REABILITAÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DO MONTIJO
MAIO 2015
Câmara Municipal do Montijo | Reabilitação Urbana
Regime Jurídico da Reabilitação Urbana
Aprovação pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro: definiu mecanismos e incentivos que
vieram estabelecer novas oportunidades de intervenção nos aglomerados urbanos, com vista à
requalificação e revitalização dos tecidos urbanos afetados por processos de degradação, com especial
ênfase no impulso à reabilitação das edificações e dos espaços de utilização pública.
Alteração operada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto: flexibilizou e simplificou a criação de Áreas
de Reabilitação Urbana (ARU), conferindo aos municípios a possibilidade de faseamento dos
procedimentos: a aprovação da ARU passa a poder ter lugar em momento anterior à aprovação da
Operação de Reabilitação Urbana (ORU) territorialmente coincidente. (n.º 3 do artigo 7.º)
Devem ser delimitadas áreas urbanas que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência
dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e
verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez,
segurança, estética ou salubridade, justifiquem uma intervenção integrada através de uma Operação
de Reabilitação Urbana. (alínea b) do artigo 2.º)
A delimitação de uma ARU confere, aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos
sobre os imóveis, o direito de acesso aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à realização de Ações
de Reabilitação Urbana.
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A Reabilitação Urbana no Município do Montijo
Em 19 de fevereiro de 2014, a Câmara Municipal do Montijo deliberou iniciar a promoção da
Reabilitação Urbana no município, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e estabeleceu
como primeira prioridade as áreas carenciadas da cidade do Montijo.
Foram definidos os objetivos para a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da cidade do Montijo
e para a subsequente elaboração do Programa Estratégico para a Operação de Reabilitação Urbana a
implementar nesta área da cidade:
• Revitalização do parque habitacional edificado e parcialmente devoluto, contribuindo para a fixação de população;
• Valorização do comércio de proximidade;
• Criação de emprego terciário, de indústria limpa, de serviços intensivos de informação e conhecimento;
• Reforço da atratividade da cidade do Montijo, em particular do seu núcleo central, através da valorização de espaços de excelência
urbana e significado relevante na identidade local;
• Reforço da oferta de equipamentos de proximidade;
• Qualificação do ambiente urbano e dos fatores determinantes da qualidade de vida, garantindo critérios de eficiência energética;
• Revitalização de áreas urbanas através da recuperação de imóveis classificados ou em vias de classificação e de património
arquitetónico municipal;
• Reconversão das frentes ribeirinhas e valorização da estrutura verde municipal;
• Adaptação do espaço urbano à mobilidade dos cidadãos, integrando transportes públicos, particulares e incluindo os modos suaves;
• Reforço da participação dos cidadãos e da inovação na governação urbana, através da cooperação dos diversos setores urbanos;
• Promoção da coesão e da inclusão sociais, da integração e da igualdade de oportunidades para as diferentes comunidades que
constituem a cidade.
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A Reabilitação Urbana no Município do Montijo
Presentemente, os trabalhos decorrem em consonância com a possibilidade de faseamento
introduzida pela alteração ao RJRU:
• Foi já delimitada a Área de Reabilitação Urbana (ARU) da cidade do Montijo, com o
correspondente Quadro de Incentivos à realização de Ações de Reabilitação.
(aprovação em sessão ordinária da Assembleia Municipal do Montijo, em 2 de dezembro de 2014, conforme
proposta do executivo camarário aprovada em reunião de Câmara de 12 de novembro de 2014)
• Está em desenvolvimento o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), para uma ORU
do tipo sistemático: uma intervenção que, representando um investimento público, abrangerá
intervenções sobre o espaço público, os equipamentos de uso coletivo e a dinamização económica
e cultural da cidade, impulsionando a sua Revitalização.
• Estão em preparação 3 novas Áreas de Reabilitação Urbana, para outros aglomerados urbanos do
território do município, nomeadamente:
- ARU de Atalaia
- ARU de Canha
- ARU de Sarilhos Grandes
(por proposta do executivo camarário, aprovada em reunião de Câmara de 12 de novembro de 2014)
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O território do município do Montijo
•
Ocupa uma área total de 348,4km2
•
É constituído por dois territórios distintos, geograficamente separados (aproxim. 25km)
•
É marginado pelo estuário do Tejo numa extensão de 22,7km e confina com os concelhos de
Alcochete, Benavente, Coruche, Moita, Montemor-o-Novo, Vendas Novas e Palmela
•
A população residente da cidade do Montijo é de 37,111 habitantes (Censos 2011), registando um
aumento de 40% face a 2001
Cidade mais atrativa de Portugal continental, 2007-2011 ( “Cidades Portuguesas: Um retrato estatístico” – INE, 2014)
freguesias
área
(km2)
população
%
densidade
(hab./km2)
Alto Estanqueiro-Jardia e Atalaia
13,6
5.085
9,9
373,9
Montijo e Afonsoeiro
31,4
37.111
72,5
1181,9
Sarilhos Grandes
11,8
3.424
6,7
290,2
56,8
45.620
89,1
803,2
211,6
1.689
3,3
8,0
80
3.913
7,6
48,9
291,6
5.602
10,9
19,2
348,4
51.222
100
147,0
Território Oeste
Canha
Pegões e Santo Isidro de Pegões
Território Este
Concelho do Montijo
Distribuição da população e densidade populacional nas freguesias do Montijo
(Censos 2011, INE)
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ARU da cidade do Montijo | Delimitação
O polígono de delimitação da ARU da
cidade do Montijo abrange uma área
de aproximadamente 264 hectares,
localizada na cidade do Montijo e
inserida na União de freguesias de
Montijo e Afonsoeiro.
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ARU da cidade do Montijo | Delimitação
A delimitação da ARU da cidade do Montijo inclui áreas com significativo número de edificações
degradadas e construções funcionalmente desadequadas, com elevado potencial de requalificação para
incremento das condições de habitabilidade e adequação às diferentes utilizações;
Abrange áreas consolidadas a necessitarem de requalificação, áreas funcionalmente obsoletas a
reconverter – em consequência de desocupação industrial recente – e áreas de transição, de valorização
fundamental para promover a continuidade funcional e a coesão do tecido urbano;
Resulta de uma intenção de inclusão
alargada, viabilizando o acesso de maior
número de proprietários aos apoios e
incentivos disponíveis, valorizando o
contributo das iniciativas de promoção
privada para o esforço conjunto da
reabilitação urbana;
A ARU da cidade do Montijo não é
encarada como área fechada sobre si
própria, mas como parte central de um
território
urbano
funcionalmente
continuo e homogéneo nas vivências
características da identidade dos
montijenses.
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ARU da cidade do Montijo | Delimitação
É ponto de partida o tecido urbano mais antigo e consolidado da cidade, corresponde à antiga Aldeia
Galega do Ribatejo, onde é notório um significativo número de edifícios devolutos e o decréscimo do
comércio tradicional, sendo no entanto a área em que o património histórico edificado é mais relevante;
Abrange parte importante da frente urbana ribeirinha que, após importantes obras de requalificação,
possui hoje uma atratividade resultante das notáveis qualidades paisagísticas e centralidade, com um
potencial inexplorado de instalação e incremento de atividades comerciais, desportivas, de natureza e de
lazer, vitais para a revitalização urbana;
A génese industrial da área a nascente
motiva os diversos vazios urbanos
existentes em área consolidada, com
elevado potencial de reconversão para
uma nova dinâmica económica, com
indústrias limpas e serviços intensivos
de conhecimento e inovação;
O Corredor Verde Urbano articula a
malha urbana antiga com as expansões
mais recentes, sendo uma área natural
propícia à fruição como espaço de
natureza e de lazer, em atividades
desportivas, culturais e de ar livre.
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ARU da cidade do Montijo | Quadro de Incentivos
Com o QUADRO DE INCENTIVOS definido pretende-se ir além do mero estímulo à conservação do edificado,
tal como resulta das disposições do RJRU, estimulando também a consciêncialização e o esforço de
reabilitação dos proprietários para a oportunidade de transformação dos imóveis, melhorando o seu
desempenho em consonância com as exigências da vida urbana contemporânea.
Acesso aos benefícios fiscais:
São contempladas as Ações de Reabilitação concluídas nos imóveis abrangidos pelo polígono que delimita
a ARU da cidade do Montijo, ou seja, nos termos da alínea a) do n.º 22 do artigo 71.º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais (EBF), intervenções das quais resulte um Estado de Conservação do imóvel, pelo menos,
dois níveis acima do atribuído antes da intervenção.
Para o efeito, deve ser requerida à Câmara Municipal a determinação do Estado de Conservação do
imóvel, antes do início e, novamente, após a conclusão da intervenção; a determinação é realizada em
cumprimento do disposto pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de Dezembro e pela
Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de Novembro, de acordo com as instruções de aplicação do “Método de
Avaliação do Estado de Conservação de Imóveis” (MAEC) publicado pelo Laboratório Nacional de
Engenharia Civil (LNEC).
Compete ao município certificar a realização de uma Ação de Reabilitação e comunicá-la à Administração
Tributária, para efeito de concessão dos benefícios fiscais.
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ARU da cidade do Montijo | Quadro de Incentivos
Incentivos e benefícios fiscais:
incidência
Incentivo / imóveis abrangidos / condicionantes
suporte legal
(a contar do ano, inclusive, da conclusão da Ação de Reabilitação)
n.ºs 7, 19 e 21b) do artigo
71.º do EBF
IMI
Majoração, em 30%, da taxa aplicável a prédios urbanos degradados.
n.º 8 do artigo 112.º do CIMI
IMT
Isenção na aquisição de prédio urbano ou fração autónoma, se destinado a habitação
própria permanente, na 1.ª transmissão onerosa do imóvel reabilitado inserido na ARU.
n.ºs 8 e 19 do art.º 71.º do
EBF
Dedução à coleta, até ao limite de 500€, de 30% dos encargos suportados pelo
proprietário e relacionados com a reabilitação de imóveis localizados em ARU.
n.º 4 do artigo 71.º do EBF
Tributação à taxa de 5% das mais-valias e rendimentos prediais obtidos por residentes,
decorrentes da alienação/arrendamento de imóveis recuperados em ARU, sem prejuízo da opção
pelo seu englobamento.
n.ºs 5 e 6 do artigo 71.º do
EBF
IMI
IRS
Isenção, por um período de 5 anos, a prédios urbanos reabilitados e inseridos em ARU.
Tributação à taxa de 10% do saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da
alienação de unidades de participação em Fundos de Investimento Imobiliário (FII) constituídos
até 31 de dezembro de 2013 de que pelo menos 75% dos ativos sejam imóveis sujeitos a Ações de
Reabilitação em ARU, obtidas por residentes fora do âmbito de uma atividade comercial,
industrial ou agrícola que não optem pelo englobamento, ou por não residentes.
n.º 3 do artigo 71.º do EBF
IRC
Isenção aplicável aos rendimentos de qualquer natureza obtidos pelos FII constituídos até 31 de
dezembro de 2013 de que pelo menos 75% dos ativos sejam imóveis sujeitos a Ações de
Reabilitação em ARU.
n.º 1 do artigo 71.º do EBF
IVA
Sujeição à taxa reduzida (6%) das empreitadas que tenham por objeto a reabilitação
urbana, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em ARU.
Verba 2.23 da Lista I anexa
ao CIVA
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ARU da cidade do Montijo | Quadro de Incentivos
Acesso aos benefícios financeiros:
Por acréscimo aos incentivos do RJRU aplicáveis às Ações de Reabilitação, essencialmente dirigidos à
conservação dos imóveis, o município incentiva também a transformação destes – nos aspetos de
estabilidade, acessibilidade, funcionalidade, ambiente e estética – com o objetivo de ampliar os resultados
da Reabilitação Urbana, ambicionando que dela resultem alojamentos, edifícios, uma cidade e um
território globalmente mais qualificados, sustentáveis, atrativos e competitivos.
A concessão de benefícios financeiros é alargada às intervenções que, embora não atingindo os requisitos
legais para beneficiarem de incentivos fiscais (subida de 2 níveis no Estado de Conservação), revelem um
assinalável mérito na melhoria do desempenho naqueles aspetos.
O mérito da intervenção é avaliado verificando critérios objetivos, e correspondente número de créditos
atribuídos, os quais ponderam a dificuldade de execução, o custo inerente a esta e a melhoria de
desempenho expectável, para o imóvel, pelo cumprimento de cada critério definido.
Assim, são concedidos a uma obra de reabilitação localizada no perímetro da ARU, as mesmas reduções
nas taxas municipais que a uma Ação de Reabilitação Urbana definida nos termos do EBF, desde que se
verifique resultar da execução daquela, cumulativamente, que:
• O Estado de Conservação sobe pelo menos um nível, exigindo-se o nível “médio” como limite mínimo
para a concessão das reduções;
• São cumpridos critérios técnicos de melhoria do desempenho do imóvel que, de entre os seguidamente
definidos, somem um total mínimo de 12 créditos (em 30 possíveis).
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ARU da cidade do Montijo | Quadro de Incentivos
nº
créditos
2
Critérios de melhoria de desempenho do imóvel
Intervenção na estrutura resistente do edifício de que resulte a melhoria do seu comportamento face às solicitações sísmicas,
designadamente pelo reforço de ligações entre elementos construtivos ou recorrendo a outra solução fundamentada, mediante
apresentação e execução de um projeto de alteração de estabilidade;
Cumprimento das normas técnicas de acessibilidade no acesso ao imóvel, definidas nos termos do Anexo ao Decreto-Lei n.º
163/2006, de 8 de Agosto;
3
Eliminação de desconformidades anteriores do imóvel relativamente às condições de habitabilidade exigidas no Regulamento Geral
das Edificações Urbanas (RGEU) e às disposições do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE);
3
4
Obtenção e apresentação de Certificado Energético do imóvel, com o mínimo de classe “C” após a execução da obra;
3
5
Beneficiação da cobertura do imóvel que inclua a introdução de isolamento térmico nos planos desta;
3
6
Dotação de lugar(es) de estacionamento automóvel, ou aumento do número destes, no interior da propriedade;
2
7
Dotação, em lugares de estacionamento existentes ou criados com a ação de reabilitação, de instalação elétrica que viabilize o
carregamento, a partir do quadro geral do fogo ou unidade de utilização, de veículos de mobilidade elétrica do tipo “plug-in”;
2
8
Instalação de dispositivo(s) de aproveitamento de energias renováveis (painéis solares de aquecimento de águas, painéis
fotovoltaicos, ou outro dispositivo de comprovável aproveitamento);
2
9
Substituição das janelas e outros vãos exteriores existentes no imóvel por outros com desempenho energético comprovadamente
classificado no Sistema de Etiquetagem Energética de Produtos (SEEP) com classe “A“ ou superior;
2
10
Execução no interior da propriedade de redes prediais separativas, para águas pluviais e para águas residuais domésticas, para
ligação às redes de coletores públicos;
2
11
Alteração de usos e/ou da tipologia do edificado que permitam a ocupação de um imóvel, ou fração de imóvel, antes devoluto;
1
12
Intervenção no exterior do imóvel que, comprovadamente, resulte na remoção de elementos dissonantes do edificado, ou que
garanta a uniformização dos vãos exteriores em matéria de desenho, materiais, cores e acabamentos;
1
13
Instalação de um Sistema de Aproveitamento de Águas Pluviais (SAAP) no interior da propriedade urbana, ainda que utilizado
apenas para fins de rega;
1
14
Permeabilização do logradouro existente, em 50% ou mais da área deste.
1
1
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4
3
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Benefícios financeiros:
• Redução nas taxas municipais previstas no Regulamento e Tabela de Taxas
em vigor no município;
• Redução na TRIU - taxa municipal pela realização, reforço e manutenção
de infraestruturas urbanísticas, prevista na Secção III do Regulamento
Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE);
A redução é de 80% do valor de cálculo para as utilizações de
habitação e de comércio, sendo de 50% para as restantes utilizações *.
• Isenção da taxa aplicável à determinação do Estado de Conservação final
do imóvel, após a conclusão da obra de Reabilitação Urbana.
* As utilizações de habitação e de comércio, nele se incluindo os estabelecimentos de
restauração e bebidas, são atividades economicamente sensíveis e das quais se espera um
maior contributo para a renovação da dinâmica urbana, social e económica,no polígono da ARU
da cidade do Montijo.
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Investimento público em obras de Reabilitação Urbana
• Museu do Pescador: reabilitação da antiga Escola Conde
de Ferreira para a instalação do espólio museológico da
S.C.U.P.A. – Sociedade Cooperativa União Piscatória
Aldegalense (Av. Pescadores, concluído em 2014).
• Passeio do Cais: pedonalização do espaço público junto a
estabelecimentos de comércio de restauração, na frente
urbana ribeirinha da cidade (Av. Miguel Pais/Cais dos
Vapores, concluído em 2015).
• Mercado Municipal: reabilitação do edifício dos anos 50,
adequando este equipamento económico às atuais
exigências higiosanitárias, remodelando profundamente
todas as infraestruturas e viabilizando a circulação de
utentes com mobilidade reduzida (Praça Gomes Freire de
Andrade, concluído em 2015).
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Iniciativas culturais no âmbito da Reabilitação Urbana
•
“Os Centros Históricos e as
oportunidades da Reabilitação
Urbana” (Ciclo de Conferências,
abril 2015).
•
“Duas Visões do Montijo: o
contributo da Iconografia para o
conhecimento da evolução do
centro histórico da cidade”
(Exposição, abril 2015).
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Muito obrigado.
Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, 28 de maio de 2015 .
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