BOLETIM INFOMATIVO PARA REVENDAS
LIBERAÇÃO DE ATUALIZAÇAO - CORDILHEIRA VERSÃO 2
CORDILHEIRA RECURSOS HUMANOS – CRH 2.82a
Protocolo 87504
1) O reajuste salarial será calculado corretamente mesmo quando o funcionário for
admitido a partir do 2º dia do ultimo mês que compõe o período da data base.
Exemplo:
Data base mês 06.
Funcionário admitido a partir de 02/05/2010 o cálculo será realizado normalmente
dentro de sua proporção.
Acesse: Módulos/Administração de Salários/Reajuste Salarial/Cálculo
Protocolo 92164
1) Foi corrigido o recálculo dos impostos da rescisão para que, mesmo fazendo
alterações no botão Alterar da tela Valores da Rescisão, sempre considere os
eventos de férias normais para composição da base de cálculo de INSS.
Acesse: Módulos/Rescisão de Contrato/Cálculo
Protocolo 93786
1) Não será mais possível realizar alterações nos valores contidos na tela Valores
da Rescisão, os valores serão apenas para conferência.
Acesse: Módulos/Rescisão de Contrato/Cálculo
Protocolo 87498
1) Em Relatórios/Mensais/Relação para Crédito em Conta, efetuadas as seguintes
alterações:
•
•
•
Corrigida a emissão do relatório para que não apresente mensagem de erro
ao utilizar as classificações 11 e 13.
Corrigida a emissão do relatório para emitir dados referentes ao
Processamento 6 - Rescisão Complementar.
Incluído o Processamento 7 - Rescisão, para que seja possível emitir a
Relação para Crédito em Conta dos valores de Rescisão.
Protocolo 90344/90532/90594
1) Na geração de Crédito em Conta do Banco do Brasil, HSBC, Caixa Econômica
foram efetuadas alterações que possibilitam a geração do arquivo para pagamento
de rescisões, de acordo com a data de pagamento.
2) Pode ser utilizado o processamento 6, para gerar o crédito em conta das
rescisões complementares ou pode ser utilizado o processamento 7 para gerar o
crédito das rescisões normais e complementares.
3) Para o processamento 7 habilita o campo Considerar rescisões
complementares. Se marcado este campo irá gerar no arquivo além das rescisões
normais, também as complementares com data de pagamento no período
selecionado.
4) Para os processamentos 5, 6 e 7 desabilitará o campo Data do Crédito e
habilitará o campo Data de Pagamento.
5) Podem ser gerados vários arquivos no mês, com períodos de pagamento
distintos. Será considerada a data de pagamento dos recibos de férias ou rescisão.
Acesse: Módulos/Crédito em Conta
Protocolo 94215
1) Na geração de Crédito em Conta do Banco Bradesco, foram efetuadas
alterações que possibilitam a geração do arquivo para pagamento de rescisões, de
acordo com a data de pagamento.
2) Pode ser utilizado o processamento 6, para gerar o crédito em conta apenas das
rescisões complementares ou pode ser utilizado o processamento 7 para gerar o
crédito das rescisões normais e complementares.
3) Para o processamento 7 habilita o campo Considerar rescisões
complementares. Se marcado este campo irá gerar no arquivo além das rescisões
normais, também as complementares com data de pagamento no período
selecionado.
4) Para os processamentos 5, 6 e 7 habilitará o campo Data de Pagamento.
5) Podem ser gerados vários arquivos no mês, com períodos de pagamento
distintos. Será considerada a data de pagamento dos recibos de férias ou rescisão.
Importante:
Em outras rotinas de crédito em conta, como Banco do Brasil, HSBC e Caixa
Econômica para os processamentos 5, 6 e 7, ficará desabilitado o campo Data do
Crédito. Habilita somente a data de pagamento, sendo esta data considerada no
arquivo como data do crédito. Já para o Bradesco - Crédito em Conta, não teve
como manter o mesmo padrão, pois o layout não tem campo para gerar a data do
crédito no Registro Detalhe (ou seja, individual para cada funcionário). De acordo
com o layout, a data do crédito deve ser gerada no Registro Header. Por isso a
necessidade de manter o campo Data do Crédito habilitado para estes
processamentos.
Acesse: Módulos/ Crédito em Conta/Bradesco/Crédito em Conta e Cartão Salário
Protocolo 98999
1) Na geração do Crédito em Conta do Banco Santander, foram efetuadas
alterações que possibilitam a geração do arquivo para pagamento de rescisões, de
acordo com a data de pagamento.
2) Pode ser utilizado o processamento 6, para gerar o crédito em conta apenas das
rescisões complementares ou pode ser utilizado o processamento 7 para gerar o
crédito das rescisões normais e complementares.
3) Para o processamento 7 habilita o campo Considerar rescisões
complementares. Se marcado este campo irá gerar no arquivo além das rescisões
normais, também as complementares com data de pagamento no período
selecionado.
4) Para os processamentos 5, 6 e 7 desabilitará o campo Data do Crédito e
habilitará o campo Data de Pagamento.
5) Podem ser gerados vários arquivos no mês, com períodos de pagamento
distintos.
Será considerada a data de pagamento dos recibos de férias ou rescisão
6) Alterado o sistema para a geração do segmento B do arquivo de Crédito em
Conta Santander Banespa - CNAB 240, para considerar o CPF do funcionário na
geração do arquivo.
Acesse: Módulos/Crédito em Conta/ Santander Banespa/Padrão 240
Protocolo 93086
1) Criada à opção de geração do arquivo de Crédito em Conta para o Banco
Unibanco no padrão CNAB 240.
2) Pode ser utilizado o processamento 6, para gerar o crédito em conta apenas das
rescisões complementares ou pode ser utilizado o processamento 7 para gerar o
crédito das rescisões normais e complementares.
3) Para o processamento 7 habilita o campo Considerar rescisões complementares.
Se marcado este campo irá gerar no arquivo além das rescisões normais, também
as complementares com data de pagamento no período selecionado.
4) Para os processamentos 5, 6 e 7 habilitará o campo Data de Pagamento.
5) Podem ser gerados vários arquivos no mês, com períodos de pagamento
distintos. Será considerada a data de pagamento dos recibos de férias ou rescisão.
Acesse: Módulos/Crédito em Conta/ Banco Unibanco Padrão - 240
Protocolo 92024
1) Criada à opção do Banco Sicredi para geração do arquivo de Crédito em Conta,
Padrão CNAB 240.
2) Pode ser utilizado o processamento 6, para gerar o crédito em conta apenas das
rescisões complementares ou pode ser utilizado o processamento 7 para gerar o
crédito das rescisões normais e complementares.
3) Para o processamento 7 habilita o campo Considerar rescisões complementares.
Se marcado este campo irá gerar no arquivo além das rescisões normais, também
as complementares com data de pagamento no período selecionado.
4) Para os processamentos 5, 6 e 7 habilitará o campo Data de Pagamento.
5) Podem ser gerados vários arquivos no mês, com períodos de pagamento
distintos. Será considerada a data de pagamento dos recibos de férias ou rescisão.
Acesse: Módulos/Crédito em Conta/Sicredi
Protocolo 71150
1) Na rotina de Cálculo da Rescisão foi criado o campo Pensão Alimentícia (%).
O que for informado neste campo será impresso no campo 27 dos Termos
de Rescisão de Contrato Normal e Complementar.
Acesse: Módulos/Rescisão de Contrato/Emissão do Termo
Protocolo 88979
1) Em Módulos/Vale Transporte foi criada a opção Cartão Transporte - Metrocard,
que possui dois submenus:
•
•
Geração de Cadastro de funcionário
Compra de Créditos
2) Em Módulos/Vale Transporte/Cadastro de Linhas, foi criado o campo
Identificação que servirá para informar o código do subsistema do cartão
Metrocard.
Protocolo 78612
1) Corrigida a geração da Folha para Assinatura do Vale Transporte e a Emissão dos
Recibos de Vale Transporte, para que sejam impressas as informações dos
funcionários ativos e demitidos no mês.
Acesse: Módulos/Vale Transporte/ Folha para Assinatura ou Recibo.
Protocolo 99869
1) Corrigida a rotina de importação de funcionários, quando há registro de
movimentação (Afastamento).
Acesse: Utilitários /Importação de Funcionários/ Base de Cálculo
Protocolo 100131
1) Adequada à geração do arquivo SEFIP de folha normal e de tomadores, para
gerar os registros 10 e 12 somente se houver informações no registro 30 para
estes estabelecimentos.
Acesse: Módulos/Sefip/Geração Individual
Protocolo 100303
1) O sistema já está adequado para realizar corretamente a Apuração Mensal do
FGTS e INSS de funcionários que eram vinculados a um tomador de serviços e
retornaram para a empresa matriz, ou seja, tomador zero. A folha será calculada
normalmente sem tomador e será de acordo com o Estabelecimento que estes
funcionários estão lotados.
Acesse: Tributos/Apuração Mensal
2) A emissão de memória de cálculo do FGTS foi ajustada para gerar os
funcionários com rescisão complementar do tipo Acordo/Convenção/Dissídio no
tributo 5009-FGTS, independente dos funcionários estarem vinculados em
tomadores de serviços, pois neste caso os funcionários devem ser desconsiderados
no arquivo SEFIP da folha do tomador ou da folha normal, conforme o caso, e
gerados em arquivo SEFIP específico.
A memória de cálculo do FGTS foi ajustada para não ocorrer mais lentidão durante
sua emissão.
Acesse: Tributos/ Memória de Cálculo
Protocolo 99783
1) Ajustado o cálculo dos diretores para gravar no campo Valor do INSS apenas o
valor do evento 80-Desconto de INSS e desconsiderar o valor de INSS retido em
outras empresa. Desta forma este valor é emitido corretamente nos relatórios folha
mensal e resumo da folha.
Acesse: Relatórios /Mensais/Folha Mensal
Protocolo 99946
1) Adequada à emissão da GPS de Retenção para gerar no campo de observação a
data de vencimento como dia 20 do mês seguinte, ou primeiro dia útil anterior.
Acesse: Tributos/Guias de Recolhimento/GPS de Retenção
Protocolo 100089
1) Incluído campo Ano do Exercício, para que seja informado quando selecionados
os tributos 5007- Contribuição Sindical ou 5013-Contribuição Sindical Patronal.
Acesse: Tributos/ Manutenção dos Tributos,
CORDILHEIRA ESCRITA FISCAL – CEF 2.88a
Protocolo 94542/96299
1) O sistema já está adequado para gerar o arquivo DMA corretamente de acordo
com o Layout do programa versão 2005.
Importante:
Foi verificado perante Sefaz BA, que para os registros 12, 40 a 92, o usuário terá
que importar o arquivo gerado pelo Sistema, e acrescentar a informação
manualmente no programa DMA, pois o programa da Sefaz não considera
corretamente esses registros para importação.
Acesse: Módulos/Geração de Arquivos/DMA
Protocolo 91548
1) Corrigida a geração do Anexo 4 (TR 941 e 942) onde não serão considerados os
lançamentos cujo UF é igual a RS e EX.
Para o Anexo 6 o sistema irá considerar o código do País informado no Cadastro de
Emitente/Destinatário, já através deste código, será gerado no arquivo baseado no
campo cd_pais_rs da tabela CRDPais.
Acesse: Módulos/Geração de Arquivos/GI - Modelo B
Protocolo 91721
1) Criada rotina de cadastro do valor da UPF, que será habilitada para os
Estabelecimentos do Estado de Rio Grande do Sul, cujos valores das UPFS serão
utilizados para o cálculo da atualização monetária do saldo credor anterior, quando
este é transportado de um ano para o outro.
Acesse: Cadastros/Genéricos/Valor UPF
2) O cálculo desta atualização é realizado em Tributos/Apuração Mensal e em
Relatórios/Legais/Emissão do Livro de Apuração do ICMS, mas se caso o valor
gerado não é credor, o cálculo não será realizado.
3) O sistema foi alterado para considerar o valor da Atualização Monetária somente
para o mês de Janeiro e também será considerado se há UPF cadastrada.
Ao acessar as rotinas: Tributos/Apuração Mensal, Tributos/Resumo de Débitos e
Relatórios/Legais/Emissão do Livro de Apuração do ICMS ao tentar calcular ou
imprimir sem ter antes cadastrado o valor da UPF, o sistema emitirá uma
mensagem informativa e em seguida abrirá a tela para o cadastro do valor.
Protocolo 84777
1) Criado o Campo Dia do Vencimento na geração do arquivo da GIA, o sistema
preenche automaticamente informando o dia 21, mas o usuário poderá alterar a
informação, no qual será importado para o quadro B anexo X no programa da Sefaz
RS.
Acesse: Módulos/Geração de Arquivo/GIA RS
Protocolo 90253
1) Alterado o sistema para considerar as Notas Fiscais de Entrada e Saída cujo
Emitente e Destinatário pertencem a Estados do Exterior, assim será importado
para o programa da GIA RS no quadro C anexos XI e XII.
Acesse: Módulos/Geração de Arquivos/GIA Eletrônica
Importante:
Para que possa ser importado no Quadro C anexo XII, acesse
Cadastro/Genéricos/Emitente/Destinatários e preencha o campo código País.
Protocolo 91467
1) Alterado o sistema para gerar os valores correspondentes a CFOP(s)
provenientes ou não de Substituição Tributária, onde estavam sendo duplicados
seus valores ao importar para o Anexo I (Entradas) e Anexo V (Saídas).
Acesse: Módulos/Geração de Arquivos/GIA – RS
Protocolo 93012
1) No Lançamento de Conhecimento de Frete foi disponibilizado o Modelo do
conhecimento 57 - Conhecimento de Frete Eletrônico e na aba Bases
disponibilizado o Modelo que acoberta a Carga 55 - Nota Fiscal Eletrônica, será
considerado na importação de conhecimento de frete.
Acesse: Lançamentos/Conhecimento de Frete.
Protocolo 96191
1) Em notas de Entrada e Saída é possível cadastrar mais de um item com o
mesmo código /NMC, incluindo a importação das notas e considerando a sequência
dos produtos informados nos arquivos.
Acesse: Lançamentos/Notas de Entrada ou Notas de Saída.
Protocolo 97828
1) Na rotina de Lançamentos de Frete foram criados novos campos: UF de Origem
e Município, assim o sistema irá trazer no lançamento a UF e Município do
remetente informado, mas será possível realizar alterações caso necessário.
Acesse: Lançamento/ Conhecimento de Frete.
Protocolo 97718
1) Alterado o sistema para desconsiderar as notas fiscais lançadas com Valor
Contábil zerado, principalmente para notas de transferência de saldo Crédito e
Débito do imposto.
Acesse: Módulos/ Geração de Arquivos/Nova GIA
Protocolo 97719
1) Criada rotina que possibilita através de relatório consultar as notas lançadas
para Produtor Rural, Prestação de Serviço de Frete, Comunicação e Fornecimento
de Energia, com isso poderá obter uma prévia para os valores que serão
importados no programa Nova Gia SP. O relatório separa as informações por
Município.
Acesse: Relatórios/Gerenciais/Resumo do Valor Adicionado - Município.
Protocolo 98543
1) Em Módulos/Geração de Arquivos/Nova GIA foi realizada uma alteração para
considerar os valores retidos de Subs. Trib. para Estabelecimentos Substitutos,
onde ao importar será considerado valor de Substituto e não mais Substituído
(Saídas).
Protocolo 98828
1) Alterado o cadastro do município, no campo Código IBGE, que passou a aceitar 7
Dígitos, e o novo Campo SIAF ficou com a configuração do antigo IBGE, assim
possibilitará a importação das informações através do código no IBGE ou SIAF.
Acesse: Cadastro/Genéricos/Municípios.
2) No Cadastro da Empresa, após o campo Município, se caso não tiver o Município
cadastrado terá a opção NOVO, para que este possa ser cadastrado.
Acesse: Cadastro/Empresa/Estabelecimento/Cadastrais
Protocolo 99363/100308/99535/99536
1) Inclusos os seguintes Municípios para a Geração de Arquivo:
•
•
•
•
Belo Horizonte – MG
Contagem – MG
Jacarezinho – PR
São Mateus do Sul – PR
Acesse: Módulos/Geração de Arquivos/Geração de Arquivos para Município
2) Incluída a geração do arquivo de Contribuintes para os municípios de:
Jacarezinho, Londrina, Sarandi, Fazenda Rio Grande e Arapoti.
Acesse: Módulos/Geração de Arquivo /Geração de Arquivos para Município
Protocolo 99931
1) Sistema foi alterado para capturar corretamente os dados do PGDAS para
integração contábil.
Acesse: Módulos/Integração Contábil/Cordilheira Sistema Contábil
Protocolo 100111
1) Alterada geração da DIPJ, ficha 57, para agrupar em um único registro se o IRRF
e a CSLL tiverem o mesmo código de recolhimento.
Isso ocorre quando os destinatários da notas forem órgãos públicos.
Alterado inclusive para desconsiderar caracteres especiais da razão social dos
destinatários, na geração do registro 57.
Acesse: Módulos/DIPJ/DSPJ/Geração da DIPJ
Protocolo 100213
1) A rotina de Resumo de Débitos foi alterada para mostrar corretamente o status
de guia paga para a CSLL Antecipação, quando a guia já estiver com o registro de
pagamento efetuado.
Acesse: Tributos/Resumo de Débitos
Protocolo 99641
1) Efetuadas alterações na geração do arquivo de município de Cascavel para
adequação ao Layout.
Acesse: Módulos/Geração de Arquivos/Geração de Arquivo para o Município/Arquivo
Texto
Protocolo 100484
1) Criada rotina de Layout de NFS-e Curitiba - PR para realizar a importação de
Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços Prestados em Curitiba.
Acesse: Utilitários/Importação/NF-e (Curitiba – PR)
Protocolo 100490
1) Alterada a importação da NF-e Entrada e NF-e Saída (devolução) para aceitar a
versão 2.0 dos arquivos XML.
Acesse: Utilitários/Importação/NF-e (Saída/Devolução)
Protocolo 100514
1) Alterado o Sistema para que possibilite a importação do arquivo XML de Entrada
e Saída com redução do valor ICMS (de acordo com RICMS 1980/2007 art. 96),
assim na rotina de lançamentos aba Itens, o valor do ICMS será considerado com o
percentual de redução.
Acesse: Utilitários/Importação/NF-e (Saída/ Devolução)
Protocolo 100517
1) Alterado o Sistema para possibilitar a importação do arquivo XML de Saída cujo
CST é igual a 60, com isso será considerado o valor no campo de Mercadorias e
Outras ICMS.
Acesse: Utilitários/Importação/NF-e (Saída/ Devolução)
Protocolo 100453
1) Na geração do arquivo para o município de Curitiba, foi incluso a opção para
gerar notas de Entradas, Saídas ou Ambos.
Acesse: Módulos/ Geração de Arquivos/Geração de Arquivo para o Município
Protocolo 100185
1) Adequada à integração do PGDAS de acordo com as alterações no site da Receita
Federal, na tela de login.
Acesse: Tributos/Simples Nacional/Integração com o PGDAS
Atenção:
Sempre que é disponibilizada uma Nova rotina, o usuário responsável deve acessar
Gerenciador de Sistemas/ Usuários/Controle de permissões e liberar o acesso de
acordo com o módulo que houve a inclusão, para que possa habilitar a rotina
dentro do sistema.
Para mais informações acesse o menu ajuda (F1) de seu sistema.
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