PORTUGAL. LEY QUE DECLARA O CUMPRIMEN./ TO QUE HAM DE
TER AS EFPA/ DAS. E A PENA QUE AUERA / AS PEFFOAS
QPE DOUTRA/ MANYRA AS TROU/ UEREM./
GALLARDE, 15 39|
I 2 I f.
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11 n.5
3 0 cm
| LISBOA, GUSMÃO
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ca l?o niu ^to Dano que i jegue oos bomfe a* tumarem oe
pouco tempo pcracatrajer eípadae máyr<mays compu*
das do que anres fecuílúmauam? querendo aiilo p:ouer.
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'it mando que peííoa alguua óe oualquer fo* si
m,oudíçanI que ie|ánáo traga em jfieusrq,.001
fentpo?«'™)t-t!fpada nr * comparta quem o ico palmos ve vã
ra:eniranddnelle"v punbo* a maçai £ ualnuer peflba
que fo^cfrauacomefpadaoemooKompn'mentofeja p:efo
<r perca aoii,tfpadacom quaesquer...
qi Mia rourer
poile que fejam oeouro r y oe pzsra pera quem k \ coutai*
j^recdopíáov-ílaratr
íaJnacadeaít^,rM ^ousmíl
reaesja metade pera c .Hi^oaccu^ni a outra jietade ov
ra oscatíuo&fííhido efeuefe^o <? peractmapagara oes
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fera ©agraciado pwfwu anuo pêra roía m dete
ü a 'oo [ligaroádefojmo2ade ^effoakni Das peni^
peroi.
dascc nieípadasaos temposcefdcôquando«eliaseticoi^
rereni r: cila ley; auera lügáremmmfea coitcifooaraa ejee*
eugamf: >lT34osquÍ!j3€Dís0Derpo^0Dapub;tcagam Della ç
iiasoiiíi'1 sádaDes vulas alugares oemeue reinos neiípo
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oe:od| ^ o oeferem paliados os três meles Declarados
eminir* ^deitaçarm ^qualle^e^po^bem amando c/«;
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^gu3vdeconioreiicílaconrem:TU'.aiidoaocbaí^
alermu . que a pobáque enuiefc>otrelado Della fob feufi*
iiaí i m n feio acscojrcgedo:cô <z ouutdo:es me comarcas
Moscâ ieeco?ugedo2es*cuuído:e0 \v indo que afaçam
publicarem todos os lugareeófuas comarcas pera a todos
ler noto?ío.H>ada nacídadeDe'£irbo3ín*inteDta6Donieg
De fmerc&o U&anueí ©a c ^a a k$Mmo DO na0 jenro
De noíTo1 f m ^ Jefii cfcmíbramil a quinhentos i trinta %
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€ v j ? o f p o b t f c a o a cila k f
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nofíò ímhoi atras eferípta: em a cidade De? »jrbok
tlykehm a Dada Das cartas pifo ooutoz 3/c^m pae$
do oefen íbargo DODíto feno:? yeíenibargadosem fuá
coMcafooafopacaçamquepcrfeu efpecíal manda^
do tem carrego oe cfrançeler moo: aos vinte cinco vm
d< > mes oe ^euerepoíDe mil t quínfrétoe 1 trinta *i no*
lie & r,j?06Jèero gome? ouz; «ifro carrego De efcrúiáo
oaoEtacfrãcelarwque cíio efaeuú
«CíSeftalefnSo f c r o o m empje*
pír ic Piisoer perpeííua nenl?ú>r oper Eífooío íourence
rr^o Da R-aynlpa nrinlpa fobseti Aaiuyto amada'ipie
„ ,ã moliper. Ê cjuslqr outra peíToa q empzamr ou wnder
agara d c r 05ados oepena pera elleoito Wonío loiro
.oMnãcfcpoderavenderpomayepwço^ecíncorea 3
'! I?úa fob 3 Dita pena.£ fera afiinada cacíabnua
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charter moo:: 1 mo fendo per elle aflioach 1 lo
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' be ít»2 oadafee slguúaneín credito,
C f oi imputa cila le? per mandado de! íRc?
Hioííofenbo: n-t cidade oelürbos: em ca*
íaoe iSerm^ ^albarde emp^enn*
dos.tfosr-oje Dias do meeoe
jQÊ>an,o.£Iniio oe.Xlf^
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