Resolução – UNICASTELO – GR – nº. 025/CONSEPE/CONSUN 2012
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão –
CONSEPE, do Conselho Universitário – CONSUN e Reitor da
Universidade Camilo Castelo Branco – UNICASTELO, Prof.
Dr. José Carlos Pettorossi Imparato, no uso das atribuições
legais, estatutárias e regimentais e,
CONSIDERANDO:
a) a publicação da Portaria nº 87 de 03 de abril de 2012/SESu/MEC, que regulamenta a
Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2012 no âmbito do Programa
Universidade para Todos - Prouni e do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e dá
outras providências;
b) a aprovação do processo nº 001.12.732, no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
– CONSEPE e no Conselho Universitário – CONSUN, em reunião realizada no dia
11/05/2012;
R E S O L V E:
Art. 1º. Homologar a Normatização de descontos regulares e de caráter coletivo e de
modalidades de bolsas de estudos:
Normatização de descontos regulares e de caráter coletivo e de modalidades de bolsas de
estudos:
1. Programa Universidade para Todos – ProUni – com base na lei 11.096/2005, Portaria
Normativa nº 22, de 7 de novembro de 2011 e mediante assinatura de Termo Aditivo
ProUni, 1º Semestre de 2012, referente aos campi São Paulo, Fernandópolis e Descalvado,
a UNICASTELO está apta a conceder bolsas de estudos integrais e parciais – 50%
(cinquenta por cento), a estudantes de curso de graduação, pré-selecionados pelo ProUni,
de acordo com o número exato de bolsas constantes nos termos aditivos;
2. Programa Futuro Legal - tem como objeto a concessão de bolsas de estudos de 100% e
50% de gratuidade, a alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da
UNICASTELO, cuja renda familiar per capita não ultrapasse a 03 salários mínimos. Tal
concessão ocorre com recursos da própria instituição, obedecendo à disponibilidade
orçamentária do CTCE e o número de vagas disponíveis em cada um dos cursos da
UNICASTELO. O processo de seleção é regulado por meio de edital, o qual determina,
dentre outras informações, o calendário, os documentos e os critérios para o
estabelecimento do percentual de bolsa a ser concedido;
3. Convenção Coletiva de Trabalho – em atendimento a Convenção Coletiva de Trabalho
2011/2013 do Sindicato das Entidades Mantenedora de Estabelecimentos de Ensino
Superior no Estado de São Paulo – SEMESP, a UNICASTELO, concede aos seus
colaboradores, bolsas de estudos integrais dos cursos de graduação, quanto aos filhos ou
dependentes legais, estes últimos entendidos como aqueles reconhecidos pela legislação
do Imposto de Renda ou aqueles que estejam sob a guarda judicial do trabalhador e vivam
sob sua dependência econômica, devidamente comprovada, têm direito a bolsas de estudos
correspondentes a 70% (setenta por cento) do valor da mensalidade cobrado dos demais
alunos. Vale ressaltar que os descontos e bolsas previstos na convenção coletiva de
trabalho, serão oferecidos no mesmo município em que o colaborador trabalha;
4. No que diz respeito a financiamento dos encargos educacionais praticados pela
UNICASTELO, informamos que por meio da sua mantenedora CTCE, em 27 de abril de
2012, celebrou o Termo de Renovação da Adesão ao Fundo de Financiamento Estudantil –
FIES, que destina a concessão de 50% a 100% de financiamento dos encargos
educacionais praticados por esta universidade, a estudantes matriculados em cursos
superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério
da Educação, na forma da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 e da Portaria Normativa nº
1 de 22 de janeiro de 2010;
5. Cumpre esclarecer, que esta IES, aderiu ao FIES, em conformidade com o artigo 26 da
Portaria Normativa nº 1, de 22 de Janeiro de 2010, ou seja, sua adesão é realizada com
limitação de recursos financeiros, previamente estabelecidos por sua mantenedora e de
acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, desta forma, a concessão do
financiamento ao estudante, está condicionada à existência de recurso disponibilizado pela
mantenedora, no momento da inscrição do estudante, conforme previsto no artigo 2, § 3, da
Portaria Normativa nº 10 de 30 de Abril de 2010;
6. No que tange as questões relacionadas aos descontos, esclarecemos que a UNICASTELO,
mantém convênios e parcerias com empresas públicas e privadas, tais convênios, tem por
fim, a concessão de descontos nos encargos educacionais dos cursos de graduação,
oferecidos por esta IES, varia entre 3% (três por cento) e 50% (cinquenta por cento), a
depender das cláusulas contratuais que regem a parceria. Os descontos de convênios e
parcerias não se estendem ao curso de medicina;
7. Como política de preços, a UNICASTELO pratica descontos nas mensalidades dos cursos
de graduação, aos estudantes que realizam o pagamento da mensalidade até o 5º (quinto)
dia útil de cada mês, tais descontos, são previamente publicados em editais de valores;
8. A UNICASTELO, por deliberação da sua mantenedora, poderá, a qualquer tempo, conceder
aos seus estudantes, bonificação especial nas mensalidades dos cursos de graduação,
respeitando disponibilidade orçamentária e financeira;
9. Cumpre informar que os estudantes desta IES contemplados com bolsa parcial 50%
(cinquenta por cento) do Programa Universidade Para Todos – ProUni e, aqueles que tem
seus encargos educacionais financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil – FIES,
cumulativamente usufruem dos demais descontos praticados por esta IES.
Darcy Gamero Marques Filho
Pró-Reitor Administrativo
Art. 2º. Que esta Resolução seja amplamente divulgada na comunidade acadêmica, bem como
disponibilizada no site da UNICASTELO;
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 15 de maio de 2012
Prof. Dr. José Carlos Pettorossi Imparato
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE
Presidente do Conselho Universitário – CONSUN
- Reitor -
Download

Resolução GR 025 Normatização dos Descontos em Bolsas