Nações Unidas avalia compromissos do Brasil com o Pacto de Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais em matéria de saúde sexual e reprodutiva
12/06/2009
O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas encerrou em 22 de maio o seu
42º período de sessões [1] realizadas para avaliar, por parte dos países signatários, a implementação dos
compromissos firmados na assinatura do Pacto de Diretos Econômicos, Sociais e Culturais. Este é um
tratado internacional de 1966 e ratificado pelo estado brasileiro em 24 de janeiro de 1992.
Ipas Brasil contribuiu para a análise do Comitê, enviando um relatório sombra que dá enfoque especial
aos compromissos em matéria de direitos humanos sexuais e reprodutivos[2]. Na condução dos
trabalhos de análise do relatório enviado pelo Brasil, o Comitê contou, então, com o apoio de vários
documentos encaminhados pelas demais entidades da sociedade civil que participaram da sessão. No
período em que se realizam as sessões, o Comitê se reúne para analisar o relatório oficial enviado pelos
países que ratificaram o pacto e também os chamados “relatórios sombra”, que são informes mandados
por organizações da sociedade civil com informações relevantes, observações e sugestões de perguntas
a serem encaminhadas pelo Comitê aos representantes dos governos.
O Comitê DESC já havia expressado preocupação em 2007 em relação ao Brasil no sentido de que “as
taxas de mortalidade materna permanecem extremamente altas e que o risco de morte materna afeta
desproporcionalmente comunidades marginalizadas, particularmente afro-brasileiras, mulheres
indígenas e mulheres de zonas rurais. Ademais, o Comitê nota que estas disparidades são atribuíveis, em
parte, à desigual distribuição dos serviços de atenção de emergência obstétrica e ao fato de que o
financiamento dos serviços de saúde falha em prestar adequada atenção para as populações em
situação de desvantagem. O Comitê está particularmente preocupado que a maioria das mortes
maternas são evitáveis com atendimento médico adequado (art. 12.1 e 12. (d))”. Nessas bases, e
levando em consideração o Comentário Geral No. 14 (2000), sobre o direito à saúde, o Comitê DESC
recomenda ao Estado brasileiro:
(a)
fortalecer medidas para reduzir as taxas de mortalidade materna;
(b)
aumentar o financiamento da atenção à saúde para as populações em situação de
desvantagem;
(c)
assegurar que pessoas vivendo na pobreza tenham acesso à livre atenção primária de saúde;
(d)
estabelecer sistemas de atenção à saúde materna baseadas na comunidade para emergências
obstétricas;
(e)
assegurar a disponibilidade igualitária dos serviços de atenção à saúde, particularmente os
serviços obstétricos, entre as populações economicamente desfavorecidas;
(f)
assegurar que as populações economicamente desfavorecidas tenham acesso igualitário, em
particular, aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, tomando as medidas necessárias para prover
uma alta qualidade aos serviços obstétricos; e
(g)
prover, em seu próximo relatório periódico, informação detalhada e atualizada, incluindo dados
estatísticos e indicadores desagregados, de maneira a avaliar o nível do progresso alcançado em dita
área. [3]
O Secretário Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo Vanucchi, apresentou o
relatório brasileiro e respondeu às indagações dos especialistas do Comitê. As principais perguntas feitas
sobre temas relacionados à saúde e sua relação com o cumprimento de diversos artigos do Pacto,
dentre as quais aquelas relacionadas à saúde das mulheres, foram:
• Por que o Brasil adotou apenas duas hipóteses de permissão para a realização do aborto e se há
previsão para alteração dessa legislação?
• O que o Brasil estava fazendo para reduzir o elevado número de abortos ilegais que eram praticados
no país?
Em resposta a estas questões, o representante brasileiro informou que, de fato, o aborto é considerado
legal em apenas dois casos no Brasil (estupro e risco de vida para a mãe). Disse, ainda, que o Ministério
da Saúde foi favorável a um debate público sobre a matéria, com o objetivo de ampliar o direito das
mulheres à interrupção da gravidez, mas que, segundo ele, o tema do aborto não era uma questão para
ser resolvida pelo Ministério da Saúde e sim pelo legislativo nacional, ainda que o Ministério da Saúde
seja responsável pelos serviços de aborto legal e pela garantia do oferecimento destes serviços para as
mulheres. Segundo o ministro, esse serviço está disponível em quase todo o país, com exceção de
quatro estados, nos quais o serviço ainda não está implementado.
Notas:
[1] Office of the United Nations High Commissioner for Human Rights. Disponível em:
http://www2.ohchr.org/english/bodies/cescr/cescrs42.htm
[2] Questions for the State of Brazil during the 42nd CESCR session – Background information for the
questions. Disponível em: http://www2.ohchr.org/english/bodies/cescr/docs/ngos/IPAS_CESCR42.doc
[3] Observações Finais do Comitê DESC: Brasil, 2009, ¶ 28, E/C.12/BRA/CO/2.
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