UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Covilhã | Portugal
Esclarecimentos à empresa GFI SOLUTIONS
Exmo Srs,
Vimos por este meio prestar os esclarecimentos pedidos nas seguintes questões:
Q13 – No ponto 2 do Artigo 2º (Requisitos ambientais) da Parte II (Cláusulas Técnicas), do
Caderno de Encargos, é referido que serão valorizadas as especificações ambientais das normas
ISO 14001, ISO 7779 e ISO 9296. Em que medida? Vai essa valorização entrar como factor ou
subfactor de algum dos parâmetros do Mérito Técnico (MTeci) da proposta?
No caderno são especificados requisitos mínimos técnicos e ambientais, que deverão ter em
conta na solução apresentada.
A descriminação dos factores e subfactores dos parâmetros do Mérito Técnico é descrita na
próxima questão.
Q14 – Quanto ao Critério de Adjudicação definido no Artigo 9º do Programa do Concurso, não
temos dúvidas quanto à fórmula apresentada, assim como entendemos o cálculo do factor Ci e
sabemos o valor de Vbase. Aquilo que não sabemos e pretendemos saber, é como vão V. Exas.
valorizar o Mérito Técnico da proposta (MTeci), que terá uma pontuação de 0 a 20 pontos.
Agradecemos que, no cumprimento do disposto nos Artigos 74º, 75º e 132º, do Decreto-Lei n.º
18/2008 de 29 de Janeiro, publiquem, explicita e discriminadamente, todos os factores e
subfactores que vão dar origem ao valor de cada parâmetro descrito nas alíneas a), b) e c), do
ponto 1.3 do Artigo 9º do Programa do Concurso.
Descriminação de todos os factores e subfactores do artigo 9º Critério de Adjudicação:
Artigo 9º
Critério de Adjudicação
1 – Nos termos do artigo 74º do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, a adjudicação é feita
segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes
factores e subfactores com a seguinte ponderação:
1.1 - A adjudicação é feita à proposta que apresente a melhor solução técnica, para o
fornecimento de equipamento e software para a infra-estrutura de dados da Universidade da
Beira Interior, considerando-se como tal, a proposta que apresente o maior valor de VPi,
arredondado às milésimas, o qual é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
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Em que:
VPi é o valor da proposta i.
Vbase é o valor base do concurso apresentado no ponto 1 do artigo 4º.
Ci é o custo da proposta i, que será calculado através do somatório de todos os custos
indicados no ponto 1.2. Serão considerados os valores sem IVA.
MTeci é o mérito Técnico da proposta i, que será calculado numa escala de 0 a 20 pontos,
através da ponderação dos parâmetros indicados no ponto 1.3.
1.2 - No cálculo do custo de cada proposta serão considerados os seguintes custos:
a) Aquisição (equipamentos e software);
b) Instalação e colocação em funcionamento (equipamentos e software);
c) Manutenção no local (equipamentos e software) durante a duração do projecto (12 meses);
d) Manutenção no local (equipamentos e software) após a conclusão do projecto (24 meses
seguintes);
e) Formação no local (equipamentos e software).
1.3 - No cálculo do mérito técnico de cada proposta serão considerados os seguintes
parâmetros:
a) Capacidade, funcionalidade e expansibilidade do equipamento;
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Para a avaliação da solução proposta para cada um dos tipos de serviço especificados no
caderno de encargos, o Júri terá em conta a capacidade, funcionalidade e expansibilidade da
solução de acordo com os seguintes parâmetros do equipamento proposto:
[Processador(es), Memória, Discos, Interfaces de Rede, Nº de “slots” de “BUS” livres, Nº de
Portas “USB 2.0”, Alimentação Redundante, Tipo de chassis, Normas (Energy Start, ROHS),
Armazenamento e Redundância].
A ponderação da Capacidade, funcionalidade e expansibilidade do equipamento é de 50%.
b) Funcionalidade e flexibilidade dos componentes de software;
Perante a solução técnica apresentada, o júri terá em conta a funcionalidade e a flexibilidade
do sistema operativo, serviços e aplicações de monitorização/gestão especificadas no caderno
de encargos.
A ponderação da Funcionalidade e flexibilidade dos componentes de software é de 25%.
c) Qualidade dos serviços a fornecer.
Dividimos os serviços em dois tipos:
Serviços (1):
Solução para a integração ou migração dos sistemas actuais nas soluções de alta disponibilidade
dos serviços especificadas no caderno de encargos.
Serviços (2):
Cronograma da solução apresentada, Garantia e Assistência Técnica dos equipamentos e
software, formação.
A ponderação da Qualidade dos serviços a fornecer é de 25%.
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