FACULDADE SERGIPANA - FASER
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
REGULAMENTAÇÃO ATIVIDADES COMPLEMENTARES
APRESENTAÇÃO
Atividades Complementares são atividades desenvolvidas pelos alunos, ao longo da vida acadêmica,
e que podem ser integralizadas no total de horas previstas para o currículo do curso. Portanto, são
atividades curriculares que constarão no histórico escolar do aluno, mas devem ser realizadas fora
dos programas das disciplinas previstas na grade da habilitação específica de cada curso.
OBJETIVO
O objetivo das atividades complementares é diversificar e enriquecer a formação
oferecida
na
graduação, ampliar a formação do aluno, oferecendo espaço para conhecimento, discussão
e aprofundamento de temas relacionados à prática das habilitações dos diversos cursos,
através da participação do corpo discente em tipos variados de eventos. Simultaneamente, a
prática de atividades complementares prevê a qualificação do aluno para o mercado de
trabalho, propiciando o desenvolvimento das competências mais procuradas pelas grandes
empresas (perfil empreendedor,
iniciativa,
liderança de pessoas,
autoconfiança,
autoconhecimento, perseverança e habilidades de gerenciar mudanças), estimulando a
construção de suas próprias oportunidades, requisito indispensável ao profissional atual. É
importante lembrar que as atividades complementares devem ser desenvolvidas em espaços
de tempo que não conflitem com a grade de horários das aulas na graduação e que a
realização dessas atividades dependerá exclusivamente da iniciativa e da dinamicidade de
cada aluno, que deve buscar as atividades que mais lhe interessam para delas participar.
Os alunos dos cursos de Administração, Ciências contábeis e Comunicação Social devem
desenvolver atividades complementares, de modo a cumprir o total e horas determinado em
suas respectivas grades.
REGULAMENTO
DAS
ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
DOS
CURSOS
ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E COMUNICAÇÃO SOCIAL – FASER
DE
1 - O aluno dos Cursos de Administração, Ciências contábeis e Comunicação Social deverá
obrigatoriamente completar os créditos estipulados em cada grade (horas/aulas) em
atividades complementares no decorrer do semestre.
1.1 - A carga horária total de atividades complementares deverá ser cumprida com a
realização de, pelo menos, quatro atividades diferentes.
1.2 - As atividades complementares podem ser realizadas a qualquer momento,
inclusive durante as férias escolares, desde que respeitados os procedimentos
estabelecidos neste Regulamento.
1.3 – As atividades complementares deverão ser escolhidas pelos alunos de acordo
com a relação de atividades e critérios estabelecidos no item 2 deste regulamento, ou
em acordo com o responsável pela orientação desta disciplina.
1.4 - Para a validação das atividades complementares e o cumprimento da carga
horária prevista, cada grupo de atividades receberá uma determinada pontuação que
será convertida em hora/aula de acordo com os seguintes critérios de equivalência:
01 ponto = 01 h/a
20 h/a = 01 crédito
2 – As atividades complementares previstas para o curso de Administração, estão
relacionadas no quadro abaixo, onde consta também a forma de comprovação da atividade
desenvolvida e a pontuação correspondente a cada grupo de atividades.
AVALIAÇÃO
Na avaliação das Atividades complementares, além do cumprimento das horas estabelecidas, e da
pontuação correspondente, serão atribuídas notas de 7.0 (sete) a 10.0 (dez), considerando:
a) a compatibilidade das atividades desenvolvidas com os objetivos do curso em que o aluno
estiver matriculado;
b) o grau de interesse demonstrado pelo aluno na realização das atividades;
c) o cumprimento dos regulamentos e prazos estabelecidos;
d) a qualidade na realização e nos resultados das atividades.
1) VISITAS TÉCNICAS INTERNAS E EXTERNAS:
Internas: consiste em conhecer os laboratórios e departamentos relacionados ao curso.
Externas: consiste em conhecer empresas ou instituições da sua futura área de atuação
(agências de propaganda, gráficas, editoras, produtoras de vídeo, institutos de pesquisa,
veículos, assessorias de comunicação, empresas, organizações, setores administrativos, recursos
humanos, materiais, setores financeiros, escritórios contábeis).
COMPROVAÇÃO: Declaração em papel timbrado da empresa, assinada e carimbada por um
responsável pela empresa. Apresentação de um Relatório Técnico (ver item relatório) sobre a visita.
PONTUAÇÃO: 05 pontos por visita.
2) APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO:
Participação em eventos, palestras, cursos, workshops e oficinas, oferecidos dentro ou fora
da FASER, relacionados à área de atuação profissional.
COMPROVAÇÃO: Apresentação do certificado ou atestado de participação e Relatório Técnico (ver
item relatório).
PONTUAÇÃO: 05 pontos por evento local / 10 pontos por eventos em outros Estados. Ou, a
carga horária do evento, quando ocorrer por mais de um dia, a ser avaliado pelo orientador
responsável da disciplina.
3) VIVÊNCIA PROFISSIONAL:
Realização de estágios não curriculares em empresas ou departamentos relacionados à futura área
de atuação profissional, através do CIEE ou Empresa Jr. ou outra entidade aprovada pela
Coordenação do Curso.
COMPROVAÇÃO: Apresentação de Contrato de Estágio ou Declaração comprobatória com o
período e descrição das atividades desenvolvidas, em papel timbrado da empresa, assinado
pelo supervisor responsável.
PONTUAÇÃO: 10 pontos a cada 30 dias.
4) ATIVIDADES DE PESQUISA:
Participação em grupos de pesquisa com apresentação de trabalhos em eventos científicos
(PIBIC).
COMPROVAÇÃO: Apresentação de declaração comprobatória, com o período e descrição
das atividades desenvolvidas, em papel timbrado do setor, assinado pelo supervisor
responsável e relatório pessoal das atividades desenvolvidas.
PONTUAÇÃO: 30 pontos por trabalho apresentado.
6) PUBLICAÇÕES:
Publicação de artigos sobre a área de atuação profissional em revistas, jornais ou sites de
notícias ou discussões nas áreas de Administração.
COMPROVAÇÃO: Cópia impressa da publicação.
PONTUAÇÃO: 05 pontos por publicação.
7) MONITORIAS:
Desenvolvimento de atividades de apoio a professores do curso.
COMPROVAÇÃO: Documento comprobatório da faculdade e Relatório do professor supervisor.
PONTUAÇÃO: 10 pontos a cada 30 dias.
8) ATIVIDADES ON-LINE:
Participação em cursos de Educação à Distância relacionados ao exercício da profissão.
COMPROVAÇÃO: Apresentação do certificado ou comprovante de participação.
PONTUAÇÃO: 05 pontos por curso realizado ou equivalente a carga horária do curso, conforme
avaliação do orientador responsável da disciplina.
9) DISCIPLINAS EXTRA-GRADE:
Realização de disciplinas afins, oferecidas em outros cursos da instituição, como
complementação à grade curricular do curso.
COMPROVAÇÃO: Aprovação na disciplina e confirmação pelo Departamento de Controle
Acadêmico.
PONTUAÇÃO: 18 pontos por crédito cursado.
10) ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO DISCENTE:
Desenvolvimento de atividades de liderança em sala de aula ou Centro Acadêmico do curso,
visando à promoção de atividades voltadas ao aperfeiçoamento e visibilidade do curso. Incluise comissão de formatura.
COMPROVAÇÃO: Apresentação do relatório técnico (ver item relatório) das atividades
desenvolvidas durante o semestre, ratificado pelo coordenador do curso.
PONTUAÇÃO: 18 pontos por semestre para Líderes e 09 pontos para vice-líderes.
11) OFERECIMENTO DE CURSOS:
Oferecimento, como instrutores, de oficinas, workshops e mini-cursos extra-curriculares de
aprimoramento para os demais alunos do curso.
As propostas dos cursos devem ser apresentadas para avaliação e autorização do
coordenador do curso e o oferecimento do curso deve ser supervisionado por um professor
titular da área.
COMPROVAÇÃO: Apresentação da proposta do curso e relatório técnico (ver item relatório) da
realização, ratificado pelo coordenador do curso e pelo professor supervisor.
PONTUAÇÃO: 08 pontos por curso ministrado.
12) ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS:
Participação e envolvimento na organização de eventos voltados ao aprimoramento e
visibilidade dos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Comunicação Social da FASER
(exposições, mostras, palestras com profissionais, concursos, festivais etc.).
COMPROVAÇÃO: Apresentação de relatório técnico (ver item relatório) das atividades
desenvolvidas, ratificado pelo supervisor do evento e/ou coordenador do curso.
PONTUAÇÃO: 10 pontos por evento realizado (acréscimo de 5 pontos para o responsável
pela equipe).
13) ORGANIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE GRUPOS DE ESTUDO:
Organização e monitoramento de grupos de estudos periódicos sobre temas referentes a
área de atuação profissional, com o mínimo de 06 reuniões pré-agendadas.
COMPROVAÇÃO: Apresentação da proposta de formação do grupo à coordenação do curso
para aprovação e apresentação de relatório técnico (ver item relatório) das reuniões
desenvolvidas.
PONTUAÇÃO: 08 pontos para o monitor do grupo.
14) PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE ESTUDO:
Organização e monitoramento ou participação em grupos de estudos periódicos sobre temas
referentes à a área de atuação profissional.
COMPROVAÇÃO: Apresentação de relatório técnico (ver item relatório) das
desenvolvidas e ficha de freqüência, assinada pelo monitor do grupo.
PONTUAÇÃO: 05 pontos para os participantes com mais de 75% de freqüência.
reuniões
15) PARTICIPAÇÃO EM CONCURSOS E FESTIVAIS:
Inscrição de trabalhos acadêmicos em concursos e festivais realizados na área, regionais,
nacionais ou internacionais, tais como: Expocom, Festival de Gramado, Festival do Minuto,
Fest Up, dentre outros.
COMPROVAÇÃO: Apresentação de cópia do trabalho com o comprovante de inscrição ou
certificado de classificação ou premiação.
PONTUAÇÃO: 10 pontos por trabalho inscrito; 15 pontos por trabalho classificado; 20 pontos
por trabalho premiado.
16) LEITURA DE LIVRO COM RESUMO
Leitura de livros com temas relacionados à área de atuação profissional.
COMPROVAÇÃO: Apresentação de um resumo técnico, conforme normas do Manual de Trabalhos
Acadêmicos da faculdade.
PONTUAÇÃO: 05 pontos.
17) EVENTOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS / CINEMA / TEATRO / EXPOSIÇÃO
Participação em eventos culturais e artísticos ou em cinemas, teatros, exposições, entre outros.
COMPROVAÇÃO: Apresentação de comprovante de participação e relatório técnico (ver item
relatório).
PONTUAÇÃO: 05 pontos.
18) VOLUNTARIADO EM ENTIDADES FILANTRÓPICAS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE
Alunos que participam de programas de voluntariado poderão apropriar créditos nesta categoria
desde que as atividades desenvolvidas estejam diretamente ligadas à área técnica de abrangência de
seu curso.
COMPROVAÇÃO: o aluno deverá apresentar um pequeno projeto apresentando os aspectos gerais
da atividade não deixando de incluir o cronograma de trabalho proposto, horários das atividades, bem
como os dados da entidade filantrópica ou da comunidade. O projeto deverá ser devidamente
homologado pela coordenação do curso para o devido prosseguimento. Ao final, o aluno deverá
apresentar: relatório das atividades realizadas, detalhado por data e horário, e um capítulo
descrevendo a sua experiência, relatos importantes e conclusões no tocante ao contexto social,
datilografado ou impresso por computador (seguir normas básicas do manual de trabalhos
acadêmicos). Incluir no início do relatório um tópico destinado à descrição detalhada da entidade em
que participou como voluntário. Apresentar também uma Declaração ou certificação emitida pela
entidade de caridade ou filantrópica atestando e endossando as atividades desenvolvidas - em papel
timbrado, despachado (assinado) por declarante com autonomia e carimbo.
PONTUAÇÃO: 1 hora de atividade realizada será equivalente a 1 ponto.
19) Outras atividades de interesse do aluno, devidamente aprovadas pelo Coordenador do curso,
antes da realização destas.
RELATÓRIO TÉCNICO
Para as atividades que exigem um relatório técnico, o aluno deverá produzi-lo, de próprio punho, em
folha de papel branco, contendo um descritivo claro e consistente das atividades, interpretando,
problematizando e relatando sobre o conteúdo técnico adquirido bem como os benefícios
proporcionados. Vale observar que por motivos terminantemente pedagógicos, esse relatório não
poderá ser datilografado, impresso por computador ou apresentado em qualquer outra mídia, seja
digital ou não - que não seja o formato solicitado (papel, escrito de próprio punho). Também deverão
ser levadas em consideração as normas técnicas mínimas constantes no Manual de Trabalhos
Acadêmicos da faculdade, para itens como capa e outros que sejam pertinentes.
3 - Recomenda-se que, antes de realizar uma atividade complementar, o aluno solicite o
parecer do Coordenador do curso sobre a relevância daquela atividade para a sua formação
profissional.
4 - A validação da atividade complementar desenvolvida deverá ser feita junto à coordenação
do curso, a cada período, mediante apresentação da FICHA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
preenchida, o documento original de comprovação de realização da atividade e uma cópia do
documento.
4.1 – Ao apreciar os comprovantes apresentados, o coordenador do curso poderá recusar
a atividade se considerar insatisfatórios a documentação e/ou o desempenho do aluno.
4.2 - Não serão consideradas atividades complementares as atividades inseridas na
programação pedagógica do curso.
4.3 - Sendo aceita a atividade complementar realizada pelo aluno, cabe ao Coordenador
atribuir a pontuação correspondente.
4.4 - Os comprovantes originais das atividades desenvolvidas apresentados pelo aluno
serão devolvidos após análise do Coordenador do curso e devem permanecer sob a posse
e responsabilidade direta de cada aluno. Devendo, contudo, ficar uma cópia, ao final do
semestre, arquivada junto com o formulário na coordenação do curso.
4.5 - Quando ocorrer eventual solicitação de comprovantes já analisados, o aluno deverá
reapresentá-los ao Coordenador do curso conforme a solicitação.
5 – Realizada
a atividade, o aluno deverá entregar a FICHA DAS ATIVIDADES
COMPLEMENTARES (anexa) e cópia do comprovante na Coordenação , a cada período de
AVALIAÇÕES (50% na NP1 e 50% na NP2), onde será feito o registro e o controle do
cumprimento dos créditos referentes às atividades complementares.
6 - Os alunos que ingressarem nos cursos de Administração, Ciências Contábeis e
Comunicação Social da FASER por meio de algum tipo de transferência ficam também
sujeitos ao cumprimento da carga horária de atividades complementares, podendo solicitar à
Coordenação do curso o cômputo de parte da carga horária atribuída pela Instituição de
origem, observadas as seguintes condições:
a) as atividades complementares realizadas na Instituição/curso de origem devem ser
compatíveis com as estabelecidas neste regulamento;
b) a carga horária atribuída pela instituição de origem não poderá ser superior a
conferida por este Regulamento à atividade idêntica ou congênere;
c) o limite máximo de aproveitamento da carga horária será de 40 (quarenta) horas/aulas.
7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Curso ou pelo colegiado de
curso, através de votação, quando for o caso.
Aracaju, agosto de 2006.
ADAILTON VILELA DE ALMEIDA
Diretor
ANICLEIDE PEREIRA DA SILVA
Coordenador Curso Administração
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