Salvador, 9 de outubro de 2011.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE
Alexandre Padilha
Posicionamento da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) frente ao
Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica e à formação do pediatra
A Residência Médica é uma instituição ímpar e consagrada de treinamento médico em serviço,
sob supervisão, com base em programas bem estabelecidos. Na condição de modalidade de
ensino de Pós-graduação, deve obedecer à Constituição Federal, que dispõe, em seu artigo 208,
inciso 5: “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos
níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, seguindo a capacidade de
cada um, conforme processo de seleção pública”. O princípio básico da seleção previsto no
artigo mencionado há de ser o do mérito!
O Programa de Residência Médica em Pediatria com duração de três anos busca oferecer um
conjunto de novos conhecimentos, com vistas à qualificação da assistência à criança, estando
em sintonia com as determinações do artigo 227 da Constituição brasileira, que define a
atenção à infância e à adolescência como prioridade absoluta.
A revisão e atualização do programa de formação do pediatra proposto pela SBP tramita há
quase cinco anos na Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Manobras protelatórias
têm sido utilizadas para inviabilizá-lo. Novos conteúdos que emergem da realidade de saúde do
País são banalizados na análise feita pela relatoria da CNRM, que não percebe a extensão,
profundidade e complexidade que encerram. A Comissão não tem alcançado a densidade que a
proposta agrega, imprescindível pela abrangência da pediatria na sociedade contemporânea.
A dificuldade de fixação do pediatra, bem como dos demais médicos, nas regiões mais pobres
do país - tão necessária para promover a assistência da população -, está diretamente
relacionada aos indicadores econômicos da sociedade brasileira e aos conseqüentes índices de
desenvolvimento humano, além das condições do sistema de saúde local.
Inúmeras tentativas de interiorização e fixação do médico em regiões de difícil provimento
foram feitas nas últimas décadas, sem êxito. A portaria interministerial dos Ministérios da
Saúde e da Educação, nº 2087 de 1/9/2011, que instituiu o Programa de Valorização do
Profissional da Atenção Básica (PVPAB) é uma nova proposta nesse sentido. Como estratégia de
implantação, a CNRM emitiu a resolução nº 3 de 16/09/2011, para estimular o médico recémformado a aderir ao Programa. Os recém-formados que participarem do PVPAB por um ou dois
anos receberão pontuação adicional de 10 ou 20%, respectivamente, sobre a pontuação total
obtida no processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica.
Diante do exposto, a SBP manifesta sua posição contrária à natureza do Programa acima
exposto, pelas razões que se seguem:
• O PVPAB é contraditório na sua essência porque não fixa o profissional na região. Ao
contrário, incentiva seu retorno aos grandes centros após um ou dois anos de atuação.
Vale ressaltar que durante essa curta permanência ele ocupará boa parte do seu tempo
preparando-se para o processo de seleção ao Programa de Residência Médica.
• O recém-formado ainda não tem a experiência e habilidade necessárias para prestar a
assistência requerida pela atenção básica nos País. Cumpre realçar que a atenção básica
é considerada o nível de maior complexidade assistencial não tecnológica e requer
formação específica.
• O PVPAB na sua concepção desvaloriza a atenção básica.
• A SBP reconhece a importância dos esforços governamentais para a interiorização do
médico, mas considera que a proposta atual não atende os requisitos mínimos
necessários para garantir a qualidade da assistência a que a população tem direito em
qualquer região do País. Sua implantação poderá colocar em risco a saúde da população
assistida.
• A resolução nº 3 da CNRM, que confere pontuação adicional de 10 a 20 % na nota total
obtida no processo de seleção do Programa de Residência Médica, fere o principio do
mérito, expondo o processo de formação profissional à desqualificação.
• A SBP reitera sua preocupação com a formação de profissionais competentes para a
assistência da população brasileira. Para tanto, enfatiza a necessidade de revisão
inadiável do programa de formação do pediatra com a extensão de sua duração para
três anos, haja vista o avanço do conhecimento das últimas décadas e a complexidade
da sociedade atual.
À luz dos argumentos apresentados, a SBP, entidade comprometida com a defesa dos direitos
da criança e do adolescente, defende a revogação dos instrumentos legais citados e dispõe-se a
participar da ampla discussão que a importância do assunto exige.
Conselho Superior e Fórum de Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)
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Carta ao ministro da Saúde/ Posicionamento da Sociedade