Instrumento da PNMA
Fixação de Padrões de
Qualidade
Padrões de Qualidade
•
Qualidade
ambiental:
meio
ecologicamente equilibrado.
ambiente
•
Fixação de padrões de qualidade: conjunto de
normas e padrões preestabelecidos com vistas a
manter a qualidade ambiental.
•
Objetivo: Harmonizar ações humanas com as
condições físicas, químicas, biológicas, culturais,
etc.
Padrões de Qualidade
•
Poluente: é toda forma de matéria ou energia
liberada no meio ambiente em desacordo com
as normas ambientais existentes (art. 3º, III, Lei
6938/81).
•
Poluidor: pessoa física ou jurídica, de direito
público ou privado, responsável, direta ou
indiretamente, por atividade causadora de
degradação ambiental (art. 3º, IV, Lei 6938/81).
Padrões de Qualidade
•
Normas de Padrões de qualidade: Incumbe ao
Poder Público estabelecer normas legais e
administrativas, fixando limites de poluentes
que podem ser lançados no ambiente sem
causar prejuízos à saúde ou ao meio ambiente.
•
Normalmente quem estabelece é o CONAMA,
mas os conselhos estaduais e municipais
ambientais também têm esta prerrogativa,
desde que observados os padrões estabelecidos
pelo órgão federal.
Padrões de Qualidade
•
Ultrapassar os limites fixados pelas normas
ambientais, poderia afetar a saúde, a segurança
e o bem-estar da população, bem como causar
dano a flora, a fauna e ao meio ambiente em
geral.
Padrões de Qualidade
•
1.
2.
3.
4.
5.
6.
As espécies de poluição mais evidentes são:
Poluição atmosférica;
Poluição hídrica;
Poluição do solo;
Poluição sonora;
Poluição visual e;
Poluição eletromagnética ou de antena.
Padrões de Qualidade
•
A fixação de padrão tem natureza jurídica de
direito ambiental – instrumento preventivo.
•
Fundamento: art. 225 CF/88 e Lei 6.938/81,
que garantem o direito a um meio ambiente
ecologicamente equilibrado;
Padrões de Qualidade
•
Art. 220, § 3º, II, que dispõe que compete à lei
federal estabelecer os meios legais que
garantam à pessoa e à família a possibilidade
de se defenderem de programas ou
programações de rádio e televisão que
contrariem o disposto no art. 221, bem como
da propaganda de produtos, práticas e
serviços que possam ser nocivos à saúde e ao
meio ambiente.
•
CDC – arts. 36 e 37 que tratam de propaganda
enganosa, que inclui a própria forma de
transmissão.
Padrões de Qualidade:
Poluição atmosférica
Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
•
Conceito: os padrões de qualidade do ar definem
legalmente o limite máximo para a concentração de
um poluente na atmosfera, que garanta a proteção da
saúde e do meio ambiente.
•
Os padrões de qualidade do ar são baseados em
estudos científicos dos efeitos produzidos por
poluentes específicos e são fixados em níveis que
possam propiciar uma margem de segurança
adequada.
Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
•
A Res. Conama 005/89 estabeleceu o Programa
Nacional de Controle da Qualidade do Ar – PRONAR,
com o objetivo de gerir o ambiente com qualidade,
estabelecer padrões de qualidade do ar e:
•
permitir o desenvolvimento
ambiental de forma segura;
•
limitar os níveis de emissão de poluentes por fontes
de poluição atmosférica, com vistas a: melhorar a
qualidade do ar, atender os padrões estabelecidos e
não comprometer a qualidade do ar nas áreas não
degradadas;
sócio-econômico-
Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
•
Realizar gestão política, monitoramento,
orientar no licenciamento e fazer inventário
nacional das fontes poluente do ar;
•
criar áreas ( classe I,II, e III) onde serão
definidos os limites máximos de emissão de
poluentes.
Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
•
•
•
Limites máximos de emissão:
Entende-se por limite máximo, a quantidade de
poluentes permissíveis de serem lançados por
fonte poluidora para a atmosfera.
Os limites máximos de emissão serão
diferenciados em função da classificação de usos
pretendidos para as diversas áreas e serão mais
rígidos para as fontes novas de poluição.
Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
•
A resolução 003/90 estabeleceu dois tipos de
padrões de qualidade do ar: os primários e os
secundários.
A)
padrões primários: as concentrações de
poluentes que, se ultrapassadas, poderão
afetar a saúde da população, podendo ser
entendidos como níveis máximos toleráveis de
concentração de poluentes atmosféricos,
constituindo-se em metas de curto e médio
prazo.
Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
B)
padrões secundários: as concentrações de
poluentes atmosféricos abaixo das quais se
prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem
estar da população, assim como o mínimo dano
à fauna e flora, aos materiais e meio ambiente
em geral, podendo ser entendidos como níveis
desejados de concentração de poluentes,
constituindo-se em meta de longo prazo.
Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
•
•
•
A Resolução CONAMA 003/90
Estabelece os padrões e conceitos de qualidade
do ar, em âmbito nacional.
Estabeleceu padrões de qualidade do ar para os
seguintes poluentes: partículas totais em
suspensão, fumaça, partículas inaláveis; dióxido
de enxofre; monóxido de carbono; ozônio;
dióxido de nitrogênio.
Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
•
Outras leis e resoluções CONAMA mais específicas:
•
Res. 008/90 – estabelece limites máximos de emissão
de poluentes no ar em fontes fixas de poluição;
•
Lei 8723/93 – destinadas aos fabricante de motores,
combustíveis e de veículos automotores;
•
Lei 9294/96 – proibição de fumar em locais coletivos
fechados, salvo se existirem áreas exclusivas para
fumantes.
Situação de Poluição atmosférica:
1.
Efeito estufa – isolamento térmico – (dióxido de
carbono (CO2), metano (CH4), Óxido nitroso (N2O),
CFC´s (clorofluorcaboneto)).
2.
Efeito smog (fumaça + nevoeiro) - fenomeno cada vez
mais visível nas grandes áreas urbanas, em particular
no verão. Os principais constituintes do smog são os
oxidantes fotoquímicos, como o ozono troposférico e
os peroxi-acetil-nitratos (PAN).;
3.
Inversão térmica: calor se sobrepõe ao frio;
Situação de Poluição atmosférica:
4.
Chuvas ácidas: (precipitação de SO2 – dióxido
de enxofre);
5.
Poluição da Camada de Ozônio: Causada
principalmente pelo CFC - resol. 13/95 e
229/97 do CONAMA – cloro destrói a camada
– câncer de pele.
6.
Poluição por Queimadas;
Situação de Poluição atmosférica:
7.
Poluição radioativa – é a mais perigosa ao ser
humano (Hiroshima, Nagasaki, Goiania);
8.
Poluição por ondas eletromagnéticas ou de
antena.
ENTENDENDO O EFEITO ESTUFA
ACOMPANHE A EVOLUÇÃO DO BURACO NA
CAMADA DE OZÔNIO (1980-1991)
Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
•
Medida Mundial mais importante:Protocolo de
Quioto:
•
O Protocolo de Quioto (ou Kyoto)
consequência de uma série de eventos.
é
Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
•
Iniciada com a Toronto Conference on the
Changing Atmosphere, no Canadá (outubro de
1988), seguida pelo IPCC's First Assessment
Report em Sundsvall, Suécia (agosto de 1990) e
que culminou com a Convenção-Quadro das
Nações Unidas sobre a Mudança Climática
(UNFCCC) na ECO-92 no Rio de Janeiro, Brasil
(junho de 1992). Também reforça seções da
UNFCCC.
Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
•
O que é: Constitui-se em um tratado
internacional com compromissos mais rígidos
para a redução da emissão dos gases que
provocam o efeito estufa, considerados, de
acordo com a maioria das investigações
científicas, como causa do aquecimento global.
Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
•
Histórico: Discutido e negociado em Kyoto no
Japão em 1997, foi aberto para assinaturas em
16 de março de 1998 e ratificado em 15 de
março de 1999. Oficialmente entrou em vigor
em 16 de fevereiro de 2005, depois que a Rússia
o ratificou em Novembro de 2004.
Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
•
Por ele se propõe um calendário pelo qual os
países desenvolvidos teria a obrigação de reduzir
a quantidade de gases poluentes em, pelo
menos, 5,2% até 2012, em relação aos níveis de
1990. Os países signatários teriam que colocar
em prática planos para reduzir a emissão desses
gases entre 2008 e 2012.
Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
•
Principais ações: A redução das emissões deverá
acontecer em várias atividades econômicas. O
protocolo estimula os países signatários a cooperarem
entre si, por meio de algumas ações básicas:
1.
Reformar os setores de energia e transportes;
2.
Promover o uso de fontes energéticas renováveis;
Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
3. Eliminar
mecanismos financeiros e de mercado
inapropriados aos fins da Convenção;
4. Limitar
as emissões de metano no
gerenciamento de resíduos e dos sistemas
energéticos;
5. Proteger
carbono.
florestas e outros sumidouros de
Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
 Meta: Se o Protocolo de Kyoto for implementado
com sucesso, estima-se que deva reduzir a
temperatura global entre 1,4ºC a 5,8ºC até 2100,
entretanto, isto dependerá muito das
negociações pós período 2008/2012, pois há
comunidades
científicas
que
afirmam
categoricamente que a meta de redução de 5,2%
em relação aos níveis de 1990 é insuficiente para
a mitigação do aquecimento global.
•
1.
2.
3.
4.
Mapa do Protocolo de Quioto em 2005.
Os países representado em vermelho não ratificaram o protocolo;
os países de verde ratificaram o protocolo;
os países de amarelo ratificaram mas ainda não cumpriram o protocolo;
os países de cinza não assumiram nenhuma posição no protocolo.
Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
• Importante:
• No ano de 2012, aconteceu a Rio+20, onde
foram rediscutidas matérias contidas no
Protocolo de Quioto.
Padrões de Qualidade:
Poluição Hídrica
Padrões de Qualidade: Poluição Hídrica.
(Ver aula de Recursos Hídricos)
•
Conceito: A Poluição hídrica pode ser definida
como a introdução num corpo d’água de
qualquer matéria ou energia que venha a alterar
as propriedades dessa água, afetando, ou
podendo afetar, por isso, a "saúde" das espécies
animais ou vegetais que dependem dessas águas
ou com elas tenham contato, ou mesmo que
venham a provocar modificações físico-químicas
nas espécies minerais contatadas.
Padrões de Qualidade: Poluição Hídrica.
(Ver aula de Recursos Hídricos)

Fundamentos: Lei 9.433/97; Res. 020/86 CONAMA.

Objetivo: Uso Multiplo com sustentabilidade e bem
estar.
Distribuição da Água:
 Forma líquida: 97% água salgada; 0.72% doce;
 Os outros, aproximadamente 3%, compõe-se de água
em estado sólido, calotas polares, gelo e gasosos.

Padrões de Qualidade: Poluição Hídrica.
(Ver aula de Recursos Hídricos)
 Classificação:
A
Res. CONAMA 020/86, classifica águas em 9
classes distribuídas em águas doces, águas
salobras e águas salinas, de acordo com o grau
de salinidade.
Padrões de Qualidade: Poluição Hídrica.
(Ver aula de Recursos Hídricos)
•
•
•
•
•
•
•
Quanto a sua localização
Subterrânea
Superficiais
Quanto aos uso:
Salobra: água com salinidade inferior aos
oceanos.
Salina: água com salinidade oceânica
Doce: desprovida de salinidade
Padrões de Qualidade: Poluição Hídrica.
(Ver aula de Recursos Hídricos)
•
É Importante observar os limites da qualidade da água
que estão relacionados ao número de coliformes ,
demanda bioquímica de oxigênio em 5 dias (DBO),
turbidez, cor, Ph , etc. para as quais estão fixados os
teores máximos (arts. 4º e 5º da resolução) .
Balneabilidade - (art. 26 e 27 da res. 020/86).
• As praias e outros balneários deverão ser interditados
se o órgão de controle ambiental, em qualquer dos seus
níveis (Municipal, Estadual ou Federal), constatar que a
má qualidade das águas de recreação primária justifica
a medida.
•
Padrões de Qualidade: Poluição Hídrica.
(Ver aula de Recursos Hídricos)
•
•
Avaliação da qualidade dos corpos de água:
Deverão ser utilizados os métodos de coleta e
análise das águas especificados nas normas
aprovadas pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO.
Ressaltando a importância da padronização dos
métodos de coleta e análise, para assim, assegurar a
confiabilidade dos resultados analíticos e a
possibilidade de comparação com os limites
estabelecidos pelos padrões.
Padrões de Qualidade:
Poluição sonora
Padrões de Qualidade: Poluição Sonora
Padrões de Qualidade dos Ruídos (Poluição Sonora).
• Conceito: Poluição sonora é aquela causada pelo
excesso de emissão de som, ao ponto de causar malestar e desconforto.
•
•
Fundamento legal: Resolução 001/90 (validou a
avaliação de ruídos criadas pela Associação Brasileira
de Normas Técnicas – ABNT e pela norma NBR n.
10.152, que diz respeito à avaliação do ruído em áreas
habitadas, visando o conforto da comunidade); 17/95
(veículos); 002/93 e 030/94, todas do CONAMA.
Padrões de Qualidade: Poluição Sonora
•
SOM ≠ RUÍDO
•
O ruído é um dos principais problemas
ambientais dos grandes centros urbanos,
tornando a poluição sonora e o estresse
auditivo a terceira causa de maior incidência de
doenças do trabalho.
•
Medida do ruído: O ruído possui natureza
jurídica de agente poluente e é medido por
decibel (dB)².
Padrões de Qualidade: Poluição Sonora
•
Classificação dos ruídos - Quanto ao aspecto
temporal:
contínuo: pouca oscilação da frequência, e a acústica
se mantêm constante
2. Flutuante: exemplo via pública;
3. transitório: se inicia e termina em período
determinado;
4. de impacto: aumentos elevados de pressão acústica.
São também transitórios, exemplo avião.
1.
Padrões de Qualidade: Poluição Sonora
•
a)
b)
c)
d)
Formas de Poluição Sonora
Bares e casas noturnas – licenças respeitando
os padrões de ruído.
Aeroporto – investir em isolamento de ruído.
Cultos religiosos - art. 5 VI da CF/88 – garante
o culto religioso, mas não autoriza o ruído.
Veículos automotores – responsável por 80%
das perturbações sonoras, a res. 08/93
CONAMA estabelece limites máximos com
aceleração,
Padrões de Qualidade: Poluição Sonora
e) Meio ambiente doméstico – a Res. 20/94
restringe
limites
de
ruídos
para
eletrodomésticos.
f) Meio ambiente do trabalho – plug e concha –
principalmente em indústrias siderúrgicas e
metalúrgicas.
g) Indústrias - é poluidora quando o ruído se
projeta para além do âmbito interno do
estabelecimento.
Padrões de Qualidade: Poluição Sonora
•
Instrumentos Ambientais de Prevenção à
Poluição Sonora:
1.
zoneamento ambiental;
2.
os critérios utilizados para o licenciamento de
uma atividade, EIA/RIMA;
3.
monitoramento ambiental;
Padrões de Qualidade: Poluição Sonora
4.
relatório de impacto de vizinhança – RIVI,
instituído pelo Decreto Municipal (SP) n.º
34.713/94 e, agora, pelo EC;
5.
revestimento acústico dos estabelecimentos;
6.
uso de equipamentos apropriados, entre
outros instrumentos de proteção do meio
ambiente.
Padrões de Qualidade:
Poluição do solo
Padrões de Qualidade: Poluição do Solo
(ver aula própria ministrada em campo no
aterro sanitário)
•
•
•
•
•
Poluição do solo - Legislação:
Lei 12.305/2010 – Instituiu a Política Nacional de
Resíduos Sólidos.
Lei 2.312/54
Decreto 49.974 A/61
Portaria 53/79.
Padrões de Qualidade:
Poluição Visual
Padrões de Qualidade: Poluição visual
•
•
•
•
•
•
•
Legislação:
Lei 6.938/85;
182 CF/88
Decreto-lei 25/37;
Lei 9.504/97;
Lei 12.115/96, entre outras.
Controle: deve ser feito pela Prefeitura.
Padrões de Qualidade: Poluição visual
•
Conceito: Poluição que ocorre principalmente nos
centos urbanos em decorrência de excessiva e
inadequada publicação, das mais variadas formas.
•
Poluição resultante de poluição comercial e social. Ex.
Outdoors, cartazes, painéis, etc.
•
A administração Pública Municipal deve tomar medidas
no sentido de minimizar os efeitos decorrentes da
poluição visual.
Poluição
eletromagnética
ou de antena
Padrões de Qualidade: Poluição de antena
•
Conceito: é forma de poluição causada por
ondas magnéticas emitidas por antenas de
celular, rádio, televisão, etc.
•
Trata-se de poluição invisível, sem cheiro, que
pode causar queimaduras; ACV, quando
emitidas num patamar acima de 485
microwatts/cm².
REFERÊNCIAS
• ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ª ed.
Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro:
Atlas, 2012.
• DEON SETTE, MARLI
T. Direito ambiental.
Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio
Augusto Zampol Pavani. Coleção Didática jurídica, São
Paulo: MP Ed., 2010, 575 p.
• FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito
Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São
Paulo : Saraiva, 2012.
55
REFERÊNCIAS
• MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental
Brasileiro. 11ª. Ed., São Paulo: Malheiros. 2010.
• SAMPAIO, Rômulo Silveira da Rocha. Direito Ambiental :
doutrina e casos práticos – Rio de Janeiro : Elsevier :
FGV, 2011.
• SOUZA, Luiz Antônio de. Direitos Difusos e Coletivos, 12
/ Coleção OAB Nacional Primeira Fase – 3ª Ed., - São
Paulo : Saraiva, 2011.
56
REFERÊNCIAS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012.
Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990
AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000.
ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993.
ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, 1996.
ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da
Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002.
BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007.
BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, 1997.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro,
1952.
CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998.
COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São
Paulo: Saraiva, 1998, v. 3.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3.
REFERÊNCIAS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo:
Atlas, 2008.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo
:Saraiva, 2012.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro :
Forense, 2005.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007
GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 1 - 5 ed. São Paulo: Saraiva.
2004.
GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do
anteprojeto. 8. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004.
JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o
Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
LAKATOS, Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997
LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999
MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4.
ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004.
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009.
MARTINS, Carlos Benedito. O que é Sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1988
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006.
REFERÊNCIAS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004.
PEIXINHO, Manoel Messias. Os princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.
Piçarra, Nuno, A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das
suas origens e evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2007.
PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense. 2004.
POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2010..
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006.
REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2.
RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense,
2005.
SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas. 2003.
ATENÇÃO
Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a
autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra
completamente atualizado.
FIM
• _________________Obrigado pela atenção!!
•
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553
•
Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da
Conquista
•
Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.
•
Bacharel em Teologia
•
Especialista em Direito Educacional - FTC
•
Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA
•
Mestrando em Filosofia - UFSC
Email: [email protected]
Facebook: Ney Maximus
Download

Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica