Preparado para a nova
legislação comunitária
sobre substâncias
químicas?
Estimado parceiro de negócios,
A Brenntag está empenhada em satisfazer os requisitos do REACH,
algo que gostaríamos de fazer em estreita colaboração com os nossos
clientes e fornecedores. Enquanto líder na distribuição de produtos
quimicos, a Brenntag serve mais de 100.000 clientes europeus, com
uma carteira completa e equilibrada de cerca de 25.000 produtos quimicos de mais de 5.000 fornecedores. A nossa competência na gestão
de matérias complexas, aliada à nossa tradicional preocupação com a
saúde, segurança e meio ambiente, torna-nos numa empresa singularmente qualificada para o ajudar a superar os desafios do REACH.
Enquanto nosso cliente, certamente quer a garantia de que todas as
substâncias fornecidas pela Brenntag são pré-registadas ao abrigo
do regulamento REACH e que continuarão a manter-se disponíveis e
devidamente registadas.
Enquanto nosso fornecedor e fabricante de substâncias, ficará satisfeito em saber que a Brenntag é capaz de garantir uma comunicação
eficaz em ambos os sentidos da cadeia de abastecimento.
O nosso objectivo é transmitir informação correcta e atempada, assim
como disponibilizar uma orientação proactiva e apoio de valor acrescido sobre o REACH – e muito mais.
Por conseguinte, prestámos formação abrangente sobre os aspectos
técnicos do REACH às nossas equipas de compras e vendas, que estão
preparadas para responder às suas questões mais importantes e a
prestar-lhe o apoio necessário.
Ao estabelecer uma parceria com a Brenntag, garantirá, de forma
simples e eficaz, o seu posicionamento na linha da frente de preparação para o REACH.
Com os melhores cumprimentos,
Steve Holland
Chief Executive Brenntag Europe
O que é o REACH?
REACH é a nova legislação comunitária relativa ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (Registration,
Evaluation, Authorisation and Restriction of CHemicals). O regulamento REACH abrange substâncias quimicas como tal, contidas em
preparações ou em artigos cuja liberação está prevista. Este substitui
várias leis comunitárias e complementa outra legislação ambiental e
de segurança.
Quais são os objectivos?
❚ Garantir um elevado nível de protecção contra a exposição a substâncias químicas, de modo a salvaguardar a saúde humana e o meio
ambiente.
❚ Permitir uma melhor redução dos riscos.
❚ Estimular a inovação e a competitividade da indústria de substâncias químicas na UE.
❚ Transferir as responsabilidades das autoridades para a indústria.
Estão todas as substâncias sujeitas a registo?
Sim, todas as substâncias cuja produção ou importação ultrapasse 1
tonelada por ano, embora a legislação preveja algumas isenções. Por
exemplo, as substâncias químicas utilizadas em alimentos e medicamentos estão sujeitas a outras leis comunitárias.
Quem é afectado?
Praticamente todas as partes envolvidas na cadeia de fornecimento
de produtos químicos terão determinadas obrigações.
❚ Produtores ou importadores de substâncias químicas ou de misturas de substâncias químicas estabelecidos na UE.
❚ Utilizadores a jusante, responsáveis pelo processamento de substâncias químicas, formulação de preparações (misturas) para utilização final ou que utilizem produtos formulados no âmbito da sua
actividade.
Quais são as consequências?
«Sem registo não há mercado», o que significa que as substâncias e
os usos não registados serão considerados ilegais!
Como afectará o REACH os
fornecedores?
Obrigações enquanto fabricante estabelecido na UE
❚ Pré-registo das substâncias na Agência Europeia dos Produtos
Químicos (ECHA) entre 1 de Junho e 1 de Dezembro de 2008 se o
volume produzido ou importado for igual ou superior a 1 tonelada
por ano e por entidade jurídica.
❚ Início do registo das substâncias a partir de 1 de Janeiro de 2009.
❚ Identificação de todos os tipos de utilização da substância química.
❚ Elaboração de cenários de exposição e recomendação de medidas
para redução de riscos.
❚ Comunicação dos cenários de exposição no sentido descendente da
cadeia de abastecimento através da ficha de dados de segurança.
Opções para fabricantes não comunitários
❚ Fornecer a todos os importadores das suas substâncias os dados e
informação necessários para o (pré)-registo.
❚ Em alternativa, nomear um «Representante exclusivo» estabelecido
na UE tendo em vista o cumprimento das obrigações aplicáveis aos
importadores.
O nosso serviço e oferta a fornecedores
❚ Gestores de produto com formação em REACH.
❚ Apoio na compilação dos tipos de utilização a jusante.
❚ Assistência sobre as substâncias importadas.
❚ Assistência noutras áreas relacionadas com o REACH (por ex.
soluções de substituição, clarificação sobre a necessidade de
registo, isenções).
❚ Apoio na elaboração de cenários de exposição para
formuladores.
Como afectará o REACH os
clientes?
Obrigações enquanto utilizador a jusante
❚ Comunicação do tipo de utilização das substâncias ao fornecedor.
❚ Garantia de inclusão do seu tipo de utilização no cenário de
exposição.
❚ Aplicação das condições operacionais e das medidas de redução
dos riscos comunicadas através da ficha de dados de segurança ou
realização de uma avaliação da segurança química dos tipos de
utilização que não se enquadrem nas condições descritas na ficha
de dados de segurança.
❚ Enquanto formulador de preparações (misturas): elaboração do
próprio cenário de exposição.
❚ Comunicação de todos os cenários de exposição aos seus clientes
através da ficha de dados de segurança.
O nosso serviço e oferta a clientes
❚ Equipas de vendas com formação em REACH.
❚ Informação sobre as intenções dos fabricantes em relação ao
(pré)-registo (disponível no fim de Março de 2008).
❚ (Pré)-registo preventivo das substâncias importadas com
importância estratégica.
❚ Assistência sobre as substâncias importadas.
❚ Assistência noutras áreas relacionadas com o REACH (por ex.
soluções de substituição, identificação de tipos de utilização,
clarificação sobre a necessidade de registo, isenções).
❚ Apoio na elaboração de cenários de exposição para
formuladores.
A Brenntag está ao seu dispor!
❚ Equipas de vendas e gestores de produtos com formação em
REACH.
❚ Equipa central de implementação do REACH apoiada pela direcção da empresa.
❚ Experiente rede de peritos em saúde, segurança e ambiente
(HSE) e avançada base de dados HSE centralizada.
❚ Participação activa nos projectos de implementação do REACH
(RIPs) lançados pelo Gabinete Europeu de Produtos Químicos.
❚ Vasta experiência enquanto elo de ligação entre fabricantes e
utilizadores a jusante.
Para mais informação ou para avaliar de que forma a Brenntag poderá continuar a apoiá-lo na preparação para a legislação REACH,
contacte o seu parceiro local Brenntag.
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Prazos importantes para o REACH
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❚ Prazo de registo de
substâncias ≥1 t/ano
❚ Prazo de registo de
substâncias ≥100 t/ano
❚ Prazo de registo de
substâncias ≥1000 t/ano,
substâncias R50/R53 ≥100 t/ano,
substâncias CMR das categorias
1 e 2 ≥1 t/ano
❚ Publicação das substâncias
pré-registadas pela ECHA,
início do registo
❚ Pré-registo
❚ Entrada em vigor do REACH
Para mais informações, visite:
http://www.brenntag-reach.com
Brenntag –
Service, guidance
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