COMUNICADO SNA Nº 004/03
Aos
Participantes do
Sistema Nacional de Ativos – SNA
Ref.: Trata da inclusão de segundo Rating e da disponibilização de
funcionalidade que permite a prorrogação de eventos de Certificados de Recebíveis
Imobiliários – CRI.
A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP
comunica que, atendendo à solicitação do mercado, encontra-se disponível a
possibilidade de inclusão de segundo Rating e nova funcionalidade que permite a
prorrogação de eventos, desde que prevista no Termo de Securitização, de
Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI.
Para tanto, foram implementadas alterações no cadastramento de CRI conforme
descrito abaixo:
1Na tela SNA5C – “C.R.I. Dados Complementares” – de uso exclusivo do
emissor, foram incluídos os seguintes campos:
-
Informação do segundo Rating e correspondente “Classificadora de risco”.
Lembramos que a utilização dos campos de classificação de risco é opcional.
-
“Prorrogação de pagamento de eventos (S/N)” para que o emissor informe se
há prorrogação de eventos. Se informar “S”, deverá acessar a função SNA5J
descrita no item 3 abaixo para a inclusão das datas de pagamento.
2Na Tela SNA 4F - “C.R.I. Dados Complementares” - tela de consulta dos
dados informados na tela SNA5C, foram incluídos os mesmos campos acima
descritos.
3-
Função “Prorrogação de pagamento de eventos” – Tela SNA5J:
-
Permite ao Registrador informar, quando do cadastro do ativo, a(s)
correspondente(s) data(s) de eventos cujos pagamentos serão prorrogados,
desde que o campo “Prorrogação de pagamento de eventos (S/N)” da tela
SNA5C tenha sido previamente preenchido com “S”.
Comunicado SNA Nº 004/03 fls.2
-
Para acesso a esta tela, o Registrador deverá informar, no menu 50, “5J” no
campo código da opção desejada e o código do ativo, no campo ativo,
localizado no rodapé da página.
-
Na tela 5J constarão duas datas:
a) Data de apuração – data original do evento, programada a partir da
periodicidade informada no registro na tela SNA52, utilizada como base para
o cálculo do valor do evento a ser pago pelo Registrador nas datas
informadas. Não é passível de alteração.
b) Data do evento - data a ser alterada pelo Registrador, devendo ser
necessariamente dia útil. Representará a data efetiva da geração de todos os
eventos previstos para a “Data de apuração”. Os eventos serão gerados para
os participantes que detiverem a posição do ativo no encerramento do
Sistema na data útil imediatamente anterior a “Data do evento”, mantidas as
regras atuais de geração dos mesmos.
-
Inicialmente, quando a tela SNA5J for solicitada pelo Registrador, os campos
“Data de apuração” e “Data do evento” estarão preenchidos com a data
original do evento. O Registrador deverá alterar tantas datas quantas forem
necessárias, não sendo permitido, entretanto, a prorrogação de eventos cuja
“Data de apuração” seja a data de vencimento do ativo.
-
A alteração da data original implica na prorrogação de todos os eventos
programados para aquela data.
-
A função admite alteração de datas, pelo Registrador, enquanto o ativo não
apresentar posição depositada e até a véspera da data de apuração.
-
Se o emissor tiver informado “S” no campo “Prorrogação de pagamento de
eventos (S/N)” da tela SNA5C, o Sistema somente acatará a solicitação de
depósito, pelo Participante, se a Tela SNA 5J já tiver sido atualizada pelo
Registrador.
-
No caso de registros retroativos de CRI, a tela SNA5J não apresentará as
datas dos eventos decorridos.
Comunicado SNA Nº 004/03 fls.3
4–
Tela SNA 4J –“Eventos Prorrogados”.
-
Nesta função, os Participantes poderão consultar os eventos de todos os CRIs
cujas datas foram prorrogadas pelo Registrador, através da tela SNA5J. As
informações são apresentadas em ordem crescente da data do evento.
-
Na data de apuração, o sistema preenche, automaticamente, o campo de P.U.
5-
Tela SNA43 – Características do ativo.
-
As informações na tela SNA43 serão atualizadas na data de apuração.
-
Foi incluído o campo “apuração”, na linha de “eventos”, onde constará a
última e a próxima data de apuração dos eventos prorrogados.
6O Manual de Operações atualizado encontra-se disponível para download no
site da CETIP(www.cetip.com.br) na seção “Documentação”.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2003.
Paulo Roberto Mendonça
Superintendente Geral
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