EDITAL DE CHAMAMENTO PARA HABILITAÇÃO DE PROJETOS PARA
PROGRAMA VAI TEC
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo – SDTE, em
cumprimento aos termos da Lei 15.838/13, regulamentada pelo Decreto nº 55.462, de 29 de
agosto de 2014, torna público edital de seleção de projetos contendo atividades inovadoras,
denominado Programa de Valorização de Iniciativas Tecnológicas – VAI TEC, instituído no
âmbito da Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA.
1. OBJETIVO:
O Programa VAI TEC visa apoiar financeiramente, por meio de subsídio, atividades inovadoras
e em especial as ligadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para o
desenvolvimento econômico e social considerados relevantes para as políticas públicas
municipais, principalmente as desenvolvidas por jovens de baixa renda:
I - Estimular a criação, acesso, formação e participação do pequeno empreendedor e
inovador no desenvolvimento tecnológico da Cidade de São Paulo;
II - Promover o desenvolvimento da pesquisa, de tecnologias e da inovação em projetos e
produtos que em sua concepção priorizem recortes de juventude, gênero, étnico-racial e
pessoas com deficiência, que se relacionem com as políticas públicas implementadas no
município;
III - Promover a estruturação e o desenvolvimento de arranjos produtivos formados por
micros, pequenos e médias empresas e cooperativas;
IV - Contribuir para a redução das desigualdades territoriais dentro do Município,
ampliando a oferta de emprego e renda nas regiões nas quais a relação entre oferta de
empregos e a densidade demográfica é mais crítica;
V – Estimular a participação da juventude no processo de produção do conhecimento
científico e tecnológico;
VI – Buscar soluções específicas para problemas e desafios que afetam o dia a dia dos
munícipes.
VII – Contemplar, no desenvolvimento das propostas, a acessibilidade e o desenho
universal de maneira a garantir a plena participação de pessoas com deficiência.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
Os participantes poderão se inscrever em duas categorias:
I – Pessoa Física: Pessoa com 14 anos ou mais de idade, principalmente jovens de baixa renda,
com comprovação de tempo de domicílio de no mínimo 02 anos no município de São Paulo;
grupos e ou coletivos poderão se inscrever através de 01 representante e relação de
participantes conforme ficha de inscrição.
II - Pessoa Jurídica: Microempresa, Microempreendedor Individual - MEI e Cooperativas com
receita bruta até o limite previsto para as microempresas, com sede comprovada no Município
de São Paulo há, no mínimo, 02 (dois) anos.
Parágrafo único: Não poderão concorrer aos recursos do Programa VAI TEC funcionários
públicos municipais, membros da Comissão de Avaliação e seus parentes em primeiro grau e
cônjuges.
3. ÁREAS APOIADAS
Serão subsidiados projetos de produtos, processos, aplicativos, jogos, técnicas ou
metodologias inovadoras que obrigatoriamente se enquadrem nas áreas abaixo, e que
preferencialmente contemplem em seu objetivo temas transversais de gênero, étnico racial,
pessoas com deficiência, jovens e idosos:
ÁREAS
Economia Solidária e
novos paradigmas de
negócios
Economia Colaborativa
Água e Energia
Educação
TEMAS SUGERIDOS
EXEMPLOS: Gestão dos empreendimentos solidários; Sustentabilidade e
viabilidade econômica dos microempreendimentos; acesso a mercados;
fomento financeiro; Finanças Populares e Solidárias; tecnologias para
subsidiar a sustentabilidade e viabilidade econômica de empreendimentos
solidários; propostas de empreendimentos solidários no polo tecnológico da
zona leste - novo plano diretor da cidade; entre outros.
EXEMPLOS: Redes de negociação e compartilhamento de produtos e
serviços; entre outros.
EXEMPLOS: Uso racional de água e energia; energias alternativas;
despoluição dos recursos hídricos; captação e reaproveitamento das águas
de chuvas; entre outros.
EXEMPLOS: Aprimoramento do processo de aprendizagem para crianças,
adolescentes, jovens e adultos com e sem deficiência, bem como, as
transformações da prática pedagógica, através das Tecnologias da
Informação na Educação; Novas Tecnologias na Prática, como aprendizagem
significativa; Construção e estudos de sistemas digitais e simulações de
circuitos com componentes eletrônicos reciclados e software livre; Trabalhos
com Robótica, criação e desenvolvimento de protótipos e experimentos com
Gestão Pública
Segurança Alimentar e
Nutricional
Apoio
ao
Micro
Empreendedorismo
Saúde
Meio Ambiente
Urbano e
Reciclagem de
Resíduos
componentes eletrônicos reciclados e novos; Trabalhos com Tecnologia da
Informação, Mídias Digitais e Redes Sociais; Trabalhos com criação de
ambientes virtuais para formação de JOVENS sobre temas de interesses
sociais e comunitários; Projetos educativos para estimulo à participação de
meninas nos campos da ciência, tecnologia e inovação; entre outros.
EXEMPLOS: Gerenciamento de projetos da administração pública; Processos
para aprimoramento na tramitação de documentos internos ao ambiente da
administração pública; Projetos de redução de estoques de processos nas
coordenadorias de planejamento e desenvolvimento urbano das
subprefeituras; Desenvolvimento de ferramentas eletrônicas que auxiliem na
gestão de avaliação dos funcionários públicos; Gestão de avaliação dos
serviços públicos; Otimização de compras públicas; Gestão ou melhoria do
Sistema de Atendimento ao Cidadão; Levar em consideração, no
desenvolvimento das propostas, a acessibilidade para usuários com
deficiência; entre outros.
EXEMPLOS: Prevenção da obesidade infantil na rede escolar e na sociedade;
Produção de alimentos de qualidade e certificado (aplicativo para
constituição de ranking de classificação da qualidade de comida rápida – fast
food); Técnicas inovadoras para boa produtividade da agricultura urbana;
Agricultura Urbana e Periurbana (plataforma digital de oferta de produtos da
agricultura urbana); Agroecologia e transição agroecológica; projetos
combinando agricultura Peri-urbana e atividades sustentáveis de ecoturismo
no Polo de Desenvolvimento Rural Sustentado – Plano Diretor; entre outros.
EXEMPLOS: Sistemas de gestão; Sistemas de informação para acesso ao
mercado; Acesso fácil a legislação regente do setor; projetos de
empreendedorismo feminino com uso de tecnologias; plataforma com
informações de disponibilidade de crédito acessível e microcrédito; projetos
de empreendedorismo de pessoas com deficiência com uso de tecnologias;
entre outros.
EXEMPLOS: Gestão de sistemas de atendimento; marcação de consultas e
tempo de espera; Gestão de sistemas de prontuário eletrônico de pacientes;
Gestão do sistema de entrega de exames laboratoriais no sistema público de
saúde; Dispositivos de uso em saúde humana; Equipamentos em saúde;
Plataforma de gestão transparente de almoxarifado de equipamentos
públicos de saúde; Testes e avaliação da segurança de equipamentos
elétricos; Insumos farmacêuticos ativos e medicamentos para uso no
tratamento de doenças infecciosas, degenerativas e genéticas; Levar em
consideração, no desenvolvimento das propostas, a acessibilidade para
usuários com deficiência; entre outras.
EXEMPLOS: Equipamentos para facilitar e otimizar a atividade de coleta
seletiva; Técnicas de tratamento de esgoto doméstico e industrial;
Sustentabilidade econômica na atividade de separação e reaproveitamento
de resíduos; Tecnologias de equipamentos e de construções sustentáveis e
acessíveis; Economia de água e energia e outros recursos; Geração de
energia alternativa; Saneamento em processos de tratamento de água e
esgoto, de baixo custo de implantação; Prevenção de catástrofes naturais no
meio urbano com a participação da sociedade, sistemas para reduzir o odor
proveniente das águas dos rios e dos córregos que recebem cargas
poluidoras, especialmente esgoto doméstico; sistemas para reduzir ruídos
Cultura
Esporte e lazer
Desenvolvimento Local
Sustentável
Assistência Social
Direitos Humanos
Trabalho
Mobilidade Urbana
provenientes do trafego intenso de veículos motorizados nas avenidas e que
atingi severamente edifícios/ moradias lindeiras; ideias para proteger o solo
exposto em terrenos abandonados, de modo a reduzir a erosão e o
assoreamento; soluções para reduzir as perdas de água nas redes enterradas
de distribuição e abastecimento público; propostas de urbanização e
regularização fundiária em áreas precárias; propostas de recuperação
ambiental em áreas de mananciais; projetos para melhorar o design e o
layout em grandes cruzamentos viários, de modo a tornar as faixas de
pedestres mais seguras e confortáveis; idem para pontos de ônibus; modelos
para melhorar a qualidade das calçadas de pedestres; modelos para tornar
edificações, passeios públicos, faixas de pedestres, parques e outros espaços
públicos acessíveis a todas as pessoas, com ou sem deficiência, com base no
conceito de desenho universal; entre outros.
EXEMPLOS: Acesso as informações das programações culturais com
acessibilidade para pessoas com e sem deficiência; Apoio aos coletivos
culturais nos territórios das Subprefeituras; Apoio a divulgação de redes e
roteiros culturais nas Subprefeituras, CEUS, Casas de Cultura e outros
equipamentos públicos; Observatório das características e manifestações
culturais nos territórios das Subprefeituras; apoio às manifestações culturais
de pessoas com deficiência; entre outros.
EXEMPLOS: Gestão dos equipamentos públicos; Acesso as informações das
programações esportivas e lazer; promoção da participação das pessoas com
deficiência em eventos esportivos e de lazer; entre outros.
EXEMPLOS: Ferramentas de diagnóstico social; Promoção da economia local;
Ferramentas de Mapeamento Colaborativo de empreendimentos locais;
Sistema de banco de compradores de produtos e serviços de
empreendimentos solidários; Plataforma digital de oferta de produtos da
economia solidária; Plataforma digital participativa de politicas; Tecnologias
sustentáveis para habitação de interesse social, proposição de indicadores de
evolução; entre outros.
EXEMPLOS: Gestão de acompanhamento de beneficiários dos programas
sociais; Gestão da oferta de vagas em programas de assistência social;
Divulgação de programas de assistência social e critérios de acesso; entre
outros.
EXEMPLOS: Ações Afirmativas; Sistema de acesso a direitos; Promoção e
educação para os direitos humanos; Canais para denuncias de violação dos
direitos humanos; Canais de sugestões de políticas públicas; Mapeamento do
sistema de proteção dos direitos humanos; Mapeamento da violação dos
diretos humanos; Direito a cidade e formas inovadoras de pensar a ocupação
do espaço público; Propostas para proteção de áreas indígenas na cidade de
São Paulo; entre outros.
EXEMPLOS: Gestão da oferta de vagas em postos de trabalho; Gestão da
oferta de vagas de capacitação e qualificação profissional em programas
públicos e privados com destaque para oportunidades de estágio e primeiro
emprego; levar em consideração, no desenvolvimento das propostas, a
acessibilidade para usuários com deficiência; entre outros.
EXEMPLOS: Redução da lentidão no trânsito; Redução de acidentes de
trânsito; Incentivo ao uso de bicicletas; Apoio aos ciclistas, pedestres e
usuários de transportes públicos; usuários de cadeira de rodas, pessoas com
mobilidade reduzida; entre outros.
Tecnologia Assistiva
Comunicação Social e
Cidadania
EXEMPLOS: Recursos utilizados para aumentar, manter ou melhorar as
capacidades das pessoas com deficiência nas seguintes áreas: auxílios para a
vida diária; comunicação suplementar e alternativa (recursos que permitem a
comunicação expressiva e receptiva das pessoas sem a fala ou com
limitações da mesma); acessibilidade ao computador; sistemas de controle
de ambiente (sistemas eletrônicos que permitem controlar remotamente
aparelhos eletroeletrônicos, sistemas de segurança, entre outros);
adaptações estruturais em ambientes; tecnologias para desenvolvimento de
órteses e próteses; adequação postural; auxílios de mobilidade; auxílios para
pessoas cegas ou com baixa visão; auxílios para pessoas com surdez ou com
deficiência auditiva; adaptações em veículos; entre outros; entre outros.
EXEMPLOS: Comunicação do cidadão com órgãos do poder público e vice
versa; Participação do cidadão nas tomadas de decisões do poder público;
Participação do cidadão na gestão de riscos urbanos e ambientais; levar em
consideração, no desenvolvimento das propostas, a acessibilidade para
cidadãos com deficiência; entre outros.
4. INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 O proponente deverá preencher o formulário de inscrição e o formulário do projeto
no sítio eletrônico www.adesampa.com.br da Agência São Paulo de Desenvolvimento ADE SAMPA e anexar:
4.1.2 cópia digitalizada do comprovante de residência ou domicílio/ sede da empresa no
município de São Paulo há mais de 02 (dois) anos;
4.1.3 comprovação da condição de representante legal da pessoa jurídica, de coletivos
de pessoas e/ ou do menor de 18 anos, por meio de documentos idôneos para tal fim;
4.1.4 cópia digitalizada do projeto;
4.1.5 outros documentos que o proponente julgue necessário para instruir o projeto;
4.2 No ato da inscrição, cada proponente ou grupo poderá inscrever até 05 (cinco)
projetos, sendo permitida a inscrição em mais de uma área, devendo indicar em cada
um a área principal;
4.3 Cada proponente ou grupo poderá ter somente um projeto selecionado, bem como
cada proponente e cada integrante de grupo somente poderão integrar a ficha técnica
de um projeto selecionado;
4.4 Dados do Proponente e do Projeto:
a) A folha de rosto – ou capa – do projeto deve conter nome do proponente, empresa
ou cooperativa; número do RG, RNE para estrangeiros, Cadastro de Pessoa Física –
CPF ou CNPJ em caso de pessoa jurídica; endereço completo e indicação da
subprefeitura do bairro onde reside; telefones e e-mail para contato e indicação da
área em que o projeto atuará;
b) Nome do Projeto;
c) Resumo do projeto;
d) Objetivos e metas a serem alcançados;
e) Indicadores de monitoramento e avaliação do projeto;
f)
Plano de trabalho explicitando seu desenvolvimento e duração;
g) Principais contribuições científicas ou tecnológicas do projeto, para o conhecimento
científico e/ou tecnológico;
h) Tempo de desenvolvimento e conclusão do projeto (12 meses);
i)
Cronograma de atividades, considerando como prazo máximo de realização do
projeto definido por este edital;
j)
Ficha técnica do projeto, relacionando o nome e a função, telefones e e-mails,
endereços de todos os participantes do projeto;
k) Orçamento descritivo e simplificado do projeto, onde poderão ser incluídas, entre
outras, as seguintes despesas:

Gastos com contratação de serviços acessórios ao desenvolvimento do
projeto;

Material de consumo;

Locação de espaço e equipamentos;

Compra de equipamentos;

Compra de licenças de produtos/softwares necessários ao desenvolvimento
do projeto;

Custo de produção;

Material gráfico e publicações;

Divulgação;

Transporte;

Alimentação;

Pesquisa e documentação;

Despesas bancárias (tarifas de manutenção de conta);

Impostos e encargos diversos.

Custo total do projeto;
Parágrafo único: É vedada a aplicação de recursos do Programa VAI TEC em projetos de
construção ou conservação de bens imóveis ou em projetos originários dos poderes públicos
municipal, estadual ou federal.
4.5 Serão desclassificados os projetos que não se enquadrarem nas disposições contidas
na legislação pertinente e neste Edital, especialmente nas seguintes situações:
I - orçamento superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
II – falta de detalhamento do orçamento;
III - cronograma de realização acima do prazo máximo estipulado neste edital;
IV – não atendimento ao critério de idade;
V – Falta de comprovação de sede ou domicílio no município de São Paulo há pelo
menos de 02 (dois) anos.
5. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
5.1. COMISSÕES AVALIADORAS
5.1.1 A Comissão de Avaliação de Propostas do Programa VAI TEC terá a finalidade de
selecionar as propostas e avaliar o resultado das que forem aprovadas, garantindo a
ampla publicidade e transparência do processo em todas as suas fases, desde a
definição de critérios até a avaliação dos resultados.
5.1.2 A Comissão de Avaliação será composta por 08 (oito) membros, sendo 04
(quatro) indicados pelo Poder Executivo e 04 (quatro) indicados pelo Conselho
Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCT&I.
5.1.3 À Comissão de Avaliação de propostas, mediante aprovação da ADE SAMPA, é
facultada a constituição de Subcomissões com especialistas para auxiliar na avaliação
de projetos de determinadas áreas ou, eventualmente, de projetos específicos,
justificadamente, a depender da complexidade da matéria em análise ou de elevada
quantidade de projetos inscritos;
5.1.4 No processo de seleção e aprovação de projetos terão poder de decisão apenas
os 08 membros da Comissão, referidas nas clausulas 5.1.1 e 5.1.2 deste edital.
5.2 ETAPAS DE AVALIAÇÃO
5.2.1 Todas as propostas serão analisadas conforme a sequência de etapas descrita
abaixo:
I. Etapa 01 – Habilitação Formal das Propostas: Esta etapa é eliminatória e consiste na
verificação formal da proposta quanto à conformidade ao objetivo, tema e ao atendimento
dos requisitos obrigatórios da Seleção Pública e será realizada pela Comissão de Avaliação de
Propostas do Programa VAI TEC:
Requisitos Formais (Enquadramento)
1. Elegibilidade da pessoa física ou jurídica responsável pelo projeto;
2. Atendimento ao valor limite do Programa VAI TEC de R$ 25.000,00;
4. Atendimento ao prazo máximo de execução de 12 meses;
5. Envio da proposta no prazo estabelecido;
6. Adequado preenchimento dos formulários eletrônicos.
II. Etapa 02 – Avaliação de Mérito: Os projetos promovidos para a Etapa 02 serão avaliados
pela Comissão de Avaliação de Propostas do Programa VAI TEC, que atribuirá notas para cada
um dos critérios conforme quadro abaixo:
CRITÉRIO
DESCRIÇÃO
Clareza, coerência, viabilidade
técnica e econômica do projeto,
CLAREZA, COERÊNCIA
pertinência das ações propostas e
E VIABILIDADE
dos indicadores adotados para
ECONÔMICA
mensuração
de
resultados
esperados;
Potencial
de
impacto
dos
resultados
do
projeto,
devidamente
contextualizado,
INEDITISMO E OU
quando
necessário,
em
GRAU DE INOVAÇÃO
comparação
ao
estágio
de
conhecimento a tecnologias já
disponíveis;
Projetos que considerem sobre
temas transversais de gênero,
TRANSVERSALIDADE
étnico
racial,
pessoas
com
deficiência, jovens e idosos.
Principais
impactos
e
INTERESSE PÚBLICO E
externalidades (resultados que vão
RELEVÂNCIA PARA O
além daqueles no escopo do
DESENVOLVIMENTO
projeto), decorrentes do projeto,
REGIONAL
nos quais o resultado gerado irá
PONTUAÇÃO
PESO
NOTA
3
0a5
15
6
0a5
30
6
0a5
30
5
0a5
25
MÁXIMA
contribuir para as reduções das
desigualdades regionais dentro do
município;
II.1 Os habilitados para esta etapa deverão preparar e realizar apresentação de até 15
minutos que se realizará em sessão pública em data e hora a ser agendada pela Comissão de
Avaliação;
II.2 Feita a avaliação de mérito, o proponente pessoa física terá acréscimo de 25 (vinte e cinco)
pontos mediante declaração nos termos da Lei de que apresenta ao menos uma das seguintes
condições: ser mulher (gênero); ser preta, parda ou indígena (cor ou raça); ter idade de 14 a 29
anos ou acima de 60 anos de idade com renda familiar mensal de até 03 (três) salários
mínimos ou renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (jovens ou idosos de
baixa renda); ser membro de família de baixa renda, isto é, que possui renda familiar mensal
de até 03 (três) salários mínimos ou renda familiar mensal per capita de até meio salário
mínimo (renda familiar mensal); e pessoa com deficiência;
II.3 Os projetos enquadrados como Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC´s, terão
acréscimo de 10 (dez) pontos;
II.4 Serão classificados os projetos que atingirem nota superior a 60 pontos;
II.5 Serão subsidiados em até R$ 25.000,00, mais correção pelo IPCA a partir de 04 de julho de
2013 os projetos classificados com mais alta pontuação, respeitado o limite de R$
1.500.000,00 para a totalidade do programa;
Paragrafo Único: A comissão de avaliação terá autonomia para eliminar projetos quando
constatada a ocorrência de fraude em qualquer etapa de avaliação (habilitação e mérito).
6. RESULTADO DA SELEÇÃO
6.1 As propostas serão classificadas por área, em ordem decrescente de pontuação até o
limite de recursos alocados, conforme cláusula 5.2.1 item II.5;
6.2 Os resultados de avaliação do concurso VAI TEC 2014 decorrentes de avaliação
produzida pela Comissão de Avaliação de Propostas serão homologados pela Diretoria
Executiva da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, ad referendum do
seu conselho deliberativo;
6.3 O resultado final será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sítios
eletrônicos da Agência São Paulo de Desenvolvimento e da SDTE partir do dia 01 de
Julho de 2015.
6.4 Do resultado publicado não caberá recurso, nos termos do artigo 8° do Decreto
55.462/2014.
6.5 A Comissão de Avaliação de Propostas reserva-se ao direito de solicitar aos
proponentes, quando necessário para adequada apreciação da proposta, ajustes no
Plano de aplicação de Recursos ou no Plano de Trabalho;
6.6 O não atendimento das adequações das propostas, nos termos da cláusula 6.5,
acarretará na desclassificação da proposta;
6.7 Os candidatos aprovados deverão entregar, quando solicitado, documentação
complementar, no prazo estipulado pela Comissão de Avaliação;
6.8 No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado final, os
proponentes devem se manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem de participar do
Programa. A falta de manifestação por parte do interessado será considerada como
desistência do Programa, hipótese em que a Comissão de Avaliação poderá, a seu
critério, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, escolher novos projetos, mediante nova
publicação, sem prejuízo dos prazos determinados para os demais selecionados,
conforme art. 9º do Decreto nº 55.462/14.
7. CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DE RECURSOS
7.1 O valor destinado a cada proposta será de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
7.2 O valor será repassado em até 03 (três) parcelas, a critério da Comissão de
Avaliação, que decidirá de forma fundamentada e de acordo com o cronograma de
atividades;
7.3 O proponente do projeto selecionado deverá abrir conta corrente no Banco do Brasil
ou instituição financeira indicada pela PMSP para movimentação exclusiva do subsídio;
7.4 Para a formalização do subsídio, o beneficiário entregará à Secretaria Municipal do
Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, certidões de regularidade fiscal com o
Poder Público Municipal, conforme art. 11º do Decreto nº 55.462/14.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos projetos contemplados pelo Programa VAI TEC deverá ser
apresentada à Agência São Paulo de Desenvolvimento, de forma simplificada, observados os
dispositivos constantes dos artigos 13 e 14 do decreto municipal 55.462/14 e demais
dispositivos legais atinentes à matéria;
9. CRONOGRAMA DA SELEÇÃO PÚBLICA
Etapas
Publicação do Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Disponibilização do Formulário de submissão de propostas no sítio
eletrônico da ADE SAMPA
Prazo para inscrição e envio de propostas à ADE SAMPA
Período de avaliação dos requisitos formais das propostas
Divulgação do Resultado da habilitação das propostas
Período de avaliação dos requisitos de mérito das propostas
habilitadas
Divulgação do Resultado Final com os Aprovados do Programa VAI
TEC 2014 no Portal da Agência São Paulo de Desenvolvimento, sítio
eletrônico da SDTE e Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Data
30/12/14
26/01/15
02/02/15 a 30/04/15
04/05/15 a 15/05/15
20/05/15
25/05/15 a 25/06/15
01/07/15
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com este Edital;
10.2 O preenchimento e envio do Formulário vincula o declarante à veracidade das
informações prestadas assim como anuência aos termos do edital;
10.3 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo,
Agência São Paulo de Desenvolvimento e a Comissão de Avaliação envidarão esforços
para suprir eventuais necessidades de infraestrutura laboratorial e Mentoria necessários
ao desenvolvimento dos projetos habilitados para a fase II;
10.4 Dúvidas a respeito do conteúdo da presente Seleção Pública poderão ser
esclarecidas no sítio eletrônico www.adesampa.com.br da Agência São Paulo de
Desenvolvimento;
10.5 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação em consonância com a
Agência São Paulo de Desenvolvimento.
São Paulo, 23 de dezembro de 2014.
Artur Henrique da Silva Santos
Secretário Municipal do Desenvolvimento Trabalho e Empreendedorismo
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EDITAL DE CHAMAMENTO PARA HABILITAÇÃO DE