INFORMATIVO DO SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE OURO BRANCO E BASE
02/06/2014
Edição 1813
VSB - Turno Fixo
A novela continua
A novela do turno ininterrupto da VSB continua: agora a
Quando terminar está novela,
siderúrgica já admite estudar tabela de turno apresentada pelo
já estaremos velhos.
Sindicato. Admite mas, não toma nenhuma iniciativa para dar
andamento nas negociações.
Os trabalhadores continuam constantemente a ligar para
o Sindicato, cobrando um horário digno de trabalho.
O que a VSB não sabe é que, no mês de abril, recebemos
uma comissão de parentes de funcionários da empresa (esposas,
filhos, pais), cansados da ausência de seus familiares, alegando
que os mesmos estão ficando mais dentro do que fora da
empresa, deixando de ter uma vida social e familiar como
deveriam ter.
Mas, a chefia da VSB continua batendo na tecla de que
os chefes alegam que os metalúrgicos da empresa adoram o
turno fixo.
Este turno fixo, além de eliminar a vida social do
trabalhador, dificulta o desempenho. Como cobrar o
comprometimento de um trabalhador com uma empresa que não lhe respeita?
Trabalhador descansado produz melhor. Neste caso, o turno de revezamento seria o necessário e ter
folga nos finais de semana, o que não está acontecendo a meses na empresa.
Empresa terá que devolver descontos realizados de forma
indevida no contracheque de ex-empregada
O artigo 462 da CLT dispõe que "Ao empregador é vedado efetuar desconto nos salários do empregado, salvo
quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo". Se os descontos no contracheque do
trabalhador não atenderem a esses requisitos, o empregador terá de devolver ao empregado o valor descontado. Foi esse o
fundamento adotado pelo juiz da Vara do Trabalho de Ubá, para condenar a empresa a devolver os valores descontados
indevidamente no contracheque de uma empregada.
A tese sustentada pela defesa foi de que a trabalhadora tinha conhecimento dos descontos, que se deram em razão de
benefícios adquiridos. A empresa insistiu em que os descontos são legais e foram previamente acordados entre as partes.
O magistrado frisou que os descontos realizados pela empresa não se enquadram naqueles descritos no artigo 462 da
CLT, ou seja, adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo, tendo em vista que a reclamada não anexou ao processo as
convenções coletivas da categoria da reclamante. Além disso, o conjunto probatório revela que o adiantamento de férias jamais
foi pago pela empregadora.
Diante dos fatos, o juiz condenou a ré a pagar à reclamante a quantia de R$1.292,93, com juros e correção monetária,
bem como a devolver os descontos sob as rubricas do financiamento.
Expediente “O TARUGO”
Ouro Branco - Sede: Av. Patriótica, 1080 - Siderurgia - (31) 3749-7400.
Sub-sede: Av. Conselheiro Lafaiete, 504/512, 1º de Maio (31) 8661-4184.
Conselheiro Lafaiete- Sub-sede: Av. Telésforo Cândido de Resende, 881,
sala 302 - (31) 8733-0612.
Presidente: Raimundo Nonato Roque de
Carvalho ([email protected]).
Diretor Responsável: Afrânio José Guedes Filho.
Assessora de Imprensa: Ariana V. Santos
([email protected]).
Manserv - VSB
Recontratação com sálario menor
Temos recebido reclamações constantes dos metalúrgicos da
Manserv/VSB, que se desligaram da Cegelec e foram admitidos por esta
empresa.
As reclamações são de abuso de autoridade , redução de salário e
outros mais, entendemos que esta transferência de uma empresa para
outra é apenas uma continuação de trabalho e não pode haver redução de
salário, sem contar os fatos destes trabalhadores serem metalúrgicos e
portanto não deveriam se quer ser terceirizados.
Entendemos que este fato tem como ato fraudulento aos direitos
trabalhistas e é uma falta de respeito aos trabalhadores, isso deve ser
denunciado as autoridades competentes, assim como o Sindicato de sua
categoria.
Justiça aumentou o prazo para alguns
segurados cobrarem revisão no INSS
A segunda turma do tribunal decidiu que o prazo de dez anos só
pode ser contado para o que já foi analisado quando a aposentadoria foi
calculada.
Na prática, esse entendimento favorece os segurados que ficaram
sem a inclusão de algum período no cálculo do benefício.
No caso, conquistou o direito de revisar a aposentadoria o
segurado que começou a receber a grana do INSS em 1999 e só foi à
Justiça mais de dez anos depois.
Ele defendeu, na ação, que o instituto não analisou, no pedido
inicial do benefício, seus períodos de atividade insalubre, que dão o
direito à contagem especial.
CURSO E RECICLAGEM
DE NR-10
Estão abertas as inscrições
para o curso de NR-10 e
reciclagem, início das aulas
dia 04 de junho.
CURSO: R$: 150,00
RECICLAGEM: R$:100,00
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Inscrições: 3749-7400
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COLÔNIA DE FÉRIAS
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Estamos reservando apartamentos
para os meses de junho, julho e
agosto.
Informações: (31) 3749-7400.
Prestação de serviços:
Fotocópias
Sócio: R$ 0,10
Não-Sócio:R$ 0,20
Acima de 100 cópias do
mesmo documento: R$: 0,08
( cada cópia).
ASSEMBLEIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SEI CONSULTORIA DE
PROJETOS LTDA.
Data:10 de junho (terça-feira)
Local: Sede do Sindicato
Horário:16:30 horas, em primeira
convocação, às 17:00 horas, em
segunda convocação
Pauta:Discussão, aprovação ou
rejeição da Contraproposta a
Pauta de Reivindicação para
negociação coletiva de trabalho
2014/2016.
SGM ENGENHARIA E
MINERAÇÃO LTDA.
Data:05 de junho (quinta-feira)
Local: Sede do Sindicato
Horário:17:15 horas, em primeira
convocação, às 17:45 horas, em
segunda convocação
Pauta: Discussão, aprovação ou
rejeição da Contraproposta a
Pauta de Reivindicação para
negociação coletiva de trabalho
2014/2016.
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Edição Nº 1813