A INÉRCIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS NO COMBATE À VIOLAÇAO DOS
DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
HOJE, MAIS DO QUE NUNCA, quando se constata, dia após dia, as ofensas aos Direitos
Liberdade e Garantias. HOJE, MAIS DO QUE NUNCA, quando se constata uma
intervenção do poder politico sobre os direitos fundamentais constitucionalmente
consagrados, com a manifesta intenção de debilitar o inerente exercicio. HOJE, MAIS DO
QUE NUNCA, precisamos de uma Ordem que tenha como arma de arremesso a defesa do
Estado de Direito e dos Direitos, Liberdades e Garantias individuais. Os Direitos,
Liberdades e Garantias, reconhecidos ao advogado, não são privilégios pessoais, mas sim
privilégios a exercer em nome dos cidadãos e dos principios que cuidamos. A confusão de
actos próprios do Advogado, hoje dispersos por diversas entidades, apenas reflecte a
tentativa dos sucessivos governos de retirar importância a esta classe e de diminuir a sua
intervenção, deixando-nos, na grande maioria das vezes, quanto muito a “Vociferar e a
Esbracejar”. Como se isso nos levasse a algum lado! O ataque, desnorteado, que se vem
assistindo, desde longa data, aos Direitos Liberdades e Garantias do Povo Português, coloca
inclusivamente em causa o interesse público da advocacia. Para a defesa dos Direitos
Liberdades e Garantias individuais, os advogados podem, e devem, requerer a
intervenção dos órgãos jurisdicionais competentes. Ao seu dispor, aqueles que são o
garante da Justiça, ou, quanto muito, os seus sujeitos, têm uma arma que deve e tem de ser
utilizada, o direito de participação popular em procedimentos administrativos e o direito de
acção popular para a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções
previstas na Constituição. Os titulares dos direitos de participação procedimental e do
direito de acção popular, são quaisquer cidadãos no gozo dos seus direitos civis e políticos e
as associações e fundações defensoras dos interesses de que aqui cuidamos,
independentemente de terem ou não interesse directo na demanda, entre outros, com
particulare destaque a O.A.. HOJE, MAIS DO QUE NUNCA, justifica-se, plenamente
diga-se, uma intervenção sagaz, quiçá estoica, no combate à arbitrariedade, à incompetência
e aos desprezo com que o Povo Português vem sendo tratado pelos diversos interlocutores
politicos. Constatamos com apreensão a vulgaridade da arte e engenho para a gestão
da vida dos país e em particular da vida juridica. Preocupados pela gestão interna da
Ordem, com meticulosas guerrilhas internas, algumas, por públicas, bastante censuráveis,
certo é que , ostracisamos aquele pelo qual devemos arrepiar caminho, o NOSSO POVO.
Os Advogados, têm, assim, entre mãos, diversas ferramentas juridicas que podem e devem
ser utilizadas, mormente entre outros: o processo de intimação para protecção de Direitos,
Liberdades e Garantias, cujos pressupostos estão expressos no CPTA, bem como; a tão
pouco utilizada Acção Popular. Ferramentas estas que, certamente, ficarão destruidas
pela ferrugem tal não é o parco uso que delas se faz. Sejamos então, nós, também,
dignos da honra que nos foi constitucionalmente consagrada na intransigente defesa dos
Direitos Liberdades e Garantias com o principal intuito de salvaguardar os mesmos
para as gerações futuras.. A Ordem tem que se assumir como o veiculo de informação do
povo Português, a voz, o grito de alerta e a espada “desembainhada” para esvendrar a eito,
sem inócuos gritos de revolta, mas com proeficiente atitude interventiva no tecido
social nacional, a incompetência, o compadrio, a corrupção e a constante violação dos
Direitos Liberdades e Garantias, protegendo os cidadãos das eventuais arbitrariedades
dos poderes públicos ou abusos de poder. Os presente ataques à segurança social, ao
estado previdente, ao direito à saúde, ao direito ao trabalho, ao direito à educação, ao direito
à justiça, aos direitos económicos e aos culturais, exigem acuidada atenção. A ordem dos
Advogados, não pode continuar a assistir, no conforto do seu “ camarote”, ao retroceder
que, incompreensívelmente, se assiste. Um estado, como pessoa de bem, não pode tratar o
seu povo com dualidade de critérios. Quer a pessoa publica quer a pessoa privada, devem
estar sujeitas às mesmas regras. Entre muitos outros exemplos, um estado que, em termos
fiscais, cobra juros diferentes daqueles que o privado pode cobrar, é um estado que assume
descaradamente uma dualidade de critérios a todos os tipos censurável. Ao fazê-lo
descrimina o sector privado e afronta o principio da igualdade constitucionalmente
consagrado e atenta contra os Direitos, Liberdades e Garantias do povo português;Um
estado, que permite o interrogatório perante órgãos de policia criminal sem a presença de
um Advogado, é um estado que atenta contra os Direitos, Liberdades e Garantias do
povo português.Um estado, que permite pensões de reformas a deputados pelo decurso do
prazo que de todos nós é conhecido, afronta contra os Direitos, Liberdades e Garantias
e fere despudoradamente os principios basilares da Constituição da República
Portuguesa. Um estado, que contrata, nas diversas áreas e, em particular, na nossa, sem
concurso público, é um estado que atenta contra os Direitos, Liberdades e Garantias,
preterindo uns em detrimento de outros, pelo mero tráfico de influências a todos os
titulos reprovável;Um estado, que padece de uma crónica “diarreia legislativa”,
consciente, é um estado maldoso, que, procurando na prolixidade a confusão que lhe
convém, atenta contra os Direitos, Liberdades e Garantias. Um estado, que confunda
serviço público com “ servir-se do Público” é um estado incompetente, egoista e criminoso,
pondo assim em causa os Direitos, Liberdades e Garantias. O principio da
responsabilização dos actos, seja de que área for, aplica-se a todos sem excepção. Na
dicotomia Público / Privado, chegámos, assustadoramente, à fase do “ COMEI-VOS UNS
AOS OUTROS”. E o que é que a ordem fez, para além de “muito gritar” “ muito
esbracejar”? Absolutamente NADA. A constante confusão de “ actos próprios dos
advogados”, que a espaços vão passando para outras entidades, entre outros os
Solicitadores, Notários, Imobiliárias, TOCS, CTT e Conservatórias é, a todos os titulos,
bastante elucidativo. Face à inércia na participação activa no tecido social, atento o
inconsequente “ruido” que, desde sempre, vimos sendo proficuos e elevados, enquanto
ordem, apenas um comentário me fica: “FALEM E GRITEM O QUANTO VOS
APETEÇA, MAS DESCULPEM QUE VOS DIGA, FALTA-VOS NA CABEÇA O
QUE VOS SOBRA NA BARRIGA”.Na esperança que; nesta Ordem, possamos, passar,
de uma vez por todas, do irritante inócuo e inconsequente “VOCIFERAR E
ESBRACEJAR”, para uma participação activa no tecido social, desta Classe cada vez
mais adormecida para a realidade nacional, EM CONCLUSÃO:
I) Deve a Ordem dos Advogados pugnar pela intransigente Defesa dos
Direitos, Liberdades e Garantias; II) Deve a Ordem dos Advogados
diligenciar, quer junto das instituições internas quer junto das instituições
internacionais, o respeito e aplicação dos Direitos, Liberdades e Garantias;
III) Deve a Ordem dos Advogados, sempre que seja detentora desse
conhecimento, participar à Procuradoria Geral da República das violações
aos Direitos, Liberdades e Garantias; IV) Deve a Ordem dos Advogados, em
nome do Povo, atento a Constituição da República Portuguesa, diligenciar
medidas, judiciais ou não, para a
defesa dos Direitos Liberdades e
Garantias, ao nível da prolixidade legislativa pugnando por: lutar contra a
complexidade legislativa; a criação de um Código de Custas Judiciais que
venha de encontro ao Direito Constitucionalmente consagrado de acesso à
justiça, a criação de regras de Direito Adjéctivo processualmente identicas
para os diversos ramos do direito, contra a dualidade de critérios legislativos
entre público e privado em prol do principio da igualdade.
Paulo Venâncio
Advogado Congressista
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