INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2014
INSTRUI SOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM
ADOTADOS PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO –
RENDIMENTO ACADÊMICO DOS CURSOS DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR (GRADUAÇÃO) DA
FAPAG - MODALIDADE PRESENCIAL
INSTRUI QUE:
Art. 1º A Avaliação é instrumento que constitui e subsidia o processo de
acompanhamento do aproveitamento discente em cada disciplina, com relação aos
objetivos propostos visando avaliar a apropriação dos conhecimentos e o
desenvolvimento das competências e habilidades exigidas para a formação técnica,
ética, científica e profissional, estabelecidas no Projeto Político Pedagógico de cada
curso.
Art. 2º A avaliação do processo de rendimento acadêmico compreende a avaliação
do aproveitamento científico, frequência e assiduidade.
§ 1º A avaliação do rendimento acadêmico será contínua e processual nas
atividades de classe e extraclasse.
§ 2º A avaliação do rendimento acadêmico, pelo docente, será expressa mediante a
atribuição de notas, manifestas em grau numérico de zero (0) a dez (10), com até
dois decimais.
§ 3º Para ser aprovado o aluno terá que:
I. obter rendimento, na média, igual ou superior a nota 6,0 (seis) por disciplina ao
final do semestre letivo, correspondente à média aritmética das três médias do
semestre letivo;
II. obter frequência igual ou superior a 75% da carga horária por disciplina, salvo as
de estágios que possuem regulamento próprio.
Art. 3º O resultado das avaliações deve ser publicado pelo professor, no sistema
acadêmico on-line da Instituição, até sete (7) dias a contar da realização da
avaliação, bem como o registro da frequência.
§1º A média final da disciplina deverá ser publicada no sistema on-line da Instituição
até 5 (cinco) dias após o término da disciplina.
§2º O Professor poderá atribuir diferentes pesos às atividades de avaliação do
rendimento acadêmico, conforme descrito no Plano de Ensino de cada disciplina, no
início do semestre letivo.
§3º Publicado o resultado da avaliação cabe ao acadêmico, quando necessário,
pedido de revisão da avaliação que compreende:
Av. Gov. Celso Ramos, 1499 – Perequê - 88210-000 Porto Belo - SC
http://www.fapag.com.br – 47 – 3369-2200
a) solicitação por escrito, ao professor, em até 5 (cinco) dias da devolutiva da
avaliação;
b) na discordância do professor para a revisão cabe recurso ao Coordenador do
Curso, no prazo de até 5 (cinco) dias, após emissão do parecer do professor;
c) o Coordenador do Curso convocará banca acadêmica composta pelo
Coordenador do curso, por um professor com formação acadêmica na respectiva
disciplina externo ao curso e o diretor acadêmico para análise e avaliação,
emitindo parecer final do processo;
d) todas as solicitações devem ser em formulário próprio expedido e protocolado
pela Secretaria Acadêmica.
§4º O professor tem o prazo de cinco (5) dias no máximo e os membros da banca o
prazo de até quinze (15) dias no máximo, para apresentar deferimento,
indeferimento e parecer do recurso impetrado pelo acadêmico.
Art. 4º A avaliação escrita – provas, trabalhos, dentre outras - realizada pelos
acadêmicos durante o processo de avaliação, deverá ser devolvida aos mesmos no
prazo máximo de quinze (15) dias após a realização das mesmas.
Art. 5º É impossibilitada a entrada do acadêmico para a realização de prova
individual e sem consulta após quinze (15) minutos do início da realização da
mesma, salvo imprevistos devidamente comprovados.
Art. 6º. É vedada a entrada do acadêmico em atraso para a realização de prova
individual ou sem consulta caso um aluno já tenha saído da sala de aula por
término da avaliação.
Art. 5º Atribuições do professor de cada disciplina:
I. a avaliação da aprendizagem incide sobre as atividades curriculares;
II. controlar e registrar a frequência dos acadêmicos no cumprimento da carga
horária da disciplina;
III. preencher corretamente todos os campos do diário on-line e no final do semestre
no prazo de sete (7) dias após o término da disciplina, entregar impresso e
assinado uma via do mesmo, na secretaria acadêmica.
Art. 6º É vedado ao professor ou a qualquer outra pessoa, conceder abono de faltas,
ressalvadas as determinações legais.
Art. 7º O acadêmico que não comparecer às provas ou não apresentar trabalhos
nas datas previstas, poderá junto à Secretaria Acadêmica, no prazo de setenta e
duas horas (72), contado da data de realização da avaliação, apresentar
requerimento, anexando documentos de justificativa ao Coordenador do Curso, o
qual deliberará pelo deferimento ou não, solicitando outra data para realização e /ou
apresentação.
Art.8º Para o Estágio Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso, a
avaliação de desempenho acadêmico, será de acordo com as normas e critérios
estabelecidos nos regulamentos específicos de cada curso.
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Art. 9º A sistemática do processo de avaliação que consta do Plano de Ensino,
elaborado pelo professor para cada disciplina, deverá explicitar as formas de
atribuição de notas e o cronograma de desenvolvimento das atividades avaliativas,
especificando as modalidades, os critérios e o tempo de duração.
Art 10. O processo de avaliação dos Cursos de Graduação se compõe em três (3)
Médias (M), sendo M1 + M2 + M3 = MF:
I. cada Média (M) é composta por no mínimo duas avaliações;
II. o resultado das Médias compõe a Média Final (MF);
III. não haverá Exame Final.
Art. 11. Poderá ocorrer, no semestre letivo, uma Prova Interdisciplinar (PI) a ser
definida e deferida pelo Colegiado dos Cursos.
Art 12. Casos omissos a esta Instrução Normativa serão encaminhados ao
Colegiado de Curso.
Art 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura e
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Dirceu Pedro da Silva Júnior
Diretor Geral da FAPAG
Porto Belo, 14 de janeiro de 2014.
Av. Gov. Celso Ramos, 1499 – Perequê - 88210-000 Porto Belo - SC
http://www.fapag.com.br – 47 – 3369-2200
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