REGULAMENTO DO II DESAFIO DE BOLSAS
1. Das Disposições Gerais
1.1. O presente desafio é regido por este Regulamento, sendo que
eventuais omissões, dúvidas ou lacunas serão analisadas pela
diretoria acadêmica do Curso Praetorium.
1.2. O desafio tem abrangência nacional, em razão da participação
das unidades franqueadas.
1.3. Este desafio não se restringe apenas aos alunos matriculados na
Rede, podendo dele participar qualquer pessoa que tenha interesse
em frequentar um dos cursos oferecidos pelo Curso Praetorium,
inclusive os preparatórios para o exame da OAB.
1.4. O desafio de bolsas objetiva a concessão de bolsas de estudos
aos 25 (vinte e cinco) primeiros candidatos elencados na
classificação geral, limitadas, no caso de unidades franqueadas, aos
10 (dez) primeiros candidatos de cada unidade.
1.5. Serão concedidas bolsas de estudos, nos percentuais de 100%
(cem por cento) aos 5 primeiros candidatos elencados na
classificação geral e 50% (cinquenta por cento) para o 6º ao 25º
candidatos elencados na classificação geral.
1.6. As bolsas de estudos serão atribuídas de acordo com a LISTA
GERAL DE CLASSIFICAÇÃO, a ser divulgada em 18 de julho de 2013.
1.7 Havendo necessidade a data da divulgação da classificação geral
poderá ser alterada pela diretoria acadêmica, situação a qual os
candidatos terão conhecimento da nova data pelo sítio do desafio.
1.8. As bolsas de estudo concedidas tem validade no período de 18
de julho à 10 de agosto de 2013 para a realização da matricula, nos
termos dos itens , deste Instrumento.
1.9. A bolsa de estudo não é cumulativa com quaisquer tipos de
convênios, bolsa e/ou descontos promocionais anterior ou
posteriormente concedidos.
1.10. A bolsa de estudo terá validade até a data de término do curso
escolhido pelo aluno.
1.11. Não haverá complementação à lista geral de classificação.
1.12. É da responsabilidade do candidato acompanhar as
publicações ou informações do II Desafio de Bolsas por meio do sítio
do Desafio de Bolsas (www.desafiodebolsas.praetorium.com.br).
2. DOS CURSOS OFERECIDOS
2.1. Os candidatos contemplados na lista geral de classificação serão
considerados aptos a pleitear a bolsa de estudo, nos cursos
preparatórios para concurso público ofertados pela Rede
Praetorium, considerando-se os cursos transmitidos na unidade
para a qual se candidatou.
2.2. O aluno classificado na lista geral tem direito de utilizar sua
bolsa perante as unidades franqueadas, desde que observada o
limite máximo de 10 (dez) alunos por cada unidade e que o curso
desejado seja transmitido pela unidade escolhida.
2.3. A concessão da bolsa de estudo aos elencados na Lista Geral de
Classificação é de caráter pessoal e intransferível.
2.4. As bolsas de estudo contemplam somente os cursos do 2º
semestre de 2013, para Concursos Públicos ofertados pelo Curso
Praetorium.
2.5. É da responsabilidade do candidato manter-se informado sobre
os prazos de matriculadas dos cursos oferecidos pelo Curso
Praetorium.
2.6. A não realização da matricula pelo candidato no prazo
estabelecido importará em renúncia ao direito a bolsa.
2.7. O não exercício do direito no prazo estabelecido também não
gerará crédito futuro.
2.8. A matricula no curso escolhido tem caráter definitivo, sendo
vedada a transferência para outro curso;
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O presente deafio será realizado exclusivamente via WEB
(internet),
por
meio
do
ambiente
www.desafiodebolsas.praetorium.com.br.
3.2. Não será cobrada taxa de inscrição para a realização do Desafio
de Bolsas;
3.3. A inscrição estará disponível exclusivamente ambiente
www.desafiodebolsas.praetorium.com.br, do dia 28 de Junho de
2013 até 22:00h do dia 11 de Julho de 2013.
3.4. O candidato deverá observar o horário previsto (horário de
Brasília, inclusive de verão) para a realização da prova de Brasília.
3.5. O candidato deverá efetuar sua inscrição/cadastro no sítio do
Curso Praetorium, fornecendo nome, CPF, endereço, telefone, email
e cidade onde quer estudar.
3.6. Será admitida uma única inscrição por candidato.
3.7. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções
e a tácita aceitação das suas condições, bem como eventuais
aditamentos, que serão publicados no endereço eletrônico do II
Desafio de Bolsas (www.desafiodebolsas.praetorium.com.br),
acerca dos quais não será possível alegar desconhecimento.
4. DA PROVA
4.1. O desafio constara de uma única etapa, objetiva (questões de
múltipla escolha), a ser realizada por meio do sítio
www.desafiodebolsas.praetorium.com.br, na data e horário
previstos neste regulamento.
4.2. A prova terá duração de 3 (três) horas e o sistema será
finalizado automaticamente às 22h00 do dia 12 de Julho de 2013.
4.2. Não será, portanto, possível ao candidato iniciar ou continuar
após o horário apontado e para utilizar o período máximo de
duração, isto é, três horas, o candidato devera dar inicio à prova até
às 21h59. Para os candidatos que logarem após este período, será
disponibilizado o tempo restante até às 23h59, quando o sistema
então fechará.
4.3. A prova de versão Cursos Jurídicos terá 50 (cinquenta) questões
objetivas, sendo 5 (cinco) questões por matéria, contendo as
seguintes disciplinas: direito constitucional; direito empresarial;
direito civil; direito processual civil; direito processual penal; direito
penal; direito administrativo; direito tributário; direito difuso
(direito difuso coletivo, Estatuto da Criança e do
Adolescente/Consumidor) e Língua Portuguesa.
4.4. Enquanto não avançar para a próxima questão, o candidato
poderá alterar a alternativa escolhida. Uma vez passado a questão
seguinte, não será possível ao candidato retornar (e alterar) a
anterior;
4.5. Caso o candidato avance a próxima questão, sem responder a
anterior, não será possível retornar para selecionar a resposta.
Neste caso, a questão será considerada não respondida e
consequentemente, não computada para fins de classificação;
4.6. Atingida às 3 (três) horas limites, o sistema encerrara
automaticamente a realização da prova.
4.7. No período de três horas destinado a realização da prova, essa
deve ser respondida de forma continua sendo, assim, vedada a
interrupção voluntaria por parte do candidato. Uma vez iniciada a
prova, a mesma deve ser finalizada dentro do período estipulado.
4.8. Na hipótese de interrupção na resolução da prova por fatores
externos (alheios à vontade do candidato), o candidato deverá
efetuar novamente o login e continuar a prova de onde parou,
desde que dentro do horário estipulado para a realização da prova.
4.9. Na hipótese de igualdade de nota final, será considerada como
critério de desempate a idade do candidato (o mais velho).
5. DOS RECURSOS
5.1. Não será admitido recurso em razão da rapidez na apuração e
divulgação da lista geral de classificação.
6. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
6.1. A publicação do Gabarito Oficial será realizado no dia 15 de
Julho de 2013 às 14h00, ficando disponível para consultar até o dia
16 de julho de 2013 às 23h59. A lista geral de classificação ocorrerá
no dia 18 de Julho de 2013 a partir das 12h00 horas (horário de
Brasília), com lista final de classificação disponível no endereço
www.desafiodebolsas.praetorium.com.br .
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O Curso Praetorium não se responsabiliza pela não efetivação
de inscrição e realização da prova não recebida ou não realizada por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.2. Não haverá justificativas para o não cumprimento dos prazos
previstos neste Edital, por parte dos candidatos inscritos.
7.3. Este regulamento poderá sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos antes da data da prova.
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