SICAU – Sistema Integrado de
Controle das Ações da União
Módulo Iniciante Advogados e
Procuradores - Cenário
Gerência Executiva dos Sistemas Computacionais da Advocacia da União/GESICAU
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O que é o
SICAU ?
Sistema informatizado de natureza operacional
e gerencial, com aplicação específica na área
jurídica.

Ferramenta de trabalho que alimenta uma base
de dados única e padronizada, possibilitando o
gerenciamento, a consulta de processos e a
troca de informações e documentos através da
abertura de tarefas entre setores ou unidades.

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Componentes da Solução
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Regulamentação
Portaria Nº 315 de 11/06/2004
Estabelece normas para o registro de atos no
Sistema Integrado de Controle das Ações da União
– SICAU – nas Procuradorias da União.
Portaria Nº 386 de 23/10/2006
Institui o SICAU como sistema para registro e
controle das ações em que a União, suas
Autarquias e Fundações são partes.
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Regulamentação
Portaria Nº 431 de 11/05/2006
“O registro e o controle das
peças
jurídicas
produzidas nos órgãos de direção e de execução da AdvocaciaGeral da União e da Procuradoria-Geral Federal, bem como
das ações judiciais em que sejam parte a União, as suas
autarquias e fundações, devem ser afetuados no
Sistema Integrado
da União - SICAU.”
de
Controle
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das
Ações
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Como é o acompanhamento processual
As
provocações
judiciais
e
extrajudiciais
(andamentos) são cadastradas como Tarefas.

O prazo judicial é informado na tarefa e o SICAU
calcula a data para a manifestação da AGU, que
poderá ser controlado através de relatório específico
(Relatório de Prazos).

As manifestações da AGU são registradas como
Atividades para finalizar o prazo das tarefas.

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Qualidade dos dados
Responsabilidades na Unidade
Procuradores-Chefes
- Adotar medidas necessárias para garantir a consistência dos dados
(Port 315, Art 4º caput e Port 386, Art 1º)
Advogados e Procuradores
- Zelar pela consistência e fidedignidade dos dados
(Port 315, Art 4º, § Único e Port 386, Art 5º, § 2º)
- Fazer registrar as Atividades no prazo estipulado
Apoio Administrativo
(Port 315, Art 4º caput e Port 386, Art 1º)
(Port 315, Art 3º caput)
- Registrar as Atividades no prazo estipulado
- Registrar citações, intimações de demais atos
(Port 386, Art 5º caput)
- Registrar os prazos
- (Registrar Atividades)
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Qualidade dos dados
Responsabilidades na Unidade
Corregedoria-Geral da AGU
- Verificar o cumprimento da Port 315 (Art 6º)
Gerência Executiva do SICAU
- Orientar, editar normas e uniformizar rotinas e procedimentos
(Port 315, Art 7º e Port 431, Art 3º)
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Qualidade dos dados
Orientações da Gerência Executiva
Orientação Normativa 001/2004
Define as atribuições da secretaria judiciária e orienta
sobre o registro dos expedientes judiciais e
extrajudiciais recebidos pela AGU e das peças
produzidas pelos profissionais da área jurídica.
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Apresentando o SICAU
ACESSO
http://sicau.agu.gov.br
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Base de Dados
para Testes
Base de Dados
para Treinamentos
Acesso à
Base de Dados
Real
Manuais de
Treinamentos
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acessos
Usuário = CPF
1º acesso
Senha = CPF
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12
Menu
Superior
Barra de
Ferramentas
Superior
Barra de
Ferramentas
Principal
Menu Lateral
Rodapé
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Menu Lateral
Registrar ausências regulamentares
Alterar sua própria senha
Downloads de Manuais e Utilitários
Gerenciamento de Usuários e Lotações em Lote
(Perfil:GESTOR LOCAL)
Usuários Logados, Gráficos MRTG, Log de
Relatórios, Listagem de Relatórios Agendados,
Listagem da Integração, Distribuição Automática de
Processos (Perfil: GESTOR CORPORATIVO)
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Menu Superior
Consultar
Processos
Visualizar e
Imprimir
Relatórios
Visualizar e
Imprimir
Tabelas
Lista de
Defesa
Mínima
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Regras
Existentes
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Barra de Ferramentas Superior
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Tela
Principal
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e-mail
Atualizar a
Página
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Tela
apresentada
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Ajuda do
Sistema
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Detalhes
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Rodapé
Total de
Páginas
Unidade
Responsável
pelo Processo
Endereço IP
Cronômetro
Retrocede
Página
CPF
Usuário
Perfil do
Usuário
Avança
Página
Sistema
Operacional
Ambiente
Unidade
Lotação do
Usuário
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Padronização, Divulgação
e Orientação
Suporte operacional, após OS 001
Gestor Corporativo
Gestor Nacional
Gestor Regional
Gestor Local
Gestor Setorial
Usuário
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Sugestões, solicitações
e Dúvidas
19
GERÊNCIA EXECUTIVA DOS
SISTEMAS COMPUTACIONAIS
DA ADVOCACIA DA UNIÃO
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20
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