Apuração de impostos;
Registro e controle dos documentos fiscais;
Registro e controle de prejuízos acumulados.
02
São todas as receitas provenientes da atividade
operacional da empresa, incluindo as vendas do
imobilizado (na atividade rural)
Ex: Venda de milho, soja, arroz, leite, máquinas e
implementos agrícolas, etc.
03
São todas as receitas não relacionadas com a
atividade principal da empresa.
Ex: Juros sobre aplicações financeiras, receitas
eventuais com aluguel de máquinas, indenizações
recebidas,etc.
04
São todas as despesas necessárias para o desenvolvimento
da atividade operacional da empresa, diretamente ou não
ligadas ao produto final produzido e comercializado.
Ex: Sementes, insumos, mão de obra, encargos
financeiros sobre empréstimos de custeio e investimentos,
despesas com vendas, administrativas,etc.
05
São todas as despesas não relacionadas com a
atividade principal da empresa.
Ex: Multas, indenizações, juros de mora,etc.
mora,etc
06
Pessoa Física:
Na atividade rural os Investimentos são tratados como
despesas pelo valor total inclusive no caso de serem
adquiridos através de financiamento por instituição
financeira. Caso sejam parcelados direto pelo fornecedor,
na data do efetivo pagamento.
07
Pessoa Física o período de apuração é o ano civil e pelo
regime de caixa. O resultado se for positivo, está limitado a
20% da receita total.
Pessoa Jurídica o período de apuração pode ser mensal,
trimestral ou anual e pelo regime de caixa ou competência,
dependendo do sistema de apuração do resultado fiscal
(Lucro real, Presumido, Arbitrado ou Simples Nacional)
08
09
Tributação do resultado na declaração de ajuste anual :
O resultado fiscal da atividade rural, seja ele apurado por resultado
entre receitas e despesas ou limitado a 20% da receita total, é
acrescido aos demais rendimentos tributados do contribuinte na
Declaração de Ajuste e após as deduções, será a Base de Cálculo do
Imposto de Renda.
10
Sistema de tributação atual
- Resultado
Apuração da Base de Cálculo Atividade Rural
- Presumido ou Arbitrado
Resultado Fiscal Atividade Rural - Regime de apuração
Receita da Atividade Rural
Receita da Venda de Imobilizado
Despesas da Atividade Rural
Despesas c/ Investimentos
11
1- Contrato de Parceria:
Tributação de no máximo 5,5% do valor do contrato.
2- Contrato de Arrendamento:
Tributação de no máximo 27,5% do valor do contrato.
12
Informações Complementares:
Relação de bens da atividade rural
Movimentação de Rebanho
Empréstimos e Financiamentos Rurais
13
- Lucro Real
Sistema de tributação atual
- Lucro Presumido
Forma de apuração da base de cálculo
- Lucro Arbitrado
- Simples Nacional
Resultado fiscal Apuração - Regime
- Período
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Tributos Incidentes - Contribuição Social Lucro Líquido
- Simples Nacional
14
15
I MPOSTO DE RENDA SOBRE ATI VI DADE RURAL
EXEMPLO
Propriedade Rural que explora:
Lavoura de Arroz de 300 ha com RBT de...............R$ 1.440.000,00
Lavoura de Soja de 1000 ha com RBT de.............. R$ 2.000.000,00
Receita de Pecuária de Corte com RBT de............ R$
500.000,00
Receita Bruta Total ( RBT) Anual da Propriedade.. R$ 3.940.000,00
16
I MPOSTO DE RENDA SOBRE A ATI VI DADE RURAL
EXEMPLO
CUSTO DOS TRI BUTOS
1. PESSOA FÍ SICA
- Impostos + Contribuição + FUNRURAL.....................=R$ 307.320,00
2. PESSOA JURÍ DICA
- Impostos + Contribuição (CSLL) + FUNRURAL.........=R$ 209.642,00
3. ECONOMIA TRIBUTÁRIA (FÍ SICA x JURÍ DICA).........=R$ 97.678,00
17
RESULTADO DAS ATI VI DADES X VARI AÇÃO PATRI MONI AL
NECESSITA GERAR ORIGEM PARA:
AQUISIÇÃO DE TERRA, IMÓVEIS URBANOS E VEÍCULOS
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS
COBRIR DESPESAS PARTICULARES
(cartão de crédito, plano de saúde, educação, condomínio, etc)
18
19
GANHO DE CAPITAL
CONCEITO: Considera-se Ganho de Capital a diferença
positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o
respectivo custo de aquisição.
ALÍQUOTA: 15% (sobre o *Lucro Tributável)
*LUCRO TRIBUTÁVEL = GANHO
DESCONTOS LEGAIS
PRAZO DE PAGAMENTO: O imposto deverá ser pago
até o último dia útil do mês subsequente àquele em que o ganho ou
parcela houver sido recebido.
20
GANHO DE CAPITAL DEFINIÇÃO DO CUSTO
DE AQUISIÇÃO E SUA CORREÇÃO
Considera-se custo dos bens ou direitos o valor de
aquisição expresso em reais:
O custo dos bens e direitos adquiridos anteriores ao ano
de 1995 poderiam ser atualizados somente até 31 de
dezembro de 1995, mediante a utilização da Tabela de
Atualização do Custo de Bens e Direitos, disponível no
site www.receita.fazenda.gov.br.
O custo dos bens e direitos adquiridos a partir de 1º de
janeiro de 1996 não estão sujeitos a atualização.
21
GANHO DE CAPITAL DEFINIÇÃO DO CUSTO
DE AQUISIÇÃO E SUA CORREÇÃO
O valor da redução do ganho de capital para imóveis
adquiridos entre 1969 e 1988 é de 5% a cada ano no
período.
Para a apuração da base de cálculo do imposto sobre a
renda incidente sobre o ganho de capital por ocasião da
alienação, a qualquer título, de bens imóveis realizada por
pessoa física residente no País, serão aplicados fatores de
redução (FR1 e FR2) do ganho de capital apurado.
(Lei 11.196/05)
22
GANHO DE CAPITAL
(IMÓVEL RURAL)
Na apuração do Ganho de Capital do Imóvel Rural é
considerado custo de aquisição o valor relativo à terra nua.
Considera-se valor da terra nua (VTN) o valor do imóvel
rural, nele incluído o da respectiva mata nativa, não
considerados os custos das benfeitorias, das culturas
permanentes e temporárias, das árvores e florestas plantadas
e das pastagens cultivadas.
23
GANHO DE CAPITAL
(DIMINUIÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA)
Analisar antes de efetuar a venda da propriedade rural o
valor do Ganho de Capital, valendo-se das vantagens da
legislação vigente.
Analisar o impacto do destaque na escritura das benfeitorias
e culturas com relação a terra nua.
Analisar o impacto da utilização do VTN
adquiridas a partir de 1997.
para terras
Analisar o impacto em caso de inventário, a venda ser feita
em nome do espólio, em vez de ser no dos herdeiros.
24
GANHO DE CAPITAL
(RESUMO)
IMPORTANTE
Escrituras, contratos de promessa de compra e venda
(inclusive particular), são documentos comprobatórios das
operações de compra e venda.
As negociações em produtos tem o mesmo tratamento que
as operações em moeda corrente, apurando o valor pelo
preço do dia do recebimento.
25
Fonte: SAFRAS & CIFRAS CONTÁBIL
26
[email protected]
Bacharel emCiências Contábeis pela UCPEL
Pós-Graduado emCiências Contábeis
FURG
Perito Judicial da Justiça do Trabalho eJustiça Estadual
Diret or e Consult or SAFRAS & CIFRAS
Fone: (53) 3227.1010 Pelotas/RS
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