3 de Julho 2012
SIMPLES NACIONAL
Justiça isenta empresa de pagar INSS por considerar que houve bitributação
Felipe Amorim - 03/07/2012 - 18h30
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Federal) determinou que pequenas empresas e
prestadoras de serviços que optaram pela declaração do Simples Nacional não precisam pagar os
11% de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre o faturamento. Ao julgar a ação de uma
microempresária do Mato Grosso, a 8ª Turma avaliou o caso como “bitributação”, pois a
cobrança do imposto já é realizada, em percentual diferenciado, pelo sistema único do Simples
Pelo regime de arrecadação do Simples, a micro ou pequena empresa efetua um único
pagamento relativo a vários tributos federais. A base de cálculo da alíquota unificada a ser
cobrada é o faturamento da empresa. Dessa forma, a firma fica dispensada do pagamento das
demais contribuições instituídas pela União.
No entanto, como explica o advogado Daniel Berselli Marinho, os casos de cessão de mão de
obra ainda não possuem uma legislação clara sobre a questão. Assim, muitas empresas do setor
de construção civil acabam pleiteando na Justiça o ressarcimento pela “bitributação”.
Quando uma empresa contrata uma terceira para fazer a cessão de mão de obra, a lei exige que
a firma contratante realize a retenção dos 11% de INSS. “O legislador colocou a responsabilidade
sobre a empresa que contratou a terceira”, explica Berselli.
No entanto, o mesmo modelo é aplicado a todas as empresas — inclusive às contratantes que
optam pela declaração do Simples. Em teoria, como o regime diferenciado já contempla as
contribuições do INSS, a empresa estaria sendo tributada em duplo.
“Há uma incompatibilidade técnica entre a sistemática de arrecadação da contribuição
previdenciária instituída e o regime de unificação de tributos do Simples”, reconheceu a
desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora da matéria, em seu voto.
Para o advogado Berselli, membro do escritório Salusse Marangoni, é a falta de regulamentação
do Poder Público que gera a insegurança jurídica. “Não existe uma norma da Receita Federal
dizendo que a retenção dos 11% não deveria ser realizada sobre as optantes pelo Simples”,
afirma.
Restituição integral
Na opinião dos advogados tributaristas, o impasse jurídico criado permite até que as empresas
peçam a devolução dos valores de INSS já cobrados.
Para Berselli, as empresas que se consideram afetadas pela bitributação podem pleitear o
reembolso. “Entendo que é possível exigir a restituição dos valores já pagos”, afirma o advogado.
Bento Martin, sócio-diretor da Bel Contábil, também defende a restituição. “Os direitos poderão
ser cobrados por meio de um tributarista, inclusive com a opção de solicitar a devolução de todo
o valor já retido indevidamente”, diz.
A decisão do TRF-1 consolida jurisprudência já firmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A
Súmula 425 do Tribunal considera que a retenção da contribuição para a seguridade social pelo
tomador de serviço não se aplica às empresas optantes do Simples
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/56824/justica+isenta+empresa+de+p...
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