TJRS – Indenização a consumidor que teve crédito negado em razão do
SCPC Score Crédito
Consumidor que teve crédito negado devido a sua pontuação no SCPC SCORE
CRÉDITO será indenizado por dano moral em R$ 8 mil. A decisão é do
Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 9ª Câmara Cível do TJRS.
O magistrado considerou que a ferramenta viola o princípio da transparência e
utiliza informações negativas sem qualquer limite temporal.
O SCPC SCORE CRÉDITO analisa informações do consumidor e atribui-lhe um
escore que indica se é recomendável ou não a concessão de crédito, a partir da
probabilidade de inadimplência. A ferramenta é oferecida a comerciantes pela
Boa Vista Serviços, entidade criada a partir da união da Câmara de Dirigentes
Lojistas de Porto Alegre, da Associação Comercial de São Paulo, do fundo
brasileiro de investimentos TMG Capital, da Equifax Inc., do Clube de Diretores
Lojistas do Rio de Janeiro e da Associação Comercial do Paraná.
O autor ajuizou a ação buscando, além de indenização, que fosse declarada a
ilegalidade dos registros e manutenção de seus dados no SCPC SCORE. No 1º
Grau, o Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível de Porto
Alegre atendeu aos pedidos do consumidor, fixando a indenização em R$ 6 mil.
Apelação
Ambos recorreram. O autor apontou a ilegalidade da ferramenta, alegando que
esta armazena dados pessoais dos consumidores, inclusive aqueles que não
possuem registros negativos. Além disso, afirmou não ter sido notificado
previamente de sua inscrição.
Já a ré defendeu a legalidade do SCPC SCORE, destacando inexistir a
necessidade de notificação. Também salientou não ter ocorrido dano.
Na avaliação do Desembargador Ohlweiler é inadmissível que as informações do
consumidor, parte autora desta ação, possam ser utilizadas nas relações de
consumo, sem que ocorra o respeito aos direitos de personalidade e ao princípio
da
transparência.
Considerou
que
a
ferramenta
viola
o
princípio
da
transparência, pois não informa o consumidor, e ainda utiliza informações
negativas sem qualquer limite temporal, constituindo em prática abusiva por
parte da Boa Vista Serviços.
Considerando processos já julgados pela 9ª Câmara Cível, bem como as
circunstâncias do dano e o interesse jurídico do autor, decidiu aumentar a
reparação para R$ 8 mil. A decisão é do dia 4/2.
Apelação Cível nº 70052735123
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