MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ – IFPA
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
Portaria nº 173/2014 - CONSUP
Regulamento Geral para a condução dos debates entre os candidatos
concorrentes ao cargo de Reitor e Diretor Geral dos Campi do
Instituto Federal do Pará – IFPA
Estabelece os procedimentos básicos para
os debates no processo de consulta
eleitoral para a escolha dos cargos de
Reitor e Diretor Geral dos Campi do IFPA.
Belém – PA
2014
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Portaria nº 173/2014 - CONSUP
Regulamento Geral para a condução dos debates entre os candidatos concorrentes
ao cargo de Reitor e Diretor Geral dos Campi do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA
CAPÍTULO I
DEFINIÇÕES
Art. 1º O presente Regulamento tem por objetivo normatizar os debates no processo
para a escolha de Reitor e Diretor Geral dos Campi do IFPA, observadas as disposições
legais pertinentes na Lei nº. 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e o Regulamento
Eleitoral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA
aprovado pela resolução nº 350/2014-CONSUP de 11 de novembro de 2014.
Parágrafo único. Este regulamento deverá ser seguido em todos os campi do IFPA.
Art. 2º Toda a organização do debate ficará a cargo da Comissão Eleitoral Central, no
caso da eleição para Reitor, e a cargo das Comissões Locais, no caso das eleições para
Diretor Geral dos Campi, observando o Art. 26º do Regulamento Eleitoral.
Art. 3º Os debates para o cargo de Reitor (a) e Diretor (a) Geral dos Campi deverão
ocorrer conforme o cronograma do Anexo I do Regulamento Eleitoral aprovado pela
resolução nº 350/2014-CONSUP de 11 de novembro de 2014.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DO DEBATE
Art. 4º Cada debate, a ser coordenado por mediador indicado pela Comissão Eleitoral
Central no caso do debate para Reitor e pela Comissão Local, no caso do debate para
Diretor Geral dos Campi, será subdividido em quatro blocos distintos, a saber:
I – Primeiro bloco: Exposição pelos candidatos de seus planos de trabalho;
II – Segundo bloco: Debate entre os candidatos;
III – Terceiro bloco: Debate dos candidatos com a plenária;
IV – Quarto bloco: Considerações finais.
§1º Cada candidato deverá entregar à Comissão Eleitoral Central, no caso do debate
para Reitor, e às Comissões Locais, no caso do debate para Diretor Geral, até o dia do
debate, um currículo resumido, o qual será lido aos espectadores.
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§2º No caso de apenas um candidato o segundo bloco será suspenso, passando o debate
para a configuração de entrevista.
Art. 5º O primeiro bloco do debate terá, no máximo, trinta minutos, divididos
igualmente entre os candidatos.
§1º Neste bloco serão distribuídos, à plenária, formulários para perguntas, os quais
serão usados no terceiro bloco.
§2º As perguntas serão recolhidas por tema/assunto pela Comissão Eleitoral responsável
pelo debate, em urna apropriada.
§3º O mediador deverá, neste momento, ler as regras do debate, assim como solicitar a
colaboração de todos.
§4º A ordem das falas será definida em sorteio a ser realizado na presença dos
candidatos.
§5º Cada candidato fará uma exposição de no máximo dez minutos a respeito de seus
planos de trabalho.
§6º O mediador não permitirá que o tempo máximo de dez minutos seja ultrapassado.
Art. 6º O segundo bloco do debate terá, no máximo, sessenta minutos, e será composto
de perguntas entre os candidatos.
§1º Cada candidato poderá dirigir até três perguntas previamente elaboradas aos
candidatos concorrentes.
§2º As perguntas serão feitas alternadamente e conforme a ordem das falas ocorridas no
primeiro bloco, e assim, sucessivamente.
§3º Cada pergunta deverá ser formulada em, no máximo, um minuto e respondida em,
no máximo, três minutos.
§4º Serão permitidas réplicas de dois minutos para cada resposta, seguidas de tréplica de
dois minutos.
§5º Ao término deste bloco será dado um intervalo de cinco minutos.
Art. 7º O terceiro bloco do debate terá, no máximo, sessenta minutos, e será composto
de perguntas da plenária aos candidatos.
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§1º Serão escolhidas até oito perguntas formuladas pela plenária, que serão dirigidas
igualmente aos candidatos.
§2º O mediador fará a leitura de cada questão em até no máximo um minuto.
§3º As perguntas serão direcionadas, ao candidato na ordem das falas ocorridas no
primeiro bloco.
§4º Cada candidato terá até três minutos para efetuar sua resposta.
§5º Após a resposta do último candidato, o mediador fará a leitura da próxima questão.
§6º O mediador será auxiliado pela Comissão Eleitoral Local responsável pelo debate,
que terá como tarefa específica organizar a rodadas de perguntas.
§7º Ao final do debate todas as perguntas formuladas pela plenária serão entregues aos
candidatos.
Art. 8º O quarto bloco do debate terá, no máximo, trinta minutos, divididos igualmente
entre os candidatos, considerando-se o máximo de cinco minutos por candidato e será
destinado às considerações finais.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º O mediador terá amplos poderes para intervir na condução dos trabalhos,
podendo cassar a palavra, solicitar da plateia contenção em manifestações consideradas
inoportunas, suspender o debate, além de fazer outros encaminhamentos que julgar
apropriados.
Parágrafo único. Quando faltar um minuto para o encerramento do prazo da fala, o
mediador informará ao expositor o tempo que lhe falta, em todos os blocos do debate.
Art. 10º Os debates devem ser pautados pelos princípios de ética e pelo decoro
acadêmico.
Parágrafo único. O candidato que sofrer ataques e ofensas pessoais poderá solicitar ao
mediador direito de resposta de 3 minutos, a ser julgado no momento imediato pela
Comissão Eleitoral Local responsável pelo debate.
Art. 11º A Comissão Eleitoral Local responsável pelo debate poderá gravar os debates
em vídeo, podendo, cada candidatura concorrente, solicitar cópias das gravações.
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Art. 12º Não será permitido às Comissões Eleitorais Locais confeccionarem um
regulamento de debate específico, para a eleição de Diretor-geral.
Art. 13º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral
Central, excetuando-se os ocorridos durante o debate, que ficam sob responsabilidade
das Comissões Eleitorais Locais.
Art. 14º Este regulamento entra em vigor a partir de sua homologação e publicação e
será disponibilizado na sua página oficial do IFPA (www.ifpa.edu.br).
Belém, 21 de novembro de 2014.
_________________________________________
MARINETE DA SILVA BOULHOSA
Presidente da Comissão Eleitoral Central do IFPA
Portaria Nº 173, de 05 de novembro de 2014
*O documento original encontra-se assinado.
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