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Cidade
Aná­po­lis, de 17 a 23 de abril de 2015
Urbanismo
Alterações no Plano Diretor geram
debate em audiência pública
Embora tratadas como pontuais, as mudanças na legislação prometem render muita polêmica. O assunto desperta o
interesse dos mais diferentes setores da comunidade e envolve questões técnicas, políticas e sociais
Claudius Brito
A
alteração da Lei
Complementar nº
128, de 10 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor
de Anápolis, deve causar
muita discussão. E, as
mudanças, neste momento, são apenas pontuais,
de acordo com o secretário municipal de Obras,
Serviços Urbanos e Habitação, Leonardo Viana
Silva. Segundo ele, ainda
este ano, uma empresa
especializada deverá ser
contratada pela Prefeitura para atuar junto ao
Núcleo Gestor de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor na
elaboração de um novo
arcabouço legal do planejamento da Cidade.
Os ajustes desta etapa
visam atender às demandas mais urgentes. Um
dos grandes avanços na
mudança do Plano Diretor é a regulamentação
das chamadas áreas de interesse ambiental (AIAs),
“cujo objetivo é proteger
as nascentes, preservar
os parques e áreas frágeis
que são fundamentais
para o desenvolvimento
sustentável”, assinalou.
Outro ponto relevante é a regulamentação da
criação de vagas de estacionamento para edificações que atendem a finalidades comerciais.
Paralelamente, a Prefeitura está trabalhando
na elaboração do Plano
de Resíduos Sólidos, o
qual, inclusive, deve ser
apresentado em audiência pública, no final deste
mês. E ainda, o Plano de
Saneamento, que abrange as políticas públicas
de águas pluviais, resíduos sólidos, água e esgoto
e o Plano de Mobilidade
Urbana.
Leonardo Viana explicou que, embora todas
estas vertentes acabem
convergindo com o Plano
Diretor, “são instrumentos que possibilitam planejar Anápolis para daqui
a10, 20 ou, 30 anos. O que
não quer dizer que são
planos engessados, vamos
sempre ter mudanças necessárias para adequar o
planejamento à realidade
do Município, como as
mudanças que estão sendo feitas agora no próprio
Plano Diretor”, reforçou o
O que deve mudar no Plano Diretor
Vagas de Estacionamento
As mudanças na Lei nº
128/2006, caso aprovadas, vão
regulamentar a exigência de
vagas para estacionamento em
unidade habitacionais de uso
coletivo denominadas quitinetes - cuja área máxima individual não ultrapasse a 40 metros
quadrados - as quais ficarão sujeitas à reserva técnica de vagas
de estacionamento na proporção de 01 vaga a cada 02 unidades. Também, prevê a reserva
técnica de vagas de estacionamento não residencial, ou seja,
para as edificações que atendam a finalidades comerciais, a
partir de 70 metros quadrados.
Neste caso, há uma tabela para
a definição do número de vagas a serem criadas, conforme a
demanda gerada pela atividade
e a área útil da edificação destinada a vendas, serviços e/ou
atendimento público. O cálculo
não alcança, portanto, as áreas
destinadas a depósitos ou estocagem de mercadorias; sanitários e vestiários de uso público
e de funcionários; instalações
e equipamentos necessários à
edificação tais como: casa de
máquina, central de ar condicionado, caixa d´água e escada; equipamentos necessários à
atividade, tais como copa, cozinha, lavanderia. Para viabilizar
a aplicação do dispositivo está
sendo proposta a possibilidade
de os empreendimentos comerciais poderem alugar o número
de vagas em locais próximos da
edificação, até, cerca de 200 metros. Também, deverá ser assegurada a reserva técnica de 5%
das vagas nos estacionamentos
públicos e privados para idosos, e 2 % do total de vagas para
deficientes físicos, garantida,
no mínimo, uma vaga, as quais
deverão ser posicionadas próximas aos acessos da edificação,
devidamente sinalizadas e com
especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as
normas referentes.
Níveis de incomodidade
A proposta prevê os critérios
para a aplicação dos Níveis de
Incomodidade e as atividades
econômicas sujeitas ao licenciamento ambiental, sendo que,
secretário.
A audiência pública
ocorrida na última quarta-feira, 15, foi aberta pelo
secretário de Planejamento, José Roberto Mazon.
Logo em seguida, a arquiteta e urbanista Rafaela
neste último caso, o licenciamento deverá ser requisito para
as edificações de uso coletivo;
uso geminado superior a 750
metros quadrados de área construída; uso seriado superior a
750 metros quadrados de área
construída. §5º. - As atividades
econômicas constantes na tabela de Índices de Incomodidade,
instaladas com fins administrativos, sem depósito e fluxo de
veículo de grande porte serão
permitidas em quaisquer categorias de vias, desde que apresentem Declaração de Atividade
Econômica com Fins Administrativos, estando sujeitas à fiscalização pelo órgão municipal
competente. E ficam eximidas
de procederem ao licenciamento ambiental.
Volumetria
A volumetria da edificação,
conforme a proposta, deve ser
definida pela relação matemática NP=2R (número de pavimentos é igual a duas vezes os
recuos laterais e de fundo), partindo de 1,50 metro); nas vias
locais com perfil viário inferior
a 12 metros de largura, será permitido o número máximo de 4
pavimentos.
Para a região central da Cidade, e vias arteriais de 1ª (primeira) e 2ª (segunda) categorias, as
edificações comerciais poderão
ter taxa de ocupação de 100%,
respeitadas: a ocupação das divisas laterais e de fundos, desde
que o problema de iluminação e
de ventilação sejam resolvidos
através de poços, nas dimensões
dispostas no Código de Edificações do Município e a permeabilidade sanada com a execução
de poço de recarga conforme legislação específica.
Impacto de Trânsito
O texto de mudança na Lei
128/2006, define os projetos especiais de empreendimentos de
impacto, ou seja, aqueles - públicos ou privados - que, quando
apresentado, venham a sobrecarregar a infraestrutura urbana, tenham uma repercussão
ambiental significativa, e ou gerem tráfego intenso de veículos,
promovendo alterações nos padrões funcionais e urbanísticos
Bueno, fez uma apresentação detalhada de todas
as mudanças que estão
sendo propostas na Lei
128/2006. Segundo ela, as
discussões sobre as alterações no Plano Diretor já
vêm acontecendo há vá-
da vizinhança ou ao espaço natural circundante. Estes empreendimentos poderão ficar sujeitos à elaboração de Relatório de
Impacto de Trânsito - RIT, desde que se enquadrem em, pelo
menos, uma das seguintes situações: empreendimentos não residenciais com área construída
superior a 5.000 mil metros quadrados; II - destinam vagas de
estacionamento igual ou superior a 50 (cinquenta) unidades;
III - capacidade de aglomeração
igual ou superior a 600 (seiscentas) pessoas. O órgão municipal
de trânsito e transportes analisará os Relatórios de Impacto de
Transito - RIT, devendo indicar
as exigências a serem feitas ao
empreendedor para que, às suas
expensas, realize obras ou adote
medidas no sentido de atenuar, compensar ou neutralizar o
impacto previsível, podendo o
Núcleo Gestor de Planejamento
Urbano e Controle do Plano Diretor - NGPPD fazer exigências
complementares.
Áreas de Interesse Ambiental
São consideradas Áreas de
Interesse Ambiental - AIA, de
acordo com o texto do projeto, os ecossistemas aquáticos
e florestais, as reservas legais
e as de interesse paisagístico,
parques, reservas florestais,
bosques, mananciais, matas e
florestas nativas cujas características do meio físico restrinjam o uso e a ocupação, visando a proteção, a manutenção
e a recuperação dos aspectos
paisagísticos, históricos, arqueológicos e científicos.
A proposta estabelece que a
delimitação das AIAs se dará
através de decreto do Poder
Executivo, mediante parecer
técnico emitido pelo Núcleo
Gestor de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor
- NGPPD, o qual deverá seguir
os seguintes critérios mínimos:
I - definir o perímetro da AIA,
com coordenadas geográficas;
II - considerar a classificação
do sistema viário do entorno
dos parques, conforme estabelecido no art. 58, da Lei Complementar nº. 128/2006, com
a finalidade de mitigar os impactos do fluxo do trânsito; III
rios meses, com debates
amplos no Conselho Municipal da Cidade.
Na audiência pública,
alguns segmentos ligados
aos setores de comércio,
construção civil e imobiliário reclamaram que não
- definir a área de influência
da AIA em um raio mínimo de
uma quadra, contada a partir
das vias lindeiras que confrontem com seu perímetro. Caso
a AIA incorpore áreas estabelecidas em outros programas
municipais como programas de
mobilidade urbana ou programas de habitação de interesse
social, sua demarcação levará
em consideração o estabelecido
em cada programa. Diz ainda o
texto: As áreas definidas como
áreas de influência das AIAs
ficam submetidas às seguintes
restrições urbanísticas: I - Taxa
de Ocupação Máxima: 60%
(sessenta por cento) da área de
cada terreno; II - Altura máxima: Para as edificações localizadas na Área de Influência das
AIAs a altura máxima permitida será definida em 30 (trinta)
metros; III - Taxa de Permeabilidade Mínima: 30% (trinta por
cento) da área do terreno; IV
- Drenagem Urbana: Toda edificação em via pavimentada deverá contemplar em seu projeto
a construção de dispositivos
de retenção/detenção de águas
pluviais que retardem o escoamento para a rede pública de
drenagem. E, ainda, estabelece
que, salvo disposição em contrário, os processos administrativos referentes às AIAs serão
examinados de acordo com a
legislação em vigor à época da
emissão da Certidão de Uso do
Solo, respeitado o prazo de validade desta, bem como os projetos aprovados decorrentes da
permissão de determinado uso.
As edificações preexistentes que
pretendam realizar ampliação do
imóvel, bem como alteração da
destinação da edificação ou mudança de atividade econômica
estarão sujeitas às diretrizes urbanísticas específicas das AIAs.
Também: a ação, ou omissão, das
pessoas físicas ou jurídicas que
importem a inobservância aos
preceitos desta Lei e a seus regulamentos ou resultem em dano
ao meio ambiente, aos recursos
naturais do solo, bem como o
lençol freático localizados nas
AIAs sujeitam os infratores às
sanções a serem regulamentadas
em decreto municipal, no prazo
máximo de 180 dias.
houve um tempo maior
de discussão da mudança na legislação do Plano
Diretor. O Vereador Jakson Charles (PSB), ligado
ao segmento imobiliário,
pediu, durante a reunião,
que o Prefeito não enca-
minhe o projeto à Câmara
Municipal com pedido de
urgência na tramitação,
para que possam ocorrer
novas discussões em audiências públicas realizadas pela Casa.
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O que deve mudar no Plano Diretor