Autorização de viagem de menores brasileiros ao exterior
Quem precisa de autorização?
Conforme os Artigos 83 e 84 do “Estatuto da Criança e do Adolescente”,
lei federal no Brasil, o menor de 18 anos de nacionalidade brasileira somente
poderá deixar o território nacional quando devidamente autorizado pelos pais
ou responsáveis legais. O mesmo se aplica aos menores de 12 anos para viagens
dentro do Brasil.
Se o menor viajar na companhia de somente um dos genitores, apenas
sairá do Brasil se devidamente autorizado pelo outro genitor.
Se a família estiver retornando definitivamente ao Brasil, e a criança
viajar na companhia de um dos genitores, não é necessária autorização de
viagem.
Conforme a resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de
maio de 2011, a autorização para viagem de menor poderá ser dada nas
seguintes formas:
a) No momento da emissão ou renovação do passaporte do menor, os
pais poderão autorizar a inclusão de anotação sobre autorização de viagem no
passaporte do menor;
b) Se o menor já possui passaporte válido, a autorização deverá ser
concedida através de formulário de Autorização de Viagem.
Como obter a autorização de viagem quando o menor já possui passaporte
válido?
1. Utilize um formulário de Autorização de Viagem, fornecido
gratuitamente pelo Consulado (o qual também pode ser encontrado na página
web da Embaixada) para cada menor que for viajar.
2. Preencha o formulário no computador ou manualmente, em letra de
forma, sem rasuras, sem abreviaturas, com caneta azul ou preta.
3. O genitor que não estiver viajando com o menor deve comparecer ao
Consulado, com original ou cópia autenticada do seu documento de identidade
(passaporte válido ou carteira de identidade) para assinar a autorização de
viagem na presença da autoridade consular. Se a autorização for para que o
menor viaje desacompanhado ou com terceiro, ambos os genitores devem
comparecer ao Consulado;
4. Se o pai e/ou a mãe não puder comparecer ao Consulado, sua(s)
assinatura(s) deverá(ão) ser reconhecida(s) por notário público equatoriano; a
assinatura do notário será, então, reconhecida pelo Consulado brasileiro;
5. Anexar cópias do passaporte do menor e, se for o caso, cópia
autenticada da sentença judicial de guarda ou tutela.
Importante: A presença dos pais ou responsáveis no momento do
embarque não dispensa a apresentação da autorização de viagem à Polícia
Federal.
Como incluir a autorização no novo passaporte do menor no momento da
expedição?
No momento da emissão ou renovação do passaporte do menor, os pais
poderão autorizar a inclusão de anotação sobre autorização de viagem no
documento. O formulário para incluir anotação de autorização de viagem no
passaporte, fornecido gratuitamente pelo Consulado, deverá ser preenchido,
sem abreviaturas, e assinado na presença da autoridade consular ou de notário
público.
Quanto custa?
A partir de 24/07/2010, a legalização de assinatura em Autorização de
Viagem de Menor é gratuita.
E na falta dos pais?
Na falta dos pais, por responsável pela criança ou pelo adolescente deve
ser entendido:
a) aquele que detiver a sua guarda, observando-se que no termo de
guarda deve estar expresso o poder do guardião de autorizar que o menor
realize viagem internacional ou que se trata de guarda exclusiva e por tempo
indeterminado, em virtude de óbito dos pais ou de perda ou suspensão do
poder familiar do(s) genitor(es), ou
b) o tutor.
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