Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS)
Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP)
V Conversando sobre a Psicologia e o SUAS – Caxias do Sul
Relato do Encontro: 16.08.2013
Temática: Avaliação Psicológica e demais Relações com a Justiça
Breve resumo sobre as questões*:
1. Como se dá a interface com o Sistema de Justiça?
O grupo discutiu sobre o trabalho do profissional de psicologia na rede do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS) elencando algumas situações em que se estabelecem interfaces
com a justiça. Um ponto destacado foi sobre a avaliação psicológica e sua validade nas
intervenções frente aos órgãos públicos. Foi relatado a experiência de um processo de avaliação
psicológica de um usuário, desenvolvido por um longo processo de acompanhamento, que ao ser
encaminhado ao INSS não teve sua validade reconhecida. Nessa situação, a avaliação de
profissionais de outras áreas foi tomada como guia para o entendimento do caso,
desconsiderando o parecer da Psicologia. Ressaltou-se a importância da participação do CRP
nessas situações para esclarecer e orientar os órgãos públicos.
2. Qual é o tipo de demanda que vem do judiciário para o serviço? Com qual frequência?
Isso é incluído no planejamento de trabalho do serviço?
Psicólogas do CRAS descreveram que, na sua relação com o judiciário, se destaca
solicitações que demandam acompanhamento e pareceres com foco na família. Casos como, por
exemplo, famílias em que há casos de uso de drogas ou suspeita de abuso sexual são
encaminhados para análise do serviço. As profissionais relatam que a promotora da região, assim
como outros representantes da justiça, são acessíveis e que as solicitações giram em torno de
“conhecer a família”. O conselho tutelar foi apontado como um dos principais solicitadores de
avaliação psicológica e, principalmente, de atendimento psicoterápico. Houve um consenso no
grupo, especialmente orientado pelas diretrizes da política do SUAS, que nas ações do
CRAS/CREAS não está incluso atendimento psicoterápico individual. De qualquer forma, foi
abordado que toda ação da Psicologia, mesmo fora do contexto individual, é efetuada a partir de
uma escuta clínica que atenta para questões do sujeito e produzam efeitos terapêuticos.
Em um dos municípios as profissionais relatam que as demandas, de forma geral, são
encaminhadas pelas Secretarias e pelo Judiciário. O município teve troca de gestão, o que fez
com que os novos gestores que se inseriram facilitassem a construção do entendimento de que os
serviços da Saúde e da Assistência devem estar integrados a rede intersetorial. Essa
compreensão ainda é um processo novo na região, o que a qualifica como algo a ser construído a
longo prazo. No campo das solicitações, predominam pedidos de pareceres, testagens
psicológicas, perícias e informações específicas sobre pessoas, famílias e situações. Foi
exemplificado um caso em que foi demandado, pelo judiciário, aos profissionais do CREAS a
definição se “havia ou não ocorrido abuso sexual” em determinada situação. Discutiu-se que não é
função do CRAS e nem do CREAS realizar essas perícias e que a Psicologia não dispõe de
ferramentas técnicas para responder essa questão. Essa necessidade deve ser respondida pela
justiça com apoio dos peritos contratados. Nesse sentido se reforçou a importância de que a
Psicologia não se coloque como “mão de obra” de determinados órgãos e possa, sim, embasada
pelas políticas do SUAS e suas diretrizes, definir suas prioridades técnicas e possibilidades de
intervenção. Ficou destacada a importância dos profissionais participarem da construção desses
encaminhamentos e exigências por se entender esses espaços como importantes lugares de
decisão no auxilio à garantia de direitos.
3. Você realiza avaliação psicológica para o judiciário? Se sim, em que situações, com qual
finalidade e quais ferramentas utiliza?
Foi citado pelas profissionais que em algumas situações há uma “imposição” pelo judiciário
de que seja realizada a prática da justiça restaurativa pelas equipes do CREAS. Nesse sentido,
pontuou-se que o entendimento do serviço, suas ações e demandas que ele é convocado a
responder deve ser estabelecido, em conjunto, pelos profissionais da equipe visto que são eles
que teriam mais facilidade de contextualizar as situações. Sugeriu-se que o judiciário constitua
seu próprio corpo técnico e, a partir disso, estabeleça uma equipe específica para essa demanda.
Também foi proposto que cada um dos serviços da rede intersetorial possa, por exemplo, em uma
reunião de rede, apresentar suas funções e atividades aos demais representantes presentes para
que esses consigam visualizar as possibilidades de intervenção que a rede oferece.
Especificamente em relação a judiciário, foi apontada a importância de ações que esclareçam aos
órgãos que o compõe o que seriam entendido por violação de direitos na rede do SUAS e para
que serviços cada especificidade pode ser encaminhada.
Em termos de avaliação foi trazido o exemplo do Depoimento sem Dano, e se reforçou a
importância de que o profissional da Psicologia se coloque no processo de forma a não revitimizar
o sujeito em questão. Na roda, foi citada a importância de que os prontuários e documentos
produzidos para o judiciário sejam construídos em conjunto com os usuários. O atendimento deve
ser estabelecido em conjunto para que as ações não sejam definidas de forma verticalizada pelos
profissionais, mas sim, levando em consideração os desejos e necessidades daquele que busca
os serviços do SUAS.
4. Essas avaliações têm efeitos no acompanhamento das famílias? Quais?
Os pareceres tem auxiliado, principalmente, como facilitadores para que se estabeleça
uma relação de comunicação com os usuários. Eles passam a atuar como ferramentas de
trabalho para se comunicar com os sujeitos atendidos. Eles colocam em evidência que existem
outros meios e serviços, que podem ser acessados e desenvolvidos pelas equipes e usuários do
SUAS. Esses meios e serviços, devem estar diretamente vinculados aos objetivos propostos nas
diretrizes do SUAS. Assim, os caminhos que serão trilhados pelos profissionais com o objetivo da
garantia dos direitos sociais dos usuários são campos abertos, que permitem diversos modos de
intervenção, ações criativas, tradicionais, que podem ser usadas como ferramentas nesses
processos.
5. Quais facilidades e dificuldades nesta articulação? Como você as tem enfrentado?
Entre as dificuldades encontradas foi citada a operacionalização dos serviços que em
muitas situações não funcionam a favor dos sujeitos atendidos, mas sim, operando dentro de
lógicas burocratizadas em que os papéis, solicitações e critérios estabelecidos pela política mais
funcionam
como
impedimento
e
potencializadores desses processos.
lentificação
das
ações
de
cuidado,
do
que
como
A articulação da rede foi exemplificada como algo que
facilita as ações no campo da Assistência Social, mas que depende da articulação entre os
profissionais. Assim, os processo de comunicação, a resolução dos conflitos, divergências e
perspectivas de intervenção devem ser conversadas entre os profissionais para que as relações
não sejam um impeditivo, mas sim, facilitadores das ações em equipe.
6. Como você acha que o CRP pode atuar nesse contexto?
Produzindo, além das referências técnicas já desenvolvidas pelo CREPOP, materiais que
possam pensar as ações específicas dentro de cada serviços, por exemplo: Faço ou não faço?
Forneço ou não cesta básica? Devo comparecer a audiência de usuários ou não? Quais os limites
éticos no SUAS?
7. Demais dúvidas quanto aos procedimentos relacionados à avaliação psicológica e
demais relações com a justiça.
Poderiam ser realizados encontros com representantes de instituições, gestores e
profissionais de outras áreas que esclarecessem sobre as funções e serviços disponíveis em cada
local para todos presentes no encontro como, por exemplo, o CRAS, CREAS, Judiciário,
Ministério Público, etc.
*Esclarecimento: As opiniões presentes nesse documento representam um resumo do posicionamento dos
profissionais frente as temáticas abordadas, não representando toda a categoria profissional.
Download

Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas