FAQ 1. Qual a localização do Regulamento e Formulário do Mecanismo no site da Gulbenkian? O Regulamento e o Formulário estão na Página da Fundação Gulbenkian em Atividades e Apoios e em Programa Gulbenkian de Ajuda ao Desenvolvimento. 2. Posso apresentar o Esboço Conceptual em inglês? Sim pode. 3. A que linha de financiamento internacional me devo candidatar? Como posso aceder à informação das linhas de financiamento internacionais disponíveis? são os seus objetivos. Informação acerca de algumas linhas de financiamento disponíveis pode ser consultada no website do CESA Centro de Estudos sobre Africa e do Desenvolvimento em: http://financiamentointernacional.wordpress.com/ 4. Posso apresentar uma candidatura de um projeto para financiamento pelo Camões Instituto da Cooperação e da Língua? Não. Este Mecanismo destina-se apenas a Financiamentos Internacionais. 5. No formulário posso identificar vários financiadores para uma só candidatura? Não. Apenas pode identificar um financiador por candidatura. 6. O reconhecimento da ONGD pelo Camões Instituto da Cooperação e da Língua é uma condição obrigatória para se apresentar uma candidatura ao Mecanismo? Sim, é uma condição obrigatória. 7. Pode uma ONGD com menos de 3 anos participar no projeto candidato ao Mecanismo? Só se se associar a uma ONGD com mais de 3 anos de reconhecimento pela cooperação portuguesa e esta seja a principal beneficiária. 8. As representações das ONGD no terreno podem candidatar-se ao Mecanismo? Não, terá que ser a ONGD nacional a candidatar-se como instituição promotora. 9. Não sendo uma entidade elegível à Linha de Financiamento Internacional, posso associar-me a uma ONGD estrangeira e ser elegível ao Mecanismo? Sim pode desde que assegure que a sua participação futura no projeto é decisiva e maioritária. Apoio: 10. Não sendo uma entidade elegível ao Mecanismo i.e. não sendo uma ONGD nacional - mas estando num consórcio envolvendo entidades que são elegíveis, de que modo me posso candidatar? Não sendo a entidade beneficiária principal (i.e. aquela para a qual será transferida o subsídio na eventualidade deste ser concedido), poderá todavia estar envolvida numa parceria e ver o seu trabalho de elaboração da candidatura apoiado. 11. Em que parte da candidatura serão explicitados/descriminados os custos com a sua elaboração? candidatura. 12. Os custos normais de funcionamento da ONGD (salários, p.e.) podem ser despesa elegível ao Mecanismo? Não. Os custos elegíveis são os custos diretos. Ver artigo 8º, ponto 1 do Regulamento. 13. A partir de que data são elegíveis pelo Mecanismo os custos com a elaboração da candidatura? Uma vez a candidatura aprovada pelo Mecanismo os custos serão elegíveis a partir da sua submissão eletrónica acompanhada de todos os elementos do Artigo 5º do Regulamento. 14. De que modo pode a ONGD demonstrar que possui capacidade técnica e de gestão para realizar o projeto (Artº 3º do Regulamento)? Através da apresentação do último Relatório de Contas da ONGD aprovado pelos órgãos competentes, bem como do Plano de Atividades para o ano em curso. A capacidade técnica pode ser também aferida pela descrição dos meios técnicos e humanos disponíveis. 15. O financiamento pelo Mecanismo do processo de elaboração de candidatura a financiamento internacional, pode significar algum compromisso por parte dos promotores ou do Camões de co-financiamento posterior do projeto? Não, de forma alguma. 16. Sim, podem. 17. Posso candidatar-me ao Mecanismo para elaboração de candidatura a uma call, prevista para o corrente ano, mas ainda não aberta de uma linha de financiamento internacional já existente? Sim, pode, desde que haja uma previsão por parte dos concorrentes para abertura desta call, e se saiba à partida que o período para receção de candidaturas será muito reduzido. Nesta situação, e no caso do apoio à preparação da candidatura Apoio: vier a ser aprovado pelo Mecanismo, o adiantamento a conceder será de 50%, sendo que o restante só será pago após a efectiva entrega da candidatura à linha de financiamento internacional. 18. Posso pedir uma avaliação extraordinária fora do período trimestral de avaliação? Sempre que solicitado, com um período mínimo de 45 dias face à data de entrega da candidatura ao financiamento internacional, e devidamente justificado, poderão efetuar-se avaliações extraordinárias fora do período trimestral de avaliação desde que os elementos do júri tenham disponibilidade para fazer esta avaliação. 19. A minha candidatura é elegível a este Mecanismo após ter entregue o projeto definitivo à linha de financiamento? Ao destinar-se a apoiar a elaboração de candidaturas a financiamentos Internacionais, o Mecanismo vai viabilizar a apresentação de um dossier mais consistente e competitivo, pelo que não é elegível (não faz sentido) uma candidatura após a apresentação do projeto final à linha de financiamento internacional. Por outro lado, o apport que o júri composto por peritos com experiência internacional - pode trazer à ONGD, com a sua avaliação e comentários/sugestões, que são transmitidos aos candidatos, no sentido de melhorar a sua candidatura, é uma mais valia de todo este processo e que vai permitir ao promotor ter uma préavaliação do seu projeto. Aceita-se, contudo, que as ONGD nos enviem a candidatura, depois de entregue a pré-candidatura (primeiro esboço conceptual), ficando, todavia, a decisão quanto à candidatura ao Mecanismo, condicionada pela avaliação final da linha de financiamento internacional. 20. Pode uma representação da ONGD ser considerada parceira técnica? Não. Deve procurar-se uma entidade parceira independente e que possa efetivamente ser uma mais valia para o projeto. Apoio: