ESTADO DE SANTA CATARINA
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
Fpolis, 24 JUN 2015
NBCG Nº1835/DIE/2015
PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO REFERENTE Á
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO CADASTRO RESERVA
PARA O ESTÁGIO DE TÁTICAS POLICIAIS – 2ª RPM - EDITAL Nº 011/DIE/2015
1. ANÁLISES DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
a)
ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO
1. IMPETRANTE: Soldado PM Mat. 928633-0 Raul da Silva Machado
2. REFERÊNCIA: Edital de seleção de pessoal Nº 011/DIE/2015
EMENTA:Trata-se de Recurso Administrativo interposto pelo Soldado PM Mat.
928633-0 Raul da Silva Machado, referente à homologação dos inscritos no Edital nº
011/DIE/2015, onde informa que realizou sua inscrição por meio do formulário de
inscrição link no Edital, porém, seu nome não aparece na listagem de inscrições
homologadas, comprova por meio do print do historio com Computador utilizado que
acessou o link e no dia 17 de junho as 20:25h, bem como junta toda a documentação
encaminhada ao comandante e demais documentos exigidos pelo Edital, tudo anterior
com data anterior ao último dia de inscrição. O Recurso e suas peças forma
encaminhadas pelo Chefe do P-3 da Unidade em que serve o que corrobora com a
veracidade das informações prestadas e documentos apresentados, solicitando por
essas razões o deferimento do recurso interposto, qual seja a inclusão de seu nome na
listagem.
3. PARECER:
Em face do recurso interposto pelo candidato, em atenção às regras do Edital nº
011/DIE/2015, considerando que o formulário de inscrição não gera protocolo de
confirmação, considerando que exclusivamente nesse processo seletivo ocorreram dois
recursos pelo mesmo problema, considerando que houve a comprovação por meio de
documentos e cópias de relatórios do histórico do computador que o houve o acesso ao
link para inscrição, considerando a presunção de veracidade da informação do candidato
corroborada pelo Chefe do P-3 da Unidade em que serve que foi quem encaminhou o
recurso e seus anexos com toda documentação que o candidato possuía dos requisitos
para participar da seleção, considerando que nessa fase do processo não há prejuízo aos
demais candidatos e principalmente como paira a duvida quanto aos processos de
comunicação digital entre o preenchimento do formulário e seu efetivo registro na
planilha.
Em face do exposto, considerando consistente o recurso impetrado pelo candidato,
opina-se pelo acolhimento das razões e DEFERIMENTO do pleito.
Quartel em Florianópolis, 24 de junho de 2015.
MARCOS RANULFO DE MELO
Cap. PM Mat. 926642-9 – Chefe do Ensino Complementar/DIE
MARCO ANTONIO DOS SANTOS JÚNIOR
1º Ten. PM Mat. 928340-4
MARCO MARAFON JÚNIOR
2º Ten PM Chefe do P-3/6ºBPM
b) ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO
1. IMPETRANTE: Soldado PM Mat. 390988-3 Otávio Duarte Castro
2. REFERÊNCIA: Edital de seleção de pessoal Nº 011/DIE/2015
EMENTA:Trata-se de Recurso Administrativo interposto pelo Soldado PM Mat.
390988-3 Otávio Duarte Castro, referente à homologação dos inscritos no Edital nº
011/DIE/2015, onde informa que realizou sua inscrição por meio do formulário de
inscrição link no Edital, porém, seu nome não aparece na listagem de inscrições
homologadas, comprova por meio de documentos que informou seu Comandante no dia
13 de junho de 2015, juntou ainda planilha do TAF, inserções, termo de renúncia, dentre
outros documentos, tudo recebido com datas anteriores ao último dia de inscrição.
3. PARECER:
Em face do recurso interposto pelo candidato, em atenção às regras do Edital nº
011/DIE/2015, considerando que o formulário de inscrição não gera protocolo de
confirmação, considerando que exclusivamente nesse processo seletivo ocorreram dois
recursos pelo mesmo problema, considerando que houve a comprovação por meio de
documentos, considerando a presunção de veracidade da informação do candidato
corroborada pelo Ten Cel PM Cmt da OPM em que serve que foi quem encaminhou o
recurso e seus anexos com toda documentação que o candidato possuía dos requisitos
para participar da seleção, considerando que nessa fase do processo não há prejuízo aos
demais candidatos e principalmente como paira a duvida quanto aos processos de
comunicação digital entre o preenchimento do formulário e seu efetivo registro na
planilha.
Em face do exposto, considerando consistente o recurso impetrado pelo candidato,
opina-se pelo acolhimento das razões e DEFERIMENTO do pleito.
Quartel em Florianópolis, 24 de junho de 2015.
MARCOS RANULFO DE MELO
Cap. PM Mat. 926642-9 – Chefe do Ensino Complementar/DIE
MARCO ANTONIO DOS SANTOS JÚNIOR
1º Ten. PM Mat. 928340-4
MARCO MARAFON JÚNIOR
2º Ten PM Chefe do P-3/6ºBPM
2.Decisão
Com base no item 8 do Edital nº 11/DIE/2015, acolho o parecer da comissão de
análise de recurso, pela consistência dos argumentos apresentados, decido pelo
DEFERIMENTO do pleito do Soldado PM Mat. 928633-0 Raul da Silva Machado e do
Soldado PM Mat. 390988-3 Otávio Duarte Castro.
3. Para incluir os dois recorrentes na lista das inscrições homologadas,
referente ao Edital nº011/DIE/2015.
4. Publique-se.
5. Arquive-se.
Florianópolis, 24 de junho de 2015.
JOSE AROLDO SCHLICHTING
CEL PM DIRETOR DE INSTRUÇÃO E ENSINO
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decisões de recursos administrativos referente á homologação das