UNIÃO DINÂMICA DE FACULDADES CATARATAS
FACULDADE DINÂMICA DAS CATARATAS
CURSO DE ENGENHARIA AGRONÔMICA
Missão: “Formar Profissionais capacitados, socialmente responsáveis e aptos a
promoverem as transformações futuras”
CONTROLE DE QUALIDADE NA CLASSIFICAÇÃO DO
FEIJÃO CONSUMIDO EM FOZ DO IGUAÇU - PR
FELIPE PRANDO PALUDO
Foz do Iguaçu - PR
2012
1
FELIPE PRANDO PALUDO
CONTROLE DE QUALIDADE NA CLASSIFICAÇÃO DO
FEIJÃO CONSUMIDO EM FOZ DO IGUAÇU - PR
Trabalho Final de Graduação
apresentado à banca examinadora
da Faculdade Dinâmica das
Cataratas (UDC), como requisito
para obtenção do grau de
Engenheiro Agrônomo.
Prof(a). Orientador(a): Me. Marlene
Cristina de Oliveira Laurindo.
Foz do Iguaçu – PR
2012
2
TERMO DE APROVAÇÃO
UNIÃO DINÂMICA DE FACULDADES CATARATAS
CONTROLE DE QUALIDADE NA CLASSIFICAÇÃO DO FEIJÃO
CONSUMIDO EM FOZ DO IGUAÇU - PR
TRABALHO FINAL DE GRADUAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO GRAU DE
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Acadêmico: Felipe Prando Paludo
Orientadora: Me. Marlene Cristina de Oliveira Laurindo
Nota Final
Banca Examinadora:
Prof(ª). Dr. Joselaine Viganó
Engenheiro Agrônomo Renato da Rocha
Foz do Iguaçu, 01 de dezembro de 2012.
3
DEDICATÓRIA
À DEUS, em especial pela guarda e saúde, por serem condições necessárias
ao processo da humanidade;
Aos meus pais, Sandro Luis Paludo e Ornise Salete Prando Paludo, pela
compreensão, amor e carinho, pelo esforço para que eu pudesse alcançar
meus objetivos e minhas conquistas; bem como meus tios, tias, padrinhos e
minhas avós (em memória aos meus avôs Miguel e Laurindo);
Aos meus primos Danielle, Fernando, Angelita, Fernanda, Bruno, Mariane,
Isabella, Mayara, Miguel, Murilo, Alexandre, Fábio, Nuno e Joara por sempre
me apoiarem em minhas decisões e nas minhas vitórias;
Aos meus grandes amigos, irmãos de coração, Myrella, Fernanda, Ronaldo,
Wendi, Patrícia, Marlon, Marcelo, Akemi, Géssica e Priscilla M. pela amizade,
incentivo, festas, companheirismo ao longo do curso e pelos momentos de
alegrias que passamos juntos.
4
AGRADECIMENTOS
À Faculdade Dinâmica das Cataratas - UDC, pela grande
oportunidade oferecida para a realização do curso de Graduação;
À todos os professores que, ao longo deste curso, dedicaram-se a
transmitir conhecimentos e pela amizade adquirida;
Em especial a Professora Me. Marlene Cristina de Oliveira Laurindo,
pela orientação, apoio, amizade, ensinamentos e a dedicação na realização
deste trabalho;
Aos demais colegas pelos momentos de alegrias compartilhadas no
decorrer deste curso.
5
EPÍGRAFE
“O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a
um objetivo. Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no
mínimo fará coisas admiráveis.”
José de Alencar
6
PALUDO, Felipe Prando. Controle de Qualidade na Classificação do Feijão
Consumido em Foz do Iguaçu - PR. Foz do Iguaçu, 2012. Projeto de Trabalho
Final de Graduação - Faculdade Dinâmica de Cataratas.
RESUMO
O feijão é um dos principais alimentos consumido no Brasil, por possuir boas
características nutricionais, propriedades e benefícios, é de suma importância à
realização do controle de qualidade do produto comercializado, pelo fato dos
consumidores procurarem obter produtos com alta qualidade e confiabilidade.
O estudo objetivou avaliar a qualidade do feijão consumido em Foz do Iguaçu –
PR, onde foi feita a classificação do grão conforme a normativa da Portaria n o
161 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, utilizando 8
amostras de feijão, escolhidas aleatoriamente em comércios locais, sendo 6
amostras de feijão da classe preto e 2 amostras de feijão da classe cores. Nas
amostras 1, 2, 3, 4, 5, 7 e 8 os resultados obtidos apresentaram
desconformidade com o Tipo de feijão apresentado na rotulagem,
principalmente as amostras 1, 3 e 5 que foram classificadas como Fora de
Tipo, desclassificando-as e tornando o produto impróprio para o consumo,
exceto a amostra 6, a qual atendeu aos parâmetros de classificação, se
enquadrando nas normas de qualidade do produto comercializado.
Palavras-Chave: Grão, Portaria no 161, Comercialização.
7
PALUDO, Felipe Prando. Quality Control on Beans Classification Consumed in
Foz do Iguaçu-PR. Foz do Iguaçu, 2012. Project to Completion of Course Work
- Faculdade Dinâmica de Cataratas.
ABSTRACT
Beans are one of the main foods eaten in Brazil, for having good nutritional
characteristics, properties and benefits. It`s very important to execution the
quality control of the product marketed, because consumers look for products
with high quality and reliability. The study aimed to evaluate the quality of beans
consumed in Foz do Iguaçu-PR, where grain classification was made according
to rules from the Ordinance no 161 of the Ministry of Agriculture, lifestock and
Supplies, using 8 beans samples, chosen at random from local trades, where 6
samples were of black beans and 2 samples of beans with colors class. In
samples 1, 2, 3, 4, 5, 7 and 8 the results obtained showed compliance with the
bean Type presented on the labels, especially the samples 1, 3 and 5 that were
classified as Out of Type, disqualified them and making the product unfit for
consumption, except the sample 6, which attempt the sort parameters, if
framing on the standards of quality of the product sold.
Keywords: Grain, Ordinance no 161, Marketing.
8
LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Feijão Comum do Grupo I.................................................................17
Figura 2: Feijão Caupi do Grupo II....................................................................18
Figura 3: Feijão Comum do Grupo I – Branco..................................................18
Figura 4: Feijão Comum do Grupo I – Preto.....................................................19
Figura 5: Feijão Comum do Grupo I – Cores....................................................19
Figura 6: Feijão Comum do Grupo I – Misturado..............................................20
Figura 7: Feijão Caupi do Grupo II – Branco....................................................21
Figura 8: Feijão Caupi do Grupo II – Preto.......................................................21
Figura 9: Feijão Caupi do Grupo II – Cores......................................................22
Figura 10: Feijão Caupi do Grupo II – Misturados............................................22
Figura 11: Grãos de feijões ardidos..................................................................23
Figura 12: Grãos de feijões carunchados.........................................................24
Figura 13: Grãos de feijões germinados...........................................................24
Figura 14: Impurezas........................................................................................25
Figura 15: Matérias Estranhas..........................................................................25
Figura 16: Grãos de feijões mofados................................................................26
Figura 17: Grãos de feijões danificados...........................................................27
Figura 18: Grãos de feijões amassados...........................................................27
Figura 19: Grãos de feijões partidos (bandinhas).............................................28
Figura 20: Grãos de feijões quebrados.............................................................28
Figura 21: Grãos de feijões imaturos................................................................28
Figura 22: Grãos de feijões imaturos separados na peneira............................29
9
LISTA DE QUADROS
Quadro 1: Enquadramento do feijão por tipos..................................................29
Quadro 2: Enquadramento do feijão partido.....................................................30
Quadro 3: Enquadramento dos resultados obtidos com a classificação dos
grãos de feijão comercial de acordo com os defeitos........................................37
Quadro 4: Enquadramento dos resultados obtidos com a classificação dos
grãos de feijão comercializados em Foz do Iguaçu – PR..................................38
10
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO………………………………………………………..……………12
2 REFERENCIAL TEÓRICO………………………………………….....…………13
2.1 CULTURA DO FEIJOEIRO………………………………………….....………13
2.2 PADRÃO DE QUALIDADE DOS GRÃOS DE FEIJÃO................................14
2.3 VANTAGENS PARA PADRONIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS
GRÃOS..............................................................................................................15
2.4 CLASSIFICAÇÃO DO FEIJÃO – PARÂMETROS PARA MEDIR A
QUALIDADE DO PRODUTO.............................................................................16
2.4.1 Grupos.....................................................................................................17
2.4.1.1 Grupo I...................................................................................................17
2.4.1.2 Grupo II..................................................................................................17
2.4.2 Classes....................................................................................................18
2.4.2.1 Classes do Grupo I – Feijão Comum.....................................................18
2.4.2.2 Classes do Grupo II – Feijão Caupi ou Feijão-de-Corda.......................21
2.4.3 Defeitos – Enquadramento em Tipo......................................................23
2.4.3.1 Defeitos Graves.....................................................................................23
2.4.3.2 Defeitos Leves.......................................................................................26
2.4.4 Classificação dos Grãos de Feijão........................................................29
2.4.4.1 Classificação do Feijão Partido..............................................................30
2.4.4.2 Grãos Classificados Fora de Tipo..........................................................31
2.4.4.3 Grãos Desclassificados.........................................................................31
2.5 UMIDADE DOS GRÃOS DE FEIJÃO..........................................................32
2.6 ARMAZENAMENTO E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DOS GRÃOS...32
2.7 AMOSTRAGEM EM PRODUTOS EMBALADOS........................................33
3 MATERIAL E MÉTODOS...............................................................................35
3.1 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS....................................................35
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO.....................................................................37
11
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS...........................................................................40
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................................41
ANEXOS............................................................................................................43
12
1 INTRODUÇÃO
O feijão (Phaseolus vulgaris L.) é um dos principais alimentos da
dieta dos brasileiros, seu consumo estende-se por todo o país, sendo o Brasil o
maior produtor mundial e também o maior consumidor do vegetal, sendo muito
importante na alimentação da população brasileira.
O grão possui tal preferência pelas suas características nutricionais
e seus benefícios, sendo rico em carboidrato e proteína, fonte de vitaminas
essenciais ao consumo, rico em fibras e fonte de ferro. O feijão é uma principal
fonte de energia e proteína da dieta nacional.
Características como a cor, o brilho e o tamanho do grão, são as que
definem o consumo do feijão, a qual influência na comercialização do grão. Os
produtores procuram obter e selecionar novas cultivares, as quais possuem
não só boas características agronômicas, como adaptação as condições
edafoclimáticas, fácil cultivo, mas também qualidade e alto valor comercial no
varejo.
A qualidade das mercadorias é o elemento de extrema importância
nas relações comerciais, sendo essencial verificar como se comporta a
qualidade do produto comercializado, se mostrando viável para o consumo
humano, bem como nas operações de compra e venda do mercado interno do
país, beneficiando nas importações e exportações do produto.
A classificação dos produtos auxilia no processo de comercialização
e determina a identidade do produto e qualidade do mesmo, de acordo com os
padrões oficiais estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
O estudo objetivou avaliar a qualidade do feijão consumido no
mercado de Foz do Iguaçu de acordo com as características intrínsecas e
extrínsecas do mesmo, comparando e quantificando os defeitos apresentados
pelas amostras de feijão conforme os padrões descritos na Portaria do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA ou MA) número
161.
13
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 CULTURA DO FEIJOEIRO
O feijão comum (Phaseolus vulgaris L.) já se constituía em uma
espécie domesticada entre os nativos do Peru antes de 6000 a.C., verificado
por meio de achados arqueológicos; observou-se diferenciação de formas
nativas da espécie e variedade, através de seleções massais (TSUMANUMA e
LUNZ, 2008). Sua condição natural que o faz resistente às intempéries e as
transformações e adaptações que lhe foram impetradas pela indústria,
conferindo maior durabilidade, aceitação e maior consumo (EMBRAPA, 2004).
“Feijão é uma variedade de sementes do feijoeiro que é da família
Fabaceae, chamado de leguminosa. O feijão comum é o mais
consumido no mundo são do gênero “Phaseolus vulgaris” Existem
diversidades genéticas tanto para as espécies silvestres como as
cultivadas. Do gênero Phaseolus, existe aproximadamente 55
espécies, das quais só cinco são cultivadas: seria (Phaseolus
vulgaris) o feijão comum – (Phaseolus lunatus) o feijão de Lima –
(Phaseolus coccineus) o feijão Ayocote – (Phaseolus acutifolius) o
feijão Tepari – e o (Phaseolus polyanthus). O feijoeiro tem uma boa
adaptação em diversos climas o que permite seu cultivo durante todo
ano” (MACHADO, 2008).
Achados arqueológicos mais antigos, cerca de 10.000 a.C., de
feijões domesticados na América do Sul (sítio de Guitarrero, no Peru) indicam
que o feijoeiro teria sido domesticado na América do Sul e transportado para a
América do Norte (SANTOS, 2004).
No Brasil por volta do século XVI, os índios chamavam o feijão de
“comandá”. Eles comiam com farinha, que faziam parte da alimentação dos
índios. Atualmente, além dos brasileiros, também os africanos destacam-se
enquanto que países onde as áreas destinadas ao plantio e consumo da
cultura são grandes e determinantes para a economia (MACHADO, 2008).
O consumo de um alimento por uma população está relacionado
com aspectos culturais e históricos. No Brasil, o consumo de feijão se mantem
desde os primórdios da história do país (FERREIRA, 2001). O consumo e a
produção do feijão no país têm duas fases distintas, antes e depois do
14
surgimento do feijão carioca, o qual é mais produtivo e resistente as pragas do
que as outras cultivares.
Houve dúvidas sobre a aceitação do mercado ao feijão listrado,
quando os tipos mais consumidos na época eram todos de cor uniforme, mas
com persistência e com a excelência do produto as resistências foram
vencidas, tal como as diferentes espécies cultivadas no Paraná (SIMON, 2003).
Os grãos do feijão possuem de 20 a 35% de proteína, dependendo
dos tratos culturais e da cultivar. O teor proteico e a produção são altos, porém,
o valor nutritivo da proteína não é satisfatório por apresentar teores baixos de
alguns aminoácidos essenciais limitantes (SGARBIERI, 1996).
O feijão de gênero Phaseolus se divide em 100 espécies, e a
principal espécie é o Phaseolus vulgaris L., também conhecido tecnicamente
como feijão anão, que é o tipo de feijão mais produzido no Brasil assim como
na Argentina (MENDES, 2005).
O Paraná é o maior produtor brasileiro de feijão, sendo o estado de
São Paulo o maior consumidor e Santa Catarina é o estado com a maior
produtividade (EMBRAPA, 2004).
2.2 PADRÃO DE QUALIDADE DOS GRÃOS DE FEIJÃO
A qualidade dos grãos de feijão consumidos no Brasil segue as
regras normatizadas pela Classificação Vegetal do Ministério da Agricultura,
Pecuária e do Abastecimento por meio da Lei 9.972/00, do decreto 3.664/00,
Portaria MA 161 (BRASIL, 2000) e da Portaria MA 08 de 19 de agosto de 1987
(BRASIL, 1987), os quais estipulam a padronização de qualidade e identidade
do produto feijão.
A legislação específica sobre as normas de Identidade, Qualidade,
Apresentação e Embalagem do Feijão é a Portaria número 161 de 24 de julho
de 1987, a qual tem por objetivo definir as características intrínsecas e
extrínsecas da identidade, qualidade, apresentação e embalagem do Feijão “in
natura” que se destina a comercialização interna, sendo o produto proveniente
15
das espécies Phaseolus vulgaris L. (carioca e preto) e Vigna unguiculata (L.)
Walp. (corda) (BRASIL, 1987).
2.3 VANTAGENS PARA PADRONIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE GRÃOS
De acordo com Rasêra (2009), as vantagens da padronização e
classificação são:

Auxiliar na comercialização de produtos destinados diretamente a
alimentação humana;

Possibilitar a seleção de produtos para diferentes usos em função da
qualidade, com diferenciação de preços e redução de despesas de
embalagem,
eficiência
armazenamento,
do
manuseio
do
seguro,
transporte,
produto
nas
aumentando
diversas
etapas
a
de
comercialização;

Possibilitar a comercialização sem a sua presença física do produto,
mediante a apresentação do certificado ou a descrição do resultado da
classificação;

Facilitar a fixação de preços mínimos e as operações de financiamento
de produtos;

Oferecem melhores resultados econômicos com estabelecimento de
preços mais justos, exigências do mercado e planejamento da produção;

Facilita a rápida comparação de preços dos produtos em diferentes
mercados;

Facilita a realização de Bolsas, para entrega imediata e futura;

Evitar a comercialização de produtos inadequados ao consumo humano;

Proporcionar subsídios aos órgãos públicos e privados de pesquisa e
assistência técnica, contribuindo para o aumento e melhoria da
produção;

Auxiliar na proteção a saúde pública quando procede análises em
produtos para destinação especifica;
16

Auxiliar no combate a sonegação de impostos, quando subsidia aos
órgãos do fisco;

Auxiliar na comercialização dos produtos informados a sua qualidade e
diferencial de preços.
2.4 CLASSIFICAÇÃO DO FEIJÃO - PARÂMETROS PARA MEDIÇÃO DA
QUALIDADE DO PRODUTO
Conforme a Portaria no 161 (ANEXO I), o feijão é classificado em
Grupos, Classes e Tipos (EMBRAPA, 2005). A qualidade dos grãos de feijão
consumido no País segue um conjunto de normas e procedimentos do
Ministério
da
Agricultura
(MAPA,
1987)
que
são
utilizadas
para
o
enquadramento do produto em Grupo, Classe e Tipo. O grupo refere-se à
espécie botânica, podendo o feijão ser enquadrado no Grupo I quando
pertencente à espécie Phaseolus vulgaris L. (feijão anão), ou no Grupo II
(Feijão-de-corda) quando pertencente à espécie Vigna unguiculata (L.) Walp.
Já a Classe identifica o feijão de acordo com a coloração da película (Preto,
Branco, Cores ou Misturado). E o Tipo está relacionado às características
qualitativas do produto, sendo definido de acordo com os limites máximos de
aceitação de defeitos encontrados nas amostras. Os principais defeitos são:
ardidos, mofados, carunchados, germinados, impurezas e matérias estranhas,
os quais são separados em defeitos graves e leves (ARAÚJO NETO, 2004).
Basicamente, a classificação do feijão é feita de forma manual e
consiste em extrair uma amostra de no mínimo 250g de um lote de feijão,
separar as matérias estranhas e impurezas, utilizando uma peneira de crivos
circulares de 5 mm de diâmetro e fazer uma inspeção visual da amostra,
depois de extraídas as matérias estranhas e impurezas, para determinação de
Grupo, Classe e Tipo. Cabe ressaltar que todo este processo deve ser feito
com base nos procedimentos operacionais estabelecidos pelo Ministério da
Agricultura (FUGITA, 1999).
17
2.4.1 Grupos
De acordo com a espécie a que pertença, o feijão é classificado em
dois grupos, Grupo I e Grupo II.
2.4.1.1 Grupo I
A Figura 1 ilustra o feijão comum, quando pertence da espécie
Phaseolus vulgaris L.
Figura 1: Feijão Comum do Grupo I.
Fonte: RASÊRA, 2009.
2.4.1.2 Grupo II
A Figura 2 ilustra o feijão Caupi (de Corda ou Macaçar), quando
pertence a espécie Vigna unguiculata (L.) Walp.
18
Figura 2: Feijão Caupi do Grupo II.
Fonte: RASÊRA, 2009.
2.4.2 CLASSES
É classificado por classe conforme a coloração do tegumento,
película, do feijão Comum (Grupo I) e o feijão Caupi (Grupo II), podendo ser
classificado em 4 classes (RASÊRA, 2009). Araújo Neto (2004) cita que as
classes são de acordo com coloração da película, o feijão anão (Grupo I) é
classificado em 04 (quatro) classes e o feijão-de-corda (Grupo II) é classificado
em 04 (quatro) classes.
2.4.2.1 Classes do Grupo I – Feijao Comum

Branco: Conforme a Figura 3, os grãos brancos são aquele
que contém no mínimo 97% da coloração branca (Rasêra,
2009). Já para Araújo Neto (2004) o feijão branco é o produto
que contiver no mínimo, 95% de grão com tal coloração.
19
Figura 3: Feijão Comum do Grupo I - Branco.
Fonte: RASÊRA, 2009.

Preto: Rasêra (2009) afirma que o feijão classificado como
preto é aquele produto que contém no mínimo 97% da
coloração preta, conforme a Figura 4. Araújo Neto (2004)
afirma que o feijão considerado preto é aquele produto que
contiver no mínimo 95% de grãos com coloração preta.
Figura 4: Feijão Comum do Grupo I - Preto.
Fonte: RASÊRA, 2009.

Cores: Segundo Rasêra (2009) é aquele produto que contém
no mínimo 97% de grãos da classe cores, admitindo-se até
10% de outras cultivares da classe cores, que apresentem
contraste na cor ou no tamanho, de acordo com a Figura 5. É
constituído de grãos coloridos, admitindo-se, no máximo 5%
de misturas de outras classes e até 10% de outras cultivares
da classe cores, desde que apresentarem cores contrastantes
ou com tamanhos diferentes (ARAÚJO NETO, 2004).
20
Figura 5: Feijão Comum do Grupo I - Cores.
Fonte: RASÊRA, 2009.

Misturado: Conforme a Figura 6, produtos considerados
misturados são produto que não atende as especificações de
nenhuma das classes anteriores (RASÊRA, 2009). Já para
Araújo Neto (2004), são produtos que não atendem as
especificações de nenhuma outra classe, devendo constar,
obrigatoriamente
no
Certificado
de
Classificação,
as
percentagens de cada uma das classes e o percentual da
cultivar predominante.
Figura 6: Feijão Comum do Grupo I - Misturado.
Fonte: RASÊRA, 2009.
21
2.4.2.2 Classe do Grupo II – Feijão Caupi ou Feijão-de-Corda

Branco: Segundo Rasêra (2009), é o produto que possui no
mínimo 90% de grãos com a coloração branca, conforme
Figura 7. Porém Araújo Neto (2004) afirma que é o produto
que contiver, no mínimo 80% de grãos com tal coloração.
Figura 7: Feijão Caupi do Grupo II - Branco.
Fonte: RASÊRA, 2009.

Preto: Conforme a Figura 8, refere-se ao produto que contém
no mínimo 90% de grãos com a coloração preta (RASÊRA,
2009). Já para Araújo Neto (2004) é o produto que contiver no
mínimo 80% de grãos com a coloração preta.
Figura 8: Feijão Caupi do Grupo II - Preto.
Fonte: RASÊRA, 2009.
22

Cores: São produtos que possuem no mínimo 90% de grãos
da classe cores, admitindo-se até 10% de outras cultivares da
classe cores, que apresentem contraste na cor ou no
tamanho, de acordo com a Figura 9 (RASÊRA, 2009).
Figura 9: Feijão Caupi do Grupo II - Cores.
Fonte: RASÊRA, 2009.

Misturado: Araújo Neto (2004) afirma que é o produto que não
atente
nenhuma
classificação,
das
devendo
especificações
constar
anteriores
obrigatoriamente
para
no
Certificado de Classificação as percentagens de cada uma
das classes e o percentual da cultivar predominante (Figura
10).
Figura 10: Feijão Caupi do Grupo II - Misturado.
Fonte: RASÊRA, 2009.
23
2.4.3 Defeitos – Enquadramento em Tipos
2.4.3.1 Defeitos Graves
Segundo Rasêra (2009) a presença de defeitos graves na amostra
compromete a aparência, conservação e qualidade do produto, restringindo ou
inviabilizando o consumo do mesmo. São divididos em:

Ardidos: Conforme a Figura 11 os grãos inteiros, partidos ou
quebrados, visivelmente fermentados, com alteração na
aparência e na estrutura interna (EMBRAPA, 2005). Também
podem ser grãos queimados durante o processo de secagem
artificial (RASÊRA, 2009), proveniente de altas temperaturas
e alta umidade.
Figura 11: Grãos de feijões ardidos.
Fonte: RASÊRA, 2009.

Carunchados e atacados por lagartas das vagens: De acordo
com a Figura 12 os grãos inteiros, partidos ou quebrados que
se apresentam prejudicados por carunchos (EMBRAPA,
2005). Podendo ser prejudicados desde a presença de ovos
até a perfuração, ou atacados por lagartas das vagens,
24
proveniente do ataque de lagartas e de pragas de armazéns
(RASÊRA, 2009).
Figura 12: Grãos de feijões carunchados.
Fonte: RASÊRA, 2009.

Germinados: Os grãos que apresentarem início visível de
germinação, danos estes, causados por altas temperaturas e
umidade (RASÊRA, 2009) (Figura 13).
Figura 13: Grãos de feijões germinados.
Fonte: RASÊRA, 2009.

Impurezas: Conforme a Fogura 14, impurezas são todas as
partículas oriundas do feijão, bem como os grãos defeituosos
e fragmentos de grãos que vazarem em uma peneira de
crivos circulares de 5,00 mm de diâmetro. As impurezas
25
retidas nessa peneira são catadas manualmente; já os grãos
inteiros sadios que vazarem nessa mesma peneira retornam à
amostra original (EMBRAPA, 2005). São danos causados
pela má condução na lavoura e na colheita inadequada
(RASÊRA, 2009).
Figura 14: Impurezas.
Fonte: RASÊRA, 2009.

Matérias Estranhas: De acordo com Embrapa (2005), são os
grãos ou sementes de outras espécies, detritos vegetais e
corpos de qualquer natureza não-oriundos da espécie
considerada. Já Rasêra (2009) afirma que são corpos ou
detritos de qualquer natureza, estranhos ao produto, tais
como grãos ou sementes de outras espécies vegetais,
sujeiras ou insetos mortos, danos causados pela inadequada
condução na lavoura e na colheita, conforme Figura 15.
Figura 15: Matérias Estranhas.
Fonte: RASÊRA, 2009.
26

Mofados: De acordo com Rasêra (2009) são os grãos
quebrados, partidos ou inteiros, os quais apresentam fungos,
bolor ou mofo, visíveis a olho nu, onde são danos causados
por alta temperatura e umidade (Figura 16).
Figura 16: Grãos de feijões mofados.
Fonte: RASÊRA, 2009.
2.4.3.2 Defeitos Leves
Tais defeitos sobre os grãos não restringe ou inviabilizam a
utilização do produto, pelo fato de não comprometerem a conservação,
aparência e qualidade do grão (RASÊRA, 2009). São classificados em:

Danificados: Conforme a Figura 17 são danos causados pela
falta de controle de pragas e doenças, regulagem do
mecanismo da debulha da colhedora e pelas condições
climáticas. São os grãos inteiros, partidos ou quebrados, que
apresentam manchas ocasionadas por doenças, alteração na
cor e condições climáticas. Grãos inteiros com cotilédones
sadios desprovidos de sua película em 50% de sua superfície
ou mais, e grãos com avarias provocadas por insetos que não
sejam os carunchos e as lagartas das vagens (RASÊRA,
2009).
27
Figura 17: Grãos de feijões danificados.
Fonte: RASÊRA, 2009.

Amassados: São os grãos inteiros, partidos ou quebrados
danificados por ação mecânica com rompimento da película e
da polpa (EMBRAPA, 2005). São danos causados pela
regulagem
do
mecanismo
de
debulha
da
colhedora
(RASÊRA, 2009) (Figura 18).
Figura 18: Grãos de feijõe amassados.
Fonte: RASÊRA, 2009.

Partidos (bandinhas) e Quebrados: São os grãos que, devido
ao rompimento da película, se apresentam divididos em seus
cotilédones (Figura 19) e os grãos quebrados (Figura 20) que
não vazarem numa peneira de crivos circulares de 5,00 mm
de diâmetro (EMBRAPA, 2005).
28
Figura 19: Grãos de feijões partidos (bandinhas).
Fonte: RASÊRA, 2009.
Figura 20: Grãos de feijões quebrados.
Fonte: RASÊRA, 2009.

Imaturos: Como mostra a Figura 21 são grãos inteiros que
passam pela peneira de crivos oblongos com largura de 3,00
mm e comprimento de 19,00 mm
(Figura 22), são
esverdeados nos cotilédones, são causados pelo deficiente
desenvolvimento fisiológico (RASÊRA, 2009).
Figura 21: Grãos de feijões imaturos.
Fonte: RASÊRA, 2009.
29
Figura 22: Grãos de feijões imaturos separados na peneira.
Fonte: RASÊRA, 2009.
2.4.4 Classificação dos grãos de feijão
De acordo com os porcentuais de tolerância de defeitos previstos no
Quadro 1, o Feijão Comum (Grupo I) e o Feijão Caupi (Grupo II) são
classificados em 3 tipos, podendo ainda ser enquadrados como Fora de Tipo
ou Desclassificados (RASÊRA, 2009).
No Quadro 1 pode-se verificar o enquadramento da classificação
dos grãos de feijão de acordo com a Portaria n o 161, onde mostra o percentual
limitante dos defeitos em cada tipo de produto.
Quadro 1. Enquadramento do feijão por tipos.
Enquadramento do
Produto
Defeitos Graves
Impurezas e
matérias
estranhas
Total
Tipo I
Tipo II
Até
0,5%
Acima
de
0,5% a
1,0%
Insetos
mortos
(*)
Até
0,1%
Acima
de 0,1%
a 0,2%
Total de
Defeitos
Leves
Total de
mofados,
ardidos e
Germinados
Total de
carunchados e
atacados por
lagartas das
vagens
Até 1,5%
Até 1,5%
Até 2,5%
Acima de
1,5% a 3,0%
Acima de 1,5%
a 3,0%
Acima de
2,5% a
6,5%
30
1,0% a
0,2% a
3,0% a 6,0%
3,0% a 6,0%
6,5% a
2,0%
0,3%
16,0%
2,0% a
0,3% a
6,0% a 12,0%
6,0% a 12,0%
Até 16,0%
Fora de Tipo
4,0%
0,6%
Acima
Acima
Acima de
Acima de
Desclassificado
de
de 0,6%
12,0%
12,0%
4,0%
(*) Máximo de insetos mortos permitindo, dentro do total de matérias estranhas e impurezas.
Fonte: Adaptado de Rasêra (2009).
Tipo III
2.4.4.1 Classificação do feijão partido
De acordo com os limites de tolerância de defeitos estabelecidos no
Quadro 2, os grão de feijão partido são considerados em Tipo Único, podendo
ainda ser enquadrado como Fora de Tipo ou Desclassificado, são feijões que
possuem no mínimo 70% de sua composição de grãos partidos ou quebrados
(RASÊRA, 2009).
O Quadro 2 apresenta o enquadramento dos produtos partidos,
tendo percentual limitante de aceitação dos defeitos graves e leves.
Quadro 2. Enquadramento do feijão partido.
Enquadramento do
Produto
Defeitos Graves
Impurezas e matérias
estranhas
Total de
mofados,
ardidos e
Germinados
Total de
Defeitos
Leves
Total de
carunchados
e atacados
por lagartas
das vagens
Insetos
mortos
(*)
Até
3,0%
Até
0,3%
Até 6,0%
Até 6,0%
Até 16,0%
Tipo Único
Acima de
Acima de
Acima de
Acima de
Acima de
Fora de Tipo
3,0% a
0,3 a
6,0% a
6,0% a
16,0% a
6,0%
0,6%
12,0%
12,0%
32,0%
Acima de
Acima de
Desclassificados Acima de Acima de
6,0%
0,6%
12,0%
12,0%
(*) Máximo de insetos mortos permitindo, dentro do total de matérias estranhas e impurezas.
Fonte: Adaptado de Rasêra (2009).
Total
31
2.4.4.2 Grãos Classificados fora de tipo
Segundo Rasêra (2009), o feijão e o feijão partido enquadrado Fora
de Tipo podem ser:

Comercializados
como
se
apresentam,
desde
que
identificados como Fora de Tipo, cumprindo as exigências de
marcação e rotulagem.

Rebeneficiados, recompostos e desdobrados para efeito de
enquadramento em Tipo.

Deverão obrigatoriamente ser submetidos a análise de
micotoxinas quando exceder o limite de mofados, germinados
e ardidos, estabelecidos nos quadros 1 e 2.
2.4.4.3 Grãos desclassificados
O feijão pode ser identificado como "Desclassificado" e ter a sua
comercialização proibida para consumo humano e animal, se apresentar uma
ou mais das seguintes características: mau estado de conservação; índice de
micotoxinas superior ao permitido pela legislação vigente; odor estranho; e
substâncias nocivas à saúde (EMBRAPA, 2005).
De acordo com Rasêra (2009) o feijão que apresentar uma ou mais
características como: mau estado de conservação (porcentual de defeitos
graves acima dos limites máximos, insetos mortos, sementes tratadas,
carunchos, insetos vivos, bagas de mamona, pragas, quando o produto for
destinado a consumo humano) e odor estranho de qualquer natureza será
desclassificado.
Araújo Neto (2004) em seu estudo, afirmou que em alguns
resultados fiscalizados, apresentaram fraude por estarem classificados de
forma errada, onde na embalagem apresentava a descrição de feijão Tipo I,
porem quando a classificação foi realizada constatou produtos do Tipo II e III,
Fora de Tipo e até Desclassificados.
32
2.5 UMIDADE DOS GRÃO DE FEIJÃO
A Portaria no 161 estabelece que o teor de umidade dos grãos não
deve exceder o limite de 15%, se esse valor exceder os limites fixados, eles
poderão ser descontados do peso líquido do lote. Nesse caso, o feijão é
classificado como "Abaixo do padrão", podendo ser comercializado como tal,
desde que perfeitamente identificado em local de destaque, de fácil
visualização e de difícil remoção (EMBRAPA, 2005).
Já Rasêra (2009) afirma que o porcentual de umidade tecnicamente
recomendado para fins de comercialização do feijão é de até 14%, o feijão com
umidade superior a 14% pode até ser comercializado desde que não ocasione
risco a saúde humana, pelo fato de grãos com umidade superior a 14% ter alto
potencial de desenvolvimento de bolores, mofos e fungos, com o surgimento de
micotoxinas na massa de grãos.
Segundo Araújo Neto (2004), a umidade é um problema serio no
armazenamento e industrialização do cereal, até mesmo na comercialização,
pois se a umidade estiver relativamente baixa é ideal para o armazenamento
porém irá dificultar o seu processamento pois o feijão tende a partir em
bandinhas. No entanto quando a umidade estiver elevada, tende a formação de
micotoxinas e pode mofar o produto a ser comercializado.
2.6 ARMAZENAMENTO E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DOS GRÃOS
A conservação e a proteção dos grãos armazenados constitui-se
numa necessidade social e econômica de vital importância para o País,
segundo Parizzi (1999), a manutenção da qualidade do feijão colhido se dará
através das boas práticas de conservação no seu armazenamento e
beneficiamento, sendo muito cuidadoso, onde os grãos estocados estão
diretamente sujeitos a fatores externos que compõe o ambiente de
armazenamento, onde tais fatores são divididos em físicos (temperatura e
umidade), químicos (relacionados com a presença de oxigênio e presença de
33
reações enzimáticas), biológicos (roedores, bactérias, insetos, fungos e ácaros)
e no manuseio através de praticas que o homem realiza através do
armazenamento, transporte e desinfestação dos produtos.
No armazenamento, o grão precisa ser acondicionado de forma
segura até ser consumido. A massa de grãos armazenada constitui um sistema
ecológico produzido pelo homem no qual a deterioração do produto estocado
resulta de interações entre os fatores físicos, químicos e biológicos. O período
de armazenamento dos grãos depende principalmente de dois fatores físicos:
temperatura e teor de umidade. A sobrevivência e reprodução de agentes
biológicos no grão são dependentes da grande faixa de temperatura e níveis de
umidade, outros fatores importantes a serem analisados na armazenagem são:
temperatura, umidade, CO2, O2, características dos grãos, microrganismos,
insetos, roedores, pássaros e localização geográfica (JAYAS e WHITE, 2003).
2.7 AMOSTRAGEM EM PRODUTOS EMBALADOS
De acordo com Rasêra (2009) a amostragem em produtos
embalados deverá observar o que segue:
I.
O
feijão
classificado
e
embalado
deve
apresentar-se
homogêneo quanto a sua especificação de qualidade,
apresentação e identificação.
II.
Na classificação de fiscalização, a amostragem dos produtos
embalados sera realizada retirando o numero de pacotes ou
embalagens em quantidade suficiente para compor 4 vias
(mínimo) de amostra de 1 kg cada (mínimo), devidamente
identificadas, lacradas e autenticadas, sendo quarteadas
reduzindo a 4 kg para compor 4 (mínimo) amostras de 1 kg
cada (mínimo), representativas do lote.
As
procedimentos
amostras
descritos
para
classificação
anteriormente
extraídas
deverão
ser
conforme
os
devidamente
acondicionados, lacradas, identificadas, autenticadas e terão a seguinte
destinação:
34
I - uma amostra de trabalho para a realização da classificação;
II - uma amostra que será colocada à disposição do interessado;
III - uma amostra para atender um eventual pedido de arbitragem;
IV - uma amostra destinada ao controle interno de qualidade por parte da
Entidade Credenciada ou para a classificação de fiscalização do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
35
3 MATERIAL E MÉTODOS
3.1 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
O método utilizado no presente trabalho, buscou coletar 8 amostras
de feijão empacotado em diversos estabelecimentos em Foz do Iguaçu
escolhidos de forma aleatória, em supermercados de pequeno e médio porte,
cada amostra contendo 1 kg empacotado. De acordo com a Portaria Ministerial
nº 8 de 19 de agosto de 1987 (ANEXO I), cada amostra foi homogeneizada no
quarteador tipo Borner, e determinado a umidade da amostra em seu estado
original, anotando no laudo de classificação (ANEXO II).
As amostras foram pesadas em uma balança digital 250 g (duzentos
e cinquenta gramas) procedeu-se o processo de limpeza, peneirando as
amostras, utilizando a peneira de crivos circulares de 5 mm (cinco milímetros)
de diâmetro, para a separação das impurezas e matérias estranhas, assim
como dos grãos defeituosos que foram previamente separados na peneira. Os
grãos perfeitos que vazaram foram devolvidos à amostra.
Foram coletadas as impurezas e matérias estranhas que ficaram
retidas na peneira e juntou-as às demais, pesando em conjunto, e anotando no
laudo o peso e percentagem estipulada.
Após a verificação, com o auxílio do laudo de classificação (ANEXO
II) o grupo a que pertence o produto, procedendo à determinação da classe em
função da coloração do tegumento determinada, no mínimo, em 100 g (cem
gramas) de grãos da amostra de trabalho. Foram pesados e anotados no laudo
os percentuais para enquadramento na classe.
Na mesma amostra procedeu-se separação das cultivares, em
função de cores contrastantes (Classe e Cores), em seguida recompondo a
amostra e procedeu-se à limpeza em uma peneira de crivo 3,00x19,00 mm
para identificação dos grãos considerados imaturos. Após a separação dos
grãos imaturos e quebrados, todos os grãos remanescentes da amostra foram
abertos, exceto os grãos ardidos, mofados, germinados, carunchados e
atacado por lagartas das vagens, pois já foram identificados quando não
fechados, realizando a separação de grãos avariados como ardidos, mofados,
36
brotados,
enrugados,
manchados,
descoloridos,
amassados,
partidos
(bandinhas), quebrados (pedaços), carunchados, danificados por outros insetos
(picados) e os prejudicados por diferentes causas.
Escala decrescente de gravidade dos defeitos (no caso de incidência
de dois ou mais defeitos no mesmo grão, prevalecerá o defeito mais grave):
1 - mofados;
2 - ardidos;
3 - carunchados.
Foram pesados os grãos avariados por defeito, isoladamente, e
anotado no laudo o peso e a percentagem de cada um. Para enquadramento
em tipo, considerou-se a soma de Ardidos e Mofados, total de Carunchados e a
soma total de Avariados, enquadrando o produto em função do pior tipo
encontrado e em seguida verificando na amostra a presença de insetos vivos.
Feita a constatação no laudo de classificação os motivos que levaram o
produto a ser considerado como: abaixo do padrão, desclassificado, classe
misturada.
Para transformar o peso em percentagem, utilizou-se a seguinte
equação:
Equação 1: PRME = (PME / PA) x 100, onde:
PRME: Percentagem de matérias estranhas, impurezas ou defeitos;
PME: Peso de matérias estranhas, impurezas ou defeitos;
PA: Peso da amostra em gramas (250 ou 100 g).
37
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Os resultados obtidos na classificação das amostras coletadas
aleatoriamente apresentaram os seguintes valores de acordo com o Quadro 3:
Quadro 3: Enquadramento dos resultados obtidos com a classificação dos
grãos de feijão comercial de acordo com os defeitos.
Defeitos Graves
Total de
Defeitos
Leves
Número Amostra
Impurezas e
matérias
estranhas
Total
Amostra 1
Amostra 2
Amostra 3
Amostra 4
Amostra 5
Amostra 6
Amostra 7
Amostra 8
0,34%
0,11%
0,16%
0,20%
0,64%
0,28%
0,20%
0,32%
Total de
Total de
mofados,
carunchados
ardidos e
e atacados
Germinados por lagartas
das vagens
Insetos
mortos
-
4,5%
1,6%
3,2%
1,7%
3,1%
1,5%
2,4%
1,7%
0,7%
0,5%
0,9%
0,7%
0,7%
4,7%
4,0%
4,6%
2,5%
3,0%
2,5%
3,1%
2,1%
Fonte: O Autor (2012).
Na avaliação dos defeitos graves das amostras, constatou-se que a
Amostra 05 apresentou o maior percentual total de impurezas e matérias
estranhas de 0,64%, justificando a classificação feijão do Tipo II, diferente das
demais amostras, porém em sua amostragem embalada estava classificado em
Tipo I, ocorrendo uma desconformidade na classificação. Conforme a Portaria
no 161 (1987), os teores de Impurezas e Matérias Estranhas não poderão
exceder o limite máximo de tolerância de 0,5% na classificação do feijão para
ser considerado Tipo I. Não houve ocorrência de insetos mortos em nenhuma
Amostra, o qual desclassificaria o produto.
Já o total de grãos mofados, ardidos e germinados nas Amostras (1,
2, 3, 4, 5, 7 e 8) exceto a Amostra 6, apresentaram um alto percentual,
38
constatando a classificação do produto de Tipo II e III, caracterizando assim a
fraude na classificação dos produtos. Rasêra (2009) afirma que o feijão
classificado Fora de Tipo, são comercializados como se apresentam, desde
que identificados como Fora de Tipo, cumprindo as exigências de marcação e
rotulagem. Nenhuma das amostras excederam o limite máximo do total de
grãos carunchados e atacados por insetos determinado pela Portaria n o 161
(1987) de até 1,5%, para serem consideradas Fora de Tipo, todas as Amostras
foram avariadas como Tipo I.
Quanto aos Defeitos leves as Amostras 1, 2, 3, 4, 5 e 7
apresentaram erro na classificação conforme a rotulagem do produto, por
estarem enquadrados como Tipo I, já que na análise tais Amostras
confirmaram a classificação como Tipo II e III, Fora de Tipo. Porém Rasêra
(2009) afirma que com a incidência sobre o grão de tal defeito, não restringe ou
inviabiliza a utilização do produto, por não comprometer a aparência,
conservação e qualidade do mesmo.
Das 8 amostras coletadas como sendo do Tipo I, somente uma
amostra confirmou a classificação declarada e as outra 7 (sete) amostras o
resultado foi em desacordo com a classificação, sendo do Tipo II e III. De
acordo com o Quadro 4 as amostras coletadas como Tipo I e não confirmou a
classificação citada, diante a classificação realizada no trabalho.
De acordo com Araújo Neto (2004), o consumidor estará sendo
lesado por pagar feijão Tipo I e adquirir tipos inferiores, feijão abaixo do padrão
de qualidade para consumo humano, sendo que o valor do feijão de tipos
inferiores ao tipo I é de 20 a 40% menor.
Quadro 4: Enquadramento dos resultados obtidos com a classificação dos
grãos de feijão comercializados em Foz do Iguaçu – PR.
No
TIPO
CLASSE
GRUPO
UMIDADE
AMOSTRA
(%)
Amostra 1
III
Preto
I
12
Amostra 2
II
Preto
I
12
Amostra 3
III
Preto
I
12
Amostra 4
II
Preto
I
13
Amostra 5
III
Preto
I
12
Amostra 6
I
Preto
I
11
Amostra 7
II
Cores
I
12
Amostra 8
II
Cores
I
13
Fonte: O Autor (2012).
39
As amostras apresentaram um adequado nível de umidade de
acordo com a normativa, nenhuma excedendo o valor máximo permitido pela
portaria no 161. De acordo com Araújo Neto (2004), a umidade é um problema
sério na industrialização e comercialização do feijão, se a umidade é baixa é
ideal para o armazenamento, mas irá dificultar o processamento do produto,
pois o feijão tende a se partir em bandinhas, já no caso de elevada umidade
tende maior risco de ocorrência de micotoxinas.
40
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante dos resultados, o feijão consumido em Foz do Iguaçu - PR
apresentou alta desconformidade de tipo na classificação, tendo um alto
percentual de fraude dos feijões classificando-os como Fora de Tipo de acordo
com a rotulagem apresentada nas amostras comercializadas, desqualificandoos.
É importante salientar que o consumidor esta sendo lesado,
pagando por produto com excelência em qualidade e consumindo produto com
qualidade inferior. Cabe assim, aos órgãos competentes a correta fiscalização
e punição dos responsáveis.
41
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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unguiculata L.) consumido no Distrito Federal sob aspectos qualitativos da
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Centro de Excelência em Turismo. Brasília, 2004.
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produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras
providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder
Executivo, Brasília, DF, 26 de maio de 2000.
BRASIL. Decreto n 3664 de 17 de novembro de 2000. Regulamentada a Lei n
9972, de 25 de maio de 2000, que instituiu a classificação de produtos
vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, Brasília, DF, 20 de novembro de 2000.
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Federativa do Brasil, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
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http://sistemasdeproducao.cnptia.embrapa.br/FontesHTML/Feijao/FeijaoPrimSe
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EMBRAPA. O Feijão na Alimentação. Santo Antônio de Goiás: Embrapa
Arroz e Feijão, 2004. Disponível em:
< http://www.cnpaf.embrapa.br/publicacao/folhetos/feijao.pdf >. Acesso em: 10
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FERREIRA. C. M. Comercialização de feijão no Brasil 1990-99. 2001. 145 f.
Dissertação (Mestrado em Economia Aplicada) - Escola Superior de Agricultura
“Luiz de Queiroz”, Universidade de São Paulo, Piracicaba.
FUGITA, Y. Manual do Classificador de Feijão. Apostila do curso oficial de
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JAYAS, D.S., WHITE, N.D.G. Storage and drying of grain in Canada: low
cost approaches. Food Control 14. 2003. p. 255-261.
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MACHADO, J. L. A.; Feijão: O Alimento do Povo. 2008.
Disponível em: < http://artigocientifico.uol.com.br/uploads/artc_11734605 98 _
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42
MENDES, W. M. Comparação da Qualidade Física do Feijão Preto
Importado da Argentina com o Feijão Preto Produzido em Santa Catarina.
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PARIZZI, F. C. Armazenamento de Grãos e manejo de Grãos Armazenados.
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TSUMANUMA, G. M.; LUNZ, A. M. P. Feijoeiro. In: CASTRO, KLUGE &
SESTARI. Manual de Fisiologia Vegetal: Fisiologia de Cultivos. Ed.
Agronômica Ceres, 2008. p. 864-77.
43
ANEXOS
44
ANEXO I
Norma de Identidade, Qualidade, Apresentação e Embalagem do Feijão.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
PORTARIA Nº 161 DE 24 DE JULHO DE 1987
O Ministro de estado da agricultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto na lei nº. 6.305, de 15 dezembro de 1975, e no decreto nº. 82.110,
de 14 agosto de 1978, resolve:
I- Aprovar a norma anexa à presente portaria, assinada pelo presidente da
comissão técnica de normas e padrões, a ser observada na padronização,
classificação, embalagem e apresentação do feijão.
II- Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º. de setembro de 1987, ficando
revogada a portaria ministerial nº.206, de 27/08/81, e demais disposições em
contrário.
Iris Rezende Machado
NORMA DE IDENTIDADE, QUALIDADE, APRESENTAÇÃO E EMBALAGEM
DO FEIJÃO
1. OBJETIVO
A presente norma tem por objetivo definir as características de identidade,
qualidade, apresentação e embalagem do feijão "in natura" que se destina à
comercialização interna.
2. DEFINIÇÃO DO PRODUTO
Entende-se por feijão os grãos provenientes das espécies phaseolus vulgaris l.
e vigna unguiculata (l) walp.
3. CONCEITOS
Para os efeitos desta norma, consideram-se:
3.1 - Umidade - O percentual de água encontrada na amostra em seu estado
original.
3.2 - Isento De Substâncias Nocivas Á Saúde - Quando a ocorrência se
verifica dentro dos limites máximos previstos na legislação especifica em vigor.
3.3 - Fisiologicamente Desenvolvido - Maduro - quando o feijão atinge o
estágio de desenvolvimento característico da cultivar e está em condições de
ser colhido.
45
3.4 - Outras Cultivares - Os grãos inteiros, partidos ou quebrados de
cultivares diferentes da cultivar predominante.
3.5. - Outras Classes - O grãos inteiros, partidos ou quebrados de classes
diferentes da classe predominante.
3.6. - Impureza - Todas as partículas oriundas do feijão, bem como os grãos
defeituosos e fragmento de grão que vazarem em uma peneira de crivos
circulares de 5mm (cinco milímetros) de diâmetro.
3.6.1 - As impurezas que ficarem retidas na peneira de crivos circulares de
5mm ( cinco milímetros) de diâmetro serão catadas manualmente e agrupadas
às mesmas referidas em 3. 6.
3.6.2 - Os grãos inteiros sadios que vazarem na peneira de crivos circulares de
5mm (cinco milímetros) de diâmetro retornarão à amostra original.
3.7 - Matérias Estranhas - Os grãos ou sementes de outras espécies, detritos
vegetais e corpos de qualquer natureza, não-oriundos da espécie considerada.
3.8 - Avariados - Os grãos inteiros, partidos ou quebrados que se
apresentarem ardidos, mofados, brotados, enrugados, manchados,
amassados, descoloridos, carunchados, danificados por outros insetos
(picados), prejudicado por diferentes causas, bem como os partidos
(bandinhas) e quebrados (pedaços) sadios.
3.8.1 - Ardidos - Os grãos inteiros, partidos ou quebrados, visivelmente
fermentados, com alteração na aparência e na estrutura interna.
3.8.2 - Mofados - Os grãos inteiros, partidos ou quebrados, que apresentarem
colônias de fungos (embolorados) visíveis a olho nu.
3.8.3 - Brotados - Os grãos que apresentarem inicio visivel de germinação.
3.8.4 - Enrugados - Os grãos que apresentarem enrugamento acentuado no
tegumento e cotilédones provocado por doenças (bactérias) ou por incompleto
desenvolvimento fisiológico.
3.8.5 - Manchados - Os grãos que apresentarem manchas visíveis em mais ¼
(um quarto) da película, mas sem alterar a polpa.
3.8.6 - Descoloridos - Os grãos inteiros, partidos ou quebrados, que
apresentarem alteração total na cor da película, mas sem alterar a polpa.
3.8.7 - Amassados - Os grãos inteiros, partidos ou quebrados, danificados por
ação mecânica com rompimento da película.
3.8.8 - Partidos (Bandinhas ) - Os grãos que, devido ao rompimento da
película, se apresentarem divididas em seus cotilédones.
46
3.8.9 - Quebrados (Pedaços) - Os grãos quebrados, que não vazarem numa
peneira de crivos circulares de 5mm (cinco milímetros) de diâmetros.
3.8.10 - Carunchados - Os grãos inteiros, partidos ou quebrados, que se
apresentarem prejudicados por carunchos.
3.8.11 - Danificados Por Outros Insetos ( Picados) - Os grãos inteiros,
partidos ou quebrados, que se apresentarem picados (alfinetados ) e com
deformação acentuada, afetando os cotilédones.
4. CLASSIFICAÇÃO
O feijão será classificado em GRUPOS, CLASSES E TIPOS, segundo a
espécie, a coloração da película e a qualidade:
4.1. - GRUPOS
De acordo com a espécie a que pertença, o feijão será classificado em 02 (dois
) grupos:
4.1.1. - Grupo I - Feijão proveniente da espécie phaseolus vulgaris l..
4.1.2. - Grupo II - Feijão-de-corda (macaçar): quando proveniente da espécie
vigna unguiculata (l) walp.
4.2. - CLASSES
De acordo com a coloração da película, o feijão anão (grupo I) será classificado
em 04 (quatro) classe e feijão-de-corda (grupo II) será classificado em (quatro)
classes, assim identificadas:
4.2.1 - Classes do Grupo I - Feijão Anão
4.2.1.1. - Branco - É o produto que contiver, no mínimo, 95 % (noventa e cinco
por cento) de grãos de coloração branca.
4.2.1.2. - Preto - É o produto que contiver, no mínimo 95% (noventa e cinco por
cento) de grãos de coloração preta.
4.2.1.3. - Cores - Constituído de grãos coloridos, admitindo-se no máximo,
5%(cinco por cento) de mistura de outras classes e até 10%( dez por cento) de
outras cultivares da classe cores, desde que apresentem cores contrastante ou
tamanhos diferentes.
4.2.1.4. - Misturado - É o produto que não atender às especificações de
nenhuma das classes anteriores, devendo constar, obrigatóriamente, no
certicado de classificação, as percentagens de cada uma das classes eo
percentual da cultivar predominante.
4.2.2 - Classes Do Grupo II - Feijão- de- Corda (Macaçar)
47
4.2.2.1. - Brancão - É o produto que contiver, no mínimo, 80% (oitenta por
cento) de grãos de coloração branca.
4.2.2. - Preto - É o produto que contiver, no mínimo, 80% - (oitenta por cento)
de grãos de coloração preta.
4.2.2.3 - Cores - É constituido de grãos coloridos, admitindo -se, no máximo, 5
%(cinco por cento) de mistura de outras classes e até 15% (quinze por cento)
de outras cultivares da classe cores, desde que apresentem cores
contrastantes ou tamanhos diferentes.
4.2.2.4 - Misturado - É o produto que não atender ás especificações de
nenhuma das classes anteriores, devendo constar, obrigatoriamente no
certificado de classificação, as percentagens de cada uma das classes e o
percentual da cultivar predomenante.
4.3 - TIPOS
O feijão será classificado em 5 (cinco) tipos, de acordo com a qualidade do
produto, expressos por número de 1 (um) a 5(cinco) e definidos, de acordo com
limites máximos de tolerância de defeitos, que estão estabelecidos nos anexos
I e II.
4.4 - UMIDADE, IMPUREZAS E MATÉRIAS ESTRANHAS
4.4.1 - Independente do Grupo e do Tipo do feijão, os teores de Umidade,
Impurezas e Matérias Estranhas não poderão exceder aos seguintes limites
máximos de tolerância:
Umidade..............................................15%(quinze por cento)
Impurezas e matérias estranhas..........2% (dois por cento)
4.4.2. - os valores percentuais que excederem aos limites máximos
estabelecidos no subítem
4.4.1. poderão ser descontados do peso liquido do lote.
4.5 - ABAIXO DO PADRÃO
Quando os percentuais de ocorrência excederem aos limites máximos de
tolerância especificados nos anexos I e II para o tipo 5 (cinco), 0 feijão será
classificado como ABAIXO DO PADRÃO.
4.5.1. O produto classificado como ABAIXO DO PADRÃO poderá ser:
4.5.1.1 - Comercializado como tal, desde que perfeitamente identificado e cujo
identificação esteja colocada em lugar de destaque, defácil visualização e de
difícil remoção.
48
4.5.1.1. - O produto classificado como ABAIXO DO PADRÃO e que apresentar
percentual superior a 7,5% (sete e meio por cento) de grãos mofados será,
obrigatóriamente, submetido à análise de micotoxinas.
4.5.1.2. - Rebeneficiado, desdobrado ou recomposto, para efeito de
enquadramento em tipo.
4.5.1.3. - Reembalado e remarcado para efeito de atendimento às exigências
de norma.
4.6. - DESCLASSIFICADO
4.6.1. - Será desclassificado o feijão que apresentar uma ou mais das
características indicadas abaixo, sendo proibida a sua comercialização para o
consumo humano e animal:
4.6.1.1 - Mau estado de conservação
4.6.1.2 - O indice de micotoxinas superior ao permitido pela legislação vigente,
nos casos previstos pelo subitem da presente norma;
4.6.1.3 - Odor estranho;
4.6.1.4 - Substâncias nocivas à saúde.
4.6.2 - Será desclassificado e impedida a sua comercialização, até o
beneficiamento ou expurgo para enquadramento em tipo, todo o feijão que
apresentar uma das seguintes características:
4.6.2.1. - Presença de bagas de mamona ou outras sementes tóxicas;
4.6.2.2. - Presença de insetos vivos.
4.6.3. - Somente será permitida a utilização do produto desclassificado para
outros fins, após ouvido o Ministério da Agricultura.
5. EMBALAGENS
5.1. - As embalagens, utilizadas no acondicionamento do feijão, poderão ser de
matériais naturais, sintéticas ou qualquer outro que tenha sido, previamente,
aprovado pelo Ministério da Agricultura.
5.1.1 - As embalagens utilizadas no acondicionamento do feijão devem
obedecer as seguintes exigências:
5.1.1.1. - Economia de custo e facilidade de manejo e transporte:
5.1.1.2. - Segurança, proteção, conservação e integridade do produto;
5.1.1.3. - Boa apresentação do produto;
49
5.1.1.4. - Facilidade de fiscalização da qualidade e das demais características
do produto:
5.1.1.5 - Tamanho, forma, capacidade, peso e resistência:
5.1.1.6. - Facilidade de marcação ou rotulagem.
5.2 - O feijão, quando comercializado no atacado, deverá ser acondicionado
em sacos com capacidade para 50 kg (cinquenta quilogramas), em peso
líquido de produto.
5.3. - O feijão, comercializado no varejo, deve ser, obrigatóriamente,
acondicionado em embalagens de material sintético, incolor e transparente.
5.4. - As especificações, quando à confecção e à capacidade, permanecem de
acordo com a legislação vigente do INMETRO/MIC.
5.5. - Dentro de um mesmo lote, será obrigatório que todas as embalagens
sejam do mesmo material e tenham idêntica capacidade de acondicionamento.
6. MARCAÇÃO OU ROTULAGEM
6.1. - Toda embalagem ou lote deve conter as especificaçoês qualitativas,
marcadas, rotuladas ou etiquetadas, na vista principal, em lugar de destaque,
de fácil visualização e de dificil remoção.
6.2. - Não será permitido, nas embalagens, o emprego de dizeres, gravuras ou
desenhos que induzam a erro ou equívoco, quanto à origem geográfica,
qualidade e quantidade do produto.
6.3. - A nível de atacado, a marcação do lote deverá trazer, no mínimo, a
seguinte indicações:
6.3.1. - Número do lote
6.3.2. - Grupo
6.3.3. - Classe
6.3.4. - Tipo
6.3.5. - Safra de produção, de acordo com a declaração do responsável pelo
produto.
6.4. - A nível de varejo, a marcação ou rotulagem será feita, obrigatóriamente,
na posição horizontal em relação à borda superior ou interior e deverá conter,
no mínimo, as seguintes indicações:
6.4.1. - PRODUTO
50
6.4.2. - Classe: será obrigatória a marcação ou rotulagem para a classe
misturada e facultativa as demais classes.
6.4.3. - Tipo
6.4.4 - Peso líquido
6.4.5 - Razão social e endereço do empacotador
6.4.6. - Número de registro do empacotador no cadastro geral de classificação
do ministério de agricultura, precedida da expressão "Registro MA nº." ou "Reg.
MA nº."
6.4.6.1. - No caso de empacotamento por terceiros, os subítens 6.4.5. e 6.4.6
anteriores referem-se ao proprietário do produto.
6.5. - Os indicativos de classe e tipo devem ser grafados em caracteres no
mesmo tamanho, segundo as dimensões especificadas no quadro abaixo:
ÁREA DA VISTA PRINCIPAL CM2 ALTURA MÍNIMA DAS LETRAS E
(altura x largura)
NÚMEROS (mm)
a)
até
b) maior que 40 até
c) maior que 170 até
d) maior que 650 até 2600
e) maior que 2600
40 1,5
170 3,0
650 4,5
6,0
12,5
6.5.1 - A proporção entre a altura e a largura das letras e números não exceder
3 por 1 (tres por um ).
6.6. - Para a comercialização feita a granel ou conchas, o produto exposto
deverá ser identificado em lugar de destaque, de fácil visualização, além de
conter, no mínimo, a seguintes indicações:
6.6.1 - Classe
6.6.2 - Tipo
6.7. - Os dados necessários à marcação ou rotulagem para identificação do
feijão comercializado deverão ser retirados do certificado de classificação.
7. AMOSTRAGEM
A retirada ou extração de amostra será efetuada do seguinte modo:
7.1 - Feijão Ensacado - Por furação ou calagem numa proporção minima de
30g ( trinta gramas) de cada saco, da seguinte maneira:
7.1. 1.- Na entrada do armazém: Fazer a calagem saco a saco.
51
7.1.2.- No Lote : Fazer a calagem de 10% ( dez por cento ), no minimo, dos
sacos que compõem o lote, tomados inteiramente ao acaso.
7.2. - Feijão a Granel
7.2.1. - Em Veículos:
7.2.1.1. - Caminhões e Vagões - até 15t ( quinze toneladas), fazer a coleta, no
minimo em cinco pontos diferentes;
7.2.1.2. - Caminhões e Vagões - até 30t ( trinta toneladas), fazer a coleta, no
mínimo, em oito pontos diferentes:
7.2.1.3. - Caminhões e Vagões - acima de 30t (trinta toneladas), fazer a
coleta, no mínimo, em 11 pontos.
7.3 - Feijão Empacotado - será retirado, no mínimo, 1% (um porcento) do
número total de pacotes compõem o lote.
7.4. - As amostras, assim extraídas, serão homogeinizada reduzidas e
acondicionadas em, no minimo 3 (tres ) vias, com peso minimo de 1kg ( um
quilograma) cada, devidamente identificadas, lacradas e autenticadas pelo
classificador responsável pelas mesmas, e terão o seguinte destinos:
01 (uma) amostra para o interessado,
02 (duas) amostras para o órgão oficial de classificação, devendo,
obrigatóriamente, o restante da amostragem ser recolocada no lote ou
devolvido ao interessado.
7.5. - Para efeito de classificação, será utilizada uma única amostra das duas
em poder do órgão oficial de classificação, devendo a outra permanecer como
contraprova.
7.6 - A amostra será novamente homogeneizada, retirando-se 250g (duzentos
e cinqüenta gramas) para o respectivo trabalho de classificação.
8. CERTIFICADO DE CLASIFICAÇÃO
8.1. - O certificado de classificação será emitido pelo órgao oficial de
classificação, devidamente crendenciado pelo ministério da agricultura, de
acordo com a Legislação vigente.
8.2. - A sua validade será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão
do respectivo laudo de classificação.
8.3. - No certificado de classificação deverão constar, além das informações
padronizadas, as seguintes indicações:
52
8.3.1. - motivos que determinaram a classificação do produto como ABAIXO
DO PADRÃO;
8.3.2. - Motivos que determinaram a DESCLASSIFICAÇÃO do produto;
8.3.3. -Percentagens de cada uma das Classes e o percentual da cultivar
predominante que compõem a Classe Misturada.
9. ARMAZENAMENTO E MEIOS DE TRANSPORTE
Os estabelecimentos destinados à armazenagem do feijão e os meios de
transportes, devem oferecer plena segurança e condições técnicas
imprescindíveis a sua perfeita conservação, respeitadas as exigências em
vigor.
10. FRAUDE
Considerar-se-á fraude toda a alteração dolosa, de qualquer ordem ou
natureza, praticada na classificação, no acondicionamento, no transporte e na
armazenagem, bem como nos documentos de qualidade do produto.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
Será competência exclusiva do Ministério da Agricultura resolver os casos
omissos porventura surgidos na utilização da presente norma.
GRUPO I - FEIJÃO ANÃO
TABELA DE TOLERÂNCIA MÁXIMAS PERCENTUAIS
AVARIADOS
TIPO
MAXIMO
ARDIDOS
MOFADOS
MAXIMO
DE TOTAL
E CARUCHADOS
01
1,5%
1,0 %
4%
02
3,0%
2,0%
8%
03
4,5%
3,0%
12%
04
6,0%
4,0%
16%
05
7,5%
5,0%
20%
GRUPO II - FEIJÃO-DE -CORDA (MACAÇAR)
TABELA DE TOLERÂNCIAS MÁXIMAS PERCENTUAIS
53
AVARIADOS
TIPOS
MAX. ARDIDOS MAX.
TOTAL
E MOFADOS
CARUNCHADOS
01
1,0%
1,5%
4,5%
02
2,0%
3,0%
9,0%
03
3,0%
4,5%
13,5 %
04
4,0%
6,0%
18,0%
05
5,0%
7,5%
22,5%
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
PORTARIA Nº 12 DE 12 DE ABRIL DE 1996
O Secretário de Desenvolvimento Rural, do Ministério da Agricultura e
Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, ítem VII,
Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 787, de 15
dezembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.305, de 15
dezembro de 1975 e no Decreto nº 82.110, de 14 de agosto de 1978, e
do
do
de
de
Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos para a
classificação de produtos vegetais em todo o território nacional;
Considerando o disposto na Portaria Ministerial nº 161, de 24 de julho de 1987,
e visando facilitar a interpretação dos conceitos e a melhor identificação dos
defeitos do feijão, resolve:
Art. 1º - Aprovar os critérios complementares em anexo para a classificação do
feijão.
Art. 2º - Estabelecer que para efeito de classificação oficial somente deverão
ser considerados os parâmetros e critérios previstos na Norma de Identidade e
Qualidade do produto, bem como aqueles estabelecidos nesta e demais
Portarias complementares vigentes.
Parágrafo único: os critérios estabelecidos nesta Portaria são de natureza
complementar, não invalidando ou preterindo os procedimentos já
estabelecidos na Portaria nº 08 de 19 de agosto de 1987, devendo portanto,
juntamente com aqueles, nortearem a classificação oficial do produto, devendo
ser utilizados, em caráter temporário, até a conclusão dos trabalhos de
reformulação do padrão vigente.
Art. 3º - Os casos
Desenvolvimento Rural.
omissos
serão
resolvidos
pelo
Secretário
de
54
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO XAVIER FLORES
CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DE FEIJÃO
1 - CLASSE CORES: quando ocorrer a mistura de outras classes ou cultivares,
observar cuidadosamente o critério de tamanho ou cor contrastante, não
havendo o contraste claro de tamanho ou cor da variedade ou das cultivares
presentes na amostra, não considerar como mistura.
Exemplos:
1.1. - Mistura de Jalão com Jalo ou de Jalo com Jalinho: não há contraste
evidente de tamanho. não devendo ser considerado mistura de cultivares;
1.2. - Mistura de Jalão com Jalinho: Observar o limite máximo de tolerância
de 10% para mistura de outras cultivares, visto que estas possuem o tamanho
claramente contrastante;
1.3. - Aporé com carioquinha: não apresentam o tamanho nem a cor
contrastantes: a diferença está apenas no hilo das cultivares, não devendo
portanto ser considerado como mistura.
2 - MOFADO: considerar como mofado o grão que apresente qualquer
evidência de mofo, visível a olho nú, independente da área atingida.
3- MANCHADO: primeiramente separar para determinação do defeito os grãos
com manchas que atinjam mais de ¼ de sua película; em seguida, abrir o grão
para verificar se afetou a polpa ou tegumento, observando os seguintes
critérios:
3.1. - quando a polpa estiver sadia, o grão será considerado como manchado
(ver o critério "sem afetar a polpa", da alínea 3.8.5. do subítem 3.8. da PMA
161/87);
3.2. - quando a polpa estiver escura com aspecto de fermentação, o grão será
considerado como ardido;
3.3. - quando a polpa estiver visivelmente mofada, o grão será considerado
como mofado;
3.4. - quando a polpa estiver manchada, mas que não seja mancha
característica de ardido ou de picada de percevejo ( "alfinetado" ), o grão será
considerado como prejudicado por diferentes causas.
Observação: considerar para enquadramento no defeito manchado, apenas os
grãos que se apresentem com mancha de coloração distinta do restante da
película ou seja, se apresentem como " malhas" de cor diferente.
55
4 - DESCOLORIDO: considerar como descolorido o grão que apresentar
alteração total na cor da película, mas de modo uniforme e sem afetar a polpa,
observando ainda os critérios abaixo:
4.1. - Critérios Gerais:
4.1.1. - não considerar como defeito, o caso específico do grão que se
apresenta com a película de cor diferente em cada cotilédone, ou seja um lado
"descolorido" de modo uniforme e outro com a coloração normal da película (
por definição o grão não seria nem manchado, nem descolorido);
4.1.2. - não considerar como grão descolorido, o feijão que tenha alteração na
sua coloração original por processo de envelhecimento ou secagem, desde que
a totalidade dos grãos de amostra analisada apresente uniformidade de cor;
4.1.3. - quando se constatar a mistura de feijão novo com feijão velho (de
coloração alterada), considerar como "descolorido", todo feijão velho
encontrado na amostra, independente do percentual que venha apresentar (o
procedimento visa penalizar a mistura proposital de safras):
4.2. - Critérios conforme a classe:
4.2.1. - Classe Preto: não serão considerados como descoloridos os grãos em
tons arroxeados e azulados; os grãos de tonalidade cinza e amarronzada serão
considerados descoloridos em relação à amostra analisada;
4.2.2. - Classe Cores: considerar como descolorido os grãos de coloração
uniforme extremamente contrastante em relação a amostra analisada.
5 - BROTADO: considerar como brotado o grão que apresentar qualquer
indício de brotação, mesmo que tenha caído a radícula ( "cicatriz" ); não
proceder a abertura do grão ou levantamento da película para a identificação
deste ou de outros defeitos.
6 - ENRUGADO: considerar como enrugado apenas os grãos sem massa
interna e os grãos com película enrugada e cujo defeito tenha atingido o
tegumento ou seja, apresentam também um enrugamento acentuado da polpa.
7 - CARUNCHADO: considerar como carunchado o grão de feijão que
apresentar qualquer das fases evolutivas do caruncho e seus efeitos. (ovos,
perfuração, etc..)
8 - PREJUDICADO POR DIFERENTES CAUSAS: considerar como
defeituoso, o grão inteiro, partido ou quebrado que se apresentar desprovido da
sua película (parcial) ou ainda aquele que apresentar alterações no tegumento
ou na massa do grão em função de causas mecânicas, físicas ou biológicas.
Observação: serão considerados como prejudicados por diferentes causas, os
grãos com manchas de antracnose, os atacados por lagartas, roedores e
56
outros insetos que não sejam o caruncho e o percevejo, bem como os grãos
despeliculados em 50 % ou mais de sua área, entre outros.
9 - DANIFICADOS POR OUTROS INSETOS ( picados) : separar os grãos
com características de danos pela ação de insetos sugadores (percevejos),
procedendo em seguida, a abertura do grão para a identificação e confirmação
do defeito; deverão ser considerados para identificação do defeito, os grãos
enquadrados nos seguintes casos:
9.1. - o grão picado (alfinetado) e com deformação visível do cotilédone
(depressão);
9.2. - o grão no qual se observa apenas a depressão ou deformação visível
característica de insetos sugadores (percevejo);
9.3. - o grão picado (alfinetado), sem depressão visível, mas que se apresenta
com a película manchada e com pequena área esbranquiçada (mancha) sob a
película no local da picada.
Observação: o grão que se apresentar somente alfinetado ( minúsculo ponto
de picada do percevejo na película do grão), não será considerado como
danificado; o grão que se apresentar com perfurações finas, de diâmetro e
características diferentes da ação de insetos como o caruncho e o percevejo,
deverá ser considerado como prejudicado por diferentes causas.
10 - ARDIDOS: separar todo grão com características de grão ardido’ ou seja,
com a cor da película alterada, ou película solta (fofa) e proceder em seguida a
abertura do grão para confirmar o defeito, observando os seguintes critérios:
10.1. - o grão que apresentar o tegumento e a polpa ardidos será considerado
como ardido;
10.2. - o grão que apresentar o tegumento sadio será considerado como
descolorido ( grão com 100% de alteração na cor da película);
10. 3. - grão com polpa manchada, considerar:
10.3.1. - pequena mancha branca ou esbranquiçada, característica de inseto
sugador ( percevejo), não será considerada como defeito; deverá, neste caso,
ser observado o mesmo critério adotado para o grão "Alfinetado";
10.3.2. - qualquer outro tipo de mancha, independente de cor ou área atingida,
considerar como prejudicado por diferentes causas.
10.4. - o grão com aspecto de "queimado" por ação de alta temperatura, devido
a sua semelhança com o grão ardido, será considerado como ardido.
57
ANEXO II
Laudo de Classificação do Feijão
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Controle de Qualidade na Classificação do Feijão