público-Alvo
Até 10 profissionais de saúde (médicos, psicólogos, fisioterapeutas, enfermeiros, etc).
Competências do Instrutor
Formação em medicina. Mínimo de 3 anos atuando em processos de perícia em saúde.
Carga horária
12 horas/aula, distribuídas ao longo de 3 dias (4 horas/dia).
Conteúdo Programático sugerido
1) CONCEITOS BÁSICOS DE PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE.
Aspectos gerais introdutórios. Perícia oficial em saúde, capacidade laborativa, incapacidade laborativa, doença incapacitante,
atividades da vida diária, invalidez, deficiência, acidente em serviço, doença profissional, doença relacionada ao trabalho,
readaptação, reabilitação funcional, r estrição de atividades laborativas, licenças por motivo de saúde.
2) PRINCÍPIOS DA PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE.
O perito oficial em saúde, princípios para a atuação do perito oficial em saúde, qualidades essenciais do perito oficial em
saúde, os princípios éticos a serem observados, o sigilo funcional e os documentos oficiais, o perito oficial em saúde e a
instituição, a relação do perito oficial em saúde com o servidor ou seu dependente legal, a relação do perito oficial em saúde
com o profissional de saúde assistente.
3) EQUIPE DE PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE.
Médico perito, cirurgião-dentista perito, psicólogo, assistente social, técnico de enfermagem ou de saúde bucal. Atribuições e
composição da equipe multiprofissional na avaliação dos candidatos portadores de deficiência aprovados em concurso
público.
4) ATRIBUIÇÕES GERAIS DA PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE.
Licença para tratamento de saúde do servidor, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença à gestante, licença
por motivo de acidente em serviço ou doença profissional,perícia de servidores em trânsito, aposentadoria por invalidez,
constatação de invalidez de dependente ou pessoa designada, remoção de servidor por motivo de saúde, horário especial
para servidor portador de deficiência, constatação de deficiência dos candidatos aprovados em concurso público nas vagas
de pessoas com deficiência, avaliação de sanidade mental para fins de processo administrativo disciplinar, tratamento do
acidentado em serviço, em instituição privada, a conta de recursos públicos, readaptação, reversão de servidor aposentado
por invalidez, avaliação do servidor aposentado para constatação de invalidez por doença especificada em lei,
aproveitamento de servidor em disponibilidade, exame admissional de ingresso no serviço público, comunicação de doença
de notificação compulsória ao órgão de saúde pública, pedido de reconsideração e recurso,avaliação para isenção de imposto
de renda, avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxilio pré-escolar.
5) DOCUMENTOS OFICIAIS EM SAÚDE.
Questões básicas de um laudo de perícia oficial em saúde. Avaliação pericial em saúde, tipos de documentos, dados periciais
e perfil nosológico.
6) DOENÇAS ESPECIFICADAS EM LEI.
Conceitos, normas de procedimentos para a perícia oficial em saúde, critérios de enquadramento. Doenças especificadas no
§1o do artigo 186 da lei n° 8.112/1990: Alienação mental, cardiopatia grave, cegueira posterior ao ingresso no serviço público,
doença de Parkinson, esclerose últipla, espondiloartrose anquilosante, estados avançados do mal de Paget, hanseníase,
nefropatia grave, neopl asia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome de imunodeficiência adquirida
(SIDA/AIDS), tuberculose ativa. Doenças especificadas na lei n° 11.025/2004: Hepatopatias graves, contaminação por
radiação.
Local, data e horário
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Local: Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (Sala de Treinamento, 4º Andar)
• Data: 29/11 a 01/12
• Horário: das 13 às 17 horas
Responsabilidades
Do contratado (instrutor)
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Possuir as competências descritas neste
documento, devidamente comprovadas
Fornecer modelo de material didático, para cópia e
distribuição pelo contratante, no máximo 5 dias
antes de iniciar o curso
Apresentar casos clínicos que exemplifiquem os
conceitos ensinados
Apresentar exercícios, a serem realizados pelos
alunos, que facilitem a compreensão e fixação dos
conceitos
Comparecer ao curso no horário e data previstos e
cumprir o conteúdo programático
Do contratante (TRE-PB)
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Oferecer espaço físico adequado à realização do
curso
Oferecer suporte midiático e tecnológico
Fornecer os certificados
Fornecer material didático, a partir de modelo
previamente entregue pelo contratado
Realizar avaliações do curso e dar o feedback ao
contratado
ENVIE SUA PROPOSTA E CURRÍCULO POR CORREIO OU EM MÃOS PARA:
Avenida Princesa Isabel, 201 - Centro - 58.013-250 - João Pessoa / PB (Seção de Assistência à Saúde)
OU PARA O E-MAIL:
[email protected]
EM CASO DE DÚVIDA, CONTATAR A SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO TRE-PB: 3512-1308
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