CONDIÇÕES GERAIS ASSISTÊNCIA FUNERAL
Solicitamos a V. Sª. que leia com atenção as informações e condições abaixo. Em
caso de dúvidas entre em contato com a ASSISTENCIA 24 HORAS-EMBRASS
1. ASSISTÊNCIA FUNERAL é um Serviço de ASSISTÊNCIA 24 HORAS voltado
para a realização de funerais do Segurado, seus dependentes, (cônjuge ou
companheiro (a) e filhos / enteados até 21 anos incompletos, exceto os
comprovadamente inválidos) agregados, estes incluídos no seguro na modalidade
de cobertura individual.
2. Para acionar A ASSISTÊNCIA FUNERAL - Entrar em contato (DDG – ligação
gratuita) 0800.645-54-64, de qualquer lugar do País.
3. Os itens cobertos pela Assistência são:
- Translado: transporte do corpo, do local onde ocorreu o óbito até a cidade de
domicilio do óbito, através do meio de transporte disponível, em urna mortuária
apropriada, observando o limite da cobertura contratualmente prevista.
- Funeral: Execução de cerimônias completas, por intermédio de agência funerária
local, sob responsabilidade da contratada:
- Urna mortuária: com ou sem visor;
- Uma coroa de flores média;
- Arranjo e ornamentação simples da urna, com flores e véu;
- Carro fúnebre;
- Capela mortuária simples, municipal (disponível) guarnecida com velas;
- Jogo de paramentos;
- Livro e/ ou folha de presença ao velório;
- Registro em cartório: Deverá ser providenciado pela família, conforme lei;
- Pagamento das taxas de sepultamento ;
-- Sepultamento: Caso a família possua local para o sepultamento será efetuado no
jazigo da família, porem se a mesma não possuir, a CONTRATADA fornecerá a
locação d sepultura (conforme disponibilidade dos cemitérios) por um período de
até 03 (três) anos, na cidade brasileira de domicilio do segurado falecido ou será
sepultado na região mais próxima indicado pela CONTRATADA.
- Cremação: somente será realizada em crematórios conforme disponibilidade de
recursos dos valores, desde que respeitadas as determinações das legislações em
vigor, exclusivamente no Brasil.
Os serviços acima mencionados estarão limitados até o valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), por sinistro.
4. REEMBOLSO
Haverá reembolso de despesas, com itens cobertos pelo plano contratado, até o
valor de R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), na hipótese remota do não
atendimento pelo Serviço 24 Horas. Neste caso o reembolso será efetuado em
favor do beneficiário constante da Nota Fiscal, mediante a apresentação de: NOTAS
FISCAIS,
DISCRIMINANDO OS ITENS, OS PROCEDIMENTOS UTILIZADOS, SEUS
VALORES E QUANTIDADES; dos serviços prestados serão emitidas sempre em
nome do cônjuge ou quando não houver este, em nome de um dos filhos, ou em
nome do representante legal devidamente comprovado.
5) VIGÊNCIA
O Associado e Dependentes somente serão considerados segurados, após o
desconto da 1ª mensalidade
ATENÇÃO:
1) VALIDADE DA COBERTURA: A Cobertura da Assistência Funeral para os
Associados e Dependentes está condicionada ao pagamento da MENSALIDADE
SOCIAL . A cobertura dos Agregados, também esta condicionada.
2) MUDANÇA DE ENDEREÇO: É dever do segurado titular, ao mudar de endereço,
nos informar através do endereço eletrônico: www.embrass24horas.com.br
CONDIÇÕES GERAIS SEGURO PROTEÇÃO FAMILIAR
1.) Em caso de morte do titular o (s) beneficiário (s) conforme abaixo
mencionado
receberá mensalmente durante o 12 meses, o valor de
R$2.500,00(dois mil e quinhentos reais) ou R$ 30.000,00 (trinta mil reais). De
acordo com as condições exigidas pela seguradora/SUSEP em 01/08/2013.
1.2. Beneficiários:
Salvo manifestação expressa em contrario pelos Segurados, os beneficiários ficam
designados de conformidade com o Código Civil Brasileiro.
1.3. Para o segurado casado ou que tenha união conjugal estável, na ocorrência de
um evento coberto pelas condições contratuais pactuadas, a indenização será feita
por metade ao cônjuge e o restante aos herdeiros do Segurado, obedecido á ordem
da vocação hereditária.
1.4. Equiparam-se ás esposas as companheiras dos Segurados, desde que
reconhecidas pela Previdência Social como beneficiárias e/ou junto ao Ministério da
Fazenda como dependentes, comprovada a união estável.
1.5. Para o segurado solteiro ou viúvo, que não viva em união estável, a
indenização será integralmente destinada aos seus herdeiros.
1.6.Finalmente, na falta das pessoas indicadas acima, serão beneficiarias as
pessoas que provarem em juízo que a morte dos respectivos Segurados as privou
de meios necessários e indispensáveis a própria subsistência.
2.)Prazo para pagamento da 1º parcela: 30 dias após a entrega da documentação
na seguradora.
3.)Documentação Necessária: xerox autenticada da certidão do óbito, xerox
autenticada do RG e CPF do óbito e do beneficiário.
ASSISTÊNCIA 24 HORAS RESIDENCIAL 1. SEGURO / ASSISTÊNCIA 24 HORAS RESIDENCIAL: é um Serviço
de ASSISTÊNCIA 24 HORAS voltado ao atendimento de ocorrências em situações
atípicas e emergenciais, para seus associados e seus agregados, estes incluídos na
Assistência na modalidade de cobertura individual.
2. Para acionar o SEGURO / ASSISTÊNCIA 24 HORAS RESIDENCIAL: deverá
entrar em contato com o telefone (DDG – ligação gratuita) 0800.6455464, de qualquer lugar do País, para esclarecimentos e ou serviços.
3. Os itens cobertos pela Assistência Residencial são: residência dos
associados e/ou agregados, com as seguintes informações: endereço completo,
CEP, bairro, cidade e estado.
Eventos Cobertos; estarão cobertos pela Assistência 24 horas os eventos de
caráter emergencial. Emergência é o evento imprevisível e fortuito que acarreta a
necessidade de atendimento ou socorro imediato pra evitar o agravamento dos
danos ou minorar suas consequências.
Limite de Utilização: Os serviços de Assistência 24 horas estarão limitados a 03
(três) eventos por residência durante o período de vigência do contrato *exceto
Atendimento Médico Emergencial.
Produto Residencial
Encanador - para resolução emergencial de danos na parte hidráulica da
residência cadastrada, a Central de Atendimento enviará um profissional para
serviço de encanador 24 horas por dia, que se responsabilizará pelas despesas de
mão de obra para execução de reparos hidráulicos em casos de vazamentos em
tubulações aparentes de uma a duas polegadas ou em dispositivos hidráulicos,
como: torneira, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registros, entupimentos
internos de pia, vasos sanitários, tanques e ralos desde que não haja a necessidade
de qualquer equipamento de detecção eletrônica de vazamentos.Obs.: custo de
peças que possam ser utilizados para esse conserto será de responsabilidade do
usuário.
Chaveiro - se o imóvel assistido não puder ser aberto em razão de perda ou
extravio das chaves da porta principal/portão de acesso, seu esquecimento no
interior do imóvel assistido, ou quebra das mesmas na fechadura, será enviado um
chaveiro para sua abertura. Estará coberta exclusivamente a mão-de-obra do
profissional para abertura da porta e os custos de confecção de uma chave
substituta, se necessário. Caso ocorram danos à fechadura da porta
principal/portão de acesso decorrente de arrombamento, roubo ou furto, será
enviado um profissional para os reparos emergenciais necessários, que permitam a
utilização da porta danificada.
Eletricista - para resolução emergencial de danos na parte elétrica da residência
cadastrada a Central de Atendimento enviará um profissional para serviço de
eletricista 24 horas por dia, que se responsabilizará pelas despesas de mão de obra
para execução de reparos elétricos emergenciais deixando o local funcional. O
serviço se restringe aos dispositivos elétricos aparentes, como: disjuntores,
fusíveis, interruptores, chaves facas, tomadas, interruptores e troca de resistência
de torneiras elétricas (não blindadas).Obs.: O custo de peças que possam ser
utilizados para esse conserto será de responsabilidade do usuário.
Cobertura Provisória para Telhados - Se em consequência de impacto de
veículos, desmoronamento, vendaval ou granizo, o comércio sofrer destelhamento
parcial, a assistência 24 horas providenciará o envio do prestador até o comercio
cadastrado para a colocação de uma lona plástica ou material apropriado para
proteger o interior do comércio.
Obs. O custo com materiais que possam ser utilizados para este conserto será de
responsabilidade do usuário.
Atendimento Médico Emergencial - Atendimento de urgências, emergências
médicas e remoções a todas as pessoas cadastradas, nas 24 horas dos 365 dias do
ano, com UTI's móveis montadas com equipamentos de última geração:
URGÊNCIA: compreende o atendimento de todo quadro de doença aguda ou sem
agravamentos. São situações em que o usuário encontra-se com o quadro clínico
estável, sem risco de vida, como, por exemplo, queda sem gravidade, pequenos
cortes, fratura, entre outras.
EMERGÊNCIAS: abrange quadros clínicos agudos ou gravíssimos, que implicam
risco de vida, como por exemplo, os casos de parada cardiorrespiratória,
traumatismo craniano, acidente vascular cerebral, entre outras.Os médicos que
fazem parte da equipe de atendimento são capacitados tecnicamente para o
atendimento de urgência e emergência médica com experiência comprovada em
atendimento intensivo intra- hospitalar.
Modus Operananti: Acionando nossa Central de Emergência 24 horas, sua
chamada passará aos melhores e mais bem treinados atendentes, para que no
mínimo tempo possível seja efetivada a prestação da assistência médica
emergencial no local do atendimento. Assim que a ligação é recebida por um de
nossos atendentes, uma equipe é automaticamente posicionada. O médico
encarregado pela triagem analisa os sintomas e transmite para o médico da equipe
de atendimento. Enquanto o rádio operador exerce o controle operacional da
unidade e mantém contato direto com o motorista socorrista, pois conhece a malha
viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de
atendimento pré-hospitalar móvel,registrando e transmitindo os dados referentes
ao local de atendimento.Ao chegar ao local do chamado, a equipe composta por
médico, enfermeiro e motorista socorrista, presta todo o atendimento médico
necessário ao usuário. Se não for possível solucionar o quadro clínico, é feita a
remoção para o hospital mais próximo ou outro indicado pelo usuário ou
responsável, que seja conveniado com o plano de saúde do usuário. Será fornecida
de forma gratuita ao associado que vierem a adquirir o produto (opcional) kit de
barras de segurança para banheiro. Cada Titular Associado terá direito a cadastrar
quantos beneficiários desejar, para isso será cobrado a parte por cada inclusão de
agregados por mês.
*LIMITE: 06 (seis) atendimentos no ano.
*CARENCIA: 90 (noventa) dias.
ASSISTENCIA 24 HORAS PET
Usuário - entende-se por Usuário, o titular da apólice, dede que tenha residência
habitual no Brasil
Animal Assistido- Entende-se por Animal Assistido, somente cães e gatos
indicados legalmente como domésticos, que possuam peso máximo de 80 kg,
desde que convivam com o Usuário em sua residência habitual, preferencialmente
portadores de carteirinha de vacinação e/ou RG do animal.
Acidente - Entende-se por Acidente, o evento isolado involuntário, bem como
caracterizado no tempo e espaço, ocasionado por um agente externo.
Lesão - Entende-se por Lesão todo e qualquer dano físico no animal assistido,
decorrente de acidente coberto.
Limite Territorial: No que se refere aos Serviços Emergenciais, o direito às
prestações dos Serviços de Assistência começa a partir da residência habitual do
USUÁRIO, nas seguintes cidades:São Paulo, ABC, Guarulhos, Osasco, Barueri,
Ribeirão Preto, Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Belo Horizonte, Porto Alegre,
Curitiba,Florianópolis, Salvador, Campinas, Jundiaí. Sendo que para todo territorial
nacional, será possível o reembolso das despesas, até o limite estabelecido em
contrato, desde que o aviso de sinistro seja feito em até 24 horas após a
ocorrência.
Âmbito Territorial e Duração: O âmbito territorial da assistência será o seguinte:
a) No que se refere aos serviços descritos nesse anexo, estender-se-ão aos fatos
geradores ocorridos em âmbito nacional.
b) A utilização dos serviços de Assistência, neste previsto, se dará, exclusivamente,
durante a vigência deste Contrato.
Produto Pet - Os serviços relativos ao Animal Assistido abrangem as modalidades
previstas neste artigo, e serão prestadas de acordo com as condições aqui
estabelecidas; desde que respeitados integralmente os artigos deste anexo.
Obs.: Excluem-se de todos os serviços o atendimento decorrente de doenças do
animal.
Transporte do Animal Assistido para o Veterinário - em caso de
acidente/lesão do animal assistido, em caso de o USUÁRIO não ter condições físicas
comprovadas para fazê-lo, a ASSISTÊNCIA se responsabilizará pelo transporte do
animal assistido até a clínica veterinária mais próxima do local do evento. O meio
de transporte mais adequado será definido pela ASSISTÊNCIA. Caso a condição de
impossibilidade do USUÁRIO, comprovada anteriormente, perdure até o momento
da alta do animal, concedida pelo veterinário responsável e, não haja outro
responsável indicado pelo USUÁRIO que possa buscar o animal, ASSISTÊNCIA
efetuará o transporte do Animal Assistido até a residência do USUÁRIO.
Limite: Até R$ 100,00 (cem reais) por evento, limitado a 02 (duas) intervenções
por ano de vigência da apólice.
Gasto com Veterinário e Gasto Com Procedimentos Cirúrgicos - nos casos de
acidente (atropelamento, queda ou briga com fratura) do Animal Assistido, a
ASSISTÊNCIA garante o pagamento dos gastos com cirurgias e medicamentos, até
o limite de R$ 300,00 (Trezentos Reais) por evento, e no máximo 02 (duas)
intervenções por ano de vigência da apólice. Nos casos de Acidente (atropelamento,
queda ou briga com fratura) do Animal Assistido, a ASSISTÊNCIA garante o
pagamento dos gastos com consulta veterinária (como qualquer outra especialidade
médica até o limite de R$ 100,00 (Cem Reais) por evento, e no máximo 02 (duas)
intervenções por ano de vigência da apólice.
Despesas com Cremação do Animal Assistido - Em caso de falecimento ou
sinistro do Animal Assistido, a ASSISTÊNCIA será responsável pela realização da
cremação do animal assistido, no local mais próximo do evento. Limite de despesas
até R$400,00. O tipo de serviço a ser realizado está vinculado à disponibilidade e
condições regionais de oferecimento dos serviços, limitado a 01 (uma) intervenção
por ano de vigência da apólice.
Obs.: O tipo de cremação deverá ser definido pela ASSISTÊNCIA.
Placa de Identificação - após o cadastro em nosso sistema, todo atendimento
realizado, será fornecido uma placa de identificação para ser colocada na coleira do
animal.
IMPORTANTE: A ASSISTÊNCIA não se responsabiliza por ataques indevidos dos
animais assistidos a terceiros, assim como por qualquer despesa incorrida por eles
junto a estabelecimentos que os estiverem atendendo.
ASSISTENCIA CARÊNCIA DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DO PRIMEIRO
PAGAMENTO
REDE DE DESCONTO PARA MEDICAMENTOS:
Sistema Orizon. (Será fornecidas relação de Farmácias e medicamentos via site ou
poderá ser solicitado através do 0800)
CONDIÇÕES GERAIS SORTEIO MENSAL
A promoção comercial será realizada em todo o território nacional. Ao associar-se
você concorre, semanalmente, com três números indicados no contrato de sócio
ativo, a um prêmio de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) com incidência de 25% (vinte
e cinco por cento) de IR, conforme legislação em vigor.
REGULAMENTO DA CESSÃO DO DIREITO A PARTICIPAÇÃO DO SORTEIO
VINCULADO A PROMOÇÃO COMERCIAL JUNTO AO ASSOCIADO.
DIREITO AO SORTEIO
A Embrasscap - subscreverá o título de Sorteio de Promoção Comercial, da
modalidade incentivo, emitidos e administrados pela Sul América Capitalização SA –
SULACAP, inscrita no CNPJ 03.558.096/0001-04, aprovados pela SUSEP conforme
Processo nº 15414.004255/2004-99. Como proprietária do titulo de capitalização,
responsabiliza-se por pagar as mensalidades do título, bem como proceder ao seu
resgate, ficando com o respectivo valor.
Terá direito ao sorteio com inicio e fim de vigência:
- Tiver seu cadastramento junto a associação;
- Estiver em dia com o pagamento de sócio da associação;
Caso o associado venha a se descredenciar junto a associação, a data de direto de
sorteio também será alterada para a data do descredenciamento da associação.
O associado que vier a ser sorteado será notificado pela Embrass, Empresa
Brasileira de Assistência 24 horas CNPJ 11.448.430/0001-97 da contemplação;
caberá ao associado manter seus dados cadastrais atualizados.
O prêmio de R$ 5.000,00 será pago pela Sulacap direto ao associado, autorizado
pela Embrass,
sobre o valor incidirá imposto de renda/ ou tributos na forma de legislação vigente.
Caso sorteado, e as mensalidades do associado estejam em atraso, e ainda que o
sorteado efetue o pagamento do atraso após o sorteio, não terá o direito do
sorteio, sendo aplicada a regra de aproximação descrita neste regulamento. O
sorteio ocorrerá no último sábado do mês, serão apurados pela extração da loteria
federal do Brasil, será contemplado o título cujo número da sorte coincida, da
esquerda para direita,
com suas unidades dos 5 prêmios extraídos pela loteria federal do Brasil.
Caso a combinação sorteada não esteja vinculada a um segurado participante desta
Promoção,
aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o participante que
possuir a
combinação para sorteio distribuída imediatamente anterior ou, na falta desta, a
imediatamente posterior, e assim, sucessivamente, até que seja identificado um
contemplado.
Se por qualquer motivo não ocorra a extração pela Loteria Federal, determinada
como substituta o sorteio será efetuado pela primeira extração posterior aquela não
realizada que anteceder o sábado seguinte.
O titulo sorteado terá sua liquidação antecipada, sendo resgatado pela seguradora
Sulacap, deixando de participar dos sorteios semanais a partir desta data.
No caso de inadimplência os números serão reservados até que o associado retorne
ao quadro de adimplência, os demais números serão reservados para novos
associados.
A Sociedade de Capitalização, Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, efetuará
o pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data da realização do sorteio, desde que o contemplado
apresente cópia da identidade e CPF válidos, além de comprovante de residência
atualizado (expedido no máximo há 180 dias da apresentação devendo, ainda,
informar profissão e renda, bem como assinar termo de recebimento e quitação do
valor do prêmio.
O ganhador do sorteio autoriza automaticamente a utilização do seu nome, imagem
e som de voz em campanhas promocionais da Embrass, e em material para
divulgação da conquista de premio independente de qualquer documento formal.
Havendo o cancelamento da titularidade junto a associação ou inadimplência das
mensalidades, ou o descumprimento do contrato, conforme previstos nas condições
gerais do contrato de prestação de serviços o associado perderá o direito a cessão
do direito relativo ao sorteio.
A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos
dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios
de sorteio.
A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da
Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando,
exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá
consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no
site:www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome
completo, CNPJ ou CPF.
Leia o Regulamento completo disponível no site:
www.embrass24horas.com.br
Esta promoção terá início em 01/07/2013.
Download

condições gerais - ribeiroefernandesseguros.com.br