PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ
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CEP: 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO Nº. 2405, DE 03 DE MARÇO DE 2009.
DECLARA
DE
UTILIDADE
PÚBLICA
PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O LOTE 104
(CENTO E QUATRO) DA QUADRA 50 (CINQUENTA) DO BAIRRO
PARQUE DUVAL DE BARROS, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso VI, do
artigo 86 da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO:

Processo administrativo nº. 09.0.16.0000636, de 29/01/2009;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial:
I-
lote 104 ( cento e quatro) da quadra 50 (cinquenta), do Bairro Parque Duval de Barros neste Município;
II -
edificações no lote dito no inciso I:
a. 74,22m² (setenta e quatro metros e vinte dois centímetros quadrados).
Parágrafo único - Integram este Decreto, planta e memorial descritivo como anexo I e II, respectivamente.
Art. 2º - O imóvel dito no artigo 1º nos termos da matrícula nº. 14.321, do Livro nº. 02, do Serviço Registral de
Imóveis de Ibirité é de propriedade presumida de Maria Elza Ramos de Melo casada com Geraldo Freire de Melo, José
Pereira Ramos casado com Maria Ferreira Ramos, Antônio José Pereira Ramos casado com Mariana Alves Ramos,
Maria das Neves Pereira Ramos casada com José Soares da Rocha, João Pereira Ramos casado com Maria Aparecida
Gonçalves Ramos, Maria Geralda Ramos de Faria casada Gilmar Rodrigues de Faria, Sebastião Pereira Ramos casado
com Geralda Alves de Souza e Flávia Pereira Ramos Lourenço.
Art. 3º - A desapropriação destina-se à execução de projeto de urbanização, nos termos da alínea “i”, do art.
5º, do Decreto-lei nº3. 365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela lei nº9. 785, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º - É declarada urgência nos termos do art. 15 do Dec. Lei 3.365 de 21 de junho de 1945.
Art. 5º - As despesas com o presente decreto correrão à conta das dotações vigentes.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário.
Ibirité, 03 de março de 2009.
MUNICÍPIO DE IBIRITÉ
Original assinado
LAÉRCIO MARINHO DIAS
Prefeito
Decreto nº. 2405, 03 de março de 2009.
Publicado em: 06/03/2009
Servidor: Brenda Maiara Silva
Matrícula: 22536
Fls. 1/1
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2009 - Decreto nº 2405 - Prefeitura de Ibirité