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Ilegalidade Da Cláusula de Consignação em Pagamento nos
Contratos Bancários
Analisa a Ilegalidade dos descontos em folha de pagamento para amortização de mútuos
bancários. Demonstra a ilegalidade da Cláusula de Consignação em pagamento nos
contratos bancários frente ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Bruno Valverde Alves de Almeida
O presente parecer pretende demonstrar a ilegalidade das cláusulas de desconto em
folha de pagamento para pagamento de empréstimos contraídos pelo trabalhador junto às
Instituições Financeiras. Pretendemos defender a presente tese demonstrando sua acolhida
pelos Tribunais pátrios, de maneira especial o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.
A supracitada cláusula é utilizada largamente nos contratos bancários de empréstimo
realizados no âmbito do Sistema Financeiro Brasileiro.
Ocorre que, os Tribunais, sobretudo o Tribunal de Justiça de São Paulo vem reiterando
decisões no sentido de que os descontos para amortização de empréstimos bancários
efetuada na folha de pagamento do trabalhador é ilegal, mesmo havendo cláusula contratual
expressamente permitindo os descontos.
O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu recentemente, lavrando
Acórdão de nº 2000.656-4 (10 ª Câmara de Direito Privado do Extinto 1º TACível) que os
descontos efetuados no salário do trabalhador para amortização de empréstimos é ilegal.
O citado Acórdão originou-se de Agravo de Instrumento interposto por Instituição
Financeira do Estado de São Paulo contra decisão de 1º Grau, que em sede de Tutela
Antecipada determinou a suspensão dos descontos incidentes sobre o salário posto que
violavam o princípio da impenhorabilidade do salário e o princípio constitucional da
dignidade da pessoa humana.
A Instituição Financeira, em seu recurso, alegou, em suma, que havia disposição contratual
permitindo os descontos das parcelas do empréstimo diretamente sobre o salário da
Agravada, razão por que a r. decisão, segundo a Agravante, deveria ser reformada.
A Agravada, em sua resposta, afirmou que a referida cláusula contratual é nula de pleno
direito, por infringir o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, uma vez
que com os descontos a Agravada passou a perceber mensalmente quantia inferior ao
salário mínimo.
Diante dos fatos, o Relator do Recurso, Desembargador Paulo Hatanaka, exarou voto, que
foi seguido pelos demais julgadores, acolhendo a tese da Agravada, declarando a cláusula
contratual nula de pleno direito. Assim se pronunciou o douto Julgador:
“ A cláusula contratual que, como no caso, autoriza o débito em conta corrente, no qual
são creditados salários do devedor, afigura-se leonina, abusiva e contra o Código de
Defesa do Consumidor ( Lei nº 8.078/90, artigo 52, “caput” e seus incisos, I, II e V)” (
Acórdão TJ/SP 2000.656-4)
Assim entendeu o Julgador porque os proventos do trabalhador, segundo Jurisprudência do
TJ/SP, não podem sofrer descontos além dos que são previstos em Lei, mesmo que para
isso haja consentido o trabalhador, em razão de ser o princípio da impenhorabilidade do
salário de ordem pública e, sendo assim, irrenunciável pelo trabalhador.
Entendemos conforme o pronunciamento exarado no supracitado Acórdão, ademais que no
caso “sub judice” a Agravada, em razão dos descontos passou a perceber quantia inferior ao
salário mínimo, ou seja, a cláusula de consignação em pagamento impôs obrigação que
colocou a consumidora em desvantagem exagerada, tornando-a abusiva e, em
conseqüência, nula de pleno direito.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51, IV, dispõe expressamente que “ são
nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de
produtos e serviços que: IV- estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que
coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé
ou a eqüidade;”
O citado diploma legal, ainda expressamente dispõe em seu artigo 53 § 1º, inciso I, que
“presume-se exagerada a vantagem que ofende os princípios fundamentais do sistema
jurídico a que pertence” . Desta forma por ser a garantia da percepção de remuneração em
quantia pelo menos igual ao valor do salário mínimo, intimamente ligada ao princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana, a partir do momento em que os descontos
em folha de pagamento acarretarem ao devedor a percepção de proventos em valor inferior
ao previsto como salário mínimo, torna-se inequívoca a ilegalidade da cláusula de
consignação em pagamento, seja por ferir o citado princípio constitucional, bem como o
estatuído pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para concluir e reforçar ainda mais a tese da ilegalidade da cláusula de consignação em
pagamento nos contratos de empréstimos de dinheiro realizados pelas Instituições
Financeiras, a seguir transcrevemos algumas Ementas de Acórdãos de tribunais de nosso
País nesse sentido.
CANCELAMENTO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – OBRIGAÇÃO
DE NÃO FAZER – DESCONTOS VOLUNTÁRIOS – Os descontos voluntários em folha
de pagamento, quando comprometem a dignidade humana e mesmo a subsistência podem
ser cancelados. Apelo provido. (TJRS – APC 70007445778 – 16 ª C. Cív. Rel. Des. Paulo
Augusto Monte Lopes – J. 26.11.2003)
EXECUÇÃO – LOCAÇÃO – TÍTULO JUDICIAL – FIADOR – ALUGUÉIS –
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO- AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NO
CONTRATO – IRRELEVÂNCIA – INADMISSIBILIDADE – INTANGIBILIDADE
DOS SALÁRIOS – É de ordem pública a regra de impenhorabilidade de salários
consubstanciada no inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil, dada no interesse
da preservação da dignidade da vida humana, portanto sem que possa ser suplantada pelo
princípio da autonomia da vontade ( 2º TACSP – AI 690.665-00/3 – 1ª . – Rel. Juiz
Sebastião Flávio – DOESP 19.10.2001 ) JCPC.649 JCPC.649.IV
Em virtude dos fatos analisados as cláusulas de consignação em pagamento nos contratos
de empréstimos em dinheiro celebrados pelas Instituições Financeiras são nulas de pleno
direito, uma vez que ferem o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem
como o princípio de ordem pública da impenhorabilidade dos salários.
ALMEIDA, Bruno Valverde Alves de. Ilegalidade Da Cláusula de Consignação em
Pagamento nos Contratos Bancários. Disponível em <
http://www.direitonet.com.br/artigos/x/27/35/2735/ >. Acesso em 11/07/6.
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