UNIÃO DINÂMICA DE FACULDADES CATARATAS FACULDADE DINÂMICA DAS CATARATAS CURSO DE ENGENHARIA AGRONÔMICA Missão: “Formar Profissionais capacitados, socialmente responsáveis e aptos a promoverem as transformações futuras” CONTROLE DE QUALIDADE NA CLASSIFICAÇÃO DO FEIJÃO CONSUMIDO EM FOZ DO IGUAÇU - PR FELIPE PRANDO PALUDO Foz do Iguaçu - PR 2012 1 FELIPE PRANDO PALUDO CONTROLE DE QUALIDADE NA CLASSIFICAÇÃO DO FEIJÃO CONSUMIDO EM FOZ DO IGUAÇU - PR Trabalho Final de Graduação apresentado à banca examinadora da Faculdade Dinâmica das Cataratas (UDC), como requisito para obtenção do grau de Engenheiro Agrônomo. Prof(a). Orientador(a): Me. Marlene Cristina de Oliveira Laurindo. Foz do Iguaçu – PR 2012 2 TERMO DE APROVAÇÃO UNIÃO DINÂMICA DE FACULDADES CATARATAS CONTROLE DE QUALIDADE NA CLASSIFICAÇÃO DO FEIJÃO CONSUMIDO EM FOZ DO IGUAÇU - PR TRABALHO FINAL DE GRADUAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO GRAU DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO Acadêmico: Felipe Prando Paludo Orientadora: Me. Marlene Cristina de Oliveira Laurindo Nota Final Banca Examinadora: Prof(ª). Dr. Joselaine Viganó Engenheiro Agrônomo Renato da Rocha Foz do Iguaçu, 01 de dezembro de 2012. 3 DEDICATÓRIA À DEUS, em especial pela guarda e saúde, por serem condições necessárias ao processo da humanidade; Aos meus pais, Sandro Luis Paludo e Ornise Salete Prando Paludo, pela compreensão, amor e carinho, pelo esforço para que eu pudesse alcançar meus objetivos e minhas conquistas; bem como meus tios, tias, padrinhos e minhas avós (em memória aos meus avôs Miguel e Laurindo); Aos meus primos Danielle, Fernando, Angelita, Fernanda, Bruno, Mariane, Isabella, Mayara, Miguel, Murilo, Alexandre, Fábio, Nuno e Joara por sempre me apoiarem em minhas decisões e nas minhas vitórias; Aos meus grandes amigos, irmãos de coração, Myrella, Fernanda, Ronaldo, Wendi, Patrícia, Marlon, Marcelo, Akemi, Géssica e Priscilla M. pela amizade, incentivo, festas, companheirismo ao longo do curso e pelos momentos de alegrias que passamos juntos. 4 AGRADECIMENTOS À Faculdade Dinâmica das Cataratas - UDC, pela grande oportunidade oferecida para a realização do curso de Graduação; À todos os professores que, ao longo deste curso, dedicaram-se a transmitir conhecimentos e pela amizade adquirida; Em especial a Professora Me. Marlene Cristina de Oliveira Laurindo, pela orientação, apoio, amizade, ensinamentos e a dedicação na realização deste trabalho; Aos demais colegas pelos momentos de alegrias compartilhadas no decorrer deste curso. 5 EPÍGRAFE “O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis.” José de Alencar 6 PALUDO, Felipe Prando. Controle de Qualidade na Classificação do Feijão Consumido em Foz do Iguaçu - PR. Foz do Iguaçu, 2012. Projeto de Trabalho Final de Graduação - Faculdade Dinâmica de Cataratas. RESUMO O feijão é um dos principais alimentos consumido no Brasil, por possuir boas características nutricionais, propriedades e benefícios, é de suma importância à realização do controle de qualidade do produto comercializado, pelo fato dos consumidores procurarem obter produtos com alta qualidade e confiabilidade. O estudo objetivou avaliar a qualidade do feijão consumido em Foz do Iguaçu – PR, onde foi feita a classificação do grão conforme a normativa da Portaria n o 161 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, utilizando 8 amostras de feijão, escolhidas aleatoriamente em comércios locais, sendo 6 amostras de feijão da classe preto e 2 amostras de feijão da classe cores. Nas amostras 1, 2, 3, 4, 5, 7 e 8 os resultados obtidos apresentaram desconformidade com o Tipo de feijão apresentado na rotulagem, principalmente as amostras 1, 3 e 5 que foram classificadas como Fora de Tipo, desclassificando-as e tornando o produto impróprio para o consumo, exceto a amostra 6, a qual atendeu aos parâmetros de classificação, se enquadrando nas normas de qualidade do produto comercializado. Palavras-Chave: Grão, Portaria no 161, Comercialização. 7 PALUDO, Felipe Prando. Quality Control on Beans Classification Consumed in Foz do Iguaçu-PR. Foz do Iguaçu, 2012. Project to Completion of Course Work - Faculdade Dinâmica de Cataratas. ABSTRACT Beans are one of the main foods eaten in Brazil, for having good nutritional characteristics, properties and benefits. It`s very important to execution the quality control of the product marketed, because consumers look for products with high quality and reliability. The study aimed to evaluate the quality of beans consumed in Foz do Iguaçu-PR, where grain classification was made according to rules from the Ordinance no 161 of the Ministry of Agriculture, lifestock and Supplies, using 8 beans samples, chosen at random from local trades, where 6 samples were of black beans and 2 samples of beans with colors class. In samples 1, 2, 3, 4, 5, 7 and 8 the results obtained showed compliance with the bean Type presented on the labels, especially the samples 1, 3 and 5 that were classified as Out of Type, disqualified them and making the product unfit for consumption, except the sample 6, which attempt the sort parameters, if framing on the standards of quality of the product sold. Keywords: Grain, Ordinance no 161, Marketing. 8 LISTA DE FIGURAS Figura 1: Feijão Comum do Grupo I.................................................................17 Figura 2: Feijão Caupi do Grupo II....................................................................18 Figura 3: Feijão Comum do Grupo I – Branco..................................................18 Figura 4: Feijão Comum do Grupo I – Preto.....................................................19 Figura 5: Feijão Comum do Grupo I – Cores....................................................19 Figura 6: Feijão Comum do Grupo I – Misturado..............................................20 Figura 7: Feijão Caupi do Grupo II – Branco....................................................21 Figura 8: Feijão Caupi do Grupo II – Preto.......................................................21 Figura 9: Feijão Caupi do Grupo II – Cores......................................................22 Figura 10: Feijão Caupi do Grupo II – Misturados............................................22 Figura 11: Grãos de feijões ardidos..................................................................23 Figura 12: Grãos de feijões carunchados.........................................................24 Figura 13: Grãos de feijões germinados...........................................................24 Figura 14: Impurezas........................................................................................25 Figura 15: Matérias Estranhas..........................................................................25 Figura 16: Grãos de feijões mofados................................................................26 Figura 17: Grãos de feijões danificados...........................................................27 Figura 18: Grãos de feijões amassados...........................................................27 Figura 19: Grãos de feijões partidos (bandinhas).............................................28 Figura 20: Grãos de feijões quebrados.............................................................28 Figura 21: Grãos de feijões imaturos................................................................28 Figura 22: Grãos de feijões imaturos separados na peneira............................29 9 LISTA DE QUADROS Quadro 1: Enquadramento do feijão por tipos..................................................29 Quadro 2: Enquadramento do feijão partido.....................................................30 Quadro 3: Enquadramento dos resultados obtidos com a classificação dos grãos de feijão comercial de acordo com os defeitos........................................37 Quadro 4: Enquadramento dos resultados obtidos com a classificação dos grãos de feijão comercializados em Foz do Iguaçu – PR..................................38 10 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO………………………………………………………..……………12 2 REFERENCIAL TEÓRICO………………………………………….....…………13 2.1 CULTURA DO FEIJOEIRO………………………………………….....………13 2.2 PADRÃO DE QUALIDADE DOS GRÃOS DE FEIJÃO................................14 2.3 VANTAGENS PARA PADRONIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS GRÃOS..............................................................................................................15 2.4 CLASSIFICAÇÃO DO FEIJÃO – PARÂMETROS PARA MEDIR A QUALIDADE DO PRODUTO.............................................................................16 2.4.1 Grupos.....................................................................................................17 2.4.1.1 Grupo I...................................................................................................17 2.4.1.2 Grupo II..................................................................................................17 2.4.2 Classes....................................................................................................18 2.4.2.1 Classes do Grupo I – Feijão Comum.....................................................18 2.4.2.2 Classes do Grupo II – Feijão Caupi ou Feijão-de-Corda.......................21 2.4.3 Defeitos – Enquadramento em Tipo......................................................23 2.4.3.1 Defeitos Graves.....................................................................................23 2.4.3.2 Defeitos Leves.......................................................................................26 2.4.4 Classificação dos Grãos de Feijão........................................................29 2.4.4.1 Classificação do Feijão Partido..............................................................30 2.4.4.2 Grãos Classificados Fora de Tipo..........................................................31 2.4.4.3 Grãos Desclassificados.........................................................................31 2.5 UMIDADE DOS GRÃOS DE FEIJÃO..........................................................32 2.6 ARMAZENAMENTO E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DOS GRÃOS...32 2.7 AMOSTRAGEM EM PRODUTOS EMBALADOS........................................33 3 MATERIAL E MÉTODOS...............................................................................35 3.1 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS....................................................35 4 RESULTADOS E DISCUSSÃO.....................................................................37 11 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS...........................................................................40 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................................41 ANEXOS............................................................................................................43 12 1 INTRODUÇÃO O feijão (Phaseolus vulgaris L.) é um dos principais alimentos da dieta dos brasileiros, seu consumo estende-se por todo o país, sendo o Brasil o maior produtor mundial e também o maior consumidor do vegetal, sendo muito importante na alimentação da população brasileira. O grão possui tal preferência pelas suas características nutricionais e seus benefícios, sendo rico em carboidrato e proteína, fonte de vitaminas essenciais ao consumo, rico em fibras e fonte de ferro. O feijão é uma principal fonte de energia e proteína da dieta nacional. Características como a cor, o brilho e o tamanho do grão, são as que definem o consumo do feijão, a qual influência na comercialização do grão. Os produtores procuram obter e selecionar novas cultivares, as quais possuem não só boas características agronômicas, como adaptação as condições edafoclimáticas, fácil cultivo, mas também qualidade e alto valor comercial no varejo. A qualidade das mercadorias é o elemento de extrema importância nas relações comerciais, sendo essencial verificar como se comporta a qualidade do produto comercializado, se mostrando viável para o consumo humano, bem como nas operações de compra e venda do mercado interno do país, beneficiando nas importações e exportações do produto. A classificação dos produtos auxilia no processo de comercialização e determina a identidade do produto e qualidade do mesmo, de acordo com os padrões oficiais estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O estudo objetivou avaliar a qualidade do feijão consumido no mercado de Foz do Iguaçu de acordo com as características intrínsecas e extrínsecas do mesmo, comparando e quantificando os defeitos apresentados pelas amostras de feijão conforme os padrões descritos na Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA ou MA) número 161. 13 2 REFERENCIAL TEÓRICO 2.1 CULTURA DO FEIJOEIRO O feijão comum (Phaseolus vulgaris L.) já se constituía em uma espécie domesticada entre os nativos do Peru antes de 6000 a.C., verificado por meio de achados arqueológicos; observou-se diferenciação de formas nativas da espécie e variedade, através de seleções massais (TSUMANUMA e LUNZ, 2008). Sua condição natural que o faz resistente às intempéries e as transformações e adaptações que lhe foram impetradas pela indústria, conferindo maior durabilidade, aceitação e maior consumo (EMBRAPA, 2004). “Feijão é uma variedade de sementes do feijoeiro que é da família Fabaceae, chamado de leguminosa. O feijão comum é o mais consumido no mundo são do gênero “Phaseolus vulgaris” Existem diversidades genéticas tanto para as espécies silvestres como as cultivadas. Do gênero Phaseolus, existe aproximadamente 55 espécies, das quais só cinco são cultivadas: seria (Phaseolus vulgaris) o feijão comum – (Phaseolus lunatus) o feijão de Lima – (Phaseolus coccineus) o feijão Ayocote – (Phaseolus acutifolius) o feijão Tepari – e o (Phaseolus polyanthus). O feijoeiro tem uma boa adaptação em diversos climas o que permite seu cultivo durante todo ano” (MACHADO, 2008). Achados arqueológicos mais antigos, cerca de 10.000 a.C., de feijões domesticados na América do Sul (sítio de Guitarrero, no Peru) indicam que o feijoeiro teria sido domesticado na América do Sul e transportado para a América do Norte (SANTOS, 2004). No Brasil por volta do século XVI, os índios chamavam o feijão de “comandá”. Eles comiam com farinha, que faziam parte da alimentação dos índios. Atualmente, além dos brasileiros, também os africanos destacam-se enquanto que países onde as áreas destinadas ao plantio e consumo da cultura são grandes e determinantes para a economia (MACHADO, 2008). O consumo de um alimento por uma população está relacionado com aspectos culturais e históricos. No Brasil, o consumo de feijão se mantem desde os primórdios da história do país (FERREIRA, 2001). O consumo e a produção do feijão no país têm duas fases distintas, antes e depois do 14 surgimento do feijão carioca, o qual é mais produtivo e resistente as pragas do que as outras cultivares. Houve dúvidas sobre a aceitação do mercado ao feijão listrado, quando os tipos mais consumidos na época eram todos de cor uniforme, mas com persistência e com a excelência do produto as resistências foram vencidas, tal como as diferentes espécies cultivadas no Paraná (SIMON, 2003). Os grãos do feijão possuem de 20 a 35% de proteína, dependendo dos tratos culturais e da cultivar. O teor proteico e a produção são altos, porém, o valor nutritivo da proteína não é satisfatório por apresentar teores baixos de alguns aminoácidos essenciais limitantes (SGARBIERI, 1996). O feijão de gênero Phaseolus se divide em 100 espécies, e a principal espécie é o Phaseolus vulgaris L., também conhecido tecnicamente como feijão anão, que é o tipo de feijão mais produzido no Brasil assim como na Argentina (MENDES, 2005). O Paraná é o maior produtor brasileiro de feijão, sendo o estado de São Paulo o maior consumidor e Santa Catarina é o estado com a maior produtividade (EMBRAPA, 2004). 2.2 PADRÃO DE QUALIDADE DOS GRÃOS DE FEIJÃO A qualidade dos grãos de feijão consumidos no Brasil segue as regras normatizadas pela Classificação Vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento por meio da Lei 9.972/00, do decreto 3.664/00, Portaria MA 161 (BRASIL, 2000) e da Portaria MA 08 de 19 de agosto de 1987 (BRASIL, 1987), os quais estipulam a padronização de qualidade e identidade do produto feijão. A legislação específica sobre as normas de Identidade, Qualidade, Apresentação e Embalagem do Feijão é a Portaria número 161 de 24 de julho de 1987, a qual tem por objetivo definir as características intrínsecas e extrínsecas da identidade, qualidade, apresentação e embalagem do Feijão “in natura” que se destina a comercialização interna, sendo o produto proveniente 15 das espécies Phaseolus vulgaris L. (carioca e preto) e Vigna unguiculata (L.) Walp. (corda) (BRASIL, 1987). 2.3 VANTAGENS PARA PADRONIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE GRÃOS De acordo com Rasêra (2009), as vantagens da padronização e classificação são: Auxiliar na comercialização de produtos destinados diretamente a alimentação humana; Possibilitar a seleção de produtos para diferentes usos em função da qualidade, com diferenciação de preços e redução de despesas de embalagem, eficiência armazenamento, do manuseio do seguro, transporte, produto nas aumentando diversas etapas a de comercialização; Possibilitar a comercialização sem a sua presença física do produto, mediante a apresentação do certificado ou a descrição do resultado da classificação; Facilitar a fixação de preços mínimos e as operações de financiamento de produtos; Oferecem melhores resultados econômicos com estabelecimento de preços mais justos, exigências do mercado e planejamento da produção; Facilita a rápida comparação de preços dos produtos em diferentes mercados; Facilita a realização de Bolsas, para entrega imediata e futura; Evitar a comercialização de produtos inadequados ao consumo humano; Proporcionar subsídios aos órgãos públicos e privados de pesquisa e assistência técnica, contribuindo para o aumento e melhoria da produção; Auxiliar na proteção a saúde pública quando procede análises em produtos para destinação especifica; 16 Auxiliar no combate a sonegação de impostos, quando subsidia aos órgãos do fisco; Auxiliar na comercialização dos produtos informados a sua qualidade e diferencial de preços. 2.4 CLASSIFICAÇÃO DO FEIJÃO - PARÂMETROS PARA MEDIÇÃO DA QUALIDADE DO PRODUTO Conforme a Portaria no 161 (ANEXO I), o feijão é classificado em Grupos, Classes e Tipos (EMBRAPA, 2005). A qualidade dos grãos de feijão consumido no País segue um conjunto de normas e procedimentos do Ministério da Agricultura (MAPA, 1987) que são utilizadas para o enquadramento do produto em Grupo, Classe e Tipo. O grupo refere-se à espécie botânica, podendo o feijão ser enquadrado no Grupo I quando pertencente à espécie Phaseolus vulgaris L. (feijão anão), ou no Grupo II (Feijão-de-corda) quando pertencente à espécie Vigna unguiculata (L.) Walp. Já a Classe identifica o feijão de acordo com a coloração da película (Preto, Branco, Cores ou Misturado). E o Tipo está relacionado às características qualitativas do produto, sendo definido de acordo com os limites máximos de aceitação de defeitos encontrados nas amostras. Os principais defeitos são: ardidos, mofados, carunchados, germinados, impurezas e matérias estranhas, os quais são separados em defeitos graves e leves (ARAÚJO NETO, 2004). Basicamente, a classificação do feijão é feita de forma manual e consiste em extrair uma amostra de no mínimo 250g de um lote de feijão, separar as matérias estranhas e impurezas, utilizando uma peneira de crivos circulares de 5 mm de diâmetro e fazer uma inspeção visual da amostra, depois de extraídas as matérias estranhas e impurezas, para determinação de Grupo, Classe e Tipo. Cabe ressaltar que todo este processo deve ser feito com base nos procedimentos operacionais estabelecidos pelo Ministério da Agricultura (FUGITA, 1999). 17 2.4.1 Grupos De acordo com a espécie a que pertença, o feijão é classificado em dois grupos, Grupo I e Grupo II. 2.4.1.1 Grupo I A Figura 1 ilustra o feijão comum, quando pertence da espécie Phaseolus vulgaris L. Figura 1: Feijão Comum do Grupo I. Fonte: RASÊRA, 2009. 2.4.1.2 Grupo II A Figura 2 ilustra o feijão Caupi (de Corda ou Macaçar), quando pertence a espécie Vigna unguiculata (L.) Walp. 18 Figura 2: Feijão Caupi do Grupo II. Fonte: RASÊRA, 2009. 2.4.2 CLASSES É classificado por classe conforme a coloração do tegumento, película, do feijão Comum (Grupo I) e o feijão Caupi (Grupo II), podendo ser classificado em 4 classes (RASÊRA, 2009). Araújo Neto (2004) cita que as classes são de acordo com coloração da película, o feijão anão (Grupo I) é classificado em 04 (quatro) classes e o feijão-de-corda (Grupo II) é classificado em 04 (quatro) classes. 2.4.2.1 Classes do Grupo I – Feijao Comum Branco: Conforme a Figura 3, os grãos brancos são aquele que contém no mínimo 97% da coloração branca (Rasêra, 2009). Já para Araújo Neto (2004) o feijão branco é o produto que contiver no mínimo, 95% de grão com tal coloração. 19 Figura 3: Feijão Comum do Grupo I - Branco. Fonte: RASÊRA, 2009. Preto: Rasêra (2009) afirma que o feijão classificado como preto é aquele produto que contém no mínimo 97% da coloração preta, conforme a Figura 4. Araújo Neto (2004) afirma que o feijão considerado preto é aquele produto que contiver no mínimo 95% de grãos com coloração preta. Figura 4: Feijão Comum do Grupo I - Preto. Fonte: RASÊRA, 2009. Cores: Segundo Rasêra (2009) é aquele produto que contém no mínimo 97% de grãos da classe cores, admitindo-se até 10% de outras cultivares da classe cores, que apresentem contraste na cor ou no tamanho, de acordo com a Figura 5. É constituído de grãos coloridos, admitindo-se, no máximo 5% de misturas de outras classes e até 10% de outras cultivares da classe cores, desde que apresentarem cores contrastantes ou com tamanhos diferentes (ARAÚJO NETO, 2004). 20 Figura 5: Feijão Comum do Grupo I - Cores. Fonte: RASÊRA, 2009. Misturado: Conforme a Figura 6, produtos considerados misturados são produto que não atende as especificações de nenhuma das classes anteriores (RASÊRA, 2009). Já para Araújo Neto (2004), são produtos que não atendem as especificações de nenhuma outra classe, devendo constar, obrigatoriamente no Certificado de Classificação, as percentagens de cada uma das classes e o percentual da cultivar predominante. Figura 6: Feijão Comum do Grupo I - Misturado. Fonte: RASÊRA, 2009. 21 2.4.2.2 Classe do Grupo II – Feijão Caupi ou Feijão-de-Corda Branco: Segundo Rasêra (2009), é o produto que possui no mínimo 90% de grãos com a coloração branca, conforme Figura 7. Porém Araújo Neto (2004) afirma que é o produto que contiver, no mínimo 80% de grãos com tal coloração. Figura 7: Feijão Caupi do Grupo II - Branco. Fonte: RASÊRA, 2009. Preto: Conforme a Figura 8, refere-se ao produto que contém no mínimo 90% de grãos com a coloração preta (RASÊRA, 2009). Já para Araújo Neto (2004) é o produto que contiver no mínimo 80% de grãos com a coloração preta. Figura 8: Feijão Caupi do Grupo II - Preto. Fonte: RASÊRA, 2009. 22 Cores: São produtos que possuem no mínimo 90% de grãos da classe cores, admitindo-se até 10% de outras cultivares da classe cores, que apresentem contraste na cor ou no tamanho, de acordo com a Figura 9 (RASÊRA, 2009). Figura 9: Feijão Caupi do Grupo II - Cores. Fonte: RASÊRA, 2009. Misturado: Araújo Neto (2004) afirma que é o produto que não atente nenhuma classificação, das devendo especificações constar anteriores obrigatoriamente para no Certificado de Classificação as percentagens de cada uma das classes e o percentual da cultivar predominante (Figura 10). Figura 10: Feijão Caupi do Grupo II - Misturado. Fonte: RASÊRA, 2009. 23 2.4.3 Defeitos – Enquadramento em Tipos 2.4.3.1 Defeitos Graves Segundo Rasêra (2009) a presença de defeitos graves na amostra compromete a aparência, conservação e qualidade do produto, restringindo ou inviabilizando o consumo do mesmo. São divididos em: Ardidos: Conforme a Figura 11 os grãos inteiros, partidos ou quebrados, visivelmente fermentados, com alteração na aparência e na estrutura interna (EMBRAPA, 2005). Também podem ser grãos queimados durante o processo de secagem artificial (RASÊRA, 2009), proveniente de altas temperaturas e alta umidade. Figura 11: Grãos de feijões ardidos. Fonte: RASÊRA, 2009. Carunchados e atacados por lagartas das vagens: De acordo com a Figura 12 os grãos inteiros, partidos ou quebrados que se apresentam prejudicados por carunchos (EMBRAPA, 2005). Podendo ser prejudicados desde a presença de ovos até a perfuração, ou atacados por lagartas das vagens, 24 proveniente do ataque de lagartas e de pragas de armazéns (RASÊRA, 2009). Figura 12: Grãos de feijões carunchados. Fonte: RASÊRA, 2009. Germinados: Os grãos que apresentarem início visível de germinação, danos estes, causados por altas temperaturas e umidade (RASÊRA, 2009) (Figura 13). Figura 13: Grãos de feijões germinados. Fonte: RASÊRA, 2009. Impurezas: Conforme a Fogura 14, impurezas são todas as partículas oriundas do feijão, bem como os grãos defeituosos e fragmentos de grãos que vazarem em uma peneira de crivos circulares de 5,00 mm de diâmetro. As impurezas 25 retidas nessa peneira são catadas manualmente; já os grãos inteiros sadios que vazarem nessa mesma peneira retornam à amostra original (EMBRAPA, 2005). São danos causados pela má condução na lavoura e na colheita inadequada (RASÊRA, 2009). Figura 14: Impurezas. Fonte: RASÊRA, 2009. Matérias Estranhas: De acordo com Embrapa (2005), são os grãos ou sementes de outras espécies, detritos vegetais e corpos de qualquer natureza não-oriundos da espécie considerada. Já Rasêra (2009) afirma que são corpos ou detritos de qualquer natureza, estranhos ao produto, tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, sujeiras ou insetos mortos, danos causados pela inadequada condução na lavoura e na colheita, conforme Figura 15. Figura 15: Matérias Estranhas. Fonte: RASÊRA, 2009. 26 Mofados: De acordo com Rasêra (2009) são os grãos quebrados, partidos ou inteiros, os quais apresentam fungos, bolor ou mofo, visíveis a olho nu, onde são danos causados por alta temperatura e umidade (Figura 16). Figura 16: Grãos de feijões mofados. Fonte: RASÊRA, 2009. 2.4.3.2 Defeitos Leves Tais defeitos sobre os grãos não restringe ou inviabilizam a utilização do produto, pelo fato de não comprometerem a conservação, aparência e qualidade do grão (RASÊRA, 2009). São classificados em: Danificados: Conforme a Figura 17 são danos causados pela falta de controle de pragas e doenças, regulagem do mecanismo da debulha da colhedora e pelas condições climáticas. São os grãos inteiros, partidos ou quebrados, que apresentam manchas ocasionadas por doenças, alteração na cor e condições climáticas. Grãos inteiros com cotilédones sadios desprovidos de sua película em 50% de sua superfície ou mais, e grãos com avarias provocadas por insetos que não sejam os carunchos e as lagartas das vagens (RASÊRA, 2009). 27 Figura 17: Grãos de feijões danificados. Fonte: RASÊRA, 2009. Amassados: São os grãos inteiros, partidos ou quebrados danificados por ação mecânica com rompimento da película e da polpa (EMBRAPA, 2005). São danos causados pela regulagem do mecanismo de debulha da colhedora (RASÊRA, 2009) (Figura 18). Figura 18: Grãos de feijõe amassados. Fonte: RASÊRA, 2009. Partidos (bandinhas) e Quebrados: São os grãos que, devido ao rompimento da película, se apresentam divididos em seus cotilédones (Figura 19) e os grãos quebrados (Figura 20) que não vazarem numa peneira de crivos circulares de 5,00 mm de diâmetro (EMBRAPA, 2005). 28 Figura 19: Grãos de feijões partidos (bandinhas). Fonte: RASÊRA, 2009. Figura 20: Grãos de feijões quebrados. Fonte: RASÊRA, 2009. Imaturos: Como mostra a Figura 21 são grãos inteiros que passam pela peneira de crivos oblongos com largura de 3,00 mm e comprimento de 19,00 mm (Figura 22), são esverdeados nos cotilédones, são causados pelo deficiente desenvolvimento fisiológico (RASÊRA, 2009). Figura 21: Grãos de feijões imaturos. Fonte: RASÊRA, 2009. 29 Figura 22: Grãos de feijões imaturos separados na peneira. Fonte: RASÊRA, 2009. 2.4.4 Classificação dos grãos de feijão De acordo com os porcentuais de tolerância de defeitos previstos no Quadro 1, o Feijão Comum (Grupo I) e o Feijão Caupi (Grupo II) são classificados em 3 tipos, podendo ainda ser enquadrados como Fora de Tipo ou Desclassificados (RASÊRA, 2009). No Quadro 1 pode-se verificar o enquadramento da classificação dos grãos de feijão de acordo com a Portaria n o 161, onde mostra o percentual limitante dos defeitos em cada tipo de produto. Quadro 1. Enquadramento do feijão por tipos. Enquadramento do Produto Defeitos Graves Impurezas e matérias estranhas Total Tipo I Tipo II Até 0,5% Acima de 0,5% a 1,0% Insetos mortos (*) Até 0,1% Acima de 0,1% a 0,2% Total de Defeitos Leves Total de mofados, ardidos e Germinados Total de carunchados e atacados por lagartas das vagens Até 1,5% Até 1,5% Até 2,5% Acima de 1,5% a 3,0% Acima de 1,5% a 3,0% Acima de 2,5% a 6,5% 30 1,0% a 0,2% a 3,0% a 6,0% 3,0% a 6,0% 6,5% a 2,0% 0,3% 16,0% 2,0% a 0,3% a 6,0% a 12,0% 6,0% a 12,0% Até 16,0% Fora de Tipo 4,0% 0,6% Acima Acima Acima de Acima de Desclassificado de de 0,6% 12,0% 12,0% 4,0% (*) Máximo de insetos mortos permitindo, dentro do total de matérias estranhas e impurezas. Fonte: Adaptado de Rasêra (2009). Tipo III 2.4.4.1 Classificação do feijão partido De acordo com os limites de tolerância de defeitos estabelecidos no Quadro 2, os grão de feijão partido são considerados em Tipo Único, podendo ainda ser enquadrado como Fora de Tipo ou Desclassificado, são feijões que possuem no mínimo 70% de sua composição de grãos partidos ou quebrados (RASÊRA, 2009). O Quadro 2 apresenta o enquadramento dos produtos partidos, tendo percentual limitante de aceitação dos defeitos graves e leves. Quadro 2. Enquadramento do feijão partido. Enquadramento do Produto Defeitos Graves Impurezas e matérias estranhas Total de mofados, ardidos e Germinados Total de Defeitos Leves Total de carunchados e atacados por lagartas das vagens Insetos mortos (*) Até 3,0% Até 0,3% Até 6,0% Até 6,0% Até 16,0% Tipo Único Acima de Acima de Acima de Acima de Acima de Fora de Tipo 3,0% a 0,3 a 6,0% a 6,0% a 16,0% a 6,0% 0,6% 12,0% 12,0% 32,0% Acima de Acima de Desclassificados Acima de Acima de 6,0% 0,6% 12,0% 12,0% (*) Máximo de insetos mortos permitindo, dentro do total de matérias estranhas e impurezas. Fonte: Adaptado de Rasêra (2009). Total 31 2.4.4.2 Grãos Classificados fora de tipo Segundo Rasêra (2009), o feijão e o feijão partido enquadrado Fora de Tipo podem ser: Comercializados como se apresentam, desde que identificados como Fora de Tipo, cumprindo as exigências de marcação e rotulagem. Rebeneficiados, recompostos e desdobrados para efeito de enquadramento em Tipo. Deverão obrigatoriamente ser submetidos a análise de micotoxinas quando exceder o limite de mofados, germinados e ardidos, estabelecidos nos quadros 1 e 2. 2.4.4.3 Grãos desclassificados O feijão pode ser identificado como "Desclassificado" e ter a sua comercialização proibida para consumo humano e animal, se apresentar uma ou mais das seguintes características: mau estado de conservação; índice de micotoxinas superior ao permitido pela legislação vigente; odor estranho; e substâncias nocivas à saúde (EMBRAPA, 2005). De acordo com Rasêra (2009) o feijão que apresentar uma ou mais características como: mau estado de conservação (porcentual de defeitos graves acima dos limites máximos, insetos mortos, sementes tratadas, carunchos, insetos vivos, bagas de mamona, pragas, quando o produto for destinado a consumo humano) e odor estranho de qualquer natureza será desclassificado. Araújo Neto (2004) em seu estudo, afirmou que em alguns resultados fiscalizados, apresentaram fraude por estarem classificados de forma errada, onde na embalagem apresentava a descrição de feijão Tipo I, porem quando a classificação foi realizada constatou produtos do Tipo II e III, Fora de Tipo e até Desclassificados. 32 2.5 UMIDADE DOS GRÃO DE FEIJÃO A Portaria no 161 estabelece que o teor de umidade dos grãos não deve exceder o limite de 15%, se esse valor exceder os limites fixados, eles poderão ser descontados do peso líquido do lote. Nesse caso, o feijão é classificado como "Abaixo do padrão", podendo ser comercializado como tal, desde que perfeitamente identificado em local de destaque, de fácil visualização e de difícil remoção (EMBRAPA, 2005). Já Rasêra (2009) afirma que o porcentual de umidade tecnicamente recomendado para fins de comercialização do feijão é de até 14%, o feijão com umidade superior a 14% pode até ser comercializado desde que não ocasione risco a saúde humana, pelo fato de grãos com umidade superior a 14% ter alto potencial de desenvolvimento de bolores, mofos e fungos, com o surgimento de micotoxinas na massa de grãos. Segundo Araújo Neto (2004), a umidade é um problema serio no armazenamento e industrialização do cereal, até mesmo na comercialização, pois se a umidade estiver relativamente baixa é ideal para o armazenamento porém irá dificultar o seu processamento pois o feijão tende a partir em bandinhas. No entanto quando a umidade estiver elevada, tende a formação de micotoxinas e pode mofar o produto a ser comercializado. 2.6 ARMAZENAMENTO E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DOS GRÃOS A conservação e a proteção dos grãos armazenados constitui-se numa necessidade social e econômica de vital importância para o País, segundo Parizzi (1999), a manutenção da qualidade do feijão colhido se dará através das boas práticas de conservação no seu armazenamento e beneficiamento, sendo muito cuidadoso, onde os grãos estocados estão diretamente sujeitos a fatores externos que compõe o ambiente de armazenamento, onde tais fatores são divididos em físicos (temperatura e umidade), químicos (relacionados com a presença de oxigênio e presença de 33 reações enzimáticas), biológicos (roedores, bactérias, insetos, fungos e ácaros) e no manuseio através de praticas que o homem realiza através do armazenamento, transporte e desinfestação dos produtos. No armazenamento, o grão precisa ser acondicionado de forma segura até ser consumido. A massa de grãos armazenada constitui um sistema ecológico produzido pelo homem no qual a deterioração do produto estocado resulta de interações entre os fatores físicos, químicos e biológicos. O período de armazenamento dos grãos depende principalmente de dois fatores físicos: temperatura e teor de umidade. A sobrevivência e reprodução de agentes biológicos no grão são dependentes da grande faixa de temperatura e níveis de umidade, outros fatores importantes a serem analisados na armazenagem são: temperatura, umidade, CO2, O2, características dos grãos, microrganismos, insetos, roedores, pássaros e localização geográfica (JAYAS e WHITE, 2003). 2.7 AMOSTRAGEM EM PRODUTOS EMBALADOS De acordo com Rasêra (2009) a amostragem em produtos embalados deverá observar o que segue: I. O feijão classificado e embalado deve apresentar-se homogêneo quanto a sua especificação de qualidade, apresentação e identificação. II. Na classificação de fiscalização, a amostragem dos produtos embalados sera realizada retirando o numero de pacotes ou embalagens em quantidade suficiente para compor 4 vias (mínimo) de amostra de 1 kg cada (mínimo), devidamente identificadas, lacradas e autenticadas, sendo quarteadas reduzindo a 4 kg para compor 4 (mínimo) amostras de 1 kg cada (mínimo), representativas do lote. As procedimentos amostras descritos para classificação anteriormente extraídas deverão ser conforme os devidamente acondicionados, lacradas, identificadas, autenticadas e terão a seguinte destinação: 34 I - uma amostra de trabalho para a realização da classificação; II - uma amostra que será colocada à disposição do interessado; III - uma amostra para atender um eventual pedido de arbitragem; IV - uma amostra destinada ao controle interno de qualidade por parte da Entidade Credenciada ou para a classificação de fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 35 3 MATERIAL E MÉTODOS 3.1 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS O método utilizado no presente trabalho, buscou coletar 8 amostras de feijão empacotado em diversos estabelecimentos em Foz do Iguaçu escolhidos de forma aleatória, em supermercados de pequeno e médio porte, cada amostra contendo 1 kg empacotado. De acordo com a Portaria Ministerial nº 8 de 19 de agosto de 1987 (ANEXO I), cada amostra foi homogeneizada no quarteador tipo Borner, e determinado a umidade da amostra em seu estado original, anotando no laudo de classificação (ANEXO II). As amostras foram pesadas em uma balança digital 250 g (duzentos e cinquenta gramas) procedeu-se o processo de limpeza, peneirando as amostras, utilizando a peneira de crivos circulares de 5 mm (cinco milímetros) de diâmetro, para a separação das impurezas e matérias estranhas, assim como dos grãos defeituosos que foram previamente separados na peneira. Os grãos perfeitos que vazaram foram devolvidos à amostra. Foram coletadas as impurezas e matérias estranhas que ficaram retidas na peneira e juntou-as às demais, pesando em conjunto, e anotando no laudo o peso e percentagem estipulada. Após a verificação, com o auxílio do laudo de classificação (ANEXO II) o grupo a que pertence o produto, procedendo à determinação da classe em função da coloração do tegumento determinada, no mínimo, em 100 g (cem gramas) de grãos da amostra de trabalho. Foram pesados e anotados no laudo os percentuais para enquadramento na classe. Na mesma amostra procedeu-se separação das cultivares, em função de cores contrastantes (Classe e Cores), em seguida recompondo a amostra e procedeu-se à limpeza em uma peneira de crivo 3,00x19,00 mm para identificação dos grãos considerados imaturos. Após a separação dos grãos imaturos e quebrados, todos os grãos remanescentes da amostra foram abertos, exceto os grãos ardidos, mofados, germinados, carunchados e atacado por lagartas das vagens, pois já foram identificados quando não fechados, realizando a separação de grãos avariados como ardidos, mofados, 36 brotados, enrugados, manchados, descoloridos, amassados, partidos (bandinhas), quebrados (pedaços), carunchados, danificados por outros insetos (picados) e os prejudicados por diferentes causas. Escala decrescente de gravidade dos defeitos (no caso de incidência de dois ou mais defeitos no mesmo grão, prevalecerá o defeito mais grave): 1 - mofados; 2 - ardidos; 3 - carunchados. Foram pesados os grãos avariados por defeito, isoladamente, e anotado no laudo o peso e a percentagem de cada um. Para enquadramento em tipo, considerou-se a soma de Ardidos e Mofados, total de Carunchados e a soma total de Avariados, enquadrando o produto em função do pior tipo encontrado e em seguida verificando na amostra a presença de insetos vivos. Feita a constatação no laudo de classificação os motivos que levaram o produto a ser considerado como: abaixo do padrão, desclassificado, classe misturada. Para transformar o peso em percentagem, utilizou-se a seguinte equação: Equação 1: PRME = (PME / PA) x 100, onde: PRME: Percentagem de matérias estranhas, impurezas ou defeitos; PME: Peso de matérias estranhas, impurezas ou defeitos; PA: Peso da amostra em gramas (250 ou 100 g). 37 4 RESULTADOS E DISCUSSÃO Os resultados obtidos na classificação das amostras coletadas aleatoriamente apresentaram os seguintes valores de acordo com o Quadro 3: Quadro 3: Enquadramento dos resultados obtidos com a classificação dos grãos de feijão comercial de acordo com os defeitos. Defeitos Graves Total de Defeitos Leves Número Amostra Impurezas e matérias estranhas Total Amostra 1 Amostra 2 Amostra 3 Amostra 4 Amostra 5 Amostra 6 Amostra 7 Amostra 8 0,34% 0,11% 0,16% 0,20% 0,64% 0,28% 0,20% 0,32% Total de Total de mofados, carunchados ardidos e e atacados Germinados por lagartas das vagens Insetos mortos - 4,5% 1,6% 3,2% 1,7% 3,1% 1,5% 2,4% 1,7% 0,7% 0,5% 0,9% 0,7% 0,7% 4,7% 4,0% 4,6% 2,5% 3,0% 2,5% 3,1% 2,1% Fonte: O Autor (2012). Na avaliação dos defeitos graves das amostras, constatou-se que a Amostra 05 apresentou o maior percentual total de impurezas e matérias estranhas de 0,64%, justificando a classificação feijão do Tipo II, diferente das demais amostras, porém em sua amostragem embalada estava classificado em Tipo I, ocorrendo uma desconformidade na classificação. Conforme a Portaria no 161 (1987), os teores de Impurezas e Matérias Estranhas não poderão exceder o limite máximo de tolerância de 0,5% na classificação do feijão para ser considerado Tipo I. Não houve ocorrência de insetos mortos em nenhuma Amostra, o qual desclassificaria o produto. Já o total de grãos mofados, ardidos e germinados nas Amostras (1, 2, 3, 4, 5, 7 e 8) exceto a Amostra 6, apresentaram um alto percentual, 38 constatando a classificação do produto de Tipo II e III, caracterizando assim a fraude na classificação dos produtos. Rasêra (2009) afirma que o feijão classificado Fora de Tipo, são comercializados como se apresentam, desde que identificados como Fora de Tipo, cumprindo as exigências de marcação e rotulagem. Nenhuma das amostras excederam o limite máximo do total de grãos carunchados e atacados por insetos determinado pela Portaria n o 161 (1987) de até 1,5%, para serem consideradas Fora de Tipo, todas as Amostras foram avariadas como Tipo I. Quanto aos Defeitos leves as Amostras 1, 2, 3, 4, 5 e 7 apresentaram erro na classificação conforme a rotulagem do produto, por estarem enquadrados como Tipo I, já que na análise tais Amostras confirmaram a classificação como Tipo II e III, Fora de Tipo. Porém Rasêra (2009) afirma que com a incidência sobre o grão de tal defeito, não restringe ou inviabiliza a utilização do produto, por não comprometer a aparência, conservação e qualidade do mesmo. Das 8 amostras coletadas como sendo do Tipo I, somente uma amostra confirmou a classificação declarada e as outra 7 (sete) amostras o resultado foi em desacordo com a classificação, sendo do Tipo II e III. De acordo com o Quadro 4 as amostras coletadas como Tipo I e não confirmou a classificação citada, diante a classificação realizada no trabalho. De acordo com Araújo Neto (2004), o consumidor estará sendo lesado por pagar feijão Tipo I e adquirir tipos inferiores, feijão abaixo do padrão de qualidade para consumo humano, sendo que o valor do feijão de tipos inferiores ao tipo I é de 20 a 40% menor. Quadro 4: Enquadramento dos resultados obtidos com a classificação dos grãos de feijão comercializados em Foz do Iguaçu – PR. No TIPO CLASSE GRUPO UMIDADE AMOSTRA (%) Amostra 1 III Preto I 12 Amostra 2 II Preto I 12 Amostra 3 III Preto I 12 Amostra 4 II Preto I 13 Amostra 5 III Preto I 12 Amostra 6 I Preto I 11 Amostra 7 II Cores I 12 Amostra 8 II Cores I 13 Fonte: O Autor (2012). 39 As amostras apresentaram um adequado nível de umidade de acordo com a normativa, nenhuma excedendo o valor máximo permitido pela portaria no 161. De acordo com Araújo Neto (2004), a umidade é um problema sério na industrialização e comercialização do feijão, se a umidade é baixa é ideal para o armazenamento, mas irá dificultar o processamento do produto, pois o feijão tende a se partir em bandinhas, já no caso de elevada umidade tende maior risco de ocorrência de micotoxinas. 40 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante dos resultados, o feijão consumido em Foz do Iguaçu - PR apresentou alta desconformidade de tipo na classificação, tendo um alto percentual de fraude dos feijões classificando-os como Fora de Tipo de acordo com a rotulagem apresentada nas amostras comercializadas, desqualificandoos. É importante salientar que o consumidor esta sendo lesado, pagando por produto com excelência em qualidade e consumindo produto com qualidade inferior. Cabe assim, aos órgãos competentes a correta fiscalização e punição dos responsáveis. 41 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ARAÚJO NETO, B. S. C. Avaliação do feijão (Phaseolus vulgaris L.) e (Vigna unguiculata L.) consumido no Distrito Federal sob aspectos qualitativos da Classificação Vegetal. Monografia (especialização). Universidade de Brasília. Centro de Excelência em Turismo. Brasília, 2004. BRASIL. Lei n 9.972, de 25 de maio de 2000. Institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 26 de maio de 2000. BRASIL. Decreto n 3664 de 17 de novembro de 2000. Regulamentada a Lei n 9972, de 25 de maio de 2000, que instituiu a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasília, DF, 20 de novembro de 2000. BRASIL. Portaria n 161, de 24 de julho de 1987. Norma de identidade, qualidade, embalagem e apresentação do feijão. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasília, DF, 28 de julho de 2000. EMBRAPA. Cultivo do Feijão da Primeira e Segunda Safras na Região Sul de Minas Gerais. Embrapa Arroz e Feijão, 2005. Disponível em: < http://sistemasdeproducao.cnptia.embrapa.br/FontesHTML/Feijao/FeijaoPrimSe gSafraSulMG/mercado_comercializacao.htm >. Acesso em: 11 maio 2012. EMBRAPA. O Feijão na Alimentação. Santo Antônio de Goiás: Embrapa Arroz e Feijão, 2004. Disponível em: < http://www.cnpaf.embrapa.br/publicacao/folhetos/feijao.pdf >. Acesso em: 10 maio de 2012. FERREIRA. C. M. Comercialização de feijão no Brasil 1990-99. 2001. 145 f. Dissertação (Mestrado em Economia Aplicada) - Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, Universidade de São Paulo, Piracicaba. FUGITA, Y. Manual do Classificador de Feijão. Apostila do curso oficial de formação de classificadores de feijão, Seropédica, RJ, 1999. JAYAS, D.S., WHITE, N.D.G. Storage and drying of grain in Canada: low cost approaches. Food Control 14. 2003. p. 255-261. MAPA, Portaria n 161. Norma de Identidade, Qualidade, Apresentação e Embalagem do Feijão. Brasília: Diário Oficial da União, julho/1987. MACHADO, J. L. A.; Feijão: O Alimento do Povo. 2008. Disponível em: < http://artigocientifico.uol.com.br/uploads/artc_11734605 98 _ 86.doc >. Acesso em: 15 maio 2012. 42 MENDES, W. M. Comparação da Qualidade Física do Feijão Preto Importado da Argentina com o Feijão Preto Produzido em Santa Catarina. Trabalho de Conclusão de Curso. Tubarão-SC, 2005. PARIZZI, F. C. Armazenamento de Grãos e manejo de Grãos Armazenados. Apostila curso oficial de formação de classificadores de produtos de origem vegetal, Seropédica, RJ, 1999. RASÊRA, I. T. Trabalhador na Classificação de Produtos de Origem Vegetal. Classificador de Feijão. Curitiba: SENAR-PR., 2009. SANTOS, C. R. A. Qual o feijão mais popular no Brasil? Super Interessante. Edição 204, 2004. Disponível em: < http://super.abril.com.br/superarquivo/2004/conteudo_125307. shtml >. Acesso em 10 maio. 2012. SGARBIERI, V. C. Proteínas em alimentos protéicos: propriedades, degradações, modificações. São Paulo: Varela, 1996. p.184-229. SIMON, Alberto T. Feijão Carioca. 2003. Disponível em: < http://tcbrazil.sites.uol.com.br/Artigos/feijaocarioca.htm >. Acesso em 10 maio. 2012. TSUMANUMA, G. M.; LUNZ, A. M. P. Feijoeiro. In: CASTRO, KLUGE & SESTARI. Manual de Fisiologia Vegetal: Fisiologia de Cultivos. Ed. Agronômica Ceres, 2008. p. 864-77. 43 ANEXOS 44 ANEXO I Norma de Identidade, Qualidade, Apresentação e Embalagem do Feijão. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento PORTARIA Nº 161 DE 24 DE JULHO DE 1987 O Ministro de estado da agricultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na lei nº. 6.305, de 15 dezembro de 1975, e no decreto nº. 82.110, de 14 agosto de 1978, resolve: I- Aprovar a norma anexa à presente portaria, assinada pelo presidente da comissão técnica de normas e padrões, a ser observada na padronização, classificação, embalagem e apresentação do feijão. II- Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º. de setembro de 1987, ficando revogada a portaria ministerial nº.206, de 27/08/81, e demais disposições em contrário. Iris Rezende Machado NORMA DE IDENTIDADE, QUALIDADE, APRESENTAÇÃO E EMBALAGEM DO FEIJÃO 1. OBJETIVO A presente norma tem por objetivo definir as características de identidade, qualidade, apresentação e embalagem do feijão "in natura" que se destina à comercialização interna. 2. DEFINIÇÃO DO PRODUTO Entende-se por feijão os grãos provenientes das espécies phaseolus vulgaris l. e vigna unguiculata (l) walp. 3. CONCEITOS Para os efeitos desta norma, consideram-se: 3.1 - Umidade - O percentual de água encontrada na amostra em seu estado original. 3.2 - Isento De Substâncias Nocivas Á Saúde - Quando a ocorrência se verifica dentro dos limites máximos previstos na legislação especifica em vigor. 3.3 - Fisiologicamente Desenvolvido - Maduro - quando o feijão atinge o estágio de desenvolvimento característico da cultivar e está em condições de ser colhido. 45 3.4 - Outras Cultivares - Os grãos inteiros, partidos ou quebrados de cultivares diferentes da cultivar predominante. 3.5. - Outras Classes - O grãos inteiros, partidos ou quebrados de classes diferentes da classe predominante. 3.6. - Impureza - Todas as partículas oriundas do feijão, bem como os grãos defeituosos e fragmento de grão que vazarem em uma peneira de crivos circulares de 5mm (cinco milímetros) de diâmetro. 3.6.1 - As impurezas que ficarem retidas na peneira de crivos circulares de 5mm ( cinco milímetros) de diâmetro serão catadas manualmente e agrupadas às mesmas referidas em 3. 6. 3.6.2 - Os grãos inteiros sadios que vazarem na peneira de crivos circulares de 5mm (cinco milímetros) de diâmetro retornarão à amostra original. 3.7 - Matérias Estranhas - Os grãos ou sementes de outras espécies, detritos vegetais e corpos de qualquer natureza, não-oriundos da espécie considerada. 3.8 - Avariados - Os grãos inteiros, partidos ou quebrados que se apresentarem ardidos, mofados, brotados, enrugados, manchados, amassados, descoloridos, carunchados, danificados por outros insetos (picados), prejudicado por diferentes causas, bem como os partidos (bandinhas) e quebrados (pedaços) sadios. 3.8.1 - Ardidos - Os grãos inteiros, partidos ou quebrados, visivelmente fermentados, com alteração na aparência e na estrutura interna. 3.8.2 - Mofados - Os grãos inteiros, partidos ou quebrados, que apresentarem colônias de fungos (embolorados) visíveis a olho nu. 3.8.3 - Brotados - Os grãos que apresentarem inicio visivel de germinação. 3.8.4 - Enrugados - Os grãos que apresentarem enrugamento acentuado no tegumento e cotilédones provocado por doenças (bactérias) ou por incompleto desenvolvimento fisiológico. 3.8.5 - Manchados - Os grãos que apresentarem manchas visíveis em mais ¼ (um quarto) da película, mas sem alterar a polpa. 3.8.6 - Descoloridos - Os grãos inteiros, partidos ou quebrados, que apresentarem alteração total na cor da película, mas sem alterar a polpa. 3.8.7 - Amassados - Os grãos inteiros, partidos ou quebrados, danificados por ação mecânica com rompimento da película. 3.8.8 - Partidos (Bandinhas ) - Os grãos que, devido ao rompimento da película, se apresentarem divididas em seus cotilédones. 46 3.8.9 - Quebrados (Pedaços) - Os grãos quebrados, que não vazarem numa peneira de crivos circulares de 5mm (cinco milímetros) de diâmetros. 3.8.10 - Carunchados - Os grãos inteiros, partidos ou quebrados, que se apresentarem prejudicados por carunchos. 3.8.11 - Danificados Por Outros Insetos ( Picados) - Os grãos inteiros, partidos ou quebrados, que se apresentarem picados (alfinetados ) e com deformação acentuada, afetando os cotilédones. 4. CLASSIFICAÇÃO O feijão será classificado em GRUPOS, CLASSES E TIPOS, segundo a espécie, a coloração da película e a qualidade: 4.1. - GRUPOS De acordo com a espécie a que pertença, o feijão será classificado em 02 (dois ) grupos: 4.1.1. - Grupo I - Feijão proveniente da espécie phaseolus vulgaris l.. 4.1.2. - Grupo II - Feijão-de-corda (macaçar): quando proveniente da espécie vigna unguiculata (l) walp. 4.2. - CLASSES De acordo com a coloração da película, o feijão anão (grupo I) será classificado em 04 (quatro) classe e feijão-de-corda (grupo II) será classificado em (quatro) classes, assim identificadas: 4.2.1 - Classes do Grupo I - Feijão Anão 4.2.1.1. - Branco - É o produto que contiver, no mínimo, 95 % (noventa e cinco por cento) de grãos de coloração branca. 4.2.1.2. - Preto - É o produto que contiver, no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de grãos de coloração preta. 4.2.1.3. - Cores - Constituído de grãos coloridos, admitindo-se no máximo, 5%(cinco por cento) de mistura de outras classes e até 10%( dez por cento) de outras cultivares da classe cores, desde que apresentem cores contrastante ou tamanhos diferentes. 4.2.1.4. - Misturado - É o produto que não atender às especificações de nenhuma das classes anteriores, devendo constar, obrigatóriamente, no certicado de classificação, as percentagens de cada uma das classes eo percentual da cultivar predominante. 4.2.2 - Classes Do Grupo II - Feijão- de- Corda (Macaçar) 47 4.2.2.1. - Brancão - É o produto que contiver, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de grãos de coloração branca. 4.2.2. - Preto - É o produto que contiver, no mínimo, 80% - (oitenta por cento) de grãos de coloração preta. 4.2.2.3 - Cores - É constituido de grãos coloridos, admitindo -se, no máximo, 5 %(cinco por cento) de mistura de outras classes e até 15% (quinze por cento) de outras cultivares da classe cores, desde que apresentem cores contrastantes ou tamanhos diferentes. 4.2.2.4 - Misturado - É o produto que não atender ás especificações de nenhuma das classes anteriores, devendo constar, obrigatoriamente no certificado de classificação, as percentagens de cada uma das classes e o percentual da cultivar predomenante. 4.3 - TIPOS O feijão será classificado em 5 (cinco) tipos, de acordo com a qualidade do produto, expressos por número de 1 (um) a 5(cinco) e definidos, de acordo com limites máximos de tolerância de defeitos, que estão estabelecidos nos anexos I e II. 4.4 - UMIDADE, IMPUREZAS E MATÉRIAS ESTRANHAS 4.4.1 - Independente do Grupo e do Tipo do feijão, os teores de Umidade, Impurezas e Matérias Estranhas não poderão exceder aos seguintes limites máximos de tolerância: Umidade..............................................15%(quinze por cento) Impurezas e matérias estranhas..........2% (dois por cento) 4.4.2. - os valores percentuais que excederem aos limites máximos estabelecidos no subítem 4.4.1. poderão ser descontados do peso liquido do lote. 4.5 - ABAIXO DO PADRÃO Quando os percentuais de ocorrência excederem aos limites máximos de tolerância especificados nos anexos I e II para o tipo 5 (cinco), 0 feijão será classificado como ABAIXO DO PADRÃO. 4.5.1. O produto classificado como ABAIXO DO PADRÃO poderá ser: 4.5.1.1 - Comercializado como tal, desde que perfeitamente identificado e cujo identificação esteja colocada em lugar de destaque, defácil visualização e de difícil remoção. 48 4.5.1.1. - O produto classificado como ABAIXO DO PADRÃO e que apresentar percentual superior a 7,5% (sete e meio por cento) de grãos mofados será, obrigatóriamente, submetido à análise de micotoxinas. 4.5.1.2. - Rebeneficiado, desdobrado ou recomposto, para efeito de enquadramento em tipo. 4.5.1.3. - Reembalado e remarcado para efeito de atendimento às exigências de norma. 4.6. - DESCLASSIFICADO 4.6.1. - Será desclassificado o feijão que apresentar uma ou mais das características indicadas abaixo, sendo proibida a sua comercialização para o consumo humano e animal: 4.6.1.1 - Mau estado de conservação 4.6.1.2 - O indice de micotoxinas superior ao permitido pela legislação vigente, nos casos previstos pelo subitem da presente norma; 4.6.1.3 - Odor estranho; 4.6.1.4 - Substâncias nocivas à saúde. 4.6.2 - Será desclassificado e impedida a sua comercialização, até o beneficiamento ou expurgo para enquadramento em tipo, todo o feijão que apresentar uma das seguintes características: 4.6.2.1. - Presença de bagas de mamona ou outras sementes tóxicas; 4.6.2.2. - Presença de insetos vivos. 4.6.3. - Somente será permitida a utilização do produto desclassificado para outros fins, após ouvido o Ministério da Agricultura. 5. EMBALAGENS 5.1. - As embalagens, utilizadas no acondicionamento do feijão, poderão ser de matériais naturais, sintéticas ou qualquer outro que tenha sido, previamente, aprovado pelo Ministério da Agricultura. 5.1.1 - As embalagens utilizadas no acondicionamento do feijão devem obedecer as seguintes exigências: 5.1.1.1. - Economia de custo e facilidade de manejo e transporte: 5.1.1.2. - Segurança, proteção, conservação e integridade do produto; 5.1.1.3. - Boa apresentação do produto; 49 5.1.1.4. - Facilidade de fiscalização da qualidade e das demais características do produto: 5.1.1.5 - Tamanho, forma, capacidade, peso e resistência: 5.1.1.6. - Facilidade de marcação ou rotulagem. 5.2 - O feijão, quando comercializado no atacado, deverá ser acondicionado em sacos com capacidade para 50 kg (cinquenta quilogramas), em peso líquido de produto. 5.3. - O feijão, comercializado no varejo, deve ser, obrigatóriamente, acondicionado em embalagens de material sintético, incolor e transparente. 5.4. - As especificações, quando à confecção e à capacidade, permanecem de acordo com a legislação vigente do INMETRO/MIC. 5.5. - Dentro de um mesmo lote, será obrigatório que todas as embalagens sejam do mesmo material e tenham idêntica capacidade de acondicionamento. 6. MARCAÇÃO OU ROTULAGEM 6.1. - Toda embalagem ou lote deve conter as especificaçoês qualitativas, marcadas, rotuladas ou etiquetadas, na vista principal, em lugar de destaque, de fácil visualização e de dificil remoção. 6.2. - Não será permitido, nas embalagens, o emprego de dizeres, gravuras ou desenhos que induzam a erro ou equívoco, quanto à origem geográfica, qualidade e quantidade do produto. 6.3. - A nível de atacado, a marcação do lote deverá trazer, no mínimo, a seguinte indicações: 6.3.1. - Número do lote 6.3.2. - Grupo 6.3.3. - Classe 6.3.4. - Tipo 6.3.5. - Safra de produção, de acordo com a declaração do responsável pelo produto. 6.4. - A nível de varejo, a marcação ou rotulagem será feita, obrigatóriamente, na posição horizontal em relação à borda superior ou interior e deverá conter, no mínimo, as seguintes indicações: 6.4.1. - PRODUTO 50 6.4.2. - Classe: será obrigatória a marcação ou rotulagem para a classe misturada e facultativa as demais classes. 6.4.3. - Tipo 6.4.4 - Peso líquido 6.4.5 - Razão social e endereço do empacotador 6.4.6. - Número de registro do empacotador no cadastro geral de classificação do ministério de agricultura, precedida da expressão "Registro MA nº." ou "Reg. MA nº." 6.4.6.1. - No caso de empacotamento por terceiros, os subítens 6.4.5. e 6.4.6 anteriores referem-se ao proprietário do produto. 6.5. - Os indicativos de classe e tipo devem ser grafados em caracteres no mesmo tamanho, segundo as dimensões especificadas no quadro abaixo: ÁREA DA VISTA PRINCIPAL CM2 ALTURA MÍNIMA DAS LETRAS E (altura x largura) NÚMEROS (mm) a) até b) maior que 40 até c) maior que 170 até d) maior que 650 até 2600 e) maior que 2600 40 1,5 170 3,0 650 4,5 6,0 12,5 6.5.1 - A proporção entre a altura e a largura das letras e números não exceder 3 por 1 (tres por um ). 6.6. - Para a comercialização feita a granel ou conchas, o produto exposto deverá ser identificado em lugar de destaque, de fácil visualização, além de conter, no mínimo, a seguintes indicações: 6.6.1 - Classe 6.6.2 - Tipo 6.7. - Os dados necessários à marcação ou rotulagem para identificação do feijão comercializado deverão ser retirados do certificado de classificação. 7. AMOSTRAGEM A retirada ou extração de amostra será efetuada do seguinte modo: 7.1 - Feijão Ensacado - Por furação ou calagem numa proporção minima de 30g ( trinta gramas) de cada saco, da seguinte maneira: 7.1. 1.- Na entrada do armazém: Fazer a calagem saco a saco. 51 7.1.2.- No Lote : Fazer a calagem de 10% ( dez por cento ), no minimo, dos sacos que compõem o lote, tomados inteiramente ao acaso. 7.2. - Feijão a Granel 7.2.1. - Em Veículos: 7.2.1.1. - Caminhões e Vagões - até 15t ( quinze toneladas), fazer a coleta, no minimo em cinco pontos diferentes; 7.2.1.2. - Caminhões e Vagões - até 30t ( trinta toneladas), fazer a coleta, no mínimo, em oito pontos diferentes: 7.2.1.3. - Caminhões e Vagões - acima de 30t (trinta toneladas), fazer a coleta, no mínimo, em 11 pontos. 7.3 - Feijão Empacotado - será retirado, no mínimo, 1% (um porcento) do número total de pacotes compõem o lote. 7.4. - As amostras, assim extraídas, serão homogeinizada reduzidas e acondicionadas em, no minimo 3 (tres ) vias, com peso minimo de 1kg ( um quilograma) cada, devidamente identificadas, lacradas e autenticadas pelo classificador responsável pelas mesmas, e terão o seguinte destinos: 01 (uma) amostra para o interessado, 02 (duas) amostras para o órgão oficial de classificação, devendo, obrigatóriamente, o restante da amostragem ser recolocada no lote ou devolvido ao interessado. 7.5. - Para efeito de classificação, será utilizada uma única amostra das duas em poder do órgão oficial de classificação, devendo a outra permanecer como contraprova. 7.6 - A amostra será novamente homogeneizada, retirando-se 250g (duzentos e cinqüenta gramas) para o respectivo trabalho de classificação. 8. CERTIFICADO DE CLASIFICAÇÃO 8.1. - O certificado de classificação será emitido pelo órgao oficial de classificação, devidamente crendenciado pelo ministério da agricultura, de acordo com a Legislação vigente. 8.2. - A sua validade será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão do respectivo laudo de classificação. 8.3. - No certificado de classificação deverão constar, além das informações padronizadas, as seguintes indicações: 52 8.3.1. - motivos que determinaram a classificação do produto como ABAIXO DO PADRÃO; 8.3.2. - Motivos que determinaram a DESCLASSIFICAÇÃO do produto; 8.3.3. -Percentagens de cada uma das Classes e o percentual da cultivar predominante que compõem a Classe Misturada. 9. ARMAZENAMENTO E MEIOS DE TRANSPORTE Os estabelecimentos destinados à armazenagem do feijão e os meios de transportes, devem oferecer plena segurança e condições técnicas imprescindíveis a sua perfeita conservação, respeitadas as exigências em vigor. 10. FRAUDE Considerar-se-á fraude toda a alteração dolosa, de qualquer ordem ou natureza, praticada na classificação, no acondicionamento, no transporte e na armazenagem, bem como nos documentos de qualidade do produto. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS Será competência exclusiva do Ministério da Agricultura resolver os casos omissos porventura surgidos na utilização da presente norma. GRUPO I - FEIJÃO ANÃO TABELA DE TOLERÂNCIA MÁXIMAS PERCENTUAIS AVARIADOS TIPO MAXIMO ARDIDOS MOFADOS MAXIMO DE TOTAL E CARUCHADOS 01 1,5% 1,0 % 4% 02 3,0% 2,0% 8% 03 4,5% 3,0% 12% 04 6,0% 4,0% 16% 05 7,5% 5,0% 20% GRUPO II - FEIJÃO-DE -CORDA (MACAÇAR) TABELA DE TOLERÂNCIAS MÁXIMAS PERCENTUAIS 53 AVARIADOS TIPOS MAX. ARDIDOS MAX. TOTAL E MOFADOS CARUNCHADOS 01 1,0% 1,5% 4,5% 02 2,0% 3,0% 9,0% 03 3,0% 4,5% 13,5 % 04 4,0% 6,0% 18,0% 05 5,0% 7,5% 22,5% MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO PORTARIA Nº 12 DE 12 DE ABRIL DE 1996 O Secretário de Desenvolvimento Rural, do Ministério da Agricultura e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, ítem VII, Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 787, de 15 dezembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.305, de 15 dezembro de 1975 e no Decreto nº 82.110, de 14 de agosto de 1978, e do do de de Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos para a classificação de produtos vegetais em todo o território nacional; Considerando o disposto na Portaria Ministerial nº 161, de 24 de julho de 1987, e visando facilitar a interpretação dos conceitos e a melhor identificação dos defeitos do feijão, resolve: Art. 1º - Aprovar os critérios complementares em anexo para a classificação do feijão. Art. 2º - Estabelecer que para efeito de classificação oficial somente deverão ser considerados os parâmetros e critérios previstos na Norma de Identidade e Qualidade do produto, bem como aqueles estabelecidos nesta e demais Portarias complementares vigentes. Parágrafo único: os critérios estabelecidos nesta Portaria são de natureza complementar, não invalidando ou preterindo os procedimentos já estabelecidos na Portaria nº 08 de 19 de agosto de 1987, devendo portanto, juntamente com aqueles, nortearem a classificação oficial do produto, devendo ser utilizados, em caráter temporário, até a conclusão dos trabalhos de reformulação do padrão vigente. Art. 3º - Os casos Desenvolvimento Rural. omissos serão resolvidos pelo Secretário de 54 Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MURILO XAVIER FLORES CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DE FEIJÃO 1 - CLASSE CORES: quando ocorrer a mistura de outras classes ou cultivares, observar cuidadosamente o critério de tamanho ou cor contrastante, não havendo o contraste claro de tamanho ou cor da variedade ou das cultivares presentes na amostra, não considerar como mistura. Exemplos: 1.1. - Mistura de Jalão com Jalo ou de Jalo com Jalinho: não há contraste evidente de tamanho. não devendo ser considerado mistura de cultivares; 1.2. - Mistura de Jalão com Jalinho: Observar o limite máximo de tolerância de 10% para mistura de outras cultivares, visto que estas possuem o tamanho claramente contrastante; 1.3. - Aporé com carioquinha: não apresentam o tamanho nem a cor contrastantes: a diferença está apenas no hilo das cultivares, não devendo portanto ser considerado como mistura. 2 - MOFADO: considerar como mofado o grão que apresente qualquer evidência de mofo, visível a olho nú, independente da área atingida. 3- MANCHADO: primeiramente separar para determinação do defeito os grãos com manchas que atinjam mais de ¼ de sua película; em seguida, abrir o grão para verificar se afetou a polpa ou tegumento, observando os seguintes critérios: 3.1. - quando a polpa estiver sadia, o grão será considerado como manchado (ver o critério "sem afetar a polpa", da alínea 3.8.5. do subítem 3.8. da PMA 161/87); 3.2. - quando a polpa estiver escura com aspecto de fermentação, o grão será considerado como ardido; 3.3. - quando a polpa estiver visivelmente mofada, o grão será considerado como mofado; 3.4. - quando a polpa estiver manchada, mas que não seja mancha característica de ardido ou de picada de percevejo ( "alfinetado" ), o grão será considerado como prejudicado por diferentes causas. Observação: considerar para enquadramento no defeito manchado, apenas os grãos que se apresentem com mancha de coloração distinta do restante da película ou seja, se apresentem como " malhas" de cor diferente. 55 4 - DESCOLORIDO: considerar como descolorido o grão que apresentar alteração total na cor da película, mas de modo uniforme e sem afetar a polpa, observando ainda os critérios abaixo: 4.1. - Critérios Gerais: 4.1.1. - não considerar como defeito, o caso específico do grão que se apresenta com a película de cor diferente em cada cotilédone, ou seja um lado "descolorido" de modo uniforme e outro com a coloração normal da película ( por definição o grão não seria nem manchado, nem descolorido); 4.1.2. - não considerar como grão descolorido, o feijão que tenha alteração na sua coloração original por processo de envelhecimento ou secagem, desde que a totalidade dos grãos de amostra analisada apresente uniformidade de cor; 4.1.3. - quando se constatar a mistura de feijão novo com feijão velho (de coloração alterada), considerar como "descolorido", todo feijão velho encontrado na amostra, independente do percentual que venha apresentar (o procedimento visa penalizar a mistura proposital de safras): 4.2. - Critérios conforme a classe: 4.2.1. - Classe Preto: não serão considerados como descoloridos os grãos em tons arroxeados e azulados; os grãos de tonalidade cinza e amarronzada serão considerados descoloridos em relação à amostra analisada; 4.2.2. - Classe Cores: considerar como descolorido os grãos de coloração uniforme extremamente contrastante em relação a amostra analisada. 5 - BROTADO: considerar como brotado o grão que apresentar qualquer indício de brotação, mesmo que tenha caído a radícula ( "cicatriz" ); não proceder a abertura do grão ou levantamento da película para a identificação deste ou de outros defeitos. 6 - ENRUGADO: considerar como enrugado apenas os grãos sem massa interna e os grãos com película enrugada e cujo defeito tenha atingido o tegumento ou seja, apresentam também um enrugamento acentuado da polpa. 7 - CARUNCHADO: considerar como carunchado o grão de feijão que apresentar qualquer das fases evolutivas do caruncho e seus efeitos. (ovos, perfuração, etc..) 8 - PREJUDICADO POR DIFERENTES CAUSAS: considerar como defeituoso, o grão inteiro, partido ou quebrado que se apresentar desprovido da sua película (parcial) ou ainda aquele que apresentar alterações no tegumento ou na massa do grão em função de causas mecânicas, físicas ou biológicas. Observação: serão considerados como prejudicados por diferentes causas, os grãos com manchas de antracnose, os atacados por lagartas, roedores e 56 outros insetos que não sejam o caruncho e o percevejo, bem como os grãos despeliculados em 50 % ou mais de sua área, entre outros. 9 - DANIFICADOS POR OUTROS INSETOS ( picados) : separar os grãos com características de danos pela ação de insetos sugadores (percevejos), procedendo em seguida, a abertura do grão para a identificação e confirmação do defeito; deverão ser considerados para identificação do defeito, os grãos enquadrados nos seguintes casos: 9.1. - o grão picado (alfinetado) e com deformação visível do cotilédone (depressão); 9.2. - o grão no qual se observa apenas a depressão ou deformação visível característica de insetos sugadores (percevejo); 9.3. - o grão picado (alfinetado), sem depressão visível, mas que se apresenta com a película manchada e com pequena área esbranquiçada (mancha) sob a película no local da picada. Observação: o grão que se apresentar somente alfinetado ( minúsculo ponto de picada do percevejo na película do grão), não será considerado como danificado; o grão que se apresentar com perfurações finas, de diâmetro e características diferentes da ação de insetos como o caruncho e o percevejo, deverá ser considerado como prejudicado por diferentes causas. 10 - ARDIDOS: separar todo grão com características de grão ardido’ ou seja, com a cor da película alterada, ou película solta (fofa) e proceder em seguida a abertura do grão para confirmar o defeito, observando os seguintes critérios: 10.1. - o grão que apresentar o tegumento e a polpa ardidos será considerado como ardido; 10.2. - o grão que apresentar o tegumento sadio será considerado como descolorido ( grão com 100% de alteração na cor da película); 10. 3. - grão com polpa manchada, considerar: 10.3.1. - pequena mancha branca ou esbranquiçada, característica de inseto sugador ( percevejo), não será considerada como defeito; deverá, neste caso, ser observado o mesmo critério adotado para o grão "Alfinetado"; 10.3.2. - qualquer outro tipo de mancha, independente de cor ou área atingida, considerar como prejudicado por diferentes causas. 10.4. - o grão com aspecto de "queimado" por ação de alta temperatura, devido a sua semelhança com o grão ardido, será considerado como ardido. 57 ANEXO II Laudo de Classificação do Feijão