PROJETO BÁSICO AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Projeto Básico da Contratação de Serviços:
Constitui objeto do presente Projeto Básico a contratação de empresa
especializada em serviços de comunicação para a criação de material publicitário,
desenvolvimento de plano de comunicação, websites e divulgação, que atenda
integralmente à Gramadotur e aos eventos por ela organizados, nos termos da Lei nº
12.232/10, pelo período de 12 meses.
Dos Fatos:
A Gramadotur, Autarquia responsável pela organização dos eventos de
Gramado, atualmente, é responsável pela Festa da Colônia, Festival de Cinema,
Festival de Cultura e Gastronomia e o Natal Luz.
Para todos os eventos, a GramadoTur necessita realizar a contratação de uma
agência de publicidade para realizar a criação do material gráfico, comunicação visual
e os websites. Como cada evento possui um processo distinto de contratação, esta
ação acaba sendo muito onerosa e sem padronização.
Diante disso, a Autarquia necessita desenvolver diversas ações voltadas a
aperfeiçoar os mecanismos de comunicação interna e externa e incluir a GramadoTur
como ente principal, em consonância com os objetivos de padronizar os processos de
criação e manter uma identidade visual única. Portanto, busca-se a contratação de
entidade especializada para serviços de comunicação para a realização de criação de
material publicitário, desenvolvendo o plano de comunicação, desenvolvimento de
websites e divulgação, que atenda de forma integrada o universo dos eventos
organizados pela GramadoTur, em função da inexistência de estrutura com
capacidade e experiência plena para criação, produção e veiculação de material
publicitário institucional na empresa.
Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – Cep 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54)
3286 7267
Dos Serviços:
•
O presente Projeto Básico consiste na contratação de agência de publicidade
e propaganda, incluindo serviços de criação e desenvolvimento de material
gráfico e plano de comunicação, além de websites, estudos, planejamentos,
conceituação, concepção, criação, execução interna, supervisão da execução
externa e distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de
divulgação de programas e campanhas para divulgação da GramadoTur, suas
ações e eventos.
•
Planejar e executar pesquisas e outros instrumentos de avalição e de geração
de conhecimento, vinculados à concepção, criação e resultado de campanhas,
peças e materiais publicitários;
Produzir e executar técnica de peças e projetos publicitários criados;
•
Criar e desenvolver formas inovadoras de comunicação publicitária, em
consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das
mensagens e das ações publicitárias;
•
Não estão incluídos serviços de assessoria de imprensa, comunicação e
relações públicas ou outros que tenham por finalidade a realização de eventos
festivos.
Da Habilitação:
Para fins de habilitação nesta licitação, o licitante deverá apresentar a seguinte
qualificação técnica:
•
Possuir empresa habilitada para a prestação de serviços, objeto deste edital,
em situação regular com os órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
•
Apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica, que comprovem o
mesmo serviço ou similar, em nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica
de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho;
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•
A Contratada poderá, de acordo com necessidades, substituir profissionais da
equipe. Entretanto, para garantir qualidade na prestação de serviços, a
Contratada deverá manter a disposição equipe técnica mínima a ser definida,
que deverão comprovar formação básica e experiência profissional de acordo
com os cargos de atendimento, criação, mídia, produção, produção gráfica,
design gráfico e administrativo;
•
Comprovar possuir em seu quadro funcional (sócio ou funcionário devidamente
contratado por meio de carteira de trabalho) publicitário formado, comprovando
por cópia do respectivo diploma;
•
A Contratada deverá manter suporte administrativo inerente às atividades a
serem executadas, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo
adicional para a GramadoTur;
Das Obrigações do Contratante:
•
Cumprir as obrigações assumidas no contrato;
•
Fornecer
à
Contratada
todas
as
informações
necessárias
para
o
desenvolvimento do serviço, esclarecendo eventuais dúvidas;
•
Efetuar pagamento, nos prazos e condições definidas no Edital.
Das obrigações da Contratada:
•
Comunicar por escrito e verbalmente, a GramadoTur, todo acontecimento
entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco para a GramadoTur
ou seus eventos;
•
Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à GramadoTur
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
•
Manter, por si, seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre
quaisquer dados fornecidos pela GramadoTur;
•
Prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a
envolvam, independentemente de solicitação;
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•
Abster-se de divulgar informações acerca do contrato, envolvendo a
GramadoTur, a não ser mediante autorização;
•
Registrar, em Relatórios de Atendimento, todas as reuniões e comunicações
de serviços entre a GramadoTur e a Contratada, com o objetivo de tornar
transparentes e também para que ambas partes tomem as providências
necessárias ao desenvolvimento de suas tarefas e responsabilidades;
•
Comunicar à GramadoTur o agendamento de negociações, possibilitando a
participação de representante por ela indicado;
•
Manter comprovação da totalidade dos serviços prestados e das peças
publicitárias produzidas durante o período de cinco anos após a extinção do
contrato;
•
Entregar, mensalmente, junto com a nota fiscal dos serviços, um relatório das
despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior, bem como
das atividades desenvolvidas e peças produzidas, em CD/DVD;
•
Obter as melhores condições nas negociações efetuadas com veículos de
comunicação e fornecedores, e transferir integralmente à GramadoTur as
bonificações, reaplicações e outras vantagens, à exceção dos frutos
resultantes dos planos de incentivo concedidos por veículo de divulgação;
•
Conduzir a escolha dos veículos de comunicação de acordo com pesquisas e
dados técnicos, de modo a nunca sobrepor seu interesse em planos de
incentivo aos da GramadoTur, preterindo veículos de divulgação que não os
concedam ou priorizando os que ofereçam.
•
Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da
execução do contrato;
•
Responder, perante a GramadoTur e terceiros, por eventuais prejuízos e danos
decorrentes de sua demora, omissão ou erro na condução dos serviços de sua
responsabilidade;
•
Responsabilizar-se por eventuais danos causados por culpa ou dolo de seus
empregados
ou
prepostos,
bem
como
obrigar-se
por
quaisquer
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responsabilidades decorrentes de ações judiciais relacionadas com o
cumprimento do presente contrato;
•
Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na
legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou
direitos autorias relacionados com o objeto deste contrato;
•
Assumir todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência deste
serviço, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos
trabalhistas, prêmios e seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas
que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto;
•
Cumprir as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e
responsabilizar-se por prejuízos que tiver dado causa;
•
Cumprir a legislação trabalhista relacionada aos seus funcionários e apresentar
comprovação de pagamento de encargos e obrigações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais;
•
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
•
Distribuir e fiscalizar a divulgação dos anúncios de que for incumbida;
•
Assessorar a GramadoTur para que se obtenha melhor rendimento possível
nos planos de propaganda e promoção;
•
Transferir a GramadoTur os direitos patrimoniais dos trabalhos realizados em
decorrência do contrato celebrado;
Do Valor:
Fica estabelecido o limite na proposta R$600.000,00 para a execução dos
serviços, objeto deste edital.
Do Pagamento:
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O pagamento será efetuado mensalmente com a apresentação de respectiva
nota fiscal/fatura, devidamente quitada e aprovada pelo responsável pela fiscalização
dos serviços, a partir da assinatura do contrato.
Do Orçamento:
A despesa prevista nesta contratação correrá por conta da rubrica
orçamentária:
•
Unidade: GramadoTur
•
Projeto Atividade: 2.053 Gestão e manutenção da GramadoTur
•
Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00 0400 Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
Das Etapas dos Serviços:
A prestação de serviços iniciará na data de assinatura do termo contratual e se
encerra em 12 meses, podendo ser prorrogado.
Os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos:
x
Pelo Contratado
Pela GramadoTur
O Servidor que irá fiscalizar a execução dos serviços será Paula Kohl.
Quando à possibilidade de prorrogação do contrato após 12 meses:
x Há interesse na prorrogação
Gramado (RS) 26 de março de 2015.
João Pedro Till
Diretor Presidente da GramadoTur
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