PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO EMPREGO
1. O que é o Programa de Valorização do Emprego (PVE)?
É uma medida excecional, em contexto de crise económica, tendo em vista o apoio
à manutenção da atividade das empresas dos Açores, bem como dos seus postos
de trabalho.
2. Quais as empresas que podem concorrer a esta Linha?
Podem solicitar apoio as empresas com sede na Região Autónoma dos Açores que
se encontrem em setores afetados pelas dificuldades associadas à falta de liquidez,
com Resultados Líquidos positivos em pelo menos 1 dos últimos 5 exercícios e não
tenham beneficiado de nenhuma das medidas de Promoção do Emprego, tais
como a criação de postos de trabalho, manutenção de postos de trabalho, autoemprego, reemprego, redução da precaridade laboral nos últimos 24 meses.
3. Quais as empresas consideradas em risco para efeitos de candidatura e quais os
documentos comprovativos?
Empresas que nos últimos 24 meses tenham sido objeto de processo de
recuperação de empresas, por via administrativa ou judicial, bastando para tal
que a empresa entregue documento oficial que comprove a situação;
Empresas que tenham recorrido à suspensão de trabalho, ou tenham efetuado
despedimentos coletivos ou pontuais de trabalhadores do quadro permanente,
devendo entregar documentos comprovativos dessa situação, nomeadamente
cópia dos despedimentos com descrição do motivo;
Empresas que recorrentemente tenham tido salários em atraso, comprovados
pela entidade;
Empresas que tenham contraído financiamento bancário, há menos de 24
meses, sob qualquer forma, para cumprirem com o pagamento de dívidas ao
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fisco, à segurança social ou salários aos trabalhadores, que podem ser
comprovados pelos contratos de financiamentos;
Empresas que tendo dívidas ao fisco e/ou segurança social demonstrem
capacidade de obtenção de declaração de regularização dessas mesmas
dívidas, através da declaração de dívida a estas entidades.
4. Como posso candidatar-me a este programa?
As empresas interessadas em concorrer a este programa devem formalizar a sua
intenção remetendo o formulário de candidatura respetivo através do email:
[email protected], acompanhado dos anexos exigidos.
Em alternativa, podem as empresas interessadas entregar os documentos de
candidatura junto de qualquer posto da RIAC.
5. Qual é o apoio concedido?
O montante de apoio não poderá ser superior a 8 vezes o valor mensal da
retribuição garantida por Lei (RMG=509,25€), para cada posto de trabalho
permanente a manter, até ao limite definido para cada tipologia de empresa (vide
abaixo).
Empresas do mesmo Grupo Empresarial detidas em mais de 50% por outras
empresas ou por sócio ou conjunto de sócios que, simultaneamente, detenham
mais de 50% do capital dessas empresas apenas poderão candidatar-se até aos
400.000 euros de apoio no seu conjunto.
6. Qual é o limite do financiamento?
Micro empresas – até 25.000,00€
Para pequenas empresas – até 100.000,00€
Para Médias empresas – até 300.000,00€
7. Qual o prazo dos empréstimos?
O prazo máximo é de 6 anos.
8. Qual o prazo de carência do empréstimo?
O prazo de carência é de 36 meses, iniciando-se a contagem do prazo com o
pagamento da 1ª prestação.
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9. Qual a taxa de juro ou spread associado a esse empréstimo?
Trata-se de um empréstimo sem juros, pelo que a empresa não incorre nesses
habituais encargos.
10. Qual o período candidaturas?
As candidaturas são aceites no período de 12 de Março até ao dia 9 de Abril de
2012.
11. • Quais as principais características deste Programa?
Programa de Valorização do Emprego
Resumo das condições
MICRO
EMPRESAS
PEQUENAS
EMPRESAS
RESTANTES
EMPRESAS
Montante por Empresa
25 Mil €
100 Mil €
300 Mil €
Prazo dos empréstimos
6 anos
Condições de Financiamento
Carência de capital
de 36 meses
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