ANEXO I do ATO PRE-CNT /N.º 107/15
1. Objetivos
1.1. O Prêmio de Jornalismo tem como objetivos estimular, divulgar,
apoiar,
incentivar
e
prestigiar
trabalhos
jornalísticos
sobre
o
transporte, bem como voltados aos trabalhadores do setor. Com a
finalidade de contribuir para o melhor entendimento, pela sociedade e
pelo poder público, da importância da atividade do transporte na vida
econômica, política, social e cultural do país, assim como apontar
problemas e soluções para o setor.
2. Categorias
2.1. Para efeito de julgamento e premiação, os trabalhos serão
classificados nas categorias: Impresso (jornal e revista), Fotografia,
Rádio, Televisão, Internet e categoria especial Meio Ambiente e
Transporte.
2.2. Impresso
2.2.1. A inscrição é feita mediante preenchimento e envio, pelo
correio, da ficha de inscrição, disponível no site do sistema CNT/SEST
SENAT, acompanhada de seis originais ou um original e cinco
reproduções do mesmo trabalho, em tamanho legível, constando o
nome do autor, veículo no qual foi publicado, a data e o local
de publicação, visíveis. No caso de série jornalística, o concorrente
deve preencher e enviar uma única ficha de inscrição e seis cópias de
cada página da reportagem.
Ou para inscrição via internet, preencher e enviar a ficha de inscrição
pelo site do sistema CNT/SEST SENAT e anexar o arquivo do material
em formato PDF, constando o nome do autor, veículo no qual foi
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publicado, a data e o local de publicação, visíveis. No caso de
série jornalística, o concorrente deve preencher e enviar uma única
ficha de inscrição e anexar um único arquivo com a reportagem
completa.
Somente
serão
aceitas
as
inscrições
de
trabalhos
produzidos
originalmente para jornais e revistas.
2.3. Fotografia
2.3.1. Para os trabalhos fotográficos, a inscrição é feita mediante
preenchimento e envio, pelo correio, da ficha de inscrição, disponível
no site do sistema CNT/SEST SENAT, acompanhada de seis cópias da
fotografia concorrente.
A fotografia pode ser em preto e branco ou colorida e deve ser
enviada com seis originais ou um original e cinco reproduções da
respectiva reportagem na qual a foto foi publicada, constando o
nome do autor, nome do veículo, data e local da publicação.
No caso de reportagem fotográfica com mais de uma foto, o
profissional deve enviar uma única ficha de inscrição e seis cópias de
cada uma das fotos que compõem a série.
Ou para inscrição via internet, preencher e enviar a ficha de inscrição
pelo site do sistema CNT/SEST SENAT e anexar a fotografia, colorida
ou em preto e branco, em formato JPEG, em tamanho de até três
mega pixels, em resolução de 300 DPI. Anexar ainda a reprodução da
respectiva reportagem na qual a foto foi publicada, em formato PDF,
constando o nome do fotógrafo, veículo, data e local da
publicação. No caso de série fotográfica, produzir um único arquivo
com todas as fotos da reportagem e enviar uma única ficha de
inscrição.
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2.4. Rádio
2.4.1. Para os trabalhos veiculados em rádio, o participante deve
preencher a ficha de inscrição, disponível no site do sistema
CNT/SEST SENAT, e enviá-la, pelo correio, com seis cópias da
reportagem em CD, em formato MP3, com identificação do autor,
o nome do veículo e título da matéria.
Ou para inscrição via internet, preencher e enviar a ficha de inscrição
pelo site da CNT e anexar o arquivo do material em formato MP3.
Independentemente da forma de inscrição, o trabalho deve ter o
crédito do autor. No caso de série de reportagens, preencher uma
única ficha de inscrição e enviar um único arquivo de áudio. Somente
serão aceitas as inscrições de trabalhos produzidos originalmente
para rádio.
2.4.2. Podem concorrer apenas matérias veiculadas em emissoras de
rádio legalizadas.
2.5. Televisão
2.5.1. Para reportagens na categoria televisão, deve ser preenchida a
ficha de inscrição disponível no site do sistema CNT/SEST SENAT e
enviada, exclusivamente pelo correio, com seis cópias da matéria,
em DVD, com identificação do autor, veículo e título da
reportagem. No caso de série de reportagens, preencher uma única
ficha de inscrição e enviar um único arquivo de vídeo. O trabalho
deve ter o crédito do autor.
Somente serão aceitas as inscrições de trabalhos produzidos
originalmente para televisão.
2.6. Internet
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2.6.1. Para os trabalhos veiculados na internet, em sites, portais de
notícias ou blogs, com reportagens, autorais do próprio veículo, em
formato
característicos
do
webjornalismo,
considerando:
multimidialidade, convergência (áudio, vídeo, texto e imagem) e
interatividadade, a inscrição é feita mediante preenchimento e envio,
pelo correio, da ficha de inscrição, disponível no site do sistema
CNT/SEST SENAT, acompanhada de seis cópias impressas da matéria
como foi publicada na internet, com identificação do autor,
veículo e título da reportagem. Além de um CD com a gravação
da matéria na íntegra e do endereço da internet (link) onde a
reportagem foi publicada. Na falta do link, enviar uma declaração
assinada pela chefia atestando que a matéria foi publicada e que foi
retirada de veiculação.
Ou para inscrição via internet, preencher e enviar a ficha de inscrição
pelo site do sistema CNT/SEST SENAT, anexar o arquivo do material
em formato PDF e informar, em campo próprio na ficha de inscrição,
o endereço da internet (link) onde a matéria está publicada. Em caso
de não haver mais o “link”, a matéria deve ser anexada, em formato
PDF.
Para comprovação de veiculação do trabalho, deve ser anexada,
ainda, declaração, assinada pela chefia de jornalismo, em formato
PDF, confirmando autoria, data da veiculação e endereço do site onde
a matéria foi publicada.
2.6.2. Para concorrer ao Prêmio de Jornalismo, categoria Internet,
somente podem ser inscritos trabalhos produzidos originalmente
para a internet.
3. Prêmio Especial de Meio Ambiente e Transporte
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3.1. Será conferido ao melhor trabalho referente ao tema Meio
Ambiente, relacionado a transporte, independentemente da mídia
em que ele tenha sido veiculado, Prêmio Especial, em valor idêntico
aos das demais categorias. Conforme o item 6.1.
3.2. A inscrição para o Prêmio Especial deve ser feita obedecendo aos
mesmos procedimentos de cada categoria descritos nos itens 2 e 4.
4. Inscrição
4.1. Concorrem ao Prêmio de Jornalismo trabalhos veiculados pela
imprensa
brasileira,
em
período
determinado
pela
Comissão
Organizadora, nas mídias jornal, revista, rádio, televisão e internet,
inscritos conforme este regulamento.
4.2.
A
inscrição
no
Prêmio
de
Jornalismo
é
feita
mediante
preenchimento de ficha de inscrição disponível no site do sistema
CNT/SEST SENAT (http:/www.cnt.org.br/premiocnt), envio do
trabalho, pelo correio ou pelo site, e cópia do registro profissional
no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme item 4.4. Em caso de
envio pelo correio, o material deve ser encaminhado, acompanhado
pela ficha de inscrição, para: Saus – Quadra 1 – Bloco J – Edifício
CNT – 11º andar – Assessoria de Imprensa – Brasília/DF –
CEP 70070-010. O envelope deve estar identificado com nome e
endereço completo do candidato e a indicação “Prêmio CNT de
Jornalismo”.
4.3. Para inscrição feita pelo correio, será considerada a data de
postagem do material, inclusive a do último dia do prazo de inscrição.
4.4. Somente podem participar do concurso jornalistas que possuam
registro profissional. O participante deve enviar, exclusivamente
pelo site do sistema CNT/SEST SENAT, cópia do comprovante do
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registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego, em formato
PDF, em que possa ser identificado o nome do profissional e o
número do registro.
4.5. Fica limitada a inscrição de no máximo dois trabalhos distintos
em cada categoria, por participante. Não será aceita a inscrição do
mesmo trabalho em categorias diferentes.
4.6. Somente serão aceitas as inscrições dos trabalhos que, além de
atenderem as exigências deste regulamento, tenham sido inscritos e
apresentados em língua portuguesa, publicados ou veiculados em
jornal, revista, rádio, televisão, sites ou portais de notícias na
internet, com sede no país. O não cumprimento de todos os
requisitos do regulamento implicará na desclassificação do candidato
sem comunicado prévio.
4.7. O ato de inscrição implica concordância e adesão irrestritas a
este regulamento e atesta a veracidade das informações na ficha de
inscrição.
4.8. Inscrição de série de matérias e fotografias
4.8.1. A Comissão Organizadora define como série de matérias ou de
fotografias a reportagem sobre um mesmo tema ou desdobramentos
desse tema publicados durante determinado intervalo de tempo. A
série deverá ser inscrita acompanhada de uma única ficha de
inscrição.
4.9. Inscrições de matérias coletivas
4.9.1. A ficha de inscrição deve ser preenchida com dados de apenas
um dos autores da matéria que, para fins do prêmio, passa a ser o
responsável pela boa origem e autenticidade do material inscrito,
bem como pela autoria indicada na ficha de inscrição e pela
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autorização necessária para a inscrição no “Prêmio de Jornalismo” de
todos os autores.
4.9.2. Para cada trabalho apresentado dever ser preenchida uma
única ficha de inscrição.
5. Julgamento
5.1. O julgamento dos trabalhos inscritos será realizado por uma
Comissão Julgadora, constituída pela promotora do evento. A
comissão será formada por cinco membros, sendo três jornalistas
profissionais no exercício de suas funções, um professor de curso
superior de comunicação de instituição reconhecida oficialmente e um
especialista na área de transporte.
5.2. A Comissão Julgadora atribuirá o Prêmio de Jornalismo nas seis
categorias aos trabalhos que melhor cumprirem os objetivos do
concurso descritos no item 1.1 e, entre esses, o Grande Prêmio de
Jornalismo.
5.3. O trabalho com maior nota, entre todas as categorias, será
apontado pela Comissão Julgadora como o ganhador do Grande
Prêmio de Jornalismo. Será escolhido como vencedor da categoria,
da qual foi retirado o ganhador do Grande Prêmio, o trabalho
subsequente de melhor avaliação.
5.4. A Comissão Julgadora avaliará os trabalhos conforme critérios
que valorizem a atividade jornalística, tais como esforço incomum,
coragem,
determinação,
isenção,
perseverança
e
senso
de
oportunidade, assim como estética na apresentação.
6. Premiação
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6.1. Será concedido prêmios em dinheiro (em moeda nacional) aos
vencedores de cada categoria, em valores conforme divulgados pela
Comissão Organizadora.
6.2. Serão conferidos também aos premiados troféu e diploma.
6.3. Os vencedores receberão os prêmios nos valores integrais em
solenidade em Brasília (DF), ficando a cargo do sistema CNT/SEST
SENAT o recolhimento do Imposto de Renda.
6.4. Em caso de trabalho de autoria coletiva, não compete ao
sistema CNT/SEST SENAT a divisão do prêmio em dinheiro entre os
autores da matéria.
7. Comissão Organizadora
7.1. A Comissão Organizadora, formada por profissionais da CNT e do
SEST
SENAT,
é
responsável
pela
coordenação
do
Prêmio
de
Jornalismo.
8. Comissão de Pré-Seleção
8.1. A Comissão de Pré-Seleção é constituída por cinco jornalistas,
com a função de analisar os trabalhos inscritos para certificação,
comprovação de autoria e de qualidade técnica.
9. Disposições Finais
9.1. Não poderão participar do Prêmio de Jornalismo:
• Membros das comissões do prêmio, funcionários da CNT, SEST
SENAT e seus familiares;
• Profissionais que tenham prestado serviço à CNT e SEST SENAT até
um ano antes do lançamento do prêmio;
• Veículos de imprensa de entidades ligadas à CNT e SEST SENAT;
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• Pessoas que não tenham formação acadêmica em Comunicação
Social-Jornalismo e que não possuam registro profissional na referida
área.
9.2. Todos os trabalhos enviados ao concurso poderão ser expostos,
veiculados e reproduzidos em publicações, programas e eventos de
caráter educativo ou cultural, ou de divulgação da promotora do
concurso, independentemente de qualquer remuneração, autorização
ou licença de seus autores que, para os fins acima descritos, cedem
todos os seus direitos autorais à promotora do concurso, sem
qualquer tipo de compensação ou indenização, assegurada a menção
da autoria e do veículo.
9.3. A promotora do concurso não devolverá os trabalhos inscritos.
9.4.
Os
trabalhos
que
não
atenderem
as
exigências
deste
regulamento serão automaticamente desclassificados.
9.5. Todas as questões omissas neste regulamento, assim como a
interpretação de seus dispositivos, serão decididas pela Comissão
Organizadora de forma soberana, e suas decisões não serão objeto
de
questionamento
ou
impugnação
por
qualquer
das
partes
envolvidas.
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