04/11/13
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Ex-prefeito que teve bens bloqueados
nomeado com alto salário no Governo
pela
Justiça
é
31/10/2013 10:48
Evelin Araujo
O ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiuza, do PMDB, que teve as contas de 2009 rejeitadas pelo TCE (Tribunal de
Contas de Mato Grosso do Sul) e bens bloqueados pela Justiça em 2011 por improbidade administrativa foi nomeado
nesta quinta-feira (31) pelo governador André Puccinelli na Secretaria de Estado de Governo.
Segundo a publicação do Diário Oficial do Estado, Daltro foi nomeado pelo Decreto “P” n° 4.298 em cargo de
comissão de Direção Superior e Assessoramento com efeitos a partir do dia 1° de novembro.
Nomeado pelo símbolo DGA-1, o ex-prefeito deverá receber R$ 5.116,66. Com até 60% de adicional, o salário pode
chegar a R$ 8.186,66.
O juiz da 2ª Vara Cível de Sidrolândia Marcelo Ivo de Oliveira mandou bloquear R$ 1.344.000,00, valor dos bens
imóveis de Daltro Fiuza enquanto este era prefeito de Sidrolândia, em maio de 2011.
O motivo, segundo o Ministério Público Estadual, foi a contratação de serviços do transporte escolar, mesmo a
prefeitura estando ciente de erros cometidos na contratação.
Improbidade administrativa seria o crime praticado por Fiuza e ao menos outras 20 pessoas, entre os quais
servidores do município e microempresários que exploram o serviço de transporte de estudantes no município.
A prestação de contas da administração do ex-prefeito de Sidrolândia referente ao exercício de 2009, foi rejeitada
em abril deste ano por unanimidade pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. Os conselheiros votaram pela
emissão de parecer prévio contrário a aprovação da prestação de contas apresentada no Balanço Geral.
De acordo com o relatório voto do conselheiro José Ancelmo dos Santos, relator do Processo TCMS 2569/2010
referente ao Balanço Geral da Prefeitura de Sidrolândia “pelo que se observa nos autos, há irregularidades pendentes
de regularização do exercício anterior que ensejaram a reprovação das contas conforme Parecer nº SECSES56/2012, que afetam o patrimônio do município na presente prestação de contas”.
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