II PRÊMIO DE INOVAÇÃO DO SETOR QUÍMICO 2014
Regulamento
1. INSTITUIÇÃO
1.1. O II Prêmio de Inovação do Setor Químico 2014 é uma iniciativa do Sindicato das Indústrias
Químicas, Farmacêuticas e da Destilação e Refinação de Petróleo do Estado do Ceará –
SINDQUÍMICA que esse ano estará realizando homenagem póstuma ao Pesquisador Expedito
Parente, com ao entrega de Troféu aos primeiros lugares das categorias do Prêmio em questão,
com alusão ao seu nome.
O Professor Expedito Parente tem reconhecimento nacional e internacional pelos trabalhos de
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) com foco na área química, tendo sido detentor da
primeira patente do Biodiesel.
Referido Prêmio tem a sua Coordenação Técnica exercida pelo Instituto Euvaldo Lodi (IEL/CE) que
dispõe da competência para a execução do projeto em sua íntegra a exemplo do trabalho
desempenhado na primeira versão do Prêmio, em 2011.
2. OBJETIVO
2.1. Incentivar o aprimoramento do Setor Químico, Farmacêuticas e demais correlatas cearenses a
partir do fomento a práticas inovadoras.
2.2. Reconhecer e premiar projetos inovadores com aplicabilidade para o segmento de química,
com destaque para as áreas: Biocombustível, Fármaco, Medicamentos, Refinação de Petróleo,
Cosméticos, Saneantes, Tintas, Velas, Produtos Veterinários, Defensivos Agrícolas, Embalagens e
Cola;
3. CATEGORIAS
3.1. PROJETO – Modelo de Gestão Inovadora
Projetos
que
apresentem
práticas
inovadoras
de
Gestão
segmentos da Química, Farmácia ou correlatas do Estado do Ceará.
Empresarial
nos
3.2. PROJETO – Inovação Tecnológica
Projetos inovadores ou de melhoria em Produtos/Processos existentes e/ ou aplicáveis às empresas
nos segmentos da Química, Farmácia ou correlatas do Estado do Ceará.
4. PERFIL DOS PARTICIPANTES
4.1. Podem participar do prêmio: Empresas no Segmento de Químicas e correlatas de todos os
portes, Profissionais de Química, Engenharia Química, Química Industrial, Farmácia, Tecnólogos em
Processos Químicos e Estudantes de todas as áreas da química, prioritariamente as áreas de:
Biocombustível, Fármaco, Medicamentos, Refinação de Petróleo, Cosméticos, Saneantes, Tintas,
Velas, Produtos Veterinários, Defensivos Agrícolas, Embalagens e Cola.
4.2. Proponente Empresa Inovadora: industrial de todos os portes do Segmento da Química,
Farmácia ou correlatas do Estado do Ceará, incluindo aquelas que fazem parte do quadro de
empresas associadas ao Sindquímica/CE;
4.3. Proponente Agente Inovador: profissionais com formação acadêmica e/ou pós-graduação nas
áreas da química ou correlatas, com registro nos Conselhos de Classe: Conselho Regional de
Química da 10ª Região – CRQ/CE, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –
CREA/CE e Conselho Regional de Farmácia do Ceará – CRF/CE e que não façam parte do quadro
funcional das empresas associadas ao Sindquímica/CE.
4.4. Proponente Estudante Inovador: estudantes de instituição de ensino nas áreas de química ou
correlatas, que estejam cursando o ensino médio, técnico ou superior reconhecido pelo MEC,
podendo ser um individuo ou demais grupos de 4 componentes.
5. PREMIAÇÃO
Proponente
Empresa Inovadora
Categoria
Gestão da Inovação
Vencedores
1° lugar - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) + Troféu Expedito
Parente
2° lugar - R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Agente Inovador
1° lugar - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) + Troféu Expedito
Parente
2° lugar - R$ 3.000,00 (três mil reais)
Inovação Tecnológica 1° lugar - R$ 3.000,00 (três mil reais) + Troféu Expedito
Parente
Estudante Inovador
2° lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais)
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. As inscrições do prêmio são gratuitas e devem ser feitas no período de 24 de fevereiro a 19 de
maio de 2014. A condição para participação será formalizada através do preenchimento completo
do
formulário
de
inscrição
disponível
no
endereço
eletrônico:
http://www.premio.sindquimicaceara.org.br
6.2. Está vedado o envio de anexos, amostras ou qualquer outro tipo de material complementar.
7. ELEGIBILIDADE
7.1. Podem candidatar-se ao Prêmio todos os projetos de âmbito empresarial correspondentes a
um produto, uma aplicação de um produto existente, um processo, ou modelo de gestão
empresarial, desde que tenha caráter inovador no Estado do Ceará.
7.2. Os trabalhos concorrentes deverão ser originais do Estado do Ceará, sendo os proponentes
responsáveis, em todos os termos legais, pela sua originalidade e autoria.
7.3 As empresas participantes deverão estar regular com a contribuição sindical patronal.
8. JÚRI
8.1. A responsabilidade de apreciar os projetos dos concorrentes caberá ao Comitê de Análise,
composto por convidados integrantes das seguintes instituições: Conselho Regional de Química da
10º Região/CRQ-CE, Conselho Regional de Farmácia do Ceará/CRF-CE, Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE, Universidade de Fortaleza – UNIFOR, Universidade
Federal do Ceará – UFC e Universidade Estadual do Ceará – UECE e Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial – SENAI, Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará – NUTEC, Instituto de
Desenvolvimento Industrial do Ceará – INDI.
8.2. Não poderão ser candidatos projetos em que o autor ou algum dos autores seja membro do
júri.
9. DIVULGAÇÃO E PREMIAÇÃO
9.1.
A
divulgação
dos
finalistas
será
http://www.premio.sindquimicaceara.org.br
feita através do site do
no
dia
23
de
maio
9.2. A premiação acontecerá no dia 28 de maio de 2014, na FIEC.
10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Prêmio
2014.
10.1. Os projetos submetidos serão avaliados de acordo com os critérios descritos abaixo. Para cada
critério serão atribuídas notas de 1 a 5. A nota final será o resultado da média aritmética simples.
Os critérios são:
a) Caráter inovador;
b) Interesse estratégico para a região;
c) Mérito técnico e científico;
d) Aplicabilidade e utilidade prática;
e) Potencial de mercado e de internacionalização;
f) Parcerias;
g) Resultados obtidos.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1. O Sindquímica/CE e seus parceiros garantem a confidencialidade durante todo o processo de
candidatura e avaliação dos trabalhos trazidos a concurso.
11.2. Está vetada a participação dos profissionais ligados às empresas associadas ao
Sindquímica/CE, bem como de trabalho em que o autor ou alguns dos autores sejam membros do
júri.
11.3. A inscrição II Prêmio de Inovação do Setor Químico 2014 pressupõe a autorização de
divulgação das inscrições dos participantes, das inovações apresentadas e seus respectivos
benefícios para a empresa e sociedade, bem como a cessão do direito de imagem dos presentes na
cerimônia de premiação.
11.4. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Júri.
11.5. Para receber a premiação é necessário comprovação para ambos os proponentes:
- Proponente Agente Inovador: Diploma de graduação e/ou pós-graduação.
- Proponente Estudante Inovador: Comprovante de matrícula no semestre vigente.
Para maiores informações, contatar a coordenação do II Prêmio de Inovação do setor Químico
2014.
Suporte às inscrições:
Paulo Tavares: (85) 3421-6524 / 6516 – [email protected]
Manuela Tavares: (85) 3421-6526 – [email protected]
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