NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
INSTALAÇÃO DE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA - 1º GRAU
COMARCA, VARA OU JUIZADO
PASSO A PASSO
1º PASSO:
ESCOLHER O LOCAL ONDE SERÁ INSTALADA O CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA, NO FÓRUM OU NA VARA/JUIZADO, UTILIZANDO A
ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO PARA FUNCIONAMENTO, OBSERVANDO AS
SEGUINTES CONDIÇÕES:
1. Se for utilizar as instalações da própria Vara/Juizado, fica sob responsabilidade do Juiz de
Direto titular a criação/implantação do Centro Judiciário. Recomenda-se que busque a
anuência do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, se for o caso.
2. Se for utilizar instalações da Comarca, sugere-se que haja entendimento do Juiz(a) de
Direito da Vara/Juizado e do(a) Juiz(a) de Direito Diretor(a) do Foro da Comarca, que fica
com a responsabilidade de regulamentar, via portaria, a estruturação e funcionamento do
Centro Judiciário.
3. O Centro Judiciário somente integrará a estrutura do TJ-GO se for submetida à apreciação
do(a) Juiz(a) de Direito Diretor(a) do Foro da Comarca, do contrário, seu funcionamento
ficará restrito às atividades específicas da Vara/Juizado.
2º PASSO:
O(A) DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA OU O(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA
VARA/JUIZADO EXPEDE PORTARIA DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO
CENTRO JUDICIÁRIO, CONFORME SUGESTÃO DE MODELO ABAIXO:
COMARCA DE (...)
PORTARIA Nº (...) /20XX
Disciplina a instalação e funcionamento
do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA de (nome da
Vara, Juizado ou Comarca).
O(a) Dr(a). (...) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, no uso de
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sala 168, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74.128-900
Fone: (62)3216-2698 www.tjgo.jus.br/conciliacao ou e-mail: [email protected].
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Recomendação nº 8 de 27 de
fevereiro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 16, de 28 de novembro de 2007, do
Órgão Especial do Tribunal do Estado de Goiás, visando promover o planejamento e a execução de ações
tendentes a dar continuidade ao Movimento pela Conciliação;
CONSIDERANDO o elevado número de feitos judiciais
em tramitação, para possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que procuram
o Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de disseminar a cultura
da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, as quais podem ser adotadas a
qualquer tempo ou momento processual, conforme dispõem o art. 125 do Código de Processo Civil e o art.
2º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995;
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar maior
rapidez na pacificação dos conflitos e não apenas na solução da lide, com resultados sociais expressivos e
reflexos significativos na redução de processos judiciais;
RESOLVE:
Art. 1º – INSTITUIR, no âmbito da Vara/ Juizado ou
Comarca de (...), o CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA que funcionará, durante o horário normal de expediente forense, no (prédio do Fórum
local, situado...) (...) (ou em outro local previamente autorizado pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a) do
Centro).
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dada e passada nesta Comarca, aos (...) dias do mês de
(...) Eu Secretário da Diretoria, que digitei e assino.
(...)
Juiz(a) Diretor(a) da Vara/Juizado ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca de (...)
3º PASSO:
O(A) DIRETOR(A) DO FORO INFORMA, VIA OFÍCIO, A INSTALAÇÃO DO CENTRO
JUDICIÁRIO E SOLICITA A NOMEAÇÃO DO(A) JUIZ(A) COORDENADOR(A) DO
CENTRO QUE ENCAMINHARÁ O OFÍCIO À COORDENAÇÃO GERAL DO NÚCLEO DE
GOIÂNIA, CONFORME MODELO ABAIXO:
Ofício nº (...)/20XX
Nome da Comarca, XX de XXXX de 20XX.
Excelentíssimo Senhor
Doutor Fernando Ribeiro Montefusco
Coordenador Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no TJ-GO
Goiânia-Go
Assunto: Informa instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e indica Juiz(a)
Coordenador(a).
Senhor Coordenador:
Informo a Vossa Excelência que foi instalada o Primeira Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania na Comarca de (...), seguindo a Recomendação nº 8, de 27 de fevereiro de 2007, do
Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 16, de 28 de novembro de 2007, do Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Na oportunidade, solicito encaminhar à Presidência a indicação, para que seja feita a
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designação, via Decreto Judiciário do(a) Dr.(a) (...), Juiz(a) de Direito, como Coordenador(a) do Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Sem mais para o momento, reitero protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Juiz(a) da Vara/Juizado ou Juiz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro
4º PASSO:
A COORDENAÇÃO GERAL DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TJ-GO(GOIÂNIA) MANIFESTARÁ SUA
CONCORDÂNCIA À SOLICITAÇÃO E A ENCAMINHARÁ À PRESIDÊNCIA DO TJ-GO
PARA PROVIDENCIAR A DESIGNAÇÃO DO(A)
JUIZ(A) DE DIREITO
COORDENADOR(A) DO CENTRO INDICADO.
5º PASSO:
APÓS DESIGNAÇÃO DO(A) JUIZ(A) COORDENADOR(A) DO CENTRO, VIA DECRETO
JUDICIÁRIO, O(A) JUIZ(A) COORDENADOR(A) DO CENTRO EXPEDIRÁ PORTARIA
DESIGNANDO OS CONCILIADORES VOLUNTÁRIOS, CONFORME SUGESTÃO DO
MODELO:
PORTARIA Nº 00/20XX
DESIGNA CONCILIADORES VOLUNTÁRIOS para comporem o CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca de (...) e em seus Distritos
Judiciários (...)
(...), Juiz(a) Coordenador(a) do Centro Judiciário, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO que, por força do art. 2º da Resolução nº 17, de 28 de novembro
de 2007, do Órgão Especial, lhe cumpre, como Coordenador(a) de Conciliação designado(a) pelo
Presidente do Tribunal de Justiça, instalar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam designados como CONCILIADORES VOLUNTÁRIOS, para
atuarem na CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Art. 2º – Os conciliadores voluntários ora designados atuarão independentemente
de qualquer tipo de remuneração, nos termos do artigo 3º, da Resolução Nº 17/2007, do Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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(Cidade), xx de xxxxx de 20xx.
Juiz(a) de Direito
Coordenador(a) do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
na Comarca de (...)
6º PASSO:
PROVIDENCIAR O TREINAMENTO DOS CONCILIADORES VOLUNTÁRIOS POR MEIO
DE CURSOS DE TÉCNICAS DE CONCILIAÇÃO. A COORDENAÇÃO GERAL DO NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TJGO(GOIÂNIA) DISPONIBILIZARÁ, CASO NECESSÁRIO, TODO O APARATO PARA A
PLENA REALIZAÇÃO DOS CURSOS, COMO POR EXEMPLO, MATERIAL DO
INSTRUTOR, SLIDES, DVD's, FOLDERS, APOSTILAS DE CAPACITAÇÃO, PASTAS
DENTRE OUTROS.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: TRATAR PELO TELEFONE (62) 3216-2698 OU
PELO E-MAIL: [email protected].
MODELO DE DECRETO JUDICIÁRIO: DESIGNAÇÃO DE JUIZ(A) DE DIREITO
COORDENADOR(A) DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº ......../2011.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos autos nº......,
resolve designar Dr(ª).................para Coordenar o Primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania da 10ª Região, do Foro da Comarca .............
Goiânia, .....de ................ de 2011, 123º da República.
Desembargador .........................................
PRESIDENTE
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