DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, quarta-feira, 4 de dezembro de 2013.
PRO 1
PROJETO DE LEI Nº 304/2013
Poder Executivo
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos
servidores do Quadro Permanente da Superintendência de
Portos e Hidrovias – SPH, de que trata o Ato nº 188, de 30
de outubro de 1972, e alterações, ratificado pelo art. 11 da
Lei nº 10.723, de 18 de janeiro de 1996, e do Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro Especial, em
extinção, da Superintendência do Porto de Rio Grande –
SUPRG, de que trata a Lei nº 13.602, de 03 de janeiro de
2011, e alterações.
Art. 1º Ficam reajustados os valores dos salários e vencimentos básicos dos servidores do Quadro
de Pessoal Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, de que trata o Ato nº 188, de 30
de outubro de 1972, e alterações, ratificado pelo art. 11 da Lei nº 10.723, de 18 de janeiro de 1996, e do
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro Especial, em extinção, da Superintendência do Porto
de Rio Grande – SUPRG, de que trata a Lei nº 13.602, de 03 de janeiro de 2011, e alterações,
cumulativamente, pelos índices e nos prazos a seguir especificados:
I – 6,20% (seis inteiros e vinte centésimos por cento), a partir de 1º de junho de 2013; e
II – 5,80 % (cinco inteiros e oitenta centésimos por cento) a partir de 1º de junho de 2014.
Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e pensionistas respectivos com direito a
paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal, bem como aos trabalhadores portuários
sindicalizados aposentados que tenham direito à percepção de diferença de proventos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho
de 2013.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora encaminho a essa Egrégia Assembleia Legislativa visa a reajustar em
6,20% (seis inteiros e vinte centésimos por cento), a partir de 1º de junho de 2013, e 5,80% (cinco inteiros e
oitenta centésimos por cento), a partir de 1º de junho de 2014, os salários e os vencimentos básicos dos
servidores do Quadro Permanente da Superintendência dos Portos e Hidrovias – SPH, de que trata o Ato
188, de 30 de outubro de 1972, e alterações, ratificado pelo art. 11 da Lei nº 10.723, de 18 de janeiro de
1996, bem como do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro Especial, em extinção, da
Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, de que trata a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011.
A valorização dos servidores públicos é peça importante na qualificação do serviço público
estadual. Sendo assim, esta proposição objetiva avanços nos serviços prestados pela Superintendência dos
Portos e Hidrovias – SPH e Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG.
Na busca constante da valorização do servidor público estadual, o presente Projeto de Lei é a
concretização da preocupação do Estado em dialogar permanentemente com os seus servidores, uma vez
que a proposta é resultado de concertação construída no âmbito do Comitê de Diálogo Permanente –
CODIPE.
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Porto Alegre, quarta-feira, 4 de dezembro de 2013.
PRO 2
Vale referir que o CODIPE foi instituído pelo Decreto nº 47.897, de 16 de março de 2011, com a
finalidade de promover a democratização das relações de trabalho e a valorização dos servidores públicos,
por meio da negociação coletiva, sempre na perspectiva da prestação de um serviço público de qualidade,
estando previsto no inciso XII do art. 35, da Lei 13.601, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a
estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Assim, diante do acima exposto e tendo sempre como pressuposto a busca da melhoria do serviço
público por meio do diálogo e da valorização remuneratória dos servidores, submete-se o presente Projeto
de Lei à aprovação desta Casa Legislativa.
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RC 238/2013
OF.GG/SJL/UAL - 203
Porto Alegre, 5 de novembro de 2013.
Senhor Presidente:
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é conferida
pelo artigo 82, inciso III, da Constituição do Estado, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste dos
vencimentos básicos dos servidores do Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias –
SPH, de que trata o Ato nº 188, de 30 de outubro de 1972, e alterações, ratificado pelo art. 11 da Lei nº
10.723, de 18 de janeiro de 1996, e do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro Especial, em
extinção, da Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, de que trata a Lei nº 13.602, de 03 de
janeiro de 2011, e alterações, a fim de ser submetido à apreciação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, no
regime de urgência previsto no artigo 62 da Carta Estadual.
A justificativa que acompanha o Expediente evidencia as razões e a finalidade da presente
proposta.
Atenciosamente,
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Excelentíssimo Senhor Deputado PEDRO WESTPHALEN,
Digníssimo Presidente da Assembleia Legislativa,
Palácio Farroupilha,
NESTA CAPITAL.
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