Comissão Nacional de Estágio e Formação / Comissão Nacional de Avaliação
Prova de Aferição a realizar nos dias 30 de Novembro, 2 e 4 de Dezembro
de 2015
Nota Informativa
A Comissão Nacional de Estágio e Formação e a Comissão Nacional de Avaliação vêm,
relativamente à próxima Prova de Aferição, prestar aos Senhores Advogados
Estagiários as seguintes informações:
1- A Prova de Aferição será realizada nos seguintes locais:
Conselho Regional dos Açores – Sede, Av. Infante D. Henrique nº 33, 2º D,
Ponta Delgada
Conselho Regional de Coimbra – Sede, Praceta Mestre Pêro, nº 17, Quinta
D. João, Coimbra
Conselho Regional de Évora – Sede, Rua Romão Ramalho, nº 38, Évora
Conselho Regional de Faro – Sede, Rua Caçadores 4, nº16, Faro
Conselho Regional de Lisboa -Rua dos Anjos, nº49, Lisboa
Conselho Regional da Madeira – Sede, Av. Arriaga, nº34, 3º, Funchal
Conselho Regional do Porto – PPC/OJ - Faculdade de Direito da
Universidade do Porto, Rua dos Bragas, Porto; DP/IJ e PPP/DCDH - Centro
de Formação – Edifício Mapfre – Rua Gonçalo Cristóvão, nº347, R/C, Porto.
2- A Prova de Aferição é constituída por três testes escritos, cada um deles
abrangendo duas áreas distintas:
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Dia 30 – Prática Processual Civil (manhã) e Organização Judiciária (tarde);
Dia 2 – Deontologia Profissional (manhã) e Informática Jurídica (tarde);
Dia 4 – Prática Processual Penal (manhã) e Direito Constitucional e Direitos
Humanos (tarde).
3- De manhã os testes têm início às 10h (9h no Conselho Regional dos Açores) e
terminam às 12h (11h no Conselho Regional dos Açores), com tolerância de 30
minutos, não sendo recebidos quaisquer testes concluídos para além deste período;
À tarde têm início às 14h30 (13h e 30m no Conselho Regional dos Açores) e
terminam às 16h 30m (15h e 30m no Conselho Regional dos Açores), com tolerância
de 30 minutos, não sendo recebidos quaisquer testes concluídos para além deste
período.
4- A ponderação da valoração para atribuição da nota a cada um dos testes é indicada
no respetivo enunciado;
5- Na realização dos testes da prova de aferição devem ser tomadas em especial
consideração as seguintes regras:
a) Os Senhores Advogados Estagiários devem ocupar as carteiras que lhes
corresponderem, com respeito pela ordem que consta da pauta afixada à
entrada da respetiva sala e devem ser colocados em carteiras individuais ou
em carteiras corridas, com um lugar de intervalo entre cada uma;
b) Os Senhores Advogados Estagiários deverão ser portadores do Bilhete de
Identidade ou de Cartão de Cidadão, que deverá permanecer em cima da
carteira atribuída, de forma visível, até ao termo de cada teste;
c) Antes do início da prova e aquando do recebimento dos cadernos de resposta,
devem os Senhores Advogados Estagiários preencher e assinar a folha de
presenças, que será facultada e conferida pelos Senhores Vigilantes;
d) Os Senhores Advogados Estagiários deverão, logo no início da prova, proceder
ao preenchimento integral da folha de identificação, que constitui a primeira
folha dos cadernos de resposta, sendo nessa folha, e só nela, que devem
constar os elementos de identificação pessoal. Chama-se especial atenção
para que nenhum elemento de identificação (nomeadamente nome,
rubrica ou assinatura) conste das folhas da prova;
e) Na resposta aos testes, devem os Senhores Advogados Estagiários fazer uso
exclusivo dos cadernos de resposta que lhes forem entregues após
preenchimento da folha de presença, podendo ainda solicitar, se necessário,
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folhas de resposta avulsas que para o efeito lhes serão disponibilizadas pelos
Senhores Vigilantes. Não serão consideradas as respostas dadas em outros
suportes;
f) Salvo indicação em contrário no enunciado, as questões devem ser respondidas
de acordo com a legislação em vigor;
g) Na execução dos diversos testes poderá ser consultada legislação e
regulamentação, ainda que anotada ou comentada, sendo proibida a
consulta, utilização ou posse de quaisquer outros elementos de informação
ou documentos;
h) Em caso de ausência momentânea, que só será autorizada por razões
ponderosas, o Senhor Advogado Estagiário não poderá levar consigo quaisquer
elementos que digam respeito ao teste, designadamente os elementos de
consulta, o enunciado, cadernos de resposta e folhas avulsas, quaisquer notas
ou rascunhos ou os telemóveis ou quaisquer outros dispositivos de
comunicação de que sejam portadores;
i) Antes do início do teste devem ser desligados telemóveis ou quaisquer outros
dispositivos de comunicação de que os Senhores Advogados Estagiários sejam
portadores, devendo os mesmos permanecer desligados e mantidos na sala
em que decorrem os testes até final de cada período de resposta, da manhã
ou da tarde - mesmo quando, por motivo ponderoso, os Senhores Examinandos
tenham momentaneamente de se ausentar;
j) Em caso de desistência devem os Senhores Advogados Estagiários entregar,
juntamente com o enunciado, os cadernos de resposta, com as folhas de
identificação e eventuais folhas avulsa de resposta. A declaração de
desistência deverá ser manuscrita e assinada pelos desistentes nos cadernos
de resposta ou folhas avulsas de resposta, logo após a última resposta ou, não
pretendendo o examinando responder, logo no início da primeira página de
resposta do caderno;
k) Quando terminarem o teste devem os Senhores Advogados Estagiários
permanecer em silêncio, entregar ao vigilante os cadernos de resposta e
eventuais folhas de resposta avulsas que lhes tenham sido disponibilizadas e
assinar a folha de presenças – que deverá ser logo em seguida rubricada pelo
Senhor Vigilante.
6- É Expressamente proibido:
l) Entrar na sala após o início do teste;
m) Colocar a identificação ou qualquer elemento identificativo dos (as)
candidatos (as) nas folhas de resposta;
n) Utilizar quaisquer equipamentos eletrónicos e informáticos ou outros
dispositivos digitais ou mecânicos;
o) Conversar e falar durante o período de realização do teste dentro das salas de
exame ou nos corredores;
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p) Continuar a realizar o teste após informação pelo vigilante da sala que
terminou o período de realização do mesmo.
7- O não cumprimento de qualquer das regras enunciadas em 5 e 6 precedentes
importará a anulação do teste em causa.
Lisboa, 5 de Novembro de 2015
António Barreto Archer
Presidente da CNEF
Manuel Henriques
Presidente da CNA
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Nota informativa - Ordem dos Advogados