EXERCÍCIOS – PENAL E PROCESSO PENAL
OAB/FGV – X EXAME UNIFICADO
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Exercícios Slides
1. Uma parteira processada pelo delito capitulado no art. 126 do CP, por ter praticado aborto em
uma mulher que a procurou, confessou a maneira abortiva, tanto na fase policial como na
judicial. A vitima não foi submetida a exame de corpo de delito. Finda a instrução preliminar, o
magistrado, com fundamento nas suas confissões, pronunciou-a. Intimada, a parteira procurou
outro advogado. A ré e seu advogado foram intimados da sentença. O prazo de recurso está
fluindo. Apresente o recurso cabível.
2. Lucas e Thiago combinaram, entre si, a prática de furto qualificado, consistente na subtração,
mediante arrombamento, do toca-fitas de veículo estacionado em via pública. Ao iniciarem o
furto, aparece o dono do veículo. Lucas sai correndo, enquanto Thiago enfrenta a vítima e,
usando de uma arma de fogo que portava, o que não era do conhecimento de Lucas, vem a
matar a vítima. A sentença condenatória do MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Capital
aplicou a pena de 20 anos a cada um dos acusados. Os advogados foram intimados da decisão
há 2 dias. Na qualidade de defensor de Lucas, apresente a peça jurídica competente.
3. Fernando encontra-se preço na Penitenciária do Estado de São Paulo, cumprindo pena de 12
anos de reclusão por prática de homicídio qualificado. Está cumprindo pena na casa de
detenção, completando ontem 8 anos. Não é reincidente, e durante o período que se encontrou
encarcerado, aprendeu ofício, tendo excelente comportamento carcerário e já tem emprego
garantido para quando sair da prisão.
Você, advogado de Fernando, entrou com um pedido de livramento condicional, que foi
denegado. Apresente o recurso cabível.
Exercícios Treinamento
4. No dia 17 de junho de 2010, uma criança recém-nascida é vista boiando em um córrego, ao ser
resgatada não possuía mais vida. Helena, a mãe da criança foi localizada e negou que houvesse
jogado a vítima no córrego. Sua filha teria sido, segundo ela, sequestrada por um desconhecido.
Durante a fase de inquérito, testemunhas afirmaram que a mãe apresentava quadro de profunda
depressão no momento e logo após o parto. Além disso, foi realizado exame médico legal, o
qual constatou que Helena, quando do fato, estava sob influência de estado puerperal. À míngua
de provas que confirmassem a autoria, mas desconfiado de que a mãe da criança pudesse estar
envolvida no fato, a autoridade policial representou pela decretação de interceptação telefônica
da linha de telefone móvel usado pela mãe, medida que foi decretada pelo juiz competente. A
prova constatou que a mãe efetivamente praticara o fato, pois, em conversa telefônica com uma
conhecida, de nome Lia, ela afirmara ter atirado a criança ao córrego, por desespero, mas que
estava arrependida. O delegado intimou Lia para ser ouvida, tendo ela confirmado, em sede
policial, que Helena de fato havia atirado a criança logo após o parto no córrego. Em razão das
aludidas provas, a mãe da criança foi então denunciada pela prática do crime descrito no art.
123 do Código Penal perante a 1ª Vara Criminal (Tribunal do Júri). Durante a ação penal, é
juntado aos autos o laudo de necropsia realizada no corpo da criança. A prova técnica concluiu
que a criança já nascera morta. Na audiência de instrução, realizada no dia 12 de agosto de
2010, Lia é novamente inquirida, ocasião em que confirmou ter a denunciada, em conversa
telefônica, admitido ter jogado o corpo da criança no córrego. A mesma testemunha, no entanto,
trouxe nova informação, que não mencionara quando ouvida na fase inquisitorial. Disse que, em
outras conversas que tivera com a mãe da criança, Helena contara que tomara substância
abortiva, pois não poderia, de jeito nenhum, criar o filho. Interrogada, a denunciada negou todos
os fatos. Finda a instrução, o Ministério Público manifestou-se pela pronúncia, nos termos da
denúncia, e a defesa pela impronúncia, com base no interrogatório da acusada, que negara
todos os fatos. O magistrado, na mesma audiência, prolatou sentença de pronúncia, não nos
termos da denúncia, e sim pela prática do crime descrito no art. 124 do Código Penal, punido
menos severamente do que aquele previsto no art. 123 do mesmo código, intimando as partes
no referido ato.
Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso
concreto acima, na condição de advogado(a) de Helena, redija a peça cabível à impugnação
da mencionada decisão, acompanhada das razões pertinentes, as quais devem apontar os
argumentos para o provimento do recurso, mesmo que em caráter sucessivo.
5. Gabriel foi denunciado e processado na 1ª Vara Criminal da Comarca do Município X, pela
prática de roubo qualificado em decorrência do emprego de arma de fogo. Ainda durante a fase
de inquérito policial, Gabriel foi reconhecido pela vítima. Tal reconhecimento se deu quando a
referida vítima olhou através de pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava
apenas o réu. Já em sede de instrução criminal, nem vítima nem testemunhas afirmaram ter
escutado qualquer disparo de arma de fogo, mas foram uníssonas no sentido de assegurar que
o assaltante portava uma. Não houve perícia, pois os policiais que prenderam o réu em flagrante
não lograram êxito em apreender a arma. Tais policiais afirmaram em juízo que, após escutarem
gritos de “pega ladrão!”, viram o réu correndo e foram em seu encalço. Afirmaram que durante a
perseguição os passantes apontavam para o réu, bem como que este jogou um objeto no
córrego que passava próximo ao local dos fatos, que acreditavam ser a arma de fogo utilizada. O
réu, em seu interrogatório exerceu o direito ao silêncio. Ao cabo da instrução criminal, Gabriel foi
condenado a oito anos e seis meses de reclusão, por roubo com emprego de arma de fogo,
tendo sido fixado o regime inicial fechado para cumprimento de pena. O magistrado, para fins de
condenação e fixação da pena, levou em conta os depoimentos testemunhais colhidos em juízo
e o reconhecimento feito pela vítima em sede policial, bem como o fato de o réu ser reincidente e
portador de maus antecedentes, circunstâncias comprovadas no curso do processo.
Você, na condição de advogado(a) de Gabriel, é intimado(a) da decisão. Com base somente nas
informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a
peça cabível, apresentando as razões e sustentando as teses jurídicas pertinentes.
6. Grávida de nove meses, Ana entra em trabalho de parto, vindo dar à luz um menino saudável, o
qual é imediatamente colocado em seu colo. Ao ter o recém‐nascido em suas mãos, Ana é
tomada por extremo furor, bradando aos gritos que seu filho era um “monstro horrível que não
saiu de mim” e bate por seguidas vezes a cabeça da criança na parede do quarto do hospital,
vitimando‐a fatalmente. Após ser dominada pelos funcionários do hospital, Ana é presa em
flagrante delito. Durante a fase de inquérito policial, foi realizado exame médico‐legal, o qual
atestou que Ana agira sob influência de estado puerperal. Posteriormente, foi denunciada, com
base nas provas colhidas na fase inquisitorial, sobretudo o laudo do expert, perante a 1ª Vara
Criminal/Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado, haja vista ter
sustentado o Parquet que Ana fora movida por motivo fútil, empregara meio cruel para a
consecução do ato criminoso, além de se utilizar de recurso que tornou impossível a defesa da
vítima. Em sede de Alegações Finais Orais, o Promotor de Justiça reiterou os argumentos da
denúncia, sustentando que Ana teria agido impelida por motivo fútil ao decidir matar seu filho em
razão de tê‐lo achado feio e teria empregado meio cruel ao bater a cabeça do bebê repetidas
vezes contra a parede, além de impossibilitar a defesa da vítima, incapaz, em razão da idade, de
defender‐se. A Defensoria Pública, por sua vez, alegou que a ré não teria praticado o fato e,
alternativamente, se o tivesse feito, não possuiria plena capacidade de autodeterminação, sendo
inimputável. Ao proferir a sentença, o magistrado competente entendeu por bem absolver
sumariamente a ré em razão de inimputabilidade, pois, ao tempo da ação, não seria ela
inteiramente capaz de se autodeterminar em consequência da influência do estado puerperal.
Tendo sido intimado o Ministério Público da decisão, em 11 de janeiro de 2011, o prazo recursal
transcorreu in albis sem manifestação do Parquet. Em relação ao caso narrado, você, na
condição de advogado(a), é procurado pelo pai da vítima, em 20 de janeiro de 2011, para
habilitar‐se como assistente da acusação e impugnar a decisão. Com base somente nas
informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a
peça cabível, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes, datando do último dia do
prazo.
7. Tetuliano da Silva foi definitivamente condenado a pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial
fechado, por infração o artigo 157 do Código penal, praticada em 29 de fevereiro de 2004. Achase condenado, também em outros dois processos, com trânsito em julgado, ás penas de 5 anos
e 4 meses e 6 anos e meses de reclusão, de igual modo por infração ao artigo 157 do Código
penal, cujos fatos ocorreram, respectivamente, em 10 de janeiro e 15 de fevereiro de 2004, no
mesmo bairro. Requereu junto ao juiz da Vara das Execuções a unificação de penas, que foi
indeferida, ao fundamento de que o sentenciado agiu reiteradamente de forma criminosa. A
decisão foi publicada no diário oficial há dois dias e o condenado foi intimado ontem. Como
advogado de Tertuliano da Silva, cometa (sic) a ação pertinente.
8. Sidney, bacharel em direito, impetrou HC em favor de Paulo e outros, sustentando que eles
vinham sofrendo constrangimento ilegal, pois frequentemente eram presos pelas autoridades
policiais, sob a acusação de que estavam fazendo “Trottoir”. Eram levados ao xadrez e soltos
após a triagem. A impetração do HC visava à obtenção de salvo-conduto para os pacientes a fim
de que eles não fossem mais trancafiados por estarem se exibindo nas ruas. Em primeira
instancia o HC foi denegado. Houve recurso. Apresentar as razões do recurso.
9. João e José eram conhecidos há muito tempo, residindo na mesma vizinhança, frequentando
assiduamente o mesmo bar. No dia 14/10/1995, após uma acalorada discussão entre ambos,
José, visivelmente irritado, partiu para as vias de fato, atingindo o amigo com um copo,
causando-lhe grave lesão ocular. João permaneceu internado por 8 dias em estado de coma,
vindo a falecer por decorrência da lesão. José, que na época do foto contava com 20 anos de
idade, ficou extremamente abalado com a morte do amigo e praticamente fazia plantão no
hospital. O agente do Ministério público o denunciou pela pratica do crime de homicídio – artigo
121, caput, do CP – no dia 08/05/1998. A peça exordial foi recebida dois dias após. José foi
regularmente processado, sendo que sua defesa insistia na tese de que o crime, de fato, seria o
de lesão corporal seguida de morte – artigo 129, § 3º, do CP. Na sentença de pronuncia,
proferida em 20/10/2008, entendeu o juiz de Direito da 1ª Vara do júri do Foro Central da
Comarca da Capital de São Paulo haver indícios suficientes do crime de homicídio. Sendo
advogado do réu José, e tendo sido intimado da sentença de pronúncia, formule peça
processual adequada, visando defender todos os interesses do seu cliente.
10. Caio foi denunciado como incurso no art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 29, todos do CP. Em
plenário, sustentou a defesa, dentre outras, a tese de ausência do animus necandi. Os jurados,
por significativa maioria dos votos, rejeitaram todas, sendo certo que não foi formulado quesito
acerca da referida tese defensiva, fato que não foi objeto de reclamação na oportunidade. A
sentença, proferida no julgamento, realizado no dia 02 de agosto (terça-feira), condenou Caio a
cumprir a pena de 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
Como advogado de Caio, ajuíze a providência judicial adequada, datada no último dia do prazo.
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