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CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL
UNINTER
REGIMENTO GERAL
CURITIBA
2010
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SUMÁRIO
TÍTULO I ...............................................................................................................5
DA CONSTITUIÇÃO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ..........................................5
CAPÍTULO I.......................................................................................................5
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ......................................................................5
CAPITULO II......................................................................................................7
OBJETIVOS DO CENTRO UNIVERSITÁRIO .................................................7
CAPITULO III.....................................................................................................8
SOBRE LIBERDADE DE ENSINO ....................................................................8
TÍTULO II ..............................................................................................................9
CAPÍTULO I.......................................................................................................9
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ..............................................................9
SEÇÃO I ..................................................................................................... 10
DA CHANCELARIA ..................................................................................... 10
SEÇÃO II ..................................................................................................... 11
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR ............................................................ 11
SUBSEÇÃO I ........................................................................................... 11
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS ................................................................ 11
SUBSEÇÃO II .......................................................................................... 12
DO CONSELHO SUPERIOR DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA - CONSU 12
SUBSEÇÃO III ......................................................................................... 15
DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, CEPE .......... 15
SEÇÃO III .................................................................................................... 18
DA SUPERINTENDÊNCIA .......................................................................... 18
SEÇÃO IV .................................................................................................... 19
DA GESTÃO ACADÊMICA .......................................................................... 19
Subseção I ............................................................................................... 19
DA REITORIA .......................................................................................... 19
SUBSEÇÃO II ......................................................................................... 21
ÓRGÃOS DE APOIO A REITORIA .......................................................... 21
SEÇÃO V DAS PRÓ-REITORIAS ............................................................. 25
SUBSEÇÃO I ........................................................................................... 25
NORMAIS GERAIS .................................................................................. 25
SUBSEÇÃO II .......................................................................................... 27
DA PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO.................................................... 27
SUBSEÇÃO III ......................................................................................... 29
DA PRO-REITORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA ............................... 29
SUBSEÇÃO IV ......................................................................................... 33
DA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO
................................................................................................................. 33
3
SUBSEÇÃO V ......................................................................................... 38
DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA ................ 38
TÍTULO III ........................................................................................................... 39
DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO ................................................................ 39
CAPÍTULO I..................................................................................................... 39
DO ENSINO .................................................................................................... 39
SEÇÃO I ...................................................................................................... 40
DOS COLEGIADOS DE CURSOS, CC ....................................................... 40
SEÇÃO II .................................................................................................... 41
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO ............................................................... 41
SEÇÃO III .................................................................................................... 44
DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU ........................ 44
SEÇÃO IV .................................................................................................... 45
DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU............................... 45
SEÇÃO V ..................................................................................................... 46
DA PESQUISA............................................................................................. 46
SEÇÃO VI .................................................................................................... 47
DA EXTENSÃO ........................................................................................... 47
CAPITULO II.................................................................................................... 47
DA SUPERVISÃO PEDAGÓGICA .................................................................. 47
CAPÍTULO III................................................................................................... 48
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA GRADUAÇÃO ........................... 48
SEÇÃO I ...................................................................................................... 48
FORMAS DE INGRESSO ............................................................................ 48
SEÇÃO II ..................................................................................................... 48
DO REGIME ACADÊMICO ESPECIAL ....................................................... 48
SEÇÃO III .................................................................................................... 49
DO CALENDÁRIO ACADÊMICO E PERÍODOS LETIVOS ......................... 49
SEÇÃO IV .................................................................................................... 50
DAS NORMAS GERAIS DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO ...... 50
SEÇÃO V ..................................................................................................... 50
DAS VAGAS ACADÊMICAS E DE SUA DESTINAÇÃO .............................. 50
SEÇÃO VI .................................................................................................... 52
DO REGISTRO ACADÊMICO ..................................................................... 52
SEÇÃO VII ................................................................................................... 53
DAS MATRÍCULAS ..................................................................................... 53
SUBSEÇÃO I ........................................................................................... 53
DOS PROCEDIMENTOS GERAIS........................................................... 53
SUBSEÇÃO II .......................................................................................... 54
DO TRATAMENTO ESPECIAL ................................................................ 54
SEÇÃO VIII .................................................................................................. 56
DA AVALIAÇÃO E DO APROVEITAMENTO............................................... 56
SEÇÃO IX .................................................................................................... 59
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DA COLAÇÃO DE GRAU E DO DESLIGAMENTO DA GRADUAÇÃO ....... 59
SEÇÃO X ..................................................................................................... 60
DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS .......................................... 60
SEÇÃO XI .................................................................................................... 60
DA TUTORIA ............................................................................................... 60
SEÇÃO XII ................................................................................................... 61
DA MONITORIA ........................................................................................... 61
TÍTULO IV ........................................................................................................... 62
DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA ................................................................. 62
CAPÍTULO I..................................................................................................... 62
DO CORPO DOCENTE .................................................................................. 62
SEÇÃO I ...................................................................................................... 62
DA CARREIRA E DA REPRESENTAÇÃO .................................................. 62
SEÇÃO II ..................................................................................................... 63
DOS DIREITOS, DEVERES E ATRIBUIÇÕES............................................ 63
CAPÍTULO II.................................................................................................... 65
DO CORPO DISCENTE .................................................................................. 65
SEÇÃO I ...................................................................................................... 65
COMPOSIÇÃO E REPRESENTAÇÃO ........................................................ 65
SEÇÃO II ..................................................................................................... 65
DAS NORMAS DO CORPO DISCENTE ..................................................... 65
CAPÍTULO III................................................................................................... 67
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO .................................................... 67
CAPITULO IV ................................................................................................. 68
DO REGIME DISCIPLINAR............................................................................. 68
TÍTULO V ............................................................................................................ 69
DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA ....................................................... 69
DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO ............................................... 69
TÍTULO VI ........................................................................................................... 71
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ................................................ 71
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TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Centro Universitário Internacional, UNINTER, com sede no município
de Curitiba, estado do Paraná, sem personalidade jurídica própria, é uma
instituição particular de ensino superior pluricurricular, com visão de ser um
centro de excelência na produção e difusão de conhecimento, reconhecida pela
atuação inovadora e contribuição social.
§ 1º. O Centro Universitário Internacional, UNINTER, é constituído por
um órgão de supervisão permanente, e por uma estrutura administrativa e
acadêmica de natureza executiva, colegiada e de representação.
§ 2.º - Para os cursos presenciais o limite territorial de atuação do Centro
Universitário Internacional UNINTER é o município de Curitiba.
§ 3.º - Para os cursos da modalidade de ensino a distância, EAD o limite
territorial de atuação do Centro Universitário Internacional UNINTER é o território
brasileiro e os países que o Brasil mantenha relações diplomáticas, sempre
obedecendo às determinações e prerrogativas legais estipuladas pela legislação
em vigor.
Art. 2º - Este Regimento Geral disciplina as atividades de supervisão,
administrativas e acadêmicas do Centro Universitário Internacional, UNINTER,
previstas em seu Estatuto.
Art. 3º O Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia Ltda, CENECT,
pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Curitiba (PR),
CNPJ /MF nº 02.261.854/0001-57, na Rua Saldanha Marinho, 131, Centro,
registrada na forma da lei, é a mantenedora do Centro Universitário Internacional
UNINTER.
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Art. 4° O Centro Universitário Internacional UNINTER, é regido pela Constituição
Federal, legislação federal específica, pelo contrato social da Mantenedora, pelo
Estatuto, e por este Regimento Geral e por resoluções emanadas do Conselho
Superior de Gestão Universitária (CONSU) e do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CEPE).
Art. 5º A Mantenedora, Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia
Ltda., CENECT,
é a responsável, judicial e extrajudicialmente, e pela
administração e supervisão geral do Centro Universitário Internacional,
UNINTER, competindo-lhe decidir, em caráter terminativo, sobre:
I – projetos e reformulações de Estatuto e Regimento Geral do UNINTER, bem
como sobre suas posteriores alterações;
II - aceitação de doações e legados que implicarem em ônus;
III - empréstimos, financiamentos, alienações e aquisições de imóveis, bem
como incorporação de outros estabelecimentos;
IV - programação orçamentária anual e plurianual;
V – Investimentos financeiros;
VI – Criação de novos campi e/ou unidades;
VII - prestação de contas e balanço anual;
VIII - despesas extra orçamentárias;
IX – aprovação da nomeação do Chanceler, Vice-Chanceler, Reitor, Vice Reitor,
Pró-Reitores, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos órgãos colegiados
e da administração superior;
X – Indicar o presidente do CONSU.
XI – Referendar ou não as omissões deste Regimento Geral interpretadas e
decididas por órgãos colegiados e administrativos de acordo com a sua
natureza.
XII – Vetar as decisões do CONSU.
XIII - dissolução do UNINTER.
.
Parágrafo único. Os recursos financeiros provenientes de mensalidades de
alunos, parcerias e convênios, patrimônio físico, ativos financeiros, culturais e
marcas de uso do UNINTER e outros constituem propriedade exclusiva da
Mantenedora.
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Art. 6º A mantenedora é responsável, perante as autoridades públicas e o
público em geral pelo Centro Universitário Internacional, UNINTER, incumbindolhe de tomar as medidas necessárias para o bom funcionamento, respeitando os
limites da lei, do estatuto e deste regimento geral, a liberdade acadêmica dos
corpos docente e discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e
consultivos e executivos, quanto aos aspectos acadêmicos.
CAPITULO II
OBJETIVOS DO CENTRO UNIVERSITÁRIO
Art. 7º. O Centro Universitário Internacional, UNINTER, doravante poderá ser
denominado apenas de UNINTER, tem como missão a formação integral de
pessoas por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, promovendo a
construção, reconstrução e socialização do conhecimento, visando a educação
continuada do ser humano para que este atue com ética e competência,
comprometido com a justiça social e o desenvolvimento sustentável do Brasil e
do planeta.
Art. 8°. Para realizar sua missão, o UNINTER possui os seg uintes objetivos:
I - Estimular, promover e divulgar a cultura e o conhecimento científico nos
vários campos de saber, por meio de ensino superior de qualidade, de pesquisas
e atividades de extensão socialmente relevantes;
II - formar recursos humanos comprometidos com a competência profissional, a
autoaprendizagem e a educação continuada, o pensamento crítico, as práticas
criativas, a ética e o desenvolvimento socioeconômico do país;
III - Promover uma perspectiva internacionalista de educação superior, traduzida
pela busca de uma contextualidade mundial que amplia a compreensão dos
principais problemas e desafios contemporâneos;
IV - Promover e incentivar, por meio de investimentos e políticas internas, as
inovações tecnológicas, pedagógicas, metodológicas e científicas que garantam
excelência;
8
V
–
Participar
ativamente
de
práticas
e
processos
que
promovam
a democratização da cultura, do conhecimento científico e da educação superior
na sociedade brasileira;
VI - Desenvolver projetos que possam ajudar a transformar a realidade social,
tanto local como regional, nacional ou internacional, por meio de práticas
equilibradas entre o ser humano e o meio ambiente;
VII - Promover as atividades de extensão, como forma de diálogo entre as
instituições de ensino superior e as necessidades da sociedade, buscando o
aperfeiçoamento do ensino e da pesquisa e a democratização do saber;
VIII - Desenvolver valores humanos, nas mais diversas áreas do conhecimento,
propiciando à comunidade participação ativa no progresso da sociedade
brasileira, incentivando adoção de postura crítica por parte dos alunos e
professores diante da realidade;
IX – Promover intercâmbio com outras instituições universitárias e/ou culturais
no Brasil e no exterior.
CAPITULO III
SOBRE LIBERDADE DE ENSINO
Art. 9º. O UNINTER goza de autonomia didático, científica, administrativa
e disciplinar e deve oferecer condições para o exercício da liberdade de ensino
e pesquisa, garantida pela Constituição Federal, ficando vedado todo e qualquer
tipo de manifestação e discriminação ideológica, político-partidária, de gênero,
orientação sexual, cultural, social, racial, religiosa e as pessoas com deficiência.
Art. 10. O UNINTER poderá criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e
programas de educação superior, assim como remanejar ou ampliar vagas nos
cursos existentes, nos termos da legislação em vigor, tanto na modalidade
presencial como na modalidade à distância, EAD
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TÍTULO II
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 11. A estrutura organizacional do UNINTER é composta por um órgão de
supervisão permanente, a Chancelaria, e por uma estrutura administrativa,
acadêmica, consultiva e de natureza executiva, colegiada e de representação.
Parágrafo único – É órgão auxiliar da Chancelaria, o Núcleo de Avaliação
Institucional Permanente – NAIP.
Art. 12 – A estrutura organizacional administrativa do UNINTER é composta de
órgãos executivos, colegiados e de representação, assim dispostos:
I – Dos Órgãos Colegiados:
a. Conselho Superior de Gestão Universitária – CONSU;
b. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE;
c. Colegiados de Curso.
II - Da Administração Superior:
a. Superintendência;
b. Reitoria;
III – Das Pró-reitoras;
a)
Pró-reitoria de Graduação;
b)
Pró-reitoria de Educação a Distância, EAD;
c)
Pró-reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;
d)
Pró-reitoria de Administração Universitária.
IV - Gestão de Ensino;
a) Faculdades;
b) Coordenadorias de Cursos;
d) Secretarias de Controle e Registro Acadêmico;
e) Diretoria de Assuntos Comunitários e de Extensão.
IV - Órgãos de apoio Acadêmico, Cultural, Social, Administrativo e Tecnológico.
a) Comissão do Processo Seletivo;
b) Centro de Apoio Psicopedagógico;
c) Coordenadoria de Tecnologias Educacionais;
e) Bibliotecas;
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f) Supervisão Pedagógica;
g) Laboratórios;
h) Central de Relacionamento com Alunos, CRA;
i) Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos.
j) outros.
Parágrafo Único - São órgãos colegiados de deliberação superior do UNINTER.
I - Conselho Superior de Gestão Universitária (CONSU);
II - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
.
.
Art. 13. São atribuições indelegáveis, individual e coletivamente, de todos
os ocupantes dos cargos referentes à estrutura de supervisão, administrativa e
acadêmica previstas nos artigos 12, entre outras:
I - Zelar pela qualidade dos serviços de educação oferecida a comunidade;
II - Zelar pela boa imagem e conceito da instituição perante a comunidade
nacional e internacional;
III – Dedicar-se e oferecer o melhor de si para que a missão e os objetivos do
UNINTER sejam atingidos. ·.
SEÇÃO I
DA CHANCELARIA
Art. 14. As atividades de supervisão do Centro Universitário Internacional,
UNINTER, são realizadas pela Chancelaria, composta pelo Chanceler e pelo
Vice-Chanceler, que serão indicados pela Mantenedora.
§ 1º. Os mandatos do Chanceler e do Vice-Chanceler serão de dois anos,
podendo haver reconduções.
§ 2º. O Chanceler será substituído no caso de impedimentos e sucedido em
caso de vaga pelo Vice-Chanceler.
§ 3º. Da impossibilidade de o Chanceler exercer suas funções devido a
impedimentos legais, tais como o exercício de cargo, função ou mandato
público, como o previsto no art. 54 da Constituição Federal, e outros, o mesmo
ficará automaticamente afastado das atribuições acadêmicas e administrativas
podendo utilizar apenas o Título Honorífico de Chanceler.
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§ 4º. Vindo o Chanceler a ocupar cargo, função ou mandato público, o ViceChanceler assume automaticamente e simultaneamente as responsabilidades
legais, acadêmicas e administrativas previstas para a Chancelaria neste
Regimento Geral.
§ 5º. No exercício das funções de supervisão permanente a Chancelaria contará
com um órgão independente da estrutura organizacional administrativa do
UNINTER prevista no artigo 12 deste Regimento Geral, para avaliação, auditoria
administrativa, contábil, financeira e acadêmica: o Núcleo de Avaliação
Institucional Permanente – NAIP, que terá regimento de funcionamento próprio
aprovado pela Mantenedora.
Art. 15. São atribuições do Chanceler, entre outras:
I - representar o UNINTER em eventos e cerimônias internas e externas;
II - assinar convênios com instituições nacionais e internacionais e títulos
honoríficos outorgados pelo Centro Universitário Internacional, UNINTER;
III - Nomear e dar posse ao Vice-Chanceler, Superintendente Geral, Reitor, ViceReitor, Pró-Reitores, Diretores, Coordenadores, Assessores e demais cargos
dos órgãos colegiados e da administração superior.
IV - Destituir qualquer um dos ocupantes dos cargos previstos no inciso anterior.
Parágrafo Único. O Chanceler poderá delegar competências e atribuições ao
Vice-Chanceler,
ao
Superintendente
Geral
e
ao
Reitor.
·.
SEÇÃO II
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
SUBSEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 16. Os órgãos colegiados superiores serão regidos pelas seguintes normas:
I - O colegiado funciona com a presença da maioria absoluta de seus membros e
delibera com maioria simples, salvo nos casos previstos no Estatuto e o no
presente Regimento Geral;
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II - O presidente do colegiado tem o voto de qualidade, em caso de empate,
exceto nas votações que exijam maioria qualificada;
III - As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de
quarenta e oito horas, exceto quando houver caráter de urgência, constando da
convocação a pauta dos assuntos;
IV - As reuniões de caráter solene são públicas e funcionam com qualquer
número de membros;
V - Será lavrada ata, lida e assinada na mesma reunião ou na seguinte;
VI – A participação dos membros nas reuniões tem preferência sobre qualquer
outra atividade universitária, sendo obrigatório o comparecimento dos membros
dos colegiados às reuniões plenárias.
Art. 17. Os colegiados superiores reúnem-se ordinariamente uma vez em cada
semestre,
por
convocação
do
Reitor,
e,
extraordinariamente,
quando
convocados pelos seus respectivos presidentes ou por requerimento de um terço
dos respectivos membros, com pauta definida.
SUBSEÇÃO II
DO CONSELHO SUPERIOR DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA - CONSU
Art. 18. O Conselho Superior de Gestão Universitária (CONSU) é órgão superior
de natureza consultiva, deliberativa e normativa do Centro Universitário
Internacional, UNINTER, em matéria de natureza acadêmica, científica e
administrativa, e é composto:
I – pelo Chanceler;
II – pelo Vice Chanceler;
III – pelo Superintendente Geral;
IV - pelo Reitor;
V - pelo Vice-Reitor;
VI – por um representante do corpo docente;
VII – por um representante do corpo discente.
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§ 1º. O Chanceler poderá acumular os cargos de Superintendente Geral e/ou
Reitor na estrutura do Centro Universitário, cabendo neste caso o direito
acumulativo de, no máximo, dois votos neste Conselho Superior de Gestão
Universitária.
§ 2º. A presidência do CONSU será indicada pela Mantenedora. .
§ 3º. O mandato dos representantes do corpo docente e do corpo discente é de
um ano, podendo haver uma recondução; os demais membros são natos
permanecendo nos mandatos enquanto estiverem ocupando os respectivos
cargos.
§ 4º. Os representantes dos professores e dos alunos serão escolhidos por seus
pares, e comunicados a presidência do CONSU pelas suas respectivas
entidades representativas, quando houver.
§ 5º. Os representantes docentes e discentes serão escolhidos cada um com
seu respectivo suplente, que os substituirão em caso de impedimentos e os
sucederão em caso de vaga do titular.
§ 6º. Enquanto não estiver formalizada a representação dos professores e
alunos, a Reitoria fará uma consulta aos docentes e discentes para escolher os
representantes, titulares e suplentes, junto ao CONSU.
Art. 19. Compete ao CONSU:
I – Definir as diretrizes e políticas gerais do UNINTER;
II – Aprovar normas gerais de funcionamento do UNINTER;
III – Aprovar o plano de carreira docente;
IV – Propor a criação, desmembramento, fusão ou extinção de unidades
acadêmicas, administrativas ou suplementares, ouvidos os membros do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE;
V – Criar, extinguir ou desmembrar Pró-reitoras e outros órgãos auxiliares da
Reitoria;
VI - Estabelecer a forma de organização das faculdades e dos cursos do Centro
Universitário, respeitada a legislação em vigor e o respectivo projeto acadêmico;
VII – Prevenir, administrar e intermediar atos de disciplina coletiva;
VIII – Propor a reformulação do Estatuto e do Regimento Geral;
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IX – Apurar a responsabilidades dos Pró-Reitores e Diretores quando, por
omissão ou tolerância, permitir ou favorecer o não cumprimento da legislação de
ensino, do Estatuto, do Regimento Geral ou de normas complementares;
X – Aprovar a indicação da contração de pessoal para cargos de confiança para
Pró-reitorias, diretorias e assessorias;
XI – Intervir nos demais órgãos do Centro Universitário, esgotadas as vias
ordinárias, bem como revogar as atribuições a eles conferidas;
XII – Deliberar sobre o orçamento anual e suas alterações;
XIII – Instituir e conceder títulos honoríficos e prêmios;
XIV – Instituir símbolos, bandeiras e flâmulas;
XV - Exercer as demais atribuições que se enquadrem no âmbito de suas
competências, por força da lei do Estatuto e deste Regimento Geral.
XVI – Estabelecer o Planejamento Estratégico do UNINTER.
XVII - Regular a concessão de bolsas de estudos, de auxílios e de subvenções;
XVIII - Resolver sobre a criação de despesas extraordinárias, desde que a
proposta seja acompanhada de parecer sobre a fonte de receita necessária;
XIX - Resolver sobre a realização de planos e medidas que, por iniciativa própria
ou proposta de qualquer unidade universitária, forem sugeridos para a maior
eficiência cultural e social das unidades do UNINTER;
XX - Resolver os casos omissos no Estatuto e neste Regimento Geral,
encaminhando a decisão para a deliberação final da Mantenedora.
.
Art. 20. Fora as disposições encontradas no Estatuto e no Regimento Geral
sobre as normas das reuniões e convocações dos Órgãos Colegiados, as
reuniões do CONSU atenderão ainda aos seguintes critérios:
.
a) As reuniões serão ordinárias e convocadas com finalidade expressa;
b) Nas reuniões poderão comparecer pessoas, a juízo do Conselho, cujos
depoimentos, possam esclarecer assuntos de qualquer natureza.
.
Art. 21. A Presidência do CONSU poderá, em situação de emergência, convocar
reunião extraordinária com 24 horas de antecedência, mencionando-se o
assunto a ser tratado.
.
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Art. 22. A justificativa de faltas dos membros do CONSU será feita na própria
reunião, por escrito ou por qualquer conselheiro oralmente, ou na reunião
seguinte.
.
Art. 23. As decisões do CONSU, que representem implicações nas estratégias
de negócios e/ou ônus financeiros para a Mantenedora, são passíveis de veto
por parte desta.
SUBSEÇÃO III
DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, CEPE.
Art. 24. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), órgão central de
supervisão das atividades de ensino, pesquisa e extensão, possuindo
atribuições deliberativas, normativas e consultivas, é integrado:
I - pelo Reitor;
II - pelo Vice-Reitor;
III - pelos Pró-Reitores;
IV – por um representante de cada área existente (faculdades), correspondendo
as Diretorias Acadêmicas;
V - por um representante dos coordenadores de curso de graduação, indicado
por seus pares;
VI - por um representante dos coordenadores de curso de pós-graduação,
indicado por seus pares;
VII - por um representante do corpo docente, indicado por seus pares;
VIII – por um representante do corpo discente, indicado por seus pares.
§ 1º. O mandato dos representantes de colegiado de área (faculdades), de
coordenadores de curso de graduação, de coordenadores de curso de pósgraduação, do corpo docente e do corpo discente é de um ano, podendo haver
uma recondução; os demais membros são natos permanecendo nos mandatos
enquanto estiverem ocupando os respectivos cargos.
§ 2º. A presidência do CEPE será exercida pelo Reitor, que poderá escolher
entre o Vice-Reitor ou Pró-reitores dois vice-presidentes.
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§ 3º. Nas deliberações plenárias do CEPE, além do voto comum, o presidente
terá direito a voto de qualidade, exceto quando a deliberação exigir maioria
qualificada.
§ 4º. Aplica-se aos representantes dos corpos docente e discentes, no que
couber, as disposições previstas nos parágrafos 4º., 5º. e 6º., do artigo 18 deste
Regimento Geral.
Art. 25. Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão superintender e
coordenar e deliberar, em nível superior, as atividades de ensino, pesquisa e
extensão, assumindo as seguintes atribuições:
I - Estabelecer as diretrizes para a Política de Ensino, Pesquisa e Extensão;
II - Estabelecer a forma de organização dos cursos do UNINTER, respeitada a
legislação em vigor e o respectivo projeto acadêmico de cada curso;
III - Organizar o quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, proposto
pelas unidades acadêmicas, submetendo-o à apreciação e homologação do
CONSU e da Mantenedora;
IV - Apreciar, emitir parecer e deliberar sobre matérias de natureza didáticopedagógica, acadêmica, administrativa e científica;
V - Estabelecer o Calendário Escolar Anual, definindo os períodos letivos e datas
importantes para o funcionamento dos cursos;
VI - Servir de instância de coordenação e integração entre as várias unidades
acadêmicas e cursos mantidos pelo UNINTER;
VII - Apreciar e aprovar os planos de ensino dos cursos, submetidos pela
coordenação de cada unidade acadêmica;
VIII - Apreciar e julgar pedidos de aproveitamento de estudos e outros assuntos
de interesse acadêmico dos discentes;
IX - Apreciar projetos e propostas de intercâmbios e convênios de cooperação
científico-educacional, de interesse das unidades acadêmicas ou do UNINTER
como um todo;
X - Estabelecer e normatizar as formas e processos de seleção e admissão de
alunos para os vários cursos mantidos pelo UNINTER, na forma da lei e
atendidos os requisitos estabelecidos nos projetos pedagógicos de cada curso;
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XI - Estabelecer as normas para apreciação e julgamento de projetos de
pesquisa e extensão,
XII – Instituir normas de pesquisa e pós-graduação no âmbito do UNINTER;
XIII - Apreciar propostas de criação, alteração ou extinção de cursos;
XIV - Adotar critérios e procedimentos para a avaliação do pessoal docente, em
conjunto com a Comissão Própria de Avaliação – CPA, zelando pelo seu fiel
cumprimento para a garantia da qualidade do ensino, da pesquisa e da
extensão;
XV - Apreciar projetos e propostas de intercâmbios e convênios de cooperação
científico-educacional, de interesse das unidades acadêmicas ou do UNINTER
como um todo;
XVI - Elaborar, apreciar e emitir parecer sobre normas e procedimentos de
interesse acadêmico;
XVII - Estabelecer normas para apreciação de equivalência de estudos
realizados em outras unidades ou em outras instituições nacionais e
estrangeiras em conformidade com a legislação educacional pertinente;
XVIII - Elaborar as Normas Gerais de Registro e Controle Acadêmico do
UNINTER em conformidade com a legislação educacional pertinente;
XVIII - Determinar recesso parcial ou total das atividades escolares de cada
curso ou de todos;
XIX – Definir a sistemática e o processo de avaliação institucional;
XX - Exercer as demais atribuições que se enquadrem no âmbito de suas
competências.
Art. 26. Nas reuniões do CEPE poderá participar consultores ad hoc, de
preferência que pertençam ao corpo docente ou estrutura administrativa do
Centro Universitário Internacional, UNINTER, para prestar esclarecimentos
sobre matérias especificas que se fizerem necessárias a realização de análise
técnica e/ou cientifica, com direito ao uso da palavra, porém sem direito a
voto.
Art. 27. As deliberações do CEPE que impliquem alteração de orçamento e da
estrutura organizacional do Centro Universitário Internacional, UNINTER,
18
deverão, para produzirem efeito, serem homologadas pelo CONSU e pela
Mantenedora.
.
Art. 28. O CEPE reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada semestre, ou
extraordinária quando convocado pelo seu presidente ou por um terço de seus
membros.
.
Parágrafo único – A convocação ordinária deverá ocorrer com antecedências
mínima de 8 (oito) dias e a extraordinária com 24 (vinte e quatro) horas,
mencionando-se por escrito o (s) assunto (s) a ser (em) tratado (s).
SEÇÃO III
DA SUPERINTENDÊNCIA
Art. 29. A Superintendência é o Órgão da Administração Superior que executará,
coordenará e fiscalizará todas as atividades de suporte as funções universitárias
de natureza acadêmicas, segundo as deliberações e diretrizes traçadas pelos
Órgãos Colegiados Máximos.
.
Art. 30. A Superintendência será constituída por um Superintendente Geral
e Diretores e Gerentes de acordo com a estrutura aprovada pela Mantenedora
e estabelecidas neste Regimento Geral.
§
1º.
–
A
Pró-reitoria
de
Administração
Universitária
reporta-se
a
Superintendência nas matérias a esta afeta.
§ 2º. – O Superintendente Geral poderá acumular a função de Pró-reitor de
Administração Universitária, a critério da Mantenedora.
Art. 31. Compete ao Superintendente Geral:
I - dirigir e administrar o UNINTER, exceto nas matérias de natureza
acadêmica; .
II - zelar pela fiel execução do Estatuto, do Regimento Geral e das deliberações
superiores, supervisionando e fiscalizando todas as atividades administrativas do
UNINTER.
III - elaborar anualmente a Programação Orçamentária e o Balanço Geral,
submetendo à homologação da Mantenedora.
19
IV- zelar pela manutenção da ordem;
V - criar Diretorias, Departamentos, Gerências e outros em todos os níveis e
definir as respectivas estruturas e atribuições na Pró-reitoria de Administração;
VIII - baixar normas para seleção destinado à contratação de docentes com
base em parecer do CEPE.
Parágrafo único - A Superintendência Geral poderá convocar o Pró-Reitor de
Administração Universitária, as Diretorias, Departamentos e Gerências para
reuniões a fim de tratar de assuntos de interesse do UNINTER qualquer tempo,
mediante simples comunicado do Superintendente Geral, independentemente
de pauta pré-estabelecida. .
SEÇÃO IV
DA GESTÃO ACADÊMICA
Subseção I
DA REITORIA
Art. 32. A Reitoria, órgão executivo, consultivo e deliberativo da administração
superior do Centro Universitário Internacional, UNINTER na área acadêmica,
compreendendo o ensino, pesquisa e extensão, é exercida pelo Reitor, auxiliado
pelo Vice-Reitor.
Art. 33. O Reitor e o Vice-Reitor são designados pelo Chanceler, com a
homologação da Mantenedora, para mandato de dois anos, podendo haver
reconduções.
.
Parágrafo único - Substituirá o Reitor em caso de impedimento, e suceder-lhe-á
em caso de vaga, o Vice-Reitor.
Art. 34. São atribuições do Reitor:
I – Superintender todas as atividades acadêmicas do Centro Universitário;
II – Representar o Centro Universitário perante o Ministério da Educação e
demais autoridades Educacionais;
III - Representar o Centro Universitário nos assuntos acadêmicos perante o
corpo docente, discentes e à sociedade em geral;
20
IV – Conferir graus, expedir diplomas, certificados e títulos profissionais;
V - Convocar o Conselho Superior de Gestão Universitária (CONSU) e convocar
e presidir o Conselho de Ensino, de Pesquisa e Extensão, com direito a voto
além do voto de qualidade;
VI - Autorizar qualquer pronunciamento público que envolva, sob qualquer forma,
o UNINTER;
VII - Assinar acordos e convênios de natureza acadêmico-científica.
VIII - Propor, ao CONSU, a concessão de títulos honoríficos, bem como de
prêmios;
IX - Cumprir e fazer cumprir as resoluções dos órgãos colegiados superiores, do
Estatuto, deste Regimento Geral, as decisões emanadas dos conselhos
superiores do Centro Universitário, e a legislação e normas vigentes;
X - Exercer o poder disciplinar, de acordo com normas vigentes;
XI - Constituir comissões, auditorias ou assessorias para resolver matérias de
interesse do Centro Universitário;
XII – Promover a elaboração do planejamento estratégico de natureza
acadêmico-científica e sua atualização anual;
XIII – Indicar, à Mantenedora, a admissão do pessoal docente e técnicoadministrativo, após o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Estatuto,
neste Regimento Geral, na legislação trabalhista e demais normas aplicáveis;
XIV – Baixar Portarias e Resoluções decorrentes das decisões dos Conselhos
Superiores ou Instruções Normativas quando convier aos interesses do Centro
Universitário;
XV – Assinar, com o responsável pelo registro e controle acadêmico, diplomas e
certificados de cursos ofertados pelo Centro Universitário e de títulos honoríficos;
XVI – Delegar competências, especialmente ao Vice-Reitor e Pró-reitores;
XVII – Exercer quaisquer outras atribuições previstas em lei, no Estatuto e neste
Regimento Geral.
XVIII – Coordenar e supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão
do UNINTER.
Parágrafo Único: O Reitor contará com a Secretaria Geral de Gestão
Acadêmica, também denominada de Secretaria Geral de Registro e Controle
Acadêmico, ou SEGERA, no exercício de suas competências.
21
Art. 35. São atribuições do Vice-Reitor:
I – Substituir o Reitor no caso de impedimento e suceder-lhe no caso de vaga;
II - Auxiliar o Reitor, sempre que por este for convocado, para missões especiais;
III – Auxiliar o Reitor na coordenação e supervisão nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão do UNINTER.
.
Art. 36. A Reitoria contará com o apoio de órgãos e serviços necessários para o
desenvolvimento de suas atividades, sendo eles:
I – Comissão Própria de Avaliação - CPA;
.
.
II – Secretaria Geral de Registro e Controle Acadêmico, SEGERA;
.
III – Centro de Apoio Pedagógico e Psicológico - CAP;
IV – Setor de Legislação e Normas de Ensino - SELENE;
V – Comissão do Processo Seletivo;
.
.
VI – Ouvidoria;
VII – Gestão do Sistema de Bibliotecas;
VIII – Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos.
.
Parágrafo Único - Todos os órgãos e unidades de serviços de apoio à Reitoria
contarão com normas próprias de funcionamento e organização administrativa,
em conformidade e complementação às competências gerais descritas neste
Regimento Geral.
Art. 37 - As Pró-reitoras são órgãos estruturais do UNINTER, vinculados a
Reitoria, e atuando nas áreas de coordenação, orientação e avaliação das
atividades acadêmico-cientificas e de administração universitária.
SUBSEÇÃO II
ÓRGÃOS DE APOIO A REITORIA
Art. 38. A Comissão Própria de Avaliação – CPA, é órgão autônomo quanto a
sua atuação, e tem por competência estabelecer o Programa de Avaliação
Institucional com base nas Dimensões de Análise propostas no Roteiro de Auto
Avaliação Institucional do SINAES/MEC, adaptadas às especificidades do
22
Centro Universitário, sendo definidas quatro grandes dimensões para avaliação,
a saber:
I – Dimensão Acadêmica para análise das políticas para o ensino e projeto
pedagógico institucional nos cursos de graduação, pós-graduação, atividades de
extensão e ensino a distância;
II – Dimensão Organizacional, observando:
a. o
cumprimento
da
missão
e
Plano
de
Desenvolvimento
Institucional;
b. a responsabilidade social;
c. comunicação com a sociedade;
d. políticas de pessoal – corpo docente e técnico-administrativo;
e. organização e gestão da instituição;
f. políticas de atendimento aos discentes;
g. sustentabilidade financeira.
III – Dimensão física sobre infraestrutura, mobiliário e equipamentos –
patrimônio institucional;
.
IV – Dimensão de Planejamento e Avaliação no acompanhamento do
desenvolvimento institucional.
.
Parágrafo Único. Os instrumentos de coleta de dados são qualitativos, através
de formulários de roteiros com quesitos básicos para avaliação, e quantitativos
através de questionários.
Art. 39. São atribuições da Secretaria Geral de Gestão Acadêmica, o SEGERA:
I – elaborar, em conjunto com a Reitoria e a Vice-Reitoria, o planejamento anual
das atividades acadêmicas do Centro Universitário;
II – coordenar a implantação de diretrizes acadêmicas emanadas do CONSU;
III - coordenar os estudos e pesquisas necessárias para o planejamento
estratégico do UNINTER;
VI – Registrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão do UNINTER.
.
Art. 40. A SEGERA destina-se ainda a regulamentar todos os procedimentos de
controle, acompanhamento e atendimento acadêmico.
.
23
I – Dentre as competências destacam-se:
a) ajuste de todas as ofertas de disciplinas;
.
b) ajustes para matrículas de Calouros, ingressantes por Análise de
Transferências, Reaproveitamento de Cursos, Ingresso por Intercâmbio e
demais tipos de modalidades, conforme determinação do CEPE;
.
c) organização do arquivo de documentos discentes, diários de classe, notas,
planos de ensino, calendários, editais, atas, horários de aula, processo de
organização e preparação de colação de grau dos alunos, registro de diplomas e
outros;
.
d) emitir toda documentação requerida referente à vida acadêmica do aluno, tais
como: declarações, guias de transferência, históricos, atestados e outros;
e) coordenar os registros acadêmicos e suas avaliações;
.
f) coordenar o atendimento prestado pela equipe da secretaria acadêmica,
orientando os coordenadores dos cursos quanto aos processos acadêmicos e os
alunos quanto ao protocolo dos serviços requeridos;
.
g) realizar atendimento ao público da comunidade universitária e comunidade
externa, primando pela qualidade nos serviços oferecidos.
.
Parágrafo único. Os ajustes de disciplinas e matrículas ocorrerão antes do início
do quadrimestre ou semestre atendendo a ordem de controle de:
I – Processo Seletivo, informando as vagas que serão ofertadas e quais cursos
para apoio à comissão do vestibular;
.
II – Ofertas Acadêmicas para matrículas e renovações;
III – Protocolo de Situações Acadêmicas;
.
.
IV – Informação acadêmica/financeiro com os valores das taxas fixadas sobre os
serviços prestados.
.
Art. 41. O Centro de Apoio Pedagógico e Psicológico - CAP é compreendido
como unidade de apoio discente e tem por objetivo aprimorar as relações intra e
interpessoais, prestando assistência psicológica para:
.
I – atender situações de impasse, oferecendo atendimento, aconselhamento e
acompanhamento aos discentes com problemas de ordem emocional.
.
24
II – dar suporte psicopedagógico com ênfase na identificação das características
acadêmicas
que
aprendizagem;
interferem
no
rendimento
do
aluno
e
dificultam
a
.
III – desenvolver estudos para mapeamento e caracterização pedagógica,
psicossocial e psicológica de todo corpo discente.
.
Parágrafo único. A equipe de atendimento do CAP contará no mínimo, com
um psicólogo e um pedagogo do quadro docente da Instituição, dependendo da
indicação direta do Reitor.
.
Art. 42. O Setor de Legislação e Normas de Ensino - SELENE tem por finalidade
contribuir para o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão do UNINTER,
mediante assessoria técnico-jurídica aos operadores educacionais, através
consulta realizada à unidade.
§ 1º - O SELENE atuará de acordo com os princípios norteadores das diretrizes
determinadas neste Regimento e no Estatuto da UNINTER e em conformidade
com a legislação educacional em vigor.
.
§ 2º. As competências específicas do SELENE, bem como a composição e
as atribuições de sua equipe serão reguladas em seu Regimento Interno.
.
Art. 43. A Comissão do Processo Seletivo é órgão permanente do UNINTER e
tem como atribuição organizar o processo seletivo de ingresso aos cursos de
graduação e pós-graduação, nas modalidades presenciais e a distância.
.
§ 1° - A Comissão do Processo Seletivo será composta por:
I – Um docente dos cursos de licenciatura ou bacharelado;
II – Um docente dos cursos tecnológicos;
.
.
III – Um técnico administrativo;
IV – Um representante do marketing;
V – Um representante da SEGERA.
.
§2° - Os membros da Comissão do Processo Seletivo serão in dicados pela
Reitoria para um mandato de 2 (dois) anos, podendo haver reconduções.
Art. 44. A Ouvidoria tem por objetivo o atendimento da comunidade universitária,
recebendo elogios, sugestões, críticas, dúvidas, solicitações, reclamações e
25
reivindicações por meio eletrônico, telefônico ou pessoalmente, podendo o
encaminhamento ser anônimo ou identificado.
Parágrafo único. Compete ao Ouvidor exercer as seguintes funções:
I. Receber
críticas,
dúvidas,
elogios,
reclamações,
reivindicações,
solicitações e sugestões concernentes aos serviços prestados pelo
área acadêmica e administrativa em qualquer uma das suas unidades,
tanto na Graduação como na Pós-Graduação;
II. Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível;
III. Articular-se com as direções locais, coordenações e chefias, que deverão
ser prontamente acionadas para suprir faltas ou omissões, corrigir erros
ou imprecisões, enfim, diligenciar para o atendimento prioritário das
exigências de melhoria do padrão de qualidade na prestação dos serviços
acadêmico e administrativo;
IV. Responder, no menor prazo possível, aos encaminhamentos dirigidos à
Ouvidoria;
V. Prestar contas de seus atos, pessoalmente ou on-line, às direções locais,
através de relatórios solicitados;
Art. 45. A Biblioteca integra o Sistema de Atendimento Acadêmico com o
objetivo de melhor cumprir seu papel de disseminador de informação e oferecer
suporte necessário às atividades de ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º. O Sistema Integrado de Bibliotecas – SIB, deve disponibilizar recursos
tecnológicos, e proporcionar, via web, o acesso à informação, gerada pelo
UNINTER e pela comunidade científica do país e do exterior.
§ 2º. O SIB, que administra e gerencia as bibliotecas, terá sua estrutura,
atribuições, competências e funções estabelecidas em regimento próprio.
SEÇÃO V
DAS PRÓ-REITORIAS
SUBSEÇÃO I
NORMAIS GERAIS
26
Art. 46. As Pró-reitoras são unidades acadêmicas da Administração Superior que
têm por finalidade planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relativas
ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração.
§ 1º Os Pró-Reitores, nomeados pelo Chanceler, ouvido o Reitor, têm suas
atribuições definidas neste Regimento Geral.
§ 2º Cada Pró-reitoria deve executar suas atribuições em harmonia com as
demais, mantendo o Reitor informado sobre as ações planejadas e executadas.
§ 3º. As Pró-reitoras acadêmicas devem zelar
para que os Projetos
Pedagógicos dos Cursos – PPC’s – sejam únicos independente da modalidade
de operacionalização (presencial ou a distância).
Art. 47. As Pró-reitoras são quatro e encontram-se dispostas na seguinte
estrutura:
I – Pró-reitoria de Graduação, assim composta:
a. Diretoria de Graduação Bacharelado e Licenciatura;
b. Diretoria de Graduação Tecnológica;
II – Pró-reitoria de Educação a Distância, composta:
a. Diretoria de Graduação a Distância;
b. Diretoria de Pós-Graduação Lato Sensu a Distância;
c. Diretoria de Desenvolvimento e Suporte para EAD.
III – Pró-reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, composta por três
Diretorias, a saber:
a. Diretoria de Pós-Graduação Lato Sensu Presencial;
b. Diretoria de Pós-Graduação Stricto Sensu e Pesquisa;
c. Diretoria de Extensão Universitária.
IV – Pró-reitoria de Administração Universitária;
a. Diretoria de Marketing;
b. Diretoria de Negócios e Parcerias.
27
§ 1º. Para cada Pró-reitoria, haverá um cargo de Pró-Reitor e para cada
Diretoria haverá um cargo de Diretor.
§ 2º. Com exceção da Pró-reitoria de Administração Universitária, as demais
contarão com o apoio e serviços da Secretaria Acadêmica. ·.
SUBSEÇÃO II
DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Art. 52. A Pró-reitoria de Graduação é um órgão executivo que promove,
coordena e controla os processos de ensino de graduação presencial, com suas
funções e atribuições previstas em regimento próprio.
Art. 53. Sobre os processos de ensino de graduação presencial, compete ao
Pró-Reitor:
.
I - promover o contínuo aperfeiçoamento do ensino de graduação;
.
II - propor diretrizes para a elaboração, implantação e execução dos projetos
pedagógicos dos cursos de graduação obedecidas as diretrizes curriculares
estabelecidas pelo poder público;
III - propor a política de ensino e coordenar a organização acadêmica e os
processos relativos ao ensino de graduação e cursos sequenciais;
IV - organizar, com base no Plano de Desenvolvimento Institucional, PDI, Projeto
Pedagógico Institucional, PPI, assim como nos Projetos Pedagógicos de
Cursos, PPC, o planejamento das faculdades, dos cursos e atividades
pertinentes ao ensino de graduação e cursos sequenciais;
V - emitir parecer sobre propostas de convênio com entidades que ofereçam
campo de aplicação para as atividades de aprendizagem dos alunos de curso de
graduação e de cursos sequenciais;
.
VI - coordenar, por meio dos órgãos próprios, planejamento e a execução do
ensino e dos processos dele decorrentes, tanto os administrativos (admissão,
matrícula, registro dos assentamentos oficiais, horários, calendário), como os
acadêmicos (avaliação e conferência dos currículos, projetos pedagógicos,
processos de avaliação);
.
VII - participar dos processos de avaliação acadêmica dos cursos de graduação
e sequenciais, bem como o de avaliação de desempenho docente;
.
28
VIII - emitir parecer sobre os processos de provimento de professores no Quadro
Docente da Instituição;
.
IX – supervisionar o registro constante e atualizado da vida acadêmica dos
docentes;
.
X - supervisionar as atividades da Comissão de Processo Seletivo de Acesso na
Instituição;
XI - supervisionar as atividades das coordenações de curso;
XII - promover e incentivar o aperfeiçoamento e melhoria do Corpo Docente;
XIII - sugerir medidas para a melhoria de condições de trabalho para a
qualidade da atividade docente e técnico-administrativo;
XIV – Compartilhar as experiências obtidas nos cursos de graduação presencial
com os cursos de graduação a distância;
XV – colaborar na organização guias acadêmicos de cursos de graduação
presencial e sequenciais que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores;
XVI – participar das reuniões do CEPE, com direito a voz e voto,
e
desempenhar as atividades que lhes forem conferidas;
XVII - elaborar e propor a política de ensino dos cursos sob sua direção;
XVIII - acompanhar o desempenho acadêmico dos alunos dos cursos;
XIX - executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos
superiores.
Art. 54. A Diretoria de Graduação Acadêmica é o órgão responsável pela gestão
da graduação na modalidade presencial, nos cursos de bacharelado e
licenciatura.
Art. 55. A Diretoria de Graduação Tecnológica é o órgão de gestão da
graduação na modalidade presencial dos cursos superiores de tecnologia.
Art.
56.
Tecnologia
As
Diretorias
presenciais,
de
Graduação
Acadêmica
serão
exercidas
e
de
pelos
respectivos diretores, indicados pelo reitor, ouvido o Pró-Reitor, para mandato
de 2(dois) anos, podendo haver reconduções.
29
Art. 57.
Compete as Diretorias de Graduação Acadêmica e Diretoria de
Graduação Tecnológica presenciais:
I - Coordenar as atividades das faculdades e seus respectivos cursos
presenciais em todas as áreas e elaborar, em conjunto com os seus
coordenadores;
II - Decidir sobre todas as questões relacionadas com as atividades docentes,
discentes das faculdades e dos cursos;
III - Dispor sobre o pessoal docente e técnico, bem como os seus substitutos
sempre que necessário, ouvidas as coordenações de faculdades e cursos;
IV - Participar dos órgãos colegiados previstos regimentalmente e exercer outras
atividades no âmbito da Diretoria de Ensino Presencial.
SUBSEÇÃO III
Art. 58.
DA PRO-REITORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
A Pro-Reitoria de Educação a Distância é responsável pela
coordenação, organização, execução, supervisão e acompanhamento das
atividades acadêmicas e administrativas para a realização da Educação a
Distância, EAD, nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu, com
suas funções atribuições previstas em regimento próprio.
Art. 59. Sobre os processos de ensino de graduação e Pós-Graduação a
Distância, compete ao Pró-Reitor:
I - promover o contínuo aperfeiçoamento do ensino de graduação e pósgraduação a distância;
II - propor diretrizes para a elaboração, implantação e execução dos projetos
pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação a distância , obedecidas
as diretrizes curriculares estabelecidas pelo poder público;
III - propor a política de ensino e coordenar a organização acadêmica e os
processos relativos ao ensino de cursos de graduação e pós-graduação a
distância;
IV - organizar, com base no Plano de Desenvolvimento Institucional, PDI, Projeto
Pedagógico Institucional, PPI, assim como nos Projetos Pedagógicos de
30
Cursos, PPC, o planejamento das faculdades, dos cursos e atividades
pertinentes ao ensino de graduação e pós-graduação a distância;
V - emitir parecer sobre propostas de convênio com entidades que ofereçam
campo de aplicação para as atividades de aprendizagem dos alunos de cursos
de graduação e pós-graduação a distância;
VI - coordenar, por meio dos órgãos próprios, planejamento e a execução do
ensino e dos processos dele decorrentes, tanto os administrativos (admissão,
matrícula, registro dos assentamentos oficiais, horários, calendário), como os
acadêmicos (avaliação e conferência dos currículos, projetos pedagógicos,
processos de avaliação);
VII - participar dos processos de avaliação acadêmica dos cursos de graduação
e pós-graduação a distância, bem como os de avaliação de desempenho
docente;
VIII - emitir parecer sobre os processos de provimento de professores no Quadro
Docente da Instituição;
IX - manter registro constante e atualizado da vida acadêmica dos docentes;
X - supervisionar as atividades da Comissão de Processo Seletivo de Acesso na
Instituição;
XI - supervisionar as atividades das coordenações de faculdades e de curso;
XII - promover e incentivar o aperfeiçoamento e melhoria do corpo docente;
XIII - sugerir medidas para a melhoria de condições de trabalho para a
qualidade das atividades docentes;
XIV – Compartilhar as experiências obtidas nos cursos de graduação e pósgraduação a distância com os cursos de graduação e pós-graduação
presencial;
XV – colaborar na organização de guias acadêmicos de cursos de graduação e
pós-graduação a distância que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores;
XVI – participar das reuniões do CEPE, com direito a voz e voto,
e
desempenhar as atividades que lhes forem conferidas;
XVII - elaborar e propor a política de ensino das faculdades e cursos sob sua
direção;
XVIII - acompanhar o desempenho acadêmico dos alunos dos cursos;
XIX - - estimular grupos de estudos e pesquisa em EAD.
31
XVI - executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos
superiores.
Art. 60. A Diretoria de Graduação a Distância é responsável pela gestão da
graduação na modalidade a distância, sendo exercida pelo Diretor de
Graduação, indicado pelo Reitor, ouvido o Pró-Reitor, com mandato de 2(dois)
anos, podendo haver reconduções.
Art. 61. São competências do Diretor de Graduação a Distância:
I - Coordenar as atividades das faculdades e dos Coordenadores de Cursos a
distância em todas as áreas e elaborar, em conjunto com os respectivos
coordenadores, o Calendário Acadêmico dos cursos competentes;
II - Decidir sobre todas as questões relacionadas com as atividades
docentes, discentes das faculdades e dos cursos;
III - Dispor sobre o pessoal docente, bem como sobre os professores ou
funcionários substitutos, sempre que necessário, ouvidas as Coordenações de
Cursos;
IV - Participar dos órgãos colegiados previstos regimentalmente e exercer
outras atividades no âmbito da Diretoria da Educação a Distância;
V - elaborar e propor a política de ensino dos cursos sob sua direção;
VI - acompanhar o desempenho acadêmico dos alunos dos cursos;
VII
-
estimular
grupos
de
estudos
e
pesquisa
em
EAD;
Art. 62. A Diretoria de Pós-Graduação Lato Sensu a Distância é responsável
pela gestão da pós-graduação lato sensu na modalidade a distância, sendo
exercida pelo Diretor, indicado pelo Reitor, ouvido o Pró-Reitor, com mandato de
2 (dois), podendo haver reconduções.
Art. 63. As atribuições e responsabilidades do Diretor de Pós-Graduação Lato
Sensu a Distância, são assim previstas:
I. mobilizar e harmonizar as diversas instâncias que colaboram para a pósgraduação a distância;
32
II. acompanhar a observância dos projetos pedagógicos e planos de ensino,
bem como a execução das demais atividades previstas;
III. colaborar com os controles de documentação discente e docente, em
interação com a Secretaria Acadêmica, garantindo-se o cumprimento
deste Regimento Geral;
IV. sistematizar o processo de avaliação dos cursos e das condições
oferecidas ao aluno da pós-graduação;
V. supervisionar as tarefas da área responsável pelos trabalhos de
conclusão de cursos, sobretudo na sistematização do processo de
orientação;
VI. cuidar para que as informações cadastradas junto ao MEC estejam de
acordo com a legislação vigente e sejam cumpridas no cotidiano dos
cursos;
VII.
decidir sobre requerimentos de alunos relativos a assuntos para os
quais tenha delegação da Pró-reitoria e encaminhar os demais casos à
apreciação e deliberação superior;
VIII.
encaminhar aos órgãos superiores as questões que extrapolem a
sua competência;
IX. exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelos órgãos
superiores.
Parágrafo único - Para cada área do saber haverá um coordenador de pósgraduação lato sensu EAD, que será indicado pelo Reitor, ouvido o PróReitor de Educação a Distância, o Diretor de Pos-Graduação EAD , e o
Coordenador do Curso de Graduação correspondente, se houver, com
mandato de dois anos, sendo permitidas reconduções.
Art. 64. A Diretoria de Desenvolvimento e Suporte para EAD é o órgão
responsável pela viabilização e utilização dos recursos tecnológicos e de
comunicação para promoção da educação a distância, facilitando a mediação
das ações de aprendizagem, e conta com os seguintes órgãos de apoio:
I – Departamento de Desenvolvimento e Suporte de Tecnologias
Educacionais;
II – Gestão Acadêmica de Pólos;
33
III – Supervisão Operacional de EAD;
IV – Tutoria Central;
V – Estúdio de Transmissão de Imagens via Satélite.
§ 1º. Todos os órgãos, departamentos e unidades de serviços de apoio à Próreitoria de Educação a Distância contarão com normas próprias de
funcionamento
e
organização
administrativa,
em
conformidade
e
complementação às competências gerais descritas neste Regimento Geral.
§ 2º. A Pró-reitoria de Educação a Distância poderá propor a criação de outros
órgãos, departamentos e gerências, definindo as respectivas estruturas e
atribuições desde que aprovados pela Reitoria, pela Superintendência, pelo
Conselho Superior de Gestão Universitária (CONSU) e pela Mantenedora.
Art. 65. A Diretoria de Desenvolvimento e Suporte para EAD, é exercido pelo
Diretor, indicado pelo Reitor, ouvido o Pró-Reitor, com mandato de 2 (dois),
podendo haver reconduções
Art. 66. As atribuições e responsabilidades do Diretor de Desenvolvimento e
Suporte para EAD, são as seguintes:
I – Coordenar o desenvolvimento dos materiais instrucionais destinados a
pesquisa, supervisão e desenvolvimento ao ensino;
II – Organizar a Gestão Acadêmica de Pólos, coordenando a capacitação de
pessoal e o monitoramento dos processos;
III – Supervisionar a Biblioteca Virtual/Digital, com o auxilio da Biblioteca de Pólo
e do Sistema Integrado de Bibliotecas – SIB ;
IV – Apoiar o desenvolvimento de tecnologias educacionais para EAD, com
equipamentos de transmissão e recepção de sinais para as tele-aulas, nos pólos
de apoio presenciais dos centros associados.
SUBSEÇÃO IV
DA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO
34
Art. 67. A Pró-reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão é um órgão
executivo que promove, coordena e controla os processos de ensino de Pósgraduação
e
Pesquisa
e
Extensão
Universitária,
com
suas
atribuições, funções e estrutura previstas em regimento próprio.
Art. 68. É atribuição do cargo de Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e
Extensão:
I - promover o contínuo aperfeiçoamento dos cursos de pós-graduação,
atividades de pesquisa e extensão;
II - propor diretrizes para a elaboração, implantação e execução dos cursos de
pós-graduação, das atividades relacionadas à pesquisa e a extensão
universitária;
III - coordenar a organização acadêmica e os processos relativos aos cursos de
pós-graduação, exercendo o controle de desempenho docente e discente nestes
cursos;
IV - coordenar a organização da pesquisa institucional;
V - supervisionar as atividades de coordenação dos cursos de pósgraduação;
VI - organizar, com base no Plano de Desenvolvimento Institucional, PDI, Projeto
Pedagógico Institucional, PPI, assim como nos Projetos Pedagógicos de
Cursos, PPC, o planejamento das áreas de pesquisa e cursos de pós-graduação
e extensão universitária, encaminhando aos órgãos competentes para
apreciação e/ou para aprovação;
VII - propor normas para elaboração e publicação de trabalhos científicos;
VIII - assinar diplomas e certificados de cursos de pós-graduação e extensão
expedidos pelo Centro Universitário;
IX - emitir parecer, sobre propostas dos programas e cursos de pós-graduação
com suas alterações, bem como sobre propostas de pesquisa encaminhando-as
aos órgãos competentes;
X - participar dos processos de avaliação acadêmica dos cursos de pósgraduação;
XI - publicar guias acadêmicos dos cursos de pós-graduação;
XII - apoiar a captação de recursos para a pesquisa;
35
XIII – supervisionar o registro de pesquisa do Centro Universitário;
XIV - zelar pelos aspectos de propriedade intelectual;
XV - cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas dos órgãos superiores;
XVI - propor a contratação de Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação,
assim como de Docentes e Pesquisadores no âmbito da Pós-graduação e
Pesquisa;
XVII- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos
superiores;
XVIII - participar das reuniões do CEPE e outros órgãos colegiados, com
direito a voz e voto, e desempenhar as atividades que lhes forem conferidas
XIX - zelar pelo correto encaminhamento dos procedimentos de Pósgraduação e Pesquisa em conformidade com os as normas estabelecidas pelo
CEPE e pela legislação pertinente.
Art. 69. A Diretoria de Pós-Graduação Lato Sensu Presencial é órgão
responsável pela gestão da pós-graduação lato sensu na modalidade presencial,
sendo exercida pelo Diretor, indicado pelo Reitor, ouvido o Pro-Reitor com
mandato de 2 (dois), podendo haver reconduções.
Art. 70. Compete ao Diretor de Pós-Gradução Lato Sensu:
I. mobilizar e harmonizar as diversas instâncias que colaboram para a pósgraduação lato sensu;
II. acompanhar a observância dos projetos pedagógicos e planos de ensino,
bem como a execução das demais atividades previstas, zelando para que
os Projetos Pedagógicos dos Cursos – PPC’s – sejam os mesmos nas
modalidades presencial e à distância;
III. colaborar com os controles de documentação discente e docente, em
interação com a Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, garantindo-se
o cumprimento deste Regimento;
IV. sistematizar o processo de avaliação dos cursos e das condições
oferecidas ao aluno da pós-graduação lato sensu;
V. supervisionar os trabalhos de conclusão de cursos, sobretudo na
sistematização de seus processo de orientação;
36
VI. zelar para que as informações cadastradas junto ao órgão governamental
competente, estejam de acordo com a legislação vigente e sejam
cumpridas no cotidiano dos cursos;
VII.
decidir sobre requerimentos de alunos relativos a assuntos para os
quais tenha delegação e encaminhar os demais casos à apreciação e
deliberação dos órgãos superiores;
VIII.
encaminhar
aos
órgãos
superiores
as
questões
de
sua
competência;
IX. exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelos órgãos da
Administração Superior.
Art. 71. A Diretoria de Pós-Graduação Stricto Sensu e Pesquisa é o órgão
responsável pela gestão da pós-graduação stricto sensu na modalidade
presencial.
Art. 72. A Diretoria de Pós-Graduação Stricto Sensu será exercida pelo Diretor
de Pós-Graduação Stricto Sensu, indicado pelo Reitor, ouvido o Pro-Reitor, com
mandato de 2(dois) anos, podendo haver reconduções.
Art. 73. Compete ao Diretor da Pós-Graduação Stricto Sensu, dentre outras
atribuições previstas em regimento próprio, gerir a oferta e seleção dos cursos
de mestrado e doutorado do Centro Universitário Internacional, bem como
gerenciar
seus
processos
de
aprovação
junto
a
Coordenação
de
Aperfeiçoamento Pessoal de Ensino Superior, CAPES, seu desenvolvimento
institucional e o fiel cumprimento das normas estabelecidas para seu
recredenciamento.
Art. 74. A Diretoria de Extensão Universitária é o órgão responsável pela gestão
da extensão.
Art. 75. À Diretoria de Extensão Universitária compete desenvolver atividades de
extensão sob a forma de programas, projetos, cursos, eventos, prestação de
serviços, produção e publicação, visando:
37
I - integrar o ensino e a pesquisa com as demandas da sociedade em
todos os níveis, estabelecendo mecanismos que possibilitem a interação
entre a comunidade acadêmica e a comunidade na qual o Centro
Universitário está inserida;
II - democratizar o conhecimento acadêmico e a participação efetiva da
sociedade na vida da Centro Universitario;
III - incentivar a prática acadêmica que contribua para o desenvolvimento
da consciência social e política, formando profissionais-cidadãos;
IV
-
participar
criticamente
das
propostas
que
objetivem
o
desenvolvimento regional, econômico, social e cultural;
V - contribuir para reformulações e implementação de concepções e
práticas curriculares do Centro Universitário, bem como para a
sistematização do conhecimento produzido.
§ 1º. As atividades de extensão devem ser desenvolvidas preferencialmente de
forma multidisciplinar para integrar docentes, discentes e técnico-administrativos
dos diversos cursos de graduação e pós-graduação;
§ 2º As atividades de extensão devem ser submetidas à apreciação do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE;
§ 3º - A estrutura e funcionamento das atividades de extensão, bem como a
formulação de propostas serão regulamentadas em Regimento próprio.
Art. 76. Sobre as atividades de extensão, compete ao Diretor:
I - identificar as necessidades de extensão universitária;
II - buscar articulação das atividades de extensão com outras ações
desenvolvidas pelo Centro Universitário ou por entidades públicas ou
privadas;
III - coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades propostas;
IV - supervisionar os trabalhos dos docentes, técnico-administrativos e discentes
envolvidos nas atividades;
V - solicitar aos setores administrativos e acadêmicos os procedimentos
necessários à realização da atividade;
VI - acompanhar as solicitações realizadas aos setores administrativos e
acadêmicos;
38
VII - orientar os proponentes das atividades de extensão quanto aos trâmites,
prazos
e
responsabilidades decorrentes do desenvolvimento
da ação,
respondendo aos setores competentes quando acionado;
VIII – fomentar o desenvolvimento de projetos em parcerias com a sociedade
civil organizada, iniciativa privada, e órgãos públicos, nas diversas áreas
técnico-científica e sociais.
SUBSEÇÃO V
DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA
Art. 77. A Pró-reitoria de Administração Universitária é um órgão executivo
responsável pela gestão administrativa, financeira, pessoal e patrimonial do
Centro Universitário, reportando-se diretamente a Superintendência.
Art. 78. São atribuições do Pró-Reitor de Administração Universitária:
I. Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades e serviços
administrativos do Centro Universitário e atos da Execução Orçamentária,
Financeira/Contábil, Tecnológica, de Comunicação, Marketing, Negócios,
Patrimonial e de Pessoal;
II. propor a política de recursos humanos, administrativas e financeiras;
III. elaborar e propor ao CONSU o orçamento do Centro Universitário;
IV. implantar e controlar, após aprovação do CONSU, o orçamento, que
deverá ser referendado pela Mantenedora;
V. encaminhar periodicamente ao CONSU os relatórios financeiros;
VI. baixar atos normativos próprios em assuntos administrativos, com vistas
ao melhor rendimento e utilização dos recursos humanos, financeiros,
físicos, materiais do Centro Universitário;
VII.
promover o aperfeiçoamento e melhoria do corpo funcional e
avaliar o seu desempenho;
VIII.
zelar pela conservação do patrimônio colocado à disposição do
Centro Universitário;
IX. planejar e coordenar as atividades que dizem respeito à manutenção do
Centro Universitário e as suas necessidades de expansão e melhoria;
39
X. cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas dos órgãos superiores;
XI. exercer
outras
atribuições
que
lhes
forem
conferidas
pela
Superintendência;
XII.
indicar à Superintendência a contratação de profissionais para
integrarem o corpo administrativo do Centro Universitário;
XIII.
propor aA Superintendência e ao CONSU medidas visando a
otimização financeira e administrativa do Centro Universitário.
Art. 79. As Diretorias de Marketing e a de Negócios e Parcerias terão suas
estruturas, atribuições, competências e funções estabelecidas em regimento
próprio.
Art. 80. A Pró-reitoria de Administração Universitária conta ainda, em nível de
gerência, com a seguinte estrutura organizacional:
I – Prefeituras;
II – Núcleo de Apoio Social;
III – Financeiro e Contábil;
IV – Gestão de Pessoas;
V – Assessoria Jurídica;
VI – Tecnologia da Informação (DTI);
VII – Logística e Compras;
VIII – Núcleo de Planejamento Estratégico;
IX – Coordenadoria de Relacionamento com o Aluno, CRA.
Parágrafo Único – As gerências previstas neste artigo reportam-se diretamente a
Pró-reitoria de Administração Universitária e terão suas estruturas, atribuições,
competências e funções estabelecidas em regimento próprio.
TÍTULO III
DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
CAPÍTULO I
DO ENSINO
40
Art. 81. As faculdades são responsáveis pelo acompanhamento das atividades
do conjunto dos cursos de sua área do conhecimento.
§ 1º. A faculdade poderá ser constituída de um ou mais cursos superiores
de graduação.
§ 2º. As faculdades terão suas estruturas, atribuições, competências, funções
e os cursos que as compõe, estabelecidos em regimento próprio.
SEÇÃO I
DOS COLEGIADOS DE CURSOS, CC.
Art. 82. O Colegiado de Curso, CC, é o órgão consultivo, normativo e
deliberativo em assuntos educacionais, técnicos, pedagógicos e acadêmicos
referentes àquele curso especificamente.
Art. 83. Compõe o Colegiado de Curso:
I – O Coordenador Geral do Curso, seu presidente;
II – O Coordenador Adjunto do Curso, quando houver:
III – três representante do corpo docente, indicado por seus pares;
IV – um representante do corpo discente, indicado por seus pares;
V – um representante do corpo técnico-administrativo.
§1º O mandato dos membros do colegiado é de um ano, permitidas
reconduções, sendo o coordenador do curso e o coordenador adjunto são natos
permanecendo nos
mandatos enquanto estiverem ocupando os respectivos
cargos
§ 2º. Nos cursos que possuem as modalidades presencial e a distância haverá
apenas um Colegiado de Curso e, tendo coordenações distintas, ambos os
coordenadores participarão do colegiado, sendo que a presidência será exercida
por sistema de rodízio anual.
§ 3º. Aplicam-se aos representantes dos corpos docente e discentes, no que
couber, as disposições previstas nos parágrafos 4º., 5º. e 6º., do artigo 18 deste
Regimento Geral.
Art. 84. Os Colegiados reunir-se-ão ordinariamente uma vez no semestre letivo,
e extraordinariamente quando convocados pelo seu presidente.
41
Parágrafo único – A convocação ordinária deverá ocorrer com antecedências
mínima de 8 (oito) dias e a extraordinária com 24 (vinte e quatro) horas,
mencionando-se por escrito os assuntos a ser tratado.
Art. 85. São atribuições dos Colegiados de Curso:
I - aprovar os Planos de Ensino verificando a pertinência com o Projeto
Pedagógico de Curso, PPC.
II - propor ações pedagógicas para o curso de acordo com a Avaliação
Institucional;
III - apreciar e propor alterações do Projeto Pedagógico do Curso em
consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional, PDI, Projeto
Pedagógico Institucional, PPI, as diretrizes institucionais estabelecidas pelo
CONSU e CEPE do Centro Universitário e a legislação em vigor;
IV - propor medidas para o aperfeiçoamento das atividades dos cursos;
V - apreciar processos relativos a vida acadêmica de alunos;
VI - elaborar, apreciar e emitir parecer sobre normas e procedimentos de
interesse acadêmico de sua competência;
VII - exercer outras atribuições que se enquadrem no âmbito de suas
competências.
SEÇÃO II
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 86. O curso é uma unidade acadêmica em que se desenvolvem atividades
de ensino, pesquisa e extensão, com o apoio técnico-administrativo.
§1º. Um curso é composto por um conjunto de disciplinas, um corpo docente,
discente e técnico-administrativo, e é regido por normas próprias e legislação em
vigor.
§2º Os cursos subordinam-se diretamente à Reitoria, e se reportam em
instâncias intermediárias as respectivas Pró-reitoras.
Art. 87. Cada curso tem um colegiado como órgão consultivo, normativo e
deliberativo e uma coordenação com funções executivas.
42
Art. 88. A coordenação de curso é indicada pelo Reitor, ouvido o Pró-Reitor da
área, com mandato de dois anos, sendo permitidas reconduções.
§ Único - Em suas faltas ou impedimento eventuais, o coordenador de curso é
substituído pelo seu adjunto, se houver, ou por um membro do colegiado do
curso escolhido pelo coordenador e aprovado pelo Pró-Reitor.
Art. 89. Os Cursos de Graduação, Ensino Presencial, EP, e Ensino a Distância,
EAD do Centro Universitário Internacional estão disposto neste Regimento
Geral, seus Regulamentos próprios, seus Projetos Pedagógicos e às
disposições específicas baixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, e pela legislação pertinente.
Art. 90. Aos Coordenadores dos Cursos de graduação, cabe a elaboração do
plano de atividades semestrais para o curso, de acordo com o projeto
pedagógico e com os padrões de qualidade desejáveis e recomendados pela
legislação em vigor, prezando pela composição do quadro docente, da previsão
da infraestrutura compatível para cada curso de graduação sob sua
responsabilidade.
Parágrafo único – Compete ainda a Coordenação de Curso:
I-
responsabilizar-se
pela
gestão,
operacionalização
e
funcionamento do curso;
II - organizar o seu corpo docente, programar a elaboração, edição
e distribuição do material didático, estabelecer os horários,
ensalamento e turnos de funcionamento;
III -
atender as necessidades dos docentes e discentes
relacionadas com a operacionalização e o funcionamento do curso;
IV - elaborar lista de disciplinas ofertadas a cada período letivo,
com seus respectivos professores ministrantes, prevista no projeto
pedagógico de cada curso e informar a Secretaria Acadêmica;
V - evitar o sobre-posicionamento de horários entre disciplinas, de
modo a permitir que os alunos cumpram com toda a carga horária
prevista sem qualquer prejuízo ao seu aproveitamento;
43
VI - estabelecer, de acordo com o previsto no calendário letivo, as
datas das avaliações, evitando choques e conflitos de datas e
horários;
VII - deliberar, no âmbito de suas competências regimentais, sobre
assuntos relativos ao funcionamento do curso sob sua gestão,
ouvida, quando for o caso, a Pró-reitoria;.
VIII - elaboração do plano de trabalho docente semestral, modular
ou ambos, de acordo com o projeto pedagógico e o currículo de
cada
curso
em
suas
diferentes
modalidades
sob
sua
responsabilidade, constando, pelo menos:
a. - horários das aulas a cargo do docente;
b. - horários de permanência do docente para atendimento de
alunos, quando for o caso;
c. - horários reservados para reuniões pedagógicas e ou
administrativas;
d. - horário de outras atividades, quando for o caso;
IX auxiliar a Pró-reitoria em suas atividades e executar outras
atribuições que lhe sejam delegadas pela mesma
e pela
Reitoria no âmbito de sua competência;
XI - elaborar Relatórios Periódicos de desempenho ao final de cada
módulo ou período letivo e encaminhá-los à Diretoria Próreitoria.
Art. 91. Na forma da lei cada curso de graduação deve zelar para que sejam
atendidas as especificidades definidas em seus Projetos Pedagógicos, de forma
a garantir a melhor qualidade na formação profissional pretendida.
§ 1º. O zelo pelo cumprimento do projeto pedagógico é atribuição do
Coordenador de cada curso e a sua implementação aos docentes que o
compõe;
§ 2º O planejamento e a avaliação das atividades do Projeto Pedagógico são de
atribuições do colegiado de curso.
§ 3º Cabe ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a apreciação das
matérias relativas ao funcionamento dos cursos de graduação, a avaliação de
seu Projeto Pedagógico, e adequação dos cursos a este Regimento Geral, as
44
Normas Gerais de Registro e Controle Acadêmico e aos dispositivos legais
pertinentes, em total observância às diretrizes curriculares estabelecidas pelo
poder público.
SEÇÃO III
DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Art. 92. Os cursos de pós-graduação stricto sensu terão regimentos próprios,
aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, obedecendo
o seu funcionamento ao disposto neste Regimento Geral e normas
complementares por aquele órgão.
§ 1º. Para dar-se início a qualquer curso de pós-graduação, o respectivo projeto
deverá dar ser encaminhado ao Conselho de Ensino, Pesquisa.
§ 2º. A coordenação didática de cada curso de pós-graduação stricto sensu será
exercida por um colegiado constituído nos termos do respectivo regimento, sob a
responsabilidade de um coordenador geral.
§ 3º - Cada curso terá um coordenador geral e poderá ter um coordenadoradjunto indicados pelo Reitor, ouvido o Pró-Reitor, o Coordenador do Curso de
Graduação correspondente, se houver para um mandato de dois anos, podendo
haver
reconduções,
preferencialmente
escolhidos
dentre
os
docentes
pertencentes ao quadro permanente do respectivo curso.
§ 4º - O coordenador e coordenador-adjunto deverão atender aos seguintes
requisitos:
I – possuir o título de doutor na área do saber do curso de pós-graduação;
II – comprovada produção científica na área do saber;
III – pertencer ao quadro docente permanente da instituição;
IV – coordenar grupo de pesquisa, núcleo de estudos ou orientação de projetos
de iniciação científica na instituição;
Art. 93. Os cursos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, terão
suas estruturas, atribuições, competências e funções estabelecidas em
regimento próprio obedecida a legislação em vigor.
45
Art. 94. A defesa de tese ou dissertação realizar-se-á em sessão pública.
SEÇÃO IV
DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Art. 95. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, mais conhecidos como
pós-graduação lato sensu, distinguem-se dos cursos de pós-graduação sensu
stricto – mestrado e doutorado – por não conferirem grau acadêmico embora
também se destinem a graduados ou equivalente em nível superior.
Art. 96. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, ofertados na
modalidade presencial ou a distância tem por objetivos:
I - especializar e aperfeiçoar graduados em nível superior;
II - desenvolver atividade científica no trabalho, bem como aprimorar o espírito
de cooperação no exercício da profissão e da própria vida.
Art. 97. Para cada área do saber haverá um coordenador de pós-graduação lato
sensu, que será indicado pelo Reitor, ouvido o Pró-Reitor de Pós-Graduação,
Pesquisa
e
Extensão,
e
o
Coordenador
do
Curso
de
Graduação
correspondente, se houver com mandato de dois anos, sendo permitidas
reconduções.
Art. 98. Aos Coordenadores de área dos cursos de pós-graduação lato sensu,
cabe a elaboração do plano de atividade, de acordo com o projeto pedagógico e
com os padrões de qualidade desejáveis e recomendados pela legislação em
vigor, prezando pela composição do quadro docente, da previsão da
infraestrutura compatível.
Parágrafo único – Compete ao Coordenador de área de Cursos de PósGraduação lato sensu:
I-
responsabilizar-se
pela
gestão,
operacionalização
e
funcionamento dos cursos;
II - organizar o seu corpo docente programar o seu funcionamento;
46
III -
atender as necessidades dos docentes e discentes
relacionadas com a operacionalização e o funcionamento dos
cursos de sua área;
IV - estabelecer, de acordo com o previsto no calendário letivo, as
datas de realização das disciplinas;
V - deliberar, no âmbito de suas competências regimentais, sobre
assuntos relativos ao funcionamento dos cursos de pós-graduação
lato-sensu sob sua gestão, ouvida, quando for o caso, a Próreitoria;
VI - auxiliar a Pró-reitoria em suas atividades e executar outras
atribuições que lhe sejam delegadas pela mesma
e pela
Reitoria no âmbito de sua competência;
Art. 99. Caberá ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE além de
decidir sobre a criação de cursos de especialização e aperfeiçoamento, aprovar
as normas gerais aplicáveis aos mesmos, obedecendo a legislação em vigor.
Art. 100. As áreas dos cursos de pós-graduação lato sensu terão suas
estruturas, atribuições, competências e funções estabelecidas em regimento
próprio.
SEÇÃO V
DA PESQUISA
Art. 101. A pesquisa institucional e a produção científica são partes integrantes
das atividades da Cento Universitário Internacional e são coordenadas pela Próreitoria de Pós-Graduação. Pesquisa e Extensão.
Art. 102. As atividades de pesquisa institucional
visam:
I. estabelecer diretrizes acadêmico-científicas que norteiem o ensino,
pesquisa e extensão;
II. instituir a prática de metodologia de ensino com pesquisa de forma a
promover o interesse pela construção do saber;
47
III. dotar o corpo discente com espírito investigativo e crítico;
IV. formação e consolidação de grupos e linhas de pesquisa, promovendo
trabalho conjunto entre graduação e pós-graduação;
V. fomentar a pesquisa nas diversas áreas de conhecimento.
Art. 103. A política de pesquisa Institucional e a regulamentação de suas
atividades devem ser propostas pela Pró-reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e
Extensão, ouvido o Reitor, e aprovadas pelo CEPE.
Parágrafo único - As pesquisas envolvendo seres humanos só poderão ser
realizadas após parecer favorável do Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo
Seres Humanos.
SEÇÃO VI
DA EXTENSÃO
Art. 104. As atividades de extensão universitária são reguladas pela Pró-reitoria
de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão e são compreendidas como um
processo educativo, cultural e científico que, articulado de forma indissociável ao
ensino e à pesquisa, viabiliza a relação transformadora entre a instituição de
ensino superior e a sociedade.
Parágrafo único – A Extensão Universitária terá a estrutura, atribuições,
competências e funções estabelecidas em regimento próprio.
CAPITULO II
DA SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
Art. 105. O Centro Universitário Internacional, UNINTER, para o bom
desempenho de sua estrutura e perfeito funcionamento de sua organização
acadêmica, nas modalidades presencial e a distância, conta com o apoio de
Supervisão
Pedagógica,
específica, para cada
área,
as
quais
serão
responsáveis pela supervisão técnico-didático-pedagógica dos cursos de
Graduação e pós-graduação presenciais e a distância, em suas diferentes áreas,
48
níveis e modalidades, de acordo com os padrões de qualidade exigidos por lei, e
em consonância com as diretrizes, normas e resoluções estabelecidas pelos
respectivos sistemas de ensino competentes.
Art. 106. A nomeação dos Supervisores Pedagógicos do ensino presencial e a
distância
área,
é
de
responsabilidade
do
Reitor,
ouvido
o
Pró-Reitor
da
devendo a indicação e nomeação recair preferencialmente em
professores do quadro docente em atividade da UNINTER, com titulação
pertinente para a ocupação da referida função.
Parágrafo Único – As atribuições e competências da Supervisão Pedagógica
serão estabelecidas em regimento próprio.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA GRADUAÇÃO
SEÇÃO I
FORMAS DE INGRESSO
Art. 107. O ingresso nos cursos do Centro Universitário Internacional, UNINTER,
dar-se-á mediante processo seletivo, divulgado em edital, observada a
legislação em vigor e levará em conta os critérios do currículo básico do ensino
médio, sem ultrapassar este nível de complexidade.
Parágrafo único – O ingresso também poderá ocorrer através da utilização por
do resultado do e Exame Nacional do Ensino Médio, Enem, ou de outro
instrumento legal de avaliação de alunos do ensino médio, reconhecido pelo
órgão oficial que regulamenta o ensino superior no país.
SEÇÃO II
DO REGIME ACADÊMICO ESPECIAL
Art. 108. Por solicitação das unidades acadêmicas, e desde que não contrários
aos Projetos Pedagógicos estabelecidos para seus cursos, poderão ser
49
autorizados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, na estrita
observância
da
legislação
em
vigor,
regimes
acadêmicos
especiais,
submetendo-os ao disposto nas Normas Gerais de Registro e Controle
Acadêmico.
Parágrafo Único. Entende-se por regime acadêmico especial, tal como disposto
nas Normas Gerais de Registro e Controle Acadêmico, o seguinte:
I.
complementação de estudos por portadores de diploma de curso superior;
II.
alunos eventualmente aceitos para cursarem disciplinas isoladas;
III - cursos sequenciais, tal como definidos pela lei 9.394 de 20 de dezembro de
1996;
IV - outras modalidades de estudos superiores que venham a ser criadas na
forma da lei, e que não impliquem em curso de graduação plena.
Art. 109. Para todos os efeitos, os alunos vinculados a regimes acadêmicos
especiais submetem-se às mesmas normas e dispositivos do corpo discente em
geral.
SEÇÃO III
DO CALENDÁRIO ACADÊMICO E PERÍODOS LETIVOS
Art. 110. O Calendário Acadêmico terá no mínimo 200 (duzentos) dias letivos
anuais, excetuados os dias previstos para exame final, de acordo com as
determinações legais, e será aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão e homologado pelo Reitor.
Parágrafo Único. Do Calendário Acadêmico deverão constar, pelo menos, as
seguintes datas ou períodos:
I. início e fim de cada período letivo, com feriados e recessos escolares
previstos;
II. períodos
reservados
para
matrícula
em
disciplinas,
trancamento de matrícula e cancelamento de registro;
III - períodos das avaliações finais;
IV - divulgação dos resultados finais.
prazos
de
50
Art. 111. O período letivo do Centro Universitário Internacional, UNINTER, é
semestral para os cursos de licenciatura e bacharelado presenciais e
quadrimestral para os cursos tecnológicos presenciais e a distancia.
Art. 112. No período de matrículas estabelecido no Calendário Acadêmico, as
Coordenações de Curso deverão disponibilizar aos alunos os programas de
cada disciplina a ser ofertada para os respectivos cursos.
§ 1º. No início de cada período letivo, os professores ministrantes de cada uma
das disciplinas ofertadas deverão divulgar entre todos os alunos o plano de
ensino da disciplina a ser ministrada, com o conteúdo programático e sua
respectiva bibliografia, os recursos didáticos a serem utilizados, o sistema de
avaliação a ser empregado e demais informações necessárias ao bom
acompanhamento da disciplina.
§ 2º. O Centro Universitário informará, também, à comunidade discente, o
catálogo de cursos com todo o detalhamento necessário e dentro dos prazos
definidos pela legislação pertinente.
SEÇÃO IV
DAS NORMAS GERAIS DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO
Art. 113. As Normas Gerais de Registro e Controle Acadêmico são objetos de
regulamentação específica, baixadas pelo Reitor, na forma da legislação
pertinente, e integram este Regimento Geral, para todos os fins e efeitos legais,
acadêmicos e administrativos.
Parágrafo Único. Cabe ao CEPE, assistidos pela Secretaria Acadêmica, zelar
pelo estrito cumprimento das normas de que trata o caput deste artigo.
SEÇÃO V
DAS VAGAS ACADÊMICAS E DE SUA DESTINAÇÃO
Art. 114. As vagas acadêmicas, definidas para cada um dos cursos e respectivos
turnos, serão preenchidas por processo seletivo, feito na forma da lei e em
consonância com os regulamentos específicos.
51
Parágrafo único - As vagas iniciais para cada um dos cursos são definidas nos
Projetos Pedagógicos específicos, podendo ser alteradas pelo CEPE e
implementadas pelo Reitor.
Art. 115. Serão aceitas transferências de alunos de outros cursos devidamente
reconhecidos ou autorizados nas formas da lei, oriundos de outras instituições
de ensino superior para prosseguimento dos estudos no mesmo curso ou,
quando não houver, para curso afim.
Art. 116. Os casos aplicáveis às transferências ex-officio, nas formas da lei, darse-ão independente de vaga para o mesmo curso ou para curso afim, desde que
o curso de origem seja devidamente reconhecido ou autorizado.
Art. 117. Os portadores de diploma de Curso Superior devidamente registrado,
obtido em qualquer instituição de Ensino Superior reconhecido ou autorizado, e
os portadores de diploma obtido no estrangeiro, revalidado na forma da lei,
poderão solicitar ingresso em qualquer dos cursos de graduação, independente
do processo de seleção, atendidos os cálculos das vagas remanescentes para
cada um dos cursos.
Art. 118. Será facultada aos portadores de diploma de Curso Superior,
reconhecido ou autorizado, modalidade especial de matrícula em disciplina
isolada e regime acadêmico especial, independentemente de vaga.
§1º. Poderão também se beneficiar de regime acadêmico especial e
modalidades distintas de matrículas, independentemente de vagas, os
candidatos legalmente habilitados ao que prevê o inciso I do Art. 44, da Lei
9.394, de 20 de dezembro de 1.996.
§ 2º. Os Planos de Estudo a serem seguidos pelos candidatos ao regime
acadêmico especial de que trata o § 1 º serão propostos pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 119. Aos alunos de instituições de Ensino Superior conveniadas com o
Centro Universitário Internacional, UNINTER, será também concedido regime
acadêmico
especial,
através
de
matrículas
em
disciplinas
isoladas,
52
independentemente de vagas, de acordo com os Termos do Convênio ouvido o
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão sobre a adequação do plano de
estudos a ser cumprido pelos candidatos.
SEÇÃO VI
DO REGISTRO ACADÊMICO
Art. 120. Será exigido dos alunos que ingressarem na Instituição que efetuem o
registro acadêmico junto à Secretaria Acadêmica, em formulário específico
definido por meios regimentais, e mediante a entrega de toda a documentação
necessária, na forma da lei e de acordo com as normas definidas por este
Regimento.
§ 1º. Para efeito de registro acadêmico, será aceito o ingresso dos alunos
ocorrido mediante processo de seleção, por transferência em suas várias
modalidades, por aproveitamento de curso superior, convênio, ou por qualquer
outra forma de ingresso, mesmo para os regimes acadêmicos especiais.
§ 2º. Os prazos para o registro de que trata o caput deste artigo serão
estabelecidos
no
Calendário
Acadêmico
e
publicados
em
Editais
de
Divulgação.
§ 3º. Será facultado aos alunos apenas um registro acadêmico, que os vincule
ao curso para o qual se submeteram no processo de seleção.
§ 4º. O número de registro acadêmico será único durante todo o tempo de
permanência do aluno na Instituição, servindo como prova de seu vínculo
institucional e condição de acesso ao que é facultado ao Corpo Discente.
§ 5º. Nos casos de trancamento de curso, bem como nos casos de
descumprimento deste Regimento Geral, o número de registro acadêmico será
bloqueado pela Secretaria Acadêmica, ficando suspenso, pelos prazos previstos,
o vínculo institucional do aluno, salvo nos casos devidamente autorizados pelo
Reitor, mediante proposta ou ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão - CEPE.
Art. 121. Cabe à Secretaria Acadêmica a gestão do Sistema de Controle
Acadêmico, tal como definido e descrito nas Normas Gerais de Registro e
53
Controle Acadêmico, que será parte integrante e inseparável deste Regimento
Geral.
SEÇÃO VII
DAS MATRÍCULAS
SUBSEÇÃO I
DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
Art. 122. A matrícula é o ato pelo qual o aluno devidamente registrado no Centro
Universitário Internacional, UNINTER, inscreve-se no conjunto de disciplinas
relativas ao Curso para o qual ingressou e previstas para o trimestre, semestre
ou ano letivo correspondente à sua situação e periodicidade curricular.
§ 1º. A matrícula será feita observando-se o Calendário Acadêmico e Normas
Próprias e Específicas fixadas em Regulamentos das Unidades Acadêmicas,
definido na forma do Regimento Geral, de acordo com a oferta de disciplinas
feita pelos cursos e período letivo respectivo, inclusive nas disciplinas que, a
critério do coordenador do curso respectivo, venham a ser ofertadas em caráter
especial e/ou como optativas.
§ 2º. No caso de perda do prazo para matrícula pelo aluno, caberá ao
Coordenador do Curso ao qual o aluno esteja vinculado examinar e decidir sobre
a aceitação ou não do requerimento.
§ 3º. A periodização curricular prevista estará definida pelos currículos de cada
curso e a ela deverão se submeter os alunos, salvo nas formas de recuperação
de aproveitamento e reprovação.
Art. 123. A todo aluno devidamente registrado, de acordo com a legislação
vigente, será facultado o direito de requerer trancamento geral de matrícula por
até 02 (anos) ano letivo, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 124. Será facultado ao aluno devidamente registrado o direito de solicitar
cancelamento de matrícula em disciplinas, cabendo à Coordenação do Curso
deliberar e propor as formas de recuperação e/ou re-periodização do aluno na
grade curricular proposta.
54
SUBSEÇÃO II
DO TRATAMENTO ESPECIAL
Art. 125. Poderá o aluno que já tenha cursado com aproveitamento de pelo
menos 01 (um) período letivo, requerer reopção de curso, sendo o processo
devidamente instruído pelo Colegiado de Curso.
§ 1º. O Colegiado de Curso apreciará os pedidos de reopção de curso pelo
menos uma vez a cada período letivo e decidirá pelo deferimento sempre que
houver vaga para o curso pretendido e o requerente tiver registro ativo e tenha
cumprido, no mínimo, um período de curso.
§ 2º. Em caso de necessidade de desempate entre candidatos à reopção de
Curso, o Colegiado de Curso procederá à classificação dos candidatos, de
acordo com a seguinte prioridade:
I. os candidatos com a maior média geral obtida nas disciplinas já cursadas;
II. os candidatos com maior número de disciplinas/semestres já cursados no
Centro Universitário Internacional, UNINTER;
III - o candidato mais idoso.
Art. 126. Aos alunos que já tenham cursado pelo menos 1/3 (um terço) da grade
curricular do curso para o qual ingressaram será facultado o direito de
solicitar dupla opção de Curso para qualquer outro curso de mesmo nível
mantido pela Instituição, mediante seleção.
Parágrafo Único. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão julgará os
pedidos de dupla opção de curso nos mesmos prazos e nas mesmas condições
dos pedidos de reopção de curso.
Art. 127. Nos casos de transferência previstos neste Regimento Geral poderá o
aluno requerer aproveitamento e equivalência das disciplinas já cursadas na
Instituição de origem, mediante processo específico e devidamente instruído
com histórico escolar e conteúdos programáticos das disciplinas da instituição de
origem.
55
§ 1º. Os pedidos de aproveitamento e equivalência de disciplinas serão julgados
pelos Coordenadores de Curso e/ou por professores do Curso especialmente
nomeados pelo Coordenador para este fim específico.
§ 2º. Será concedido aproveitamento ou equivalência das disciplinas cursadas
na instituição de origem, desde que correspondam a, pelo menos, 75% (setenta
e cinco por cento) da carga horária e do conteúdo programático das disciplinas
pretendidas dentre o rol daquelas previstas na grade curricular do curso ao qual
o aluno esteja matriculado.
Art. 128. Aos alunos com disponibilidades específicas será permitido, ouvido os
Coordenadores de Curso, o adiantamento de disciplinas da grade curricular,
e/ou matrícula em disciplinas especiais ofertadas por outro curso mantido pela
Instituição.
Art. 129. É obrigatória a freqüência dos discentes nas aulas e demais atividades
normais de ensino presencial.
§ 1°. Não haverá abono de faltas, quaisquer que sejam as razões de eventuais
ausências, salvo os casos previstos em lei.
§ 2°. O Coordenador do Curso, ouvido o professor mini strante das disciplinas
cursadas, poderá dispensar temporariamente das aulas regulares os alunos
participantes de atividades extracurriculares, cursos intensivos, simpósios,
congressos e demais atividades similares, sempre que houver correlação com o
curso, e o aluno apresente documentação comprobatória de sua efetiva
participação no evento.
Art. 130. Será permitido aos alunos amparados pelo Decreto-Lei nº. 1044/69 e
às alunas em estado de gravidez, nos termos da Lei nº. 6202/75, substituir a
freqüência às aulas por exercícios domiciliares, desde que, a critério do
Coordenador, entendam-se como compatíveis com o estado de saúde do
requerente,
institucionais.
com
a
natureza
da
disciplina
e
com
as
possibilidades
§ 1º. Cabe ao aluno ou a seu representante reconhecido pela
instituição requerer o regime especial de exercícios domiciliares.
56
§ 2º. Cabe ao Coordenador do Curso decidir sobre o pedido e tomar as medidas
necessárias, junto aos professores ministrantes das disciplinas em que o aluno
esteja matriculado, para o efetivo cumprimento do disposto no caput deste
artigo.
SEÇÃO VIII
DA AVALIAÇÃO E DO APROVEITAMENTO
Art. 131. A aprovação em disciplina dependerá do resultado obtido pelo aluno
nas avaliações realizadas ao longo do período letivo, segundo o plano de ensino
da disciplina divulgado aos alunos no início do semestre letivo, sendo o
resultado global expresso por meio de graus numéricos de zero (0) a cem
(100).
Art. 132 Toda disciplina deverá ter, no mínimo, duas (2) avaliações formais por
período letivo.
§ 1º. Entende-se por avaliação formal aquela que é realizada a partir de
divulgação prévia e cujo resultado obtido é computado para fins da média final a
ser cadastrada no histórico escolar do aluno.
§ 2º. É dever do professor ministrante proceder a divulgação do resultado de
cada avaliação realizada, nos prazos estabelecidos no plano de ensino
divulgado no início do período letivo e/ou naquele previsto no Calendário
Acadêmico.
Art. 133. Todo aluno regularmente matriculado terá direito de vista às provas
escritas devidamente corrigidas pelos professores ministrantes, a fim de
esclarecer tanto questões de conteúdo quanto as relativas às formas de
avaliação e correção.
§ 1º. É assegurado aos alunos o direito à revisão do resultado das avaliações,
por meio de requerimento firmado e protocolado na Secretaria Acadêmica, no
prazo máximo de dez (10) dias após a divulgação dos resultados da respectiva
avaliação.
§ 2º. As solicitações de revisão de resultado de avaliação deverão ser
apreciadas e decididas inicialmente pelo professor ministrante da respectiva
57
disciplina, no prazo de dez (10) dias contados do protocolo do requerimento,
resguardado ao aluno o direito a recurso, primeiramente ao Coordenador do
Curso e, em segunda instância, ao Pró-Reitor da área.
Art. 134. Será considerado aprovado por média o aluno que alcançar, no total do
período letivo, freqüência mínima de setenta e cinco por cento (75%) da carga
horária prevista para a disciplina, tal como descrita e definida no projeto de cada
curso, e obtiver média de, no mínimo, setenta (70).
§ 1º. Os alunos que não obtiverem a média definida no caput deste artigo, mas
tenham alcançado a freqüência mínima ali prevista, e nota mínima igual a trinta
(30), poderão se submeter a exame final, considerando-se aprovado o aluno que
obtiver cinquenta (50) como média aritmética entre o grau obtido no exame final
e a média das avaliações realizadas na disciplina.
§ 2º. Em casos de índices anormais de reprovação na disciplina sob sua
responsabilidade, deverá o professor ministrante notificar o Coordenador do
curso respectivo para, em conjunto, estabelecerem medidas capazes de
melhorar o rendimento pedagógico dos alunos.
Art. 135. Nas disciplinas de natureza especial, como estágios, pesquisas,
monografias, tal como previstas no projeto de cada curso respectivo, poderá
caber forma especial de avaliação, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, guardado o disposto no artigo 135 deste regimento, e o estabelecido
nas normas gerais de registro e controle acadêmico.
Art. 136. Ouvido o Colegiado de Curso, os Coordenadores de curso poderão
propor formas de recuperação de aproveitamento em disciplinas, de forma a
evitar um número excessivo de alunos desperiodizados em relação à grade
curricular de seus respectivos cursos.
Art. 137. O aluno reprovado nos cursos presenciais em até 3 (três) disciplinas
poderá matricular-se no período seguinte, devendo cursar as disciplinas em que
foi reprovado, em regime de dependência.
58
Parágrafo único - Será vedada a matrícula no período seguinte ao aluno que
estiver reprovado em 4 (quatro) ou mais disciplinas de um período ou
acumuladas aos períodos anteriores, cabendo neste caso ao pagamento
proporcional da semestralidade ou quadrimestralidade, ao número de horas/aula
a serem cursadas.
Art. 138. Terá direito a segunda chamada nas avaliações o aluno que porventura
não tenha comparecido à avaliação regularmente prevista, nos seguintes casos
de impedimentos:
I. os previstos na Lei nº. 4375/64 (manobras ou exercícios militares),
comprovados por documento da respectiva unidade militar;
II. internamento hospitalar devidamente comprovado;
III. doença impeditiva do comparecimento, confirmada por atestado médico
reconhecido na forma da lei;
IV. luto por parentes ou afins em linha reta, ou colaterais até o segundo grau,
comprovavel pelo respectivo atestado de óbito;
V. convocação, coincidente em horário, para depoimento judicial ou policial,
ou para eleições em entidades oficiais, devidamente comprovada por
declaração da autoridade competente;
VI. impedimentos
gerados
por
atividades
previstas
e/ou
autorizadas
previamente pela Coordenação do respectivo Curso.
VII.
por motivo de força maior.
Art. 139. Ao final de cada período letivo, nos prazos estabelecidos no Calendário
Acadêmico, nos cursos presenciais, cada docente encaminhará à Secretaria
Acadêmica, em Boletim de Notas e Freqüência específico, o resultado final de
cada disciplina, devidamente firmado pelo professor ministrante e pelo
Coordenador do respectivo curso.
§ 1º. É de inteira responsabilidade do professor ministrante e do Coordenador
do Curso o conteúdo dos Boletins enviados à Secretaria Acadêmica.
59
§ 2º Uma vez enviadas à Secretaria Acadêmica, as notas e as freqüências só
poderão ser alteradas por meio de formulário específico devidamente firmado
pelo professor ministrante e pelo Coordenador do respectivo Curso.
Art. 140. A Secretaria Acadêmica manterá e alimentará o Sistema de Controle
Acadêmico do Centro Universitário Internacional UNINTER, na forma deste
Regimento Geral e de acordo com normas baixadas para este fim pelo Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 141. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos,
demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos,
aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos
seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
SEÇÃO IX
DA COLAÇÃO DE GRAU E DO DESLIGAMENTO DA GRADUAÇÃO
Art. 142. São aptos a colar grau os alunos que tiverem cumprido todas as
exigências curriculares definidas no Projeto Pedagógico do respectivo curso e
não possuírem quaisquer pendências na instituição.
Art. 143. O Reitor e o Conselho de Ensino e Pesquisa baixarão as normas, os
procedimentos e as exigências para fins de colação de grau, formaturas e
registros de diplomas, na forma da lei.
Art. 144. A Instituição concederá transferência para outras Instituições de Ensino
Superior ao aluno devidamente registrado, mesmo àqueles com matrícula
trancada, desde que não tenha quaisquer pendências definidas pelo Regimento
Geral, ressalvadas as normas legais aplicáveis.
Art. 145. Os alunos registrados na Instituição submetem-se às disposições do
seu Regimento e às normas legais pertinentes como condição de sua
60
permanência, podendo no seu descumprimento ocorrer o desligamento e ao
cancelamento do seu registro acadêmico.
Parágrafo Único. No caso de aplicação de quaisquer das penalidades previstas
no Regimento que impliquem em perda do registro acadêmico será assegurado
ao aluno o direito ao contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO X
DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS
Art. 146. Aos formados, de acordo com o projeto acadêmico e o currículo pleno
de cada curso respectivo, serão conferidos, na forma da lei, os certificados de
conclusão e/ou os diplomas correspondentes.
§ 1º. Os certificados e diplomas serão firmados pelo interessado e pelo Reitor,
segundo normas específicas baixadas pelo Conselho Ensino Pesquisa e
Extensão - CEPE.
§ 2º. Quando se tratar de curso com mais de uma habilitação, o verso do
diploma correspondente à primeira habilitação obtida ou, quando for o caso, ao
título geral do curso de graduação cumprido, trará as menções legais às
habilitações obtidas na forma da lei.
Art. 147. Os graus acadêmicos serão concedidos pelo Reitor em sessão pública
e solene do Conselho Ensino Pesquisa e Extensão – CEPE, na qual os
formandos farão o juramento correspondente e da qual será lavrada a Ata de
Colação de Grau, para o pleno gozo das prerrogativas legais dos formandos,
salvo nos casos específicos e previstos em regulamento próprio.
Art. 148. Por iniciativa do Reitor e/ou Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão,
poderão ser criados títulos e dignidades acadêmicas, na forma da lei e de
acordo com o que vier a ser disposto em normas específicas.
SEÇÃO XI
DA TUTORIA
61
Art. 149. O Centro Universitário Internacional, UNINTER, para o bom
desempenho de sua estrutura e perfeito funcionamento de sua organização
acadêmica, na modalidade a distância, deve contar com um Sistema de Tutoria
Central de atendimento ao discente, quanto ao conteúdo de ensino, a qual será
responsável pela condução, gestão e o funcionamento das tutorias dos diversos
centros associados (telessalas), em suas diferentes áreas, níveis e modalidades,
de acordo com os padrões de qualidade exigidos, e em consonância com as
diretrizes, normas e resoluções estabelecidas pelos respectivos sistemas de
ensino competentes.
Parágrafo Único – A Tutoria terá sua estrutura, atribuições, competências e
funções estabelecidas em regimento próprio.
SEÇÃO XII
DA MONITORIA
Art. 150. O Centro Universitário Internacional, UNINTER, manterá um quadro de
alunos-monitores, que cooperam com os professores na melhoria da qualidade
do ensino, da pesquisa, e da extensão.
Parágrafo único – Os alunos-monitores poderão ou não gozar de descontos nas
mensalidades a critério da Mantenedora sendo que tais procedimentos jamais
caracterizarão vínculo empregatício com o Centro Universitário Internacional
UNINTER.
Art. 151. A monitoria, entendida como um processo que possibilita o
aperfeiçoamento da formação profissional e humana, objetiva:
I. promover
a
melhoria
do
ensino
de
graduação,
por
meio
do
estabelecimento de novas práticas e experiências pedagógicas;
II. permitir a mediação discente nos processos pedagógicos, oportunizando
o aprofundamento teórico e a interação dos alunos do programa com o
corpo docente e discente da instituição;
III.
criar condições para o desenvolvimento de habilidades relacionadas à
carreira no magistério;
62
IV. propiciar ao aluno de graduação a possibilidade de otimizar o seu potencial
acadêmico, assegurando a formação de profissionais mais competentes.
Art. 152. Os candidatos à monitoria são selecionados entre alunos regularmente
matriculados que comprovem o devido aproveitamento na disciplina, além de
perfil adequado às exigências do Plano de Monitoria do Curso.
Art. 153. A Monitoria terá sua estrutura, atribuições, competências e funções
estabelecidas em regimento próprio.
.
TÍTULO IV
DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA
Art. 154. A comunidade universitária é constituída pelos corpos docente,
discente e técnico-administrativo.
§1º. O quadro docente é constituído por professores integrantes do plano de
carreira, professores colaboradores e professores visitantes.
§2º. O corpo discente é constituído pelos alunos matriculados regularmente nos
cursos oferecidos pelo Centro Universitário Internacional.
§3º O corpo técnico-administrativo é constituído pelo pessoal não docente.
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
SEÇÃO I
DA CARREIRA E DA REPRESENTAÇÃO
Art. 155. O corpo docente é composto por todos os professores contratados
segundo normas baixadas pela Mantenedora e pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão, no âmbito de suas competências.
Parágrafo Único. Para fins de ascensão e progressão funcional, o corpo
docente será regido pelo Plano de Carreira Docente e Tabela de Cargos e
Salários.
63
Art. 156 Ao corpo docente é garantido o direito à representação no Conselho
Superior de Gestão Universitária, no Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão e
nos Colegiados de Cursos nos termos deste Regimento Geral.
Art. 157. Ao lado das obrigações trabalhistas, e do previsto nos contratos de
trabalho respectivos, o corpo docente submeter-se-á a este Regimento Geral e
aos princípios da ética acadêmica.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS, DEVERES E ATRIBUIÇÕES
Art. 158. São deveres e atribuições, entre outros, dos docentes:
I. colaborar com sua experiência, competência e desempenho didáticopedagógico, para melhoria da qualidade do ensino;
II. comparecer a reuniões e solenidades dos órgãos colegiados da
Instituição, programadas no Calendário Acadêmico;
III. comparecer ao serviço, mesmo no período de recesso letivo, sempre que
necessário, por comprovação da Coordenação ou da Reitoria;
IV. comparecer às reuniões e solenidades oficiais da Instituição;
V. conservar sob sua guarda documentação que comprove seus processos
de avaliação e seu desempenho acadêmico;
VI. cumprir em seu procedimento docente os princípios e normas da
instituição;
VII.
cumprir
integralmente
o
plano
de
ensino
aprovado
com
assiduidade e pontualidade;
VIII.
dedicar-se à pesquisa cientifica e à elaboração de estudos de sua
especialidade;
IX. desempenhar as atribuições que lhe forem conferidas no Estatuto neste
Regimento Geral e no Plano de Cargos e Salários;
X. elaborar questões para os processos seletivos, aplicar provas e fiscalizar
a sua realização, quando convocado;
XI. estar presente na Instituição ou à disposição dela durante o período
previsto no respectivo contrato de trabalho;
64
XII.
exercer a ação disciplinar em sua área de competência;
XIII.
exercer cargos e funções na administração da Faculdade, ou de
elevado interesse da Faculdade ou coletivo;
XIV.
fornecer ao setor competente, as notas correspondentes aos
trabalhos, provas e exames, bem como a freqüência dos alunos, dentro
do prazos fixados pelo Reitor;
XV.
observar o regime disciplinar da Instituição;
XVI.
organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento
e julgar os resultados apresentados pelos alunos;
XVII.
orientar
os
trabalhos
escolares
e
quaisquer
atividades
extracurriculares relacionadas com a disciplina;
XVIII.
planejar e orientar pesquisas, estudos e publicações;
XIX.
planejar, executar, acompanhar e avaliar projetos, trabalhos e
outras tarefas nas áreas de graduação, pós-graduação, pesquisa e
extensão;
XX.
registrar a matéria lecionada e controlar a freqüência dos alunos;
XXI.
zelar e responsabilizar-se pelo equipamento material didático e
outros bens da Faculdade, enquanto sob sua custodia ou uso;
XXII.
participar, no processo ensino-aprendizagem, nas avaliações e nas
demais atividades acadêmicas;
XXIII.
exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e no
Regimento.
Art. 159. São direitos, entre outros, dos docentes:
I. organizar-se em associações;
II. participar da elaboração do projeto pedagógico e institucional da
faculdade;
III. participar de cursos, seminário, encontros e outras atividades no interesse
do ensino, da pesquisa e da extensão, respeitadas as condições
estabelecidas;
IV. participar dos Órgãos Colegiados da Instituição, por eleição ou por
designação;
65
V. participar, atendidas as condições previstas,
dos programas
de
capacitação docente da instituição;
VI. receber títulos e honrarias a que fizer jus;
VII.
recorrer de decisões dos organismos executivos e deliberativos
obedecendo-se
às
varias
instâncias
de
decisões
e
os
prazos
estabelecidos;
VIII.
utilizar-se dos serviços e benefícios que lhe são oferecidos pela
Instituição;
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I
COMPOSIÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 160. O corpo discente é constituído por todos os alunos devidamente
registrados e matriculados nos cursos mantidos pela Instituição, na forma deste
Regimento Geral e de acordo com as Normas Gerais do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
Art. 161. Ao corpo discente é garantido o direito à representação no Conselho
Superior de Gestão Universitária, no Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão e
Colegiados de Cursos da Instituição nos termos deste Regimento Geral.
Parágrafo Único - Os alunos dos cursos de graduação, nos termos da legislação
em vigor, podem organizar o Diretório Central dos Estudantes e, por área
(faculdade), os Centros Acadêmicos, e, por curso, Diretórios Acadêmicos.
SEÇÃO II
DAS NORMAS DO CORPO DISCENTE
Art. 162. É obrigatória a frequência dos discentes nas atividades acadêmica dos
cursos presenciais.
66
Art. 163. Os membros do corpo discente estão sujeitos às penalidades
disciplinares de advertência oral, repreensão escrita, suspensão e desligamento
da instituição.
§ 1º. A competência para a aplicação de uma pena disciplinar se estende
igualmente às penas hierarquicamente inferiores.
§ 2º. Da aplicação das penas disciplinares impostas ao corpo discente cabe
recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 164. Para os membros do corpo discente são igualmente considerados atos
de indisciplina:
I. atos incompatíveis com o regular desenvolvimento das atividades
acadêmicas ou que venham ferir a imagem da Instituição;
II. danificação de instalações, equipamentos, e mau uso de material da
Instituição;
III. desacato a professores, autoridades, funcionários e colegas;
IV. iniciativas e compromissos que requeiram recursos financeiros ou de
materiais da faculdade, sem a devida autorização dos setores
competentes;
V. perturbação da ordem nas dependências da Instituição ou nos locais onde
se desenvolvem atividades acadêmicas;
VI. uso de violência ou atitudes em detrimento da dignidade de colegas;
VII.
utilização de meios ilícitos em beneficio próprio ou de terceiros;
VIII.
portar armas, ou materiais que atentem contra a segurança dos
colegas.
IX. portar ou consumir drogas ou entorpecentes nas dependências da
Instituição e nas atividades oficiais mantidas ou patrocinadas pelo Centro
Universitário.
X. consumo de bebidas alcoólicas no interior das dependências físicas
da Instituição, exceto em atividades festivas e comemorativas em que o
consumo das mesmas tenha sido liberado pelo Reitor;
XI. a pratica de ato tipificado como crime ou contravenção penal.
67
Art. 165. Relativamente ao corpo discente, as transgressões do regime
disciplinar são penalizadas com as seguintes sanções:
I. repreensão oral pelo Coordenador do curso em seu gabinete;
II. repreensão por escrito pelo Coordenador do curso;
III. suspensão de um a trinta dias, com agravamento conforme o caso;
IV. desligamento da Instituição.
§ 1º. A aplicação da penalidade enunciada no inciso III deste artigo é de
competência do Colegiado de Curso.
§ 2º. A aplicação da penalidade enunciada no inciso III deste artigo é de
competência do Reitor, cabendo recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão.
§ 3º. É garantido ao discente o direito do contraditório e da ampla defesa em
todas as fases processuais.
Art. 166. O discente punido com suspensão perderá a freqüência e lhe será
atribuída a nota 0,0 (zero) em todas as avaliações realizadas no período em que
estiver cumprindo a penalidade.
CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 167. O Corpo Técnico-Administrativo é formado pelo conjunto de servidores
não docentes vinculados às atividades afins ou às atividades técnicoadministrativas necessárias às funções de ensino, pesquisa e extensão
realizadas na Instituição.
§ 1º. A Instituição zelará pela manutenção de padrões e condições de trabalho,
condizentes com a natureza de instituição educacional, bem como oferecerá
oportunidade de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus funcionários.
§ 2º. As atribuições, competências e funções do corpo técnico-administrativo
serão estabelecidas em regimento próprio
68
CAPITULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 168. O ato de registro acadêmico e de investidura em cargo ou função
docente e técnico-administrativa implicam no compromisso formal de aceitação
dos princípios disciplinares que regem as atividades e o convívio no interior da
comunidade acadêmica do Centro Universitário Internacional UNINTER, bem
como àqueles relativos à ética da atividade acadêmica e às normas da
legislação aplicável ao Ensino Superior Nacional.
§ 1º. Aos acusados em geral e, em qualquer circunstância ou situação, será
sempre assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa.
§ 2º. Em caso de eventual dano patrimonial causado à Instituição e/ou à
Mantenedora, além das sanções disciplinares previstas, o responsável será
obrigado ao ressarcimento, na forma da lei.
Art. 169. O regime disciplinar do Centro Universitário Internacional UNINTER é
de responsabilidade de todos os membros de sua Comunidade e deve atender
aos seguintes princípios:
I. respeito à integridade física e moral de todas as pessoas relacionadas
com a instituição;
II. respeito
ao
exercício
das
atividades
pedagógicas
cientificas
e
administrativas;
III. preservação do patrimônio moral, científico, histórico-cultural e material da
Instituição.
Art. 170. A dispensa ou aplicação de sanção disciplinar a membros do corpo
docente ou a pessoal técnico-administrativo rege-se pela Legislação do Trabalho
e Previdência Social.
§ 1. Além das infrações punidas com penas disciplinares na Legislação do
Trabalho e Previdência Social considerar-se-á como infração a falta de
cumprimento dos deveres enunciados neste Regimento Geral.
69
§ 2. Cabe ao Reitor a aplicação de penas disciplinares aos membros do corpo
docente, e ao Superintendente a aplicação de penas disciplinares ao pessoal do
corpo técnico-administrativo.
§ 3. O membro do corpo docente ou do pessoal administrativo, que sofrer pena
disciplinar, poderá, em último grau de recurso, recorrer ao Chanceler que o
acatará ou não o pedido.
TÍTULO V
DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA
DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO
Art. 171. O patrimônio da Mantenedora ou de terceiros, disponível ao Centro
Universitário Internacional, UNINTER, é administrado nos termos da lei, do
Estatuto, deste Regimento Geral e das resoluções específicas emanadas da
Mantenedora.
Art. 172.
Os recursos financeiros do Centro Universitário Internacional,
UNINTER, são provenientes de:
I – dotações financeiras da Mantenedora;
II – mensalidades, anuidades, taxas, contribuições ou emolumentos cobrados
dos alunos;
III – renda da atividade industrial, agropecuária e da prestação de serviços;
IV – subvenções, auxílios, contribuições, doações e verbas atribuídas por
entidades públicas ou privadas, por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou
estrangeiras;
V – rendas de bens e da aplicação de valores patrimoniais.
Art. 173. As relações entre o aluno ou seu responsável e o Centro Universitário
e a sua Mantenedora são disciplinadas em contrato de prestação de serviços
educacionais, elaborado na forma da lei e assinado pelas partes envolvidas,
obedecida a legislação em vigor, do Estatuto, deste Regimento Geral e as
normas emanadas dos colegiados superiores.
70
Art. 174. Para todos e quaisquer efeitos, o CENECT - Centro Integrado de
Educação, Ciência e Tecnologia Ltda. - é o responsável pelo Centro
Universitário Internacional, UNINTER, por seu financiamento, funcionamento e
manutenção, na forma da lei e de acordo com o disposto no Estatuto e
neste
Regimento
Geral
para
o
pleno
e
fiel
cumprimento
de
suas
finalidades.
Art. 175. O CENECT - Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia Ltda
- reserva-se o pleno e exclusivo direito à gestão e à administração financeira e
orçamentária do Centro Universitário, assegurando-se, para tanto, com as
medidas necessárias à viabilização econômico-administrativa das atividades e
instituições por ele mantidas.
§ 1º. Todas as decisões tomadas no âmbito do Centro Universitário que implique
em aumento de despesas, alteração de receitas e/ou aplicações orçamentárias
não previstas ou estabelecidas no orçamento geral dependerão de análise e
aprovação da Mantenedora.
§ 2º. O CENECT - Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia Ltda manterá o financiamento do Centro Universitário Internacional, UNINTER, por
meio de arrecadação de emolumentos provindos de mensalidades ou
semestralidades pagas por seus alunos estabelecidas em cláusulas contratais
regidas pela legislação civil e comercial.
Art. 176. As taxas e anuidades do Centro Universitário Internacional, UNINTER,
serão fixadas pela Mantenedora, cumprido o disposto na legislação vigente.
§ 1º. Das prestações atrasadas serão cobrados os encargos previstos na
legislação pertinente.
§ 2º. Atos e práticas escolares e acadêmicas do corpo discente dependerão
sempre do pleno e fiel cumprimento das obrigações financeiras diante do Centro
Universitário Internacional, salvo expressa autorização do CONSU, conforme
couber, com a anuência da Mantenedora.
71
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 177.- Os representantes docentes e discente nos Órgãos Colegiados do
Centro Universitário perdem seu mandato no caso de 2 (duas) faltas
consecutivas ou 5 (cinco) alternadas sem a devida justificativa, a critério do
Presidente do respectivo colegiado.
Parágrafo único – A perda do vinculo empregatício com a Mantenedora ou o
afastamento de suas funções que exerce de que trata este Regimento Geral ,
implica na imediata perda de eventuais mandatos
em órgãos colegiados e
outros.
Art. 178. Das decisões de qualquer um dos órgãos colegiados cabe recurso de
revista ao próprio órgão e, em instância final, ao Conselho Superior de Gestão
Universitária (CONSU), quanto aos aspectos acadêmicos.
Parágrafo único - O prazo máximo para apresentação de recurso é de trinta
dias, contados a partir da divulgação do ato.
Art. 179. À luz da legislação do Ensino Superior, do Ensino Tecnológico e do
Ensino Profissional de Níveis Técnico e Básico, dos princípios gerais do direito,
da doutrina e da jurisprudência e dos princípios deste Regimento, os casos
omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior de Gestão Universitária CONSU ou, caracterizada situação de urgência e relevância, e a bem das
finalidades institucionais, pelo Chanceler, ou por delegação deste, pelo
Reitor, ad referendum do CONSU, ouvida a Mantenedora.
Art. 180. Este Regimento Geral pode ser alterado por deliberação de metade
mais um dos membros do Conselho Superior de Gestão Universitária (CONSU),
com a anuência da Mantenedora atendida a legislação em vigor.
§ 1.º - As alterações ou reformas poderão ser propostas pelo Chanceler, pelo
Reitor ou por requerimento de 30 % (trinta por cento), pelo menos, dos membros
do CONSU, após parecer favorável da Mantenedora.
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§ 2.º - As alterações ou reformas no Regimento Geral possuem aplicação no
ano acadêmico iniciado após sua aprovação ou, imediatamente, nos casos que
não importem em prejuízo da vida escolar do aluno.
Art. 181. Este Regimento Geral entra em vigor na data do credenciamento do
Centro Universitário Internacional, UNINTER, revogados os Regimentos da
Faculdade
Internacional
de
Curitiba
e
da
Faculdade
Internacional.
Curitiba, 8 de outubro de 2010
EDIMILSON PICLER
Administrador
JORGE LUIZ BERNARDI
Advogado OAB-Pr 9506
de
Tecnologia
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