2006/07
RPO
ANEXOS 12 E 13
APROVADO EM AG 18 ABR 2007
2006/07
RPO – ANEXOS 12 E 13 (aprovados na AG 18/04/07)
Instituição de Utilidade Pública Desportiva
Av. Prof. Egas Moniz
Estádio Universitário de Lisboa – Pav. 1
1600-190 Lisboa | PORTUGAL
T. 217 818 160 | F. 217 818 161
[email protected] | www.fadu.pt
RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 2
NOTA
A FADU apresentou à AG, marcada para o dia 18 de Abril de 2207, pelas 15:00, no Instituto Politécnico do
Porto as seguintes propostas:
1. Regulamento de Provas Oficial – Anexo 12: FASES FINAIS
2. Regulamento de Provas Oficial – Anexo 13: PARTICIPAÇÕES INTERNACIONAIS – EUC’s
Os Anexos seguintes já contemplam as alterações e outras propostas aprovadas na Assembleia-geral.
RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 3
ANEXO 12 FASES FINAIS 2006/07
Artigo 1º - (Disposições Iniciais)
O estipulado neste Anexo/Capítulo vem complementar o RGP e RPO no que é específico para as Fases Finais dos
Campeonatos Nacionais Universitários (modalidades com provas de apuramento) e os CNU’s directos específicos de
Andebol fem e Basquetebol fem, na época em curso.
Artigo 2º - (Responsabilidades)
1. A organização das Fases Finais e dos CNU’s directos pode ser concentrada ou repartida, organizando-se de acordo
com o estipulado nos Regulamentos de Candidatura à Organização de Actividades (RCOA e RCOA-Fases Finais),
definindo este as responsabilidades e encargos que compete a cada um dos intervenientes, entidade organizadora,
participantes (AAEE/IES) e a entidade que tutela as provas (FADU), assumir.
2. Compete à FADU acompanhar, supervisionar, fiscalizar e regular o funcionamento e organização das suas provas,
e, no cumprimento das suas obrigações solicitar aos intervenientes todas informações que julgue pertinentes, devendo
estes disponibilizá-las sempre que solicitados para tal.
II. MODELO COMPETITIVO
Artigo 3º - (Equipas e Atletas Apurados)
De acordo com os regulamentos em vigor, os quadros seguintes definem o nº de equipas e atletas apurados para as
Fases Finais e CNU’s directos nas modalidades individuais e colectivas, e consoante o caso específico, definidos
através da classificação obtida nas provas de apuramento realizadas, com os critérios de repescagem
regulamentados, com a confirmação da participação das ilhas e da inscrição directa nas provas.
1. CNU’s COM PROVAS DE APURAMENTO (Modalidades Colectivas)
Nº DE EQUIPAS APURADAS POR ZONA DE APURAMENTO
a)
modalidade
sexo
EQUIPAS
AAUM
ZN
nacional
CUL
lisboa
CAP
porto
ZS
sul
ILHAS
aauma
ILHAS
aauaç
ANDEBOL
masc
12
1
4
4
4
NR
-
-
BASQUETEBOL
masc
12
1
3
4
5
NR
-
-
FUTSAL
fem
12
1
4
4
4
-
-
-
FUTEBOL
masc
12
1
3
4
4
-
1
-
VOLEIBOL
fem
12
1
3
4
4
-
1
-
VOLEIBOL
masc
12
1
4
4
4
NR
-
-
2. CNU’s COM PROVAS DE APURAMENTO (Modalidades individuais)
Nº DE ATLETAS APURADOS POR ZONA DE APURAMENTO
modalidade
sexo
ATLETAS
CASA
aaum
ZN
nacional
ILHAS
aauma
ILHAS
aauaç
BADMINTON
fem
8
1
6
1
-
BADMINTON
masc
16
2
13
1
-
TÉNIS
fem
8
1
6
1
-
TÉNIS
masc
16
2
13
1
-
TÉNIS-DE-MESA
fem
8
-
7
1
-
TÉNIS-DE-MESA
masc
16
2
13
1
-
XADREZ
mx
16
2
13
1
-
RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 4
3. CNU’s DIRECTOS
Nº DE EQUIPAS PARTICIPANTES
modalidade
sexo
EQUIPAS
CASA
aaum
Nacional
(aberto)
CUL
lisboa
CAP
porto
ILHAS
aauma
ILHAS
aauaç
ANDEBOL
fem
8
1
7
-
-
-
-
BASQUETEBOL
fem
12 a)
1
11
(4)
-
-
-
a)
Proposta de alteração em relação ao RPO – realização do CNU para incluir todas as equipas inscritas.
Artigo 4º - (Sistema de Competição)
1. CNU’s COM PROVAS DE APURAMENTO + BASQUETEBOL F (Modalidades Colectivas) – 12 equipas
1ª FASE
Nº
GRUPO A
1
CASA
GRUPO B
GRUPO C
GRUPO D
Esquema a)
1x2
2
2x3
3
4 a)
3x1
2ª Fase
1º GRUPO A
MF 1
1º GRUPO C
1º GRUPO B
MF 2
1º GRUPO D
VENCIDO MEIA-FINAL 1
3º / 4º
VENCIDO MEIA-FINAL 2
VENCEDOR MEIA-FINAL 1
FINAL
VENCEDOR MEIA-FINAL 2
a) Após a AG da FADU de 18 abril 2007, o grupo onde se encontram escalonadas as 4 equipas apuradas dos CUL, terá o
seguinte esquema de competição:
Jogo 1 Vencedor MF CUL (VMF) vs vencido MF CUL (vMF)
Jogo 2 Vencedor MF CUL (VMF) vs vencido MF CUL (vMF)
Jogo 3 Vencedores jogo 1 e 2 do grupo
2. CNU’s COM PROVAS DE APURAMENTO (Modalidades individuais) – 8 atletas
1ª FASE
Nº
GRUPO A
GRUPO B
esquema
1
1
2
4
3
2-1
3-4
1-3
4-2
1-4
2-3
2
3
4
2ª Fase
1º GRUPO A
MF 1
2º GRUPO B
1º GRUPO B
MF 2
2º GRUPO A
VENCIDO MEIA-FINAL 1
3º / 4º
VENCIDO MEIA-FINAL 2
VENCEDOR MEIA-FINAL 1
FINAL
VENCEDOR MEIA-FINAL 2
RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 5
3. CNU’s COM PROVAS DE APURAMENTO (Modalidades individuais) – 16 atletas
1ª FASE
Nº
GRUPO A
GRUPO B
GRUPO C
GRUPO D
esquema
1
1
4
2
3
16
13
15
14
2-1
3-4
1-3
4-2
1-4
2-3
2
3
4
2ª Fase
1º GRUPO A
1/4 1
2º GRUPO B
1º GRUPO B
1/4 2
2º GRUPO A
1º GRUPO C
1/4 3
2º GRUPO D
1º GRUPO D
1/4 4
2º GRUPO C
VENCEDOR 1/4 1
MF 1
VENCEDOR 1/4 2
VENCEDOR 1/4 3
MF 2
VENCEDOR 1/4 4
VENCIDO MEIA-FINAL 1
3º / 4º
VENCIDO MEIA-FINAL 2
VENCEDOR MEIA-FINAL 1
FINAL
VENCEDOR MEIA-FINAL 2
4. CNU’s DIRECTOS (Modalidades colectivas) – 8 equipas
1ª FASE
Nº
GRUPO A
GRUPO B
esquema
1
CASA
1ª RN 04-06
2-1
3-4
1-3
4-2
1-4
2-3
2
3
4
2ª Fase
1º GRUPO A
MF 1
2º GRUPO B
1º GRUPO B
MF 2
2º GRUPO A
VENCIDO MEIA-FINAL 1
3º / 4º
VENCIDO MEIA-FINAL 2
VENCEDOR MEIA-FINAL 1
FINAL
VENCEDOR MEIA-FINAL 2
Artigo 3º - (Cabeças de Série – Sorteios)
1. Cabeças de Série/Potes
Os cabeças de Série e o agrupamento de equipas por Potes para realização do sorteio são definidos de seguinte
forma e disposto nos quadros seguintes, exceptuando para o grupo das modalidades colectivas onde se integram as
equipas apuradas dos CUL, conforme artigo 4º, nº1.
a) Nas modalidades colectivas a equipa da Casa é considerada cabeça de série (pote 1) ocupando, de acordo com
regulamento em vigor a posição 1 no grupo A, sendo a primeira equipa a iniciar a competição.
b) Os restantes cabeças série/equipas nas modalidades colectivas e os cabeças série/atletas nas modalidades
individuais são agrupados de acordo com os quadros seguintes, através da classificação obtida na competição de
apuramento.
c) Quando por algum motivo não é possível definir um cabeça de série pela classificação obtida na sua zona de
apuramento, recorre-se ao ranking da equipa/atleta na FADU referente às 2 últimas épocas (sistema de ranking
nacional).
d) Sempre que possível deverá ser evitado que equipas/atletas da mesma zona de apuramento fiquem no mesmo
grupo, ou quando tal não for possível, não deverão ficar juntas as 2 melhores classificadas da zona.
e) No Andebol e Basquetebol fem recorre-se ao ranking referido na alínea c) e ao disposto na alínea d) se aplicável.
f) Sempre que possível, as equipas dos 2 melhores potes só se devem econtrar na última jornada do grupo.
RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 6
2. Ordenamento das equipas pela classificação
Se uma equipa ou atleta classificado num lugar apurado não participa, ocupa o seu lugar a equipa/atleta que se
encontra no lugar imediatamente a seguir na classificação, de acordo com os critérios de apuramento e de
repescagem em vigor. Dando como exemplo a equipa da CASA que participou numa zona de apuramento e obteve o
1º lugar final nessa zona, significa que a equipa 2ª classificada final é considerada para efeitos de agrupamento nos
potes a 1ª, a 3ª passará a ser a 2ª, etc... O mesmo exemplo figura para as equipas do ranking Nacional.
Após a AG da FADU de 18 de Abril 2007, as equipas apuradas dos CUL serão integradas todas no mesmo grupo, nos
2 quadros seguintes
1. MODALIDADES
zona de apuramento
ANDEBOL M, BASQUETEBOL M, FUTSAL F e VOLEIBOL M
classificação
cabeça série/pote
Grupo / Obs.
Nº
1
CASA
1
A
1
2
Nacional
1ª
1
BD
1–3
3
CAP
1ª
1
BCD
1–3
4
Nacional
2ª
2
ABCD
a)
1–3
5
CAP
2ª
2
ABCD
c)
1–3
6
Nacional
3ª
2
ABCD
a)
1–3
7
CAP
3ª
3
ABCD
c)
2
8
CAP
4ª
3
ABCD
2
9
CAP/Nacional
Repescada (AG)
3
ABCD
2
10
CUL
1ª - 2ª
4
ABCD
MF 1-2
10
CUL
1ª - 2ª
4
ABCD
MF 1-2
11
CUL
3ª - 4ª
5
ABCD
MF 1-2
11
CUL
3ª - 4ª
5
ABCD
MF 1-2
Observações / Condicionantes
a) excepto se no grupo estiver a equipa 2
b) excepto se no grupo estiver a equipa 3
c) excepto se no grupo estiver a equipa 4
ordem A primeira equipa a sair será colocada no grupo B, a seguir o C, D, A, B e assim sucessivamente
As equipas quando são sorteadas ocupam o 1º lugar/grupo em aberto (1º A – 2º B – 3º C – 4ºD), consideradas as
observações/condicionantes
2. MODALIDADES
zona de apuramento
FUTEBOL e VOLEIBOL F
classificação
cabeça série/pote
Grupo / Obs.
1
CASA
1
A
2
Nacional
1ª
1
BD
3
CAP
1ª
1
BCD
4
AAUMa
2
ABCD
5
Nacional
2ª
2
BCD
6
CAP
2ª
2
ABCD
7
Nacional
3ª
3
ABCD
8
CAP
3ª
3
ABCD
9
CAP/Nacional
Repescada (AG)
3
ABCD
10
CUL
1ª - 2ª
4
ABCD
10
CUL
1ª - 2ª
4
ABCD
11
CUL
3ª - 4ª
5
ABCD
11
CUL
3ª - 4ª
5
ABCD
Observações / Condicionantes
a) excepto se no grupo estiver a equipa 2
b) excepto se no grupo estiver a equipa 3
c) excepto se no grupo estiver a equipa 4
futebol A equipa da AAUMa não será a equipa 1 e 2 do Grupo B, C, D, ou 2 do Grupo A
Voleibol f
Nº
a)
c)
1
1–3
1–3
1–3
1–3
1–3
2
2
2
MF 1-2
MF 1-2
MF 1-2
MF 1-2
A equipa da AAUMa será a equipa 3 de qualquerGrupo
RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 7
3. MODALIDADES
INDIVIDUAIS masculinas
zona de apuramento
classificação
cabeça série/pote
Grupo / Obs.
posição
1
Nacional
1º
1
A
1
2
Nacional
2º
1
C
1
3
Nacional
3º
1
D
1
4
Nacional
4º
1
B
1
5
Nacional
5º
3
ABCD
2, 3, 4
6
Nacional
6º
3
ABCD
2, 3, 4
7
Nacional
7º
3
ABCD
2, 3, 4
8
Nacional
8º
3
ABCD
2, 3, 4
9
Nacional
9º
3
ABCD
2, 3, 4
10
CASA
3
ABCD
2, 3, 4
11
CASA
3
ABCD
2, 3, 4
12
AAUMa
3
ABCD
2, 3, 4
13
Nacional
10º
2
B
2, 3, 4
14
Nacional
11º
2
D
2, 3, 4
15
Nacional
12º
2
C
2, 3, 4
16
Nacional
13º
2
A
2, 3, 4
Observações
O sorteio dos atletas deverá ser ratificado pelo Juiz Árbitro nomeado e ser divulgado oficialmente, divulgado juntamente com o
calendário e horário de jogos, aos Atletas (AAEE/IES) participantes antes do início das Fases Finais.
4. MODALIDADES
INDIVIDUAIS femininas
zona de apuramento
classificação
cabeça série/pote
Grupo / Obs.
posição
1
Nacional
1º
1
A
1
2
Nacional
2º
1
B
1
3
Nacional
3º
1
B
4
4
Nacional
4º
1
A
4
5
Nacional
5º
3
AB
2, 3, 4
6
Nacional
6º
3
AB
2, 3, 4
7
CASA/Nacional
- / 7º
3
AB
2, 3, 4
8
AAUMa
3
AB
2, 3, 4
Observações
O sorteio das atletas deverá ser ratificado pelo Juiz Árbitro nomeado e ser divulgado oficialmente, divulgado juntamente com o
calendário e horário de jogos, às Atletas (AAEE/IES) participantes antes do início das Fases Finais.
3. Sorteios
O dia, hora e local dos Sorteios são divulgados em Circular da FADU e a ele podem assistir todas as equipas
participantes, num máximo de 2 representantes, devendo estes se identificar se para tal forem solicitados pelos
representantes da FADU.
Artigo 4º - (Duração dos Jogos)
MODALIDADES
COLECTIVAS
ANDEBOL feminino e masculino
fase
duração
FASE GRUPOS
3º/4º LUGAR
2 períodos de 20 minutos cada, com um intervalo de 5 minutos entre cada um dos períodos
MEIAS-FINAIS
FINAL
DESCONTOS DE TEMPO
2 períodos de 30 minutos cada, isto é, terão a duração de um jogo formal, com um intervalo
de 10 minutos entre cada um dos períodos
Em todos os jogos cada equipa tem direito a 1 “desconto de tempo” de 1 minuto por cada
período (excepto nos prolongamentos)
RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 8
BASQUETEBOL feminino e masculino
fase
duração
FASE GRUPOS
4 períodos de 8 minutos cada com um intervalo de 2 minutos entre o primeiro e o segundo
período e o terceiro e quarto período e com um intervalo de 10 minutos entre o segundo e
terceiro período
MEIAS-FINAIS
3º/4º LUGAR
FINAL
DESCONTOS DE TEMPO
4 períodos de 10 minutos cada, isto é, terão a duração de um jogo formal, com um intervalo
de 2 minutos entre o primeiro e o segundo período e o terceiro e quarto período e com um
intervalo de 10 minutos entre o segundo e terceiro período
Em todos os jogoscada equipa tem direito a 1 “desconto de tempo” de 1 minuto por cada
período, sendo que no quarto período terá direito a 2 “descontos de tempo” de 1 minuto
cada, e a 1 “desconto de tempo” de 1 minuto por cada período suplementar
FUTSAL feminino
fase
duração
FASE GRUPOS
3º/4º LUGAR
MEIAS-FINAIS
2 períodos de 15 minutos cronometrados, com um intervalo de 10 minutos entre cada um dos
períodos
FINAL
DESCONTOS DE TEMPO
2 períodos de 20 minutos cronometrados, isto é, terão a duração de um jogo formal, com um
intervalo de 10 minutos entre cada um dos períodos
Em todos os jogos cada equipa tem direito a 1 “desconto de tempo” de 1 minuto por cada
período (excepto nos prolongamentos em que não há).
Excepto na Final, nos outros jogos se necessário não há prolongamento, recorrendo-se logo
ao desempate por pontapés da marca de grande penalidade.
FUTEBOL
fase
duração
FASE GRUPOS
MEIAS-FINAIS
2 períodos de 30 minutos, com um intervalo de 10 minutos entre cada um dos períodos.
3º/4º LUGAR
FINAL
2 períodos de 45 minutos, com um intervalo de 15 minutos entre cada um dos períodos.
Excepto na Final, nos outros jogos se necessário não há prolongamento, recorrendo-se ao
desempate por pontapés da marca de grande penalidade.
VOLEIBOL feminino 3 masculino
DESEMPATES
fase
duração
FASE GRUPOS
3º/4º LUGAR
MEIAS-FINAIS
FINAL
À MELHOR DE 3 SETS
À MELHOR DE 5 SETS
MODALIDADES
INDIVIDUAIS
BADMINTON feminino e masculino
fase
duração
FASE GRUPOS
2ª FASE (1/4 – 3º/4º)
1/2
E FINAL
Jogos à melhor de 3 sets
Jogo à melhor de 5 sets
TÉNIS feminino e masculino
fase
FASE GRUPOS
2ª FASE (1/4 – 1/2 – 3º/4º)
FINAL
duração
Short Set
Jogo à melhor de 3 sets
RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 9
TÉNIS DE MESA feminino e masculino
fase
duração
FASE GRUPOS
2ª FASE (1/4 – 1/2 – 3º/4º)
Jogos à melhor de 5 sets
FINAL
BADMINTON feminino e masculino
nº de sessões
6
duração
sistema
1hora p/jogador
Semi-rápidas
2. Período de Aquecimento
Se a competição se encontrar atrasada, o aquecimento das equipas/atletas para o seu jogo poderá ter de ser
efectuado fora do recinto de jogo. Neste caso, no recinto de jogo só será permitido o aquecimento durante 5 a 10
minutos, findo o qual se dará inicio ao jogo dentro do horário previsto.
III. PARTICIPAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO
Artigo 5º - (Participação e Identificação)
1. Só podem participar nas Fases Finbais – CNU’s directos atletas e oficiais que tenham efectuado a sua inscrição de
acordo com o RGP em vigor.
2. Todos os participantes através das suas AAEE/IES / responsáveis, devem facultar os dados e informações que
permitam verificar a sua correcta identificação/inscrição sempre que para tal forem solicitados pela FADU ou pela
Comissão organizadora investida dessa responsabilidade pela FADU.
3. No acto de acreditação é obrigatória a identificação dos participantes através da apresentação do:
a) Bilhete de Identidade/Passaporte/CC - para os atletas que já participaram nas provas de apuramento e que constam
das listagens oficiais emitidas pela FADU, FAP e ADESL até 30 de Março do ano em curso e todos os oficiais;
b) Bilhete de Identidade/Passaporte/CC e cartão de Estudante ou certificado de Matrícula para os atletas que
participam pela 1ª vez numa prova da FADU ou de apuramento para as fases Finais ou cuja sua inscrição tenha dado
entrada após 30 de Março do ano em curso.
c) Não é premitida a identificação com outro documento que não os mencionados na alínea anterior.
4. A identificação nos jogos é obrigatoriamente efectuada através do seu cartão de acreditação e só é possível ser com
o BI/Passaporte em caso de perca/extravio do mesmo, o qual deverá ser comunicado previamente à Organização.
Neste caso o atleta fica na obrigação de efectuar uma nova acreditação antes do jogo seguinte ou para utilização de
qualquer serviço disponível, dirigindo-se para tal à CO, e suportando eventuais encargos da emissão de uma 2ª via.
3. Todos os participantes devem ter sempre consigo, mesmo fora do recinto de jogo e sempre que circular em locais
públicos, o seu cartão de acreditação, para que facilmente o permita identificar com a competição que se encontra a
decorrer.
Artigo 6º - (Composição das delegações)
1. A composição das delegações é feita de acordo com ao seguinte quadro, e deverá ser enviada para a FADU em
ficha própria até ao prazo limite estipulado em Circular:
MODALIDADES INDIVIDUAIS (badminton, ténis, ténis de mesa e xadrez)
Nº PARTICIPANTES POR
MODALIDADE (soma de fem + masc)
MÁXIMO POR MODALIDADE
oficiais
técnicos
total
Até 3 participantes
1
1
2
+ de 4 participantes, inclusive
2
2
4
RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 10
MODALIDADES COLECTIVAS
MÍNIMO E MÁXIMO NA FICHA DE DELEGAÇÃO
MODALIDADE
atletas
oficiais
técnicos
total
ANDEBOL
fem
8 a 14
1a2
1
17
ANDEBOL
masc
8 a 14
1a2
1
17
BASQUETEBOL
fem / masc
7 a 14
1a2
1
17
FUTSAL
fem
7 a 14
1a2
1
17
FUTEBOL
masc
16 a 20
1a2
1
23
VOLEIBOL
fem / masc
8 a 14
1a2
1
17
2. Para os atletas que participam pela 1ª vez na modalidade numa prova da FADU esta época, devem também todas
as AAEE/IES dentro dos prazos definidos efectuar a inscrição dos atletas através do programa de inscrição da FADU.
3. As equipas que sejam apuradas de determinada zona de competição só podem participar com:
a) os atletas que estejam inscritos nessa zona de apuramento até ao fim de Março do ano em curso.
b) 3 novos atletas que podem inscrever na FADU até à data limite de envio da ficha de delegação.
Artigo 7º - (Alteração nas delegações)
As AAEE/IES podem efectuar alterações na listagem das suas delegações, podendo efectuar até 3 trocas de
jogadores e 1 de oficial por modalidade, até 4 dias antes do início da Fase Final da respectiva modalidade. Os atletas
que subsituem os atletas a sair já têm de se encontrar inscritos conforme a alínea a) do ponto 2, do artigo anterior.
IV. ASPECTOS TÉCNICOS
Artigo 8º - (Nº de Jogadores, Faltas, Substituições e Tempos-Mortos)
Em todos os jogos, o nº de jogadores em campo, as faltas, substituições e tempos mortos processam-se de acordo
com as Leis de jogo em vigor, bem como os demais aspectos técnicos não previstos nos regulamentos da FADU.
Artigo 9º - (Pontuação nos Grupos)
A pontuação por jogo é feita de acordo com o estipulado no RPO da FADU e no quadro a seguir exemplificado, ou em
situação omissa nos regulamentos das federações desportivas:
MODALIDADES COLECTIVAS
PONTUAÇÃO NO GRUPO
MODALIDADE
vitória
empate
derrota
ANDEBOL
fem / masc
3
2
1
BASQUETEBOL
fem / masc
2
-
1
FUTSAL
fem
3
1
0
FUTEBOL
masc
3
1
0
VOLEIBOL
fem / masc
2
-
1
falta de comparência
0
(resultado de 0-15 g)
0
(resultado de 0-20 pts)
-1
(resultado de 0-3 g)
-1
(resultado de 0-3 g)
0
(resultado de 0-3 sets)
RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 11
MODALIDADES INDIVIDUAIS
PONTUAÇÃO NO GRUPO
MODALIDADE
vitória
empate
derrota
BADMINTON
fem / masc
3
-
1
TÉNIS
fem / masc
2
-
0
TÉNIS DE MESA
fem / masc
2
-
0
XADREZ
mx
1
½
0
falta de comparência
0
(resultado de 0-3 sets)
-1
(resultado de 0-3 sets)
-1
(resultado de 0-3 sets)
eliminação
Artigo 10º - (Desempates)
1. Os desempates são efectuados de acordo com o estipulado no RPO de cada modalidade.
2. As sanções disciplinares a considerar para efeito do expresso nos factores de desempate são as seguintes:
MODALIDADES COLECTIVAS
sanções:
ANDEBOL
fem / masc
BASQUETEBOL
fem / masc
sanções:
sanções:
FUTSAL
fem
sanções:
FUTEBOL
3
sanções:
VOLEIBOL
fem / masc
advertência
exclusão 2’
desqualificação
expulsão
1
1
3
4
faltas técnicas
desqualificação
expulsão
1
3
4
advertência
expulsão (AA)
expulsão (V)
1
2
4
advertência
expulsão (AA)
expulsão (V)
1
2
4
amarelo
vermelho
desqualificação
1
3
4
Artigo 11º - (Boletim de Jogo e entrega pelas equipas/atletas)
1. Todos os jogos serão registados em boletins de jogo segundo modelo próprio da Federação desportiva/Associação
Distrital ou modelo proórpio homologado pela FADU, e preenchidos, de preferência, em quadruplicado (ou
fotocopiado), sendo o original para a FADU, uma cópia para o Comité Organizador, uma cópia para a equipa
vencedora e a última cópia para a equipa vencida.
2. Os responsáveis de cada equipa devem preencher e entregar ao delegado da FADU/CO presente no jogo ou na sua
ausência ao árbitro do encontro, uma ficha de jogo com a constituição da sua equipa, bem como os cartões de
acreditação de cada atleta, de acordo com o exposto no artigo 5º nº 4, deste Anexo, até 30 minutos antes do inicio do
jogo, em todas as fases do CNU e se solicitados apresentar um exemplar da camisola de jogo.
Artigo 12º - (Identificação dos atletas)
Os árbitros, a FADU ou a Comissão Organização da prova, devidamente responsabilizados pela FADU, equanto
entidade organizadora máxima, deverão proceder à identificação dos atletas e oficiais,
1. Todos os jogos serão registados em boletins de jogo segundo modelo próprio da Federação
desportiva/Associação Distrital ou modelo proórpio homologado pela FADU, e preenchidos, de preferência, em
quadruplicado, sendo o original para a FADU, uma cópia para o Comité Organizador, uma cópia para a equipa
vencedora e a última cópia para a equipa vencida.
RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 12
2. Sem prejuízo do definido no artº 12º do RGP, os responsáveis de cada equipa devem preencher e entregar ao
delegado da FADU ou na sua ausência ao árbitro do encontro, uma ficha de jogo com a constituição da sua
equipa, bem como os cartões de cada atleta, até 15 minutos antes do inicio do jogo, em todas as fases do CNU.
Artigo 13º - (Equipamento)
1. O equipamento de jogo das equipas/atletas deverá estar de acordo com as Leis de Jogo em vigor aprovadas pelas
federações desportivas de cada modalidade.
2. As equipas devem no acto de acreditação fornecer à CO a informação relativa à cor dos equipamentos. As equipas
devem vir munidas de 2 equipamentos, 1 principal e outro alternativo.
3. Em caso de ambas as equipas de um mesmo jogo usarem um equipamento considerado de díficil distrinça pelos
árbitros, deve a equipa considerada como visitada mudar o equipamento de jogo. Se a equipa não possuir
equipamento alternativo e se por este motivo o jogo não se reealize, esta será punida com derrota pelo resultado
máximo aplicado, equivalente ao da falta de comparência, consoante a modalidade.
V. ORGANIZAÇÃO
Artigo 14º - (Encargos)
De acordo com o estipulado em Regulamento de Candidatura à Organização de Actividades e Fases Finais 2006/07
estes são os encargos / responsabilidades mais importantes a serem suportados por cada interveniente:
FASE FINAL
CNU Directo (AF + BF)
tipo
responsabilidade/custo
responsabilidade/custo
BOLAS DE TREINO / AQUECIMENTO
AAEE / IES PARTICIPANTES
AAEE / IES PARTICIPANTES
BOLAS DE JOGO
FADU
FADU
ALOJAMENTO
AAEE / IES PARTICIPANTES *
AAEE / IES PARTICIPANTES
ALIMENTAÇÃO
ORGANIZAÇÃO
AAEE / IES PARTICIPANTES
TRANSPORTES
AAEE / IES PARTICIPANTES
AAEE / IES PARTICIPANTES
ARBITRAGENS
FADU
FADU
APOIO MÉDICO
ORGANIZAÇÂO / FADU
ORGANIZAÇÂO / FADU
* excepto no caso das equipas das Ilhas
Artigo 15º - (Comissão de Supervisão e Controlo)
1. Será constituída uma Comissão de Supervisão e Controlo (CSC) das Fases Finais, cujo presidente é por inerência o
representante da direcção da FADU. As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo ao
presidente o voto de qualidade.
2. A CSC é composta pelos seguintes elementos:
a) 1 Representante da FADU, nomeado pela Direcção da FADU
b) 1 elemento nomeado pelo CD para acompanhamento da competição
c) 1 Dirigente da entidade organizadora
d) 1 representante do CO
3. Quando estejam em causa situações referentes a uma modalidade específica, a CSC é composta por um 5º
elemento (e)), sendo este um representante da federação/associação desportiva da modalidade ou o coordenador
técnico de modalidade nomeado pela Organização e reconhecido pela FADU.
RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 13
4. A CSC tem como principal incumbência:
a. Supervisionar a preparação e o desenrolar das organizações;
b. A interpretação e aplicação dos regulamentos da FADU;
c. Decidir sobre os aspectos técnicos da competição;
d. Decidir sobre os aspectos disciplinares, nos termos definidos pelo CD, da competição;
e. Divulgar e informar as equipas sobre as sanções disciplinares derivadas da aplicação do Regulamento
Disciplinar da FADU;
f. Promover reuniões técnica com representantes de todas as equipas;
g. Supervisionar a acreditação dos participantes;
h. Zelar pelo cumprimento do programa de competição/jogos;
i. Acompanhar todos os demais aspectos inerentes às competição e zelar pelo cumprimento dos regulamentos
em vigor
Artigo 16º - (Guia de Competição)
As equipas e atletas ficam na obrigação de respeitar as indicações e informações prestadas no Guia de Competição.
VI. DISCIPLINA
Artigo 17º - (Controlo Disciplinar)
O Conselho Disciplinar é responsável pela competência disciplinar durante as provas oficiais. De acordo com o ponto
1. do Artigo 3º do RD, o Conselho Disciplina poderá designar, por deliberação aprovada pela maioria dos seus
membros, um representante para as Fases Finais, em que delegará competências nos termos previstos no Artigo. Este
elemento integrará a CSC.
Artigo 18º - (Competência disciplinar)
Compete ao Conselho Disciplinar e ao elemento por si designado, de acordo com o artigo anterior, apreciar e punir de
acordo com a lei e os regulamentos federativos, todas as infracções disciplinares imputadas a pessoas singulares ou
colectivas sujeitas ao poder disciplinar da Federação Académica do Desporto Universitário.
Artigo 19º - (Protestos dos Jogos)
De acordo com o Título 3 - Secção I artigos 71º, 72º, 73º e 74º do Regulamento Disciplinar.
Artigo 20º - (Deveres dos participantes)
1. As AAEE//IES e as suas equipas e atletas são responsáveis pelos seus actos antes, durante e após o decorrer da
competição, ficando sob alçada disciplinar, por quaisquer actos grosseiros, de vandalismo ou de violência e outros
estipulados no Regulamento de Controlo e Prevenção de Violência, aos quais tenham sido identificados e associados.
2. Caberá à CSC definir a suspensão de uma equipa/atleta das Fases Finais, de acordo com a gravidade dos actos por
estes cometidos conforme referido no ponto anterior e proceder nesta conformidade à retenção do Cartão de
Acreditação e impedimento de participar e entrar em qualquer actividade, recinto ou espaço inerente a esta prova.
RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 14
Artigo 21º - (Faltas de Comparência)
1. As equipas e atletas dispõem de um prazo de 5 minutos após a hora marcada para o seu início para
comparecer no recinto de jogos em condições regulamentares, findo o qual será averbada falta de
comparência na sua ausência.
2. Uma equipa/atleta que seja desclassificada ou suspensa da Fase Final fica impedida de participar na Fase
Final da época seguinte e sujeita às demais sanções pelo CD da FADU.
VII. DIVERSOS
Artigo 22º - (Regulamentos)
As Fases Finais estão sujeitas ao estipulado neste Regulamento e demais regulamentação em vigor na FADU:
- Estatutos
- Regulamento Disciplinar
- Regulamento Geral de Provas
- Regulamento de Provas Oficial
- Regulamento de Controlo Antidopagem
- Regulamento de Prevenção e Controlo de Violência
Artigo 23º - (Disposições finais)
Este regulamento entra em vigor depois de rectificado e aprovado em Assembleia-geral da FADU marcada para o
efeito.
APROVADO NA ASSEMBLEIA-GERAL REALIZADA NO PORTO A 18/04/2007.
RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 15
ANEXO 13 PARTICIPAÇÕES INTERNACIONAIS – EUSA
Artigo 1º - (Disposições Iniciais)
O estipulado neste Anexo/Capítulo vem complementar os regulamentos em vigor na FADU no que é específico para a
participação internacional, no âmbito dos Campeonatos Europeus Universitários, sob égide da EUSA.
Artigo 2º - (Enquadramento)
1. A participação de equipas e atletas nas provas da EUSA é enquadrada pelas provas nacionais organizadas sob
égide da FADU (CNU’s, TNU’s e Ligas Universitárias).
2. À FADU é reservado o direito de regular e supervisionar a participação em todos os eventos da EUSA, definindo as
provas abertas à participação nacional e respectivas condições.
3. Os eventos que não tenham competição desportiva nacional sob as formas referidas no ponto 1. terão de ser
avaliadas e enquadradas de forma distinta, caso a caso.
Artigo 3º - (Apuramento)
1.
A participação nos Campeonatos Europeus Universitários (EUC’s) 2007 sob égide da Associação Europeia de Desporto
Universitário (EUSA) é efectuada através da equipa/atleta Campeã(o) Nacional Universitária(o) na época 2006/07, caso esta
confirme e aceite as condições de participação apresentadas pela FADU.
2.
Caso esta equipa não confirme a sua participação, nas condições exigidas, será convidada, nas mesmas condições, a
equipa/atleta classificada no 2º lugar do CNU e em seguida e do mesmo modo a equipa/atleta 3ª classificada. Caso nenhuma
das 3 primeiras classificadas do CNU 2006/07 confirme a sua participação, não haverá participação portuguesa no EUC da
modalidade em 2007.
3. Quadro de apuramento
modalidade
tipo prova
eusa
prova fadu de
apuramento
nº AAEE/IES
nacionais
nº atletas
nacionais
ANDEBOL F
Equipas
CNU
1
1ª
ANDEBOL M
Equipas
CNU
1
1ª
BADMINTON
Equipas
CNU
1
min 4
a)
BADMINTON
Singulares masc
CNU
max 2
2
a)
BADMINTON
Singulares fem
CNU
max 2
2
a)
BADMINTON
Pares masc
CNU
1
2
a)
BADMINTON
Pares fem
CNU
1
2
a)
BADMINTON
Pares mistos
CNU
1
2
a)
BASQUETEBOL F
Equipas
CNU
1
1ª
BASQUETEBOL M
Equipas
CNU
1
1ª
FUTEBOL M
Equipas
CNU
1
1ª
FUTSAL M
Equipas
LUF
1
1ª
TÉNIS M
Equipas
CNU
1
RUGBY 7
Equipas
TNU
1
min 2
classificação
nacional
a)
1ª
RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 16
modalidade
tipo prova
eusa
prova fadu de
apuramento
nº AAEE/IES
nacionais
nº atletas
nacionais
classificação
nacional
VOLEIBOL F
Equipas
CNU
1
1ª
VOLEIBOL M
Equipas
CNU
1
1ª
VOLEIBOL PRAIA M
Duplas
CNU
2
4
1ª
VOLEIBOL PRAIA F
Duplas
CNU
1
2
1ª
a) O apuramento para os Campeonatos Europeus Universitários em modalidades em que a FADU não organiza
no mesmo modelo que a EUSA (o caso especifico do Badminton e Ténis). É feita de acordo com o ranking obtido
pelo conjunto dos atletas da mesma AAEE/IES na Fase Final.
modalidade
tipo prova eusa
classificação nacional
BADMINTON
Equipas
Soma do Ranking obtido pelos 2 melhores masc + 2 melhores fem
BADMINTON
Pares masc
Soma do Ranking obtido pelos 2 melhores masc da mesma AAEE/IES
BADMINTON
Pares fem
Soma do Ranking obtido pelos 2 melhores masc da mesma AAEE/IES
BADMINTON
Pares mistos
Soma do Ranking obtido pelo melhor masc + fem da mesma AAEE/IES
Equipas
Soma do Ranking obtido pelos 2 melhores masc da mesma AAEE/IES
TÉNIS M
Artigo 4º - (Condições de Participação)
1. As equipas e atletas só poderão participar nas provas da EUSA se assumirem as seguintes condições:
a) As AAEE/IES presentes nas Fases Finais / TNU’s / LUF tem de confirmar a intenção de participação com a
entrega à FADU de um cheque caução de 1.000,00 € até ao dia de acreditação na modalidade em causa.
(fases Finais) ou início da competição (Play-Offs da LUF), ou em data a indicar pela FADU (data da General
Entry Form).
b) A equipa/atleta apurada pela classificação obtida, tem de confirmar a sua participação até 1 semana após a
final da competição nacional ou data estipulada e divulgada pela FADU em Circular Oficial, com o pagamento
dos 50% da Fee (taxa de participação diária) exigida pela EUSA e Comité Organizador do Campeonato, do
total de atletas + oficiais que a AAEE/IES pretende levar;
c) Pagamento integral dos Custos imputados à AAEE/IES;
d) Os atletas terem a sua situação médico-desportiva e seguro desportivo regularizados e em dia.
e) A delegação terá obrigatoriamente que inscrever e deslocar-se com o nº mínimo e máximo de atletas e
oficiais definidos nos regulamentos da FADU e da EUSA.
f) Um dos Oficiais poderá ser nomeado pela FADU e as suas despesas suportadas por esta.
g) Enviar para a FADU, cópia de todas as Fichas e Confirmações de pagamento enviadas à EUSA e Comité
Organizador Local.
h) Cumprimento do estipulado em nos regulamentos da FADU e da EUSA
i) Dignificar o país cumprindo com as regras de fair-play e ética desportiva, durante a competição e nos
momentos sociais/culturais.
2. A Falta de Comparência ou desistência fora dos prazos de determinada equipa/atletas no campeonato Europeu
Universitário, para o qual tinha confirmado a sua participação, fica sujeita a sanções por parte da Comissão de
Disciplina da FADU de acordo com o estipulado em regulamento disciplinar, além das sanções previstas nos
Regulamentos da EUSA.
Artigo 5º - (Disposições Finais)
2. À FADU reserva-se o direito de excluir uma equipa/atleta de participar numa prova da EUSA, para a qual estava
apurada, no caso de incumprimento das condições aqui definidas.
APROVADO NA ASSEMBLEIA-GERAL REALIZADA NO PORTO A 18/04/2007.
RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 17
Download

ratificado pelo