Instrumento da PNMA Fixação de Padrões de Qualidade Padrões de Qualidade • Qualidade ambiental: meio ecologicamente equilibrado. ambiente • Fixação de padrões de qualidade: conjunto de normas e padrões preestabelecidos com vistas a manter a qualidade ambiental. • Objetivo: Harmonizar ações humanas com as condições físicas, químicas, biológicas, culturais, etc. Padrões de Qualidade • Poluente: é toda forma de matéria ou energia liberada no meio ambiente em desacordo com as normas ambientais existentes (art. 3º, III, Lei 6938/81). • Poluidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental (art. 3º, IV, Lei 6938/81). Padrões de Qualidade • Normas de Padrões de qualidade: Incumbe ao Poder Público estabelecer normas legais e administrativas, fixando limites de poluentes que podem ser lançados no ambiente sem causar prejuízos à saúde ou ao meio ambiente. • Normalmente quem estabelece é o CONAMA, mas os conselhos estaduais e municipais ambientais também têm esta prerrogativa, desde que observados os padrões estabelecidos pelo órgão federal. Padrões de Qualidade • Ultrapassar os limites fixados pelas normas ambientais, poderia afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como causar dano a flora, a fauna e ao meio ambiente em geral. Padrões de Qualidade • 1. 2. 3. 4. 5. 6. As espécies de poluição mais evidentes são: Poluição atmosférica; Poluição hídrica; Poluição do solo; Poluição sonora; Poluição visual e; Poluição eletromagnética ou de antena. Padrões de Qualidade • A fixação de padrão tem natureza jurídica de direito ambiental – instrumento preventivo. • Fundamento: art. 225 CF/88 e Lei 6.938/81, que garantem o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; Padrões de Qualidade • Art. 220, § 3º, II, que dispõe que compete à lei federal estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. • CDC – arts. 36 e 37 que tratam de propaganda enganosa, que inclui a própria forma de transmissão. Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica • Conceito: os padrões de qualidade do ar definem legalmente o limite máximo para a concentração de um poluente na atmosfera, que garanta a proteção da saúde e do meio ambiente. • Os padrões de qualidade do ar são baseados em estudos científicos dos efeitos produzidos por poluentes específicos e são fixados em níveis que possam propiciar uma margem de segurança adequada. Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica • A Res. Conama 005/89 estabeleceu o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar – PRONAR, com o objetivo de gerir o ambiente com qualidade, estabelecer padrões de qualidade do ar e: • permitir o desenvolvimento ambiental de forma segura; • limitar os níveis de emissão de poluentes por fontes de poluição atmosférica, com vistas a: melhorar a qualidade do ar, atender os padrões estabelecidos e não comprometer a qualidade do ar nas áreas não degradadas; sócio-econômico- Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica • Realizar gestão política, monitoramento, orientar no licenciamento e fazer inventário nacional das fontes poluente do ar; • criar áreas ( classe I,II, e III) onde serão definidos os limites máximos de emissão de poluentes. Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica • • • Limites máximos de emissão: Entende-se por limite máximo, a quantidade de poluentes permissíveis de serem lançados por fonte poluidora para a atmosfera. Os limites máximos de emissão serão diferenciados em função da classificação de usos pretendidos para as diversas áreas e serão mais rígidos para as fontes novas de poluição. Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica • A resolução 003/90 estabeleceu dois tipos de padrões de qualidade do ar: os primários e os secundários. A) padrões primários: as concentrações de poluentes que, se ultrapassadas, poderão afetar a saúde da população, podendo ser entendidos como níveis máximos toleráveis de concentração de poluentes atmosféricos, constituindo-se em metas de curto e médio prazo. Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica B) padrões secundários: as concentrações de poluentes atmosféricos abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem estar da população, assim como o mínimo dano à fauna e flora, aos materiais e meio ambiente em geral, podendo ser entendidos como níveis desejados de concentração de poluentes, constituindo-se em meta de longo prazo. Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica • • • A Resolução CONAMA 003/90 Estabelece os padrões e conceitos de qualidade do ar, em âmbito nacional. Estabeleceu padrões de qualidade do ar para os seguintes poluentes: partículas totais em suspensão, fumaça, partículas inaláveis; dióxido de enxofre; monóxido de carbono; ozônio; dióxido de nitrogênio. Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica • Outras leis e resoluções CONAMA mais específicas: • Res. 008/90 – estabelece limites máximos de emissão de poluentes no ar em fontes fixas de poluição; • Lei 8723/93 – destinadas aos fabricante de motores, combustíveis e de veículos automotores; • Lei 9294/96 – proibição de fumar em locais coletivos fechados, salvo se existirem áreas exclusivas para fumantes. Situação de Poluição atmosférica: 1. Efeito estufa – isolamento térmico – (dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), Óxido nitroso (N2O), CFC´s (clorofluorcaboneto)). 2. Efeito smog (fumaça + nevoeiro) - fenomeno cada vez mais visível nas grandes áreas urbanas, em particular no verão. Os principais constituintes do smog são os oxidantes fotoquímicos, como o ozono troposférico e os peroxi-acetil-nitratos (PAN).; 3. Inversão térmica: calor se sobrepõe ao frio; Situação de Poluição atmosférica: 4. Chuvas ácidas: (precipitação de SO2 – dióxido de enxofre); 5. Poluição da Camada de Ozônio: Causada principalmente pelo CFC - resol. 13/95 e 229/97 do CONAMA – cloro destrói a camada – câncer de pele. 6. Poluição por Queimadas; Situação de Poluição atmosférica: 7. Poluição radioativa – é a mais perigosa ao ser humano (Hiroshima, Nagasaki, Goiania); 8. Poluição por ondas eletromagnéticas ou de antena. ENTENDENDO O EFEITO ESTUFA ACOMPANHE A EVOLUÇÃO DO BURACO NA CAMADA DE OZÔNIO (1980-1991) Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica • Medida Mundial mais importante:Protocolo de Quioto: • O Protocolo de Quioto (ou Kyoto) consequência de uma série de eventos. é Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica • Iniciada com a Toronto Conference on the Changing Atmosphere, no Canadá (outubro de 1988), seguida pelo IPCC's First Assessment Report em Sundsvall, Suécia (agosto de 1990) e que culminou com a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança Climática (UNFCCC) na ECO-92 no Rio de Janeiro, Brasil (junho de 1992). Também reforça seções da UNFCCC. Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica • O que é: Constitui-se em um tratado internacional com compromissos mais rígidos para a redução da emissão dos gases que provocam o efeito estufa, considerados, de acordo com a maioria das investigações científicas, como causa do aquecimento global. Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica • Histórico: Discutido e negociado em Kyoto no Japão em 1997, foi aberto para assinaturas em 16 de março de 1998 e ratificado em 15 de março de 1999. Oficialmente entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005, depois que a Rússia o ratificou em Novembro de 2004. Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica • Por ele se propõe um calendário pelo qual os países desenvolvidos teria a obrigação de reduzir a quantidade de gases poluentes em, pelo menos, 5,2% até 2012, em relação aos níveis de 1990. Os países signatários teriam que colocar em prática planos para reduzir a emissão desses gases entre 2008 e 2012. Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica • Principais ações: A redução das emissões deverá acontecer em várias atividades econômicas. O protocolo estimula os países signatários a cooperarem entre si, por meio de algumas ações básicas: 1. Reformar os setores de energia e transportes; 2. Promover o uso de fontes energéticas renováveis; Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica 3. Eliminar mecanismos financeiros e de mercado inapropriados aos fins da Convenção; 4. Limitar as emissões de metano no gerenciamento de resíduos e dos sistemas energéticos; 5. Proteger carbono. florestas e outros sumidouros de Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica Meta: Se o Protocolo de Kyoto for implementado com sucesso, estima-se que deva reduzir a temperatura global entre 1,4ºC a 5,8ºC até 2100, entretanto, isto dependerá muito das negociações pós período 2008/2012, pois há comunidades científicas que afirmam categoricamente que a meta de redução de 5,2% em relação aos níveis de 1990 é insuficiente para a mitigação do aquecimento global. • 1. 2. 3. 4. Mapa do Protocolo de Quioto em 2005. Os países representado em vermelho não ratificaram o protocolo; os países de verde ratificaram o protocolo; os países de amarelo ratificaram mas ainda não cumpriram o protocolo; os países de cinza não assumiram nenhuma posição no protocolo. Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica • Importante: • No ano de 2012, aconteceu a Rio+20, onde foram rediscutidas matérias contidas no Protocolo de Quioto. Padrões de Qualidade: Poluição Hídrica Padrões de Qualidade: Poluição Hídrica. (Ver aula de Recursos Hídricos) • Conceito: A Poluição hídrica pode ser definida como a introdução num corpo d’água de qualquer matéria ou energia que venha a alterar as propriedades dessa água, afetando, ou podendo afetar, por isso, a "saúde" das espécies animais ou vegetais que dependem dessas águas ou com elas tenham contato, ou mesmo que venham a provocar modificações físico-químicas nas espécies minerais contatadas. Padrões de Qualidade: Poluição Hídrica. (Ver aula de Recursos Hídricos) Fundamentos: Lei 9.433/97; Res. 020/86 CONAMA. Objetivo: Uso Multiplo com sustentabilidade e bem estar. Distribuição da Água: Forma líquida: 97% água salgada; 0.72% doce; Os outros, aproximadamente 3%, compõe-se de água em estado sólido, calotas polares, gelo e gasosos. Padrões de Qualidade: Poluição Hídrica. (Ver aula de Recursos Hídricos) Classificação: A Res. CONAMA 020/86, classifica águas em 9 classes distribuídas em águas doces, águas salobras e águas salinas, de acordo com o grau de salinidade. Padrões de Qualidade: Poluição Hídrica. (Ver aula de Recursos Hídricos) • • • • • • • Quanto a sua localização Subterrânea Superficiais Quanto aos uso: Salobra: água com salinidade inferior aos oceanos. Salina: água com salinidade oceânica Doce: desprovida de salinidade Padrões de Qualidade: Poluição Hídrica. (Ver aula de Recursos Hídricos) • É Importante observar os limites da qualidade da água que estão relacionados ao número de coliformes , demanda bioquímica de oxigênio em 5 dias (DBO), turbidez, cor, Ph , etc. para as quais estão fixados os teores máximos (arts. 4º e 5º da resolução) . Balneabilidade - (art. 26 e 27 da res. 020/86). • As praias e outros balneários deverão ser interditados se o órgão de controle ambiental, em qualquer dos seus níveis (Municipal, Estadual ou Federal), constatar que a má qualidade das águas de recreação primária justifica a medida. • Padrões de Qualidade: Poluição Hídrica. (Ver aula de Recursos Hídricos) • • Avaliação da qualidade dos corpos de água: Deverão ser utilizados os métodos de coleta e análise das águas especificados nas normas aprovadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO. Ressaltando a importância da padronização dos métodos de coleta e análise, para assim, assegurar a confiabilidade dos resultados analíticos e a possibilidade de comparação com os limites estabelecidos pelos padrões. Padrões de Qualidade: Poluição sonora Padrões de Qualidade: Poluição Sonora Padrões de Qualidade dos Ruídos (Poluição Sonora). • Conceito: Poluição sonora é aquela causada pelo excesso de emissão de som, ao ponto de causar malestar e desconforto. • • Fundamento legal: Resolução 001/90 (validou a avaliação de ruídos criadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pela norma NBR n. 10.152, que diz respeito à avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade); 17/95 (veículos); 002/93 e 030/94, todas do CONAMA. Padrões de Qualidade: Poluição Sonora • SOM ≠ RUÍDO • O ruído é um dos principais problemas ambientais dos grandes centros urbanos, tornando a poluição sonora e o estresse auditivo a terceira causa de maior incidência de doenças do trabalho. • Medida do ruído: O ruído possui natureza jurídica de agente poluente e é medido por decibel (dB)². Padrões de Qualidade: Poluição Sonora • Classificação dos ruídos - Quanto ao aspecto temporal: contínuo: pouca oscilação da frequência, e a acústica se mantêm constante 2. Flutuante: exemplo via pública; 3. transitório: se inicia e termina em período determinado; 4. de impacto: aumentos elevados de pressão acústica. São também transitórios, exemplo avião. 1. Padrões de Qualidade: Poluição Sonora • a) b) c) d) Formas de Poluição Sonora Bares e casas noturnas – licenças respeitando os padrões de ruído. Aeroporto – investir em isolamento de ruído. Cultos religiosos - art. 5 VI da CF/88 – garante o culto religioso, mas não autoriza o ruído. Veículos automotores – responsável por 80% das perturbações sonoras, a res. 08/93 CONAMA estabelece limites máximos com aceleração, Padrões de Qualidade: Poluição Sonora e) Meio ambiente doméstico – a Res. 20/94 restringe limites de ruídos para eletrodomésticos. f) Meio ambiente do trabalho – plug e concha – principalmente em indústrias siderúrgicas e metalúrgicas. g) Indústrias - é poluidora quando o ruído se projeta para além do âmbito interno do estabelecimento. Padrões de Qualidade: Poluição Sonora • Instrumentos Ambientais de Prevenção à Poluição Sonora: 1. zoneamento ambiental; 2. os critérios utilizados para o licenciamento de uma atividade, EIA/RIMA; 3. monitoramento ambiental; Padrões de Qualidade: Poluição Sonora 4. relatório de impacto de vizinhança – RIVI, instituído pelo Decreto Municipal (SP) n.º 34.713/94 e, agora, pelo EC; 5. revestimento acústico dos estabelecimentos; 6. uso de equipamentos apropriados, entre outros instrumentos de proteção do meio ambiente. Padrões de Qualidade: Poluição do solo Padrões de Qualidade: Poluição do Solo (ver aula própria ministrada em campo no aterro sanitário) • • • • • Poluição do solo - Legislação: Lei 12.305/2010 – Instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Lei 2.312/54 Decreto 49.974 A/61 Portaria 53/79. Padrões de Qualidade: Poluição Visual Padrões de Qualidade: Poluição visual • • • • • • • Legislação: Lei 6.938/85; 182 CF/88 Decreto-lei 25/37; Lei 9.504/97; Lei 12.115/96, entre outras. Controle: deve ser feito pela Prefeitura. Padrões de Qualidade: Poluição visual • Conceito: Poluição que ocorre principalmente nos centos urbanos em decorrência de excessiva e inadequada publicação, das mais variadas formas. • Poluição resultante de poluição comercial e social. Ex. Outdoors, cartazes, painéis, etc. • A administração Pública Municipal deve tomar medidas no sentido de minimizar os efeitos decorrentes da poluição visual. Poluição eletromagnética ou de antena Padrões de Qualidade: Poluição de antena • Conceito: é forma de poluição causada por ondas magnéticas emitidas por antenas de celular, rádio, televisão, etc. • Trata-se de poluição invisível, sem cheiro, que pode causar queimaduras; ACV, quando emitidas num patamar acima de 485 microwatts/cm². REFERÊNCIAS • ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ª ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012. • DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol Pavani. Coleção Didática jurídica, São Paulo: MP Ed., 2010, 575 p. • FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo : Saraiva, 2012. 55 REFERÊNCIAS • MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 11ª. Ed., São Paulo: Malheiros. 2010. • SAMPAIO, Rômulo Silveira da Rocha. 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ATENÇÃO Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra completamente atualizado. FIM • _________________Obrigado pela atenção!! • Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553 • Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista • Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado. • Bacharel em Teologia • Especialista em Direito Educacional - FTC • Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA • Mestrando em Filosofia - UFSC Email: [email protected] Facebook: Ney Maximus