PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
PREÂMBULO
I - Processo Administrativo nº:
7164/2011
II - Modalidade/ Nº de Ordem:
Pregão Eletrônico nº 92/2011
III - Tipo da Licitação:
Menor Preço
IV - Regime de Execução:
Execução Indireta, empreitada por preço unitário.
V- Objeto:
Prestação de serviços técnicos especializados e continuados de locação de centrais telefônicas, com os
respectivos aparelhos telefônicos, analógicos e digitais, compostas de recursos à alta disponibilidade
tecnológica e gerenciamento quanto a suas funções e dos ramais, conforme detalhamento relacionado no
Anexo I do Edital.
VI- Regência Legal:
Leis Estaduais nºs 9.433/05 9.658/05 e 10.967/08, Leis Complementares nºs 123/06, 127/07 e 128/08, Leis Federais
nºs 8.666/93, 8.212/91 e 10.520/02, Decretos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nºs 12/03, 44/03 e
13/06 e demais legislação aplicável à matéria.
VII- Prazo de Vigência Contratual:
24 (vinte e quatro) meses, sendo admitida a prorrogação contratual, nos termos do artigo 140 da Lei Estadual nº
9.433/05 e de acordo com a conveniência das partes, fundado no interesse público e autorizado pela autoridade
competente.
VIII - Endereço Eletrônico:
O Pregão será realizado em sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da página
www.tjba.jus.br, opção serviços/licitações/pregão eletrônico ou www.licitacoes-e.com.br, conforme horários estabelecidos
a seguir.
1. O edital e seus anexos se encontram disponíveis na página www.licitacoes-e.com.br e no portal eletrônico do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na página www.tjba.jus.br, podendo também serem fotocopiados no
endereço na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício anexo, nº 560, térreo, sala – 09,
Núcleo de Licitação, Salvador- Bahia CEP 41.745-971, onde estaremos funcionando de segunda a sexta-feira, das
08:30h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h. Fones: 71 - 3372-1600/1699/1617, Telefax. 71 - 3372-1602/1617/1877.
2. Os interessados deverão encaminhar questionamentos ao Núcleo de Licitação através do endereço eletrônico
[email protected] ou através de fac-símile.
3. As consultas respondidas pelo Pregoeiro estarão também disponíveis na página www.licitacoes-e.com.br, no campo
‘MENSAGENS”, no link correspondente a este edital, para ciência de qualquer interessado.
4. Os licitantes deverão acompanhar as informações encaminhadas pelo Núcleo de Licitação e pelo Pregoeiro no Portal
do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (www.tjba.jus.br) ou na página www.licitacoes-e.com.br em todas as etapas
da licitação, até a sua finalização (homologação), ficando responsável pelo ônus decorrente da inobservância de
quaisquer mensagens/informações emitidas pelo Núcleo de Licitação ou Pregoeiro.
IX - Data e Horário para a realização de VISITA TÉCNICA: conforme Item 4 do Anexo I.
X - Data e Horário para Recebimento de Propostas e Abertura da Sessão Pública:
Recebimento das propostas: a partir de: 14/10/2011
Abertura das propostas: 27/10/2011 às 09:00 hs
Início da sessão de disputa de preços: 27/10/2011 às 10:00 hs
SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF) PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES
NESTE EDITAL.
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Pregão Eletrônico nº 092/2011
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XI - Relação de Anexos do Edital:
Anexo I (Termo de Referência)
Anexo II (Setores de Instalação dos Ramais)
Anexo III (Relação de Unidades)
Anexo IV ( Lista de Imperfeições)
Anexo V (Tabela de Imperfeições e Efeitos Remuneratórios)
Anexo VI (Termo de Nomeação de Preposto)
Anexo VII (Termo de VISITA TÉCNICA)
Anexo VIII (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame)
Anexo IX (Modelo de Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico. )
Anexo X (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor)
Anexo XI (Minuta do Contrato)
Anexo XII (Modelo de Declaração de Enquadramento e Atendimento às Exigências de Habilitação)
Anexo XIII (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar)
Anexo XIV (Modelo da Proposta Comercial)
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Pregão Eletrônico nº 092/2011
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 092/2011
1. INTRODUÇÃO
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, através do Núcleo de Licitação, situado na 5ª Av. do CAB
(Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício anexo, nº 560, térreo, Salvador- Bahia CEP 41.745-971 , torna público
a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação, conforme processo PA
7164/2011, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, sob o regime de execução por
empreitada por preço unitário, processada e julgada em conformidade com a legislação aplicável.
2. OBJETO
2.1. Prestação de serviços técnicos especializados e continuados de locação de centrais telefônicas, com os
respectivos aparelhos telefônicos, analógicos e digitais, compostas de recursos à alta disponibilidade tecnológica e
gerenciamento quanto a suas funções e dos ramais, conforme detalhamento relacionado no Anexo I do Edital.
2.2. Os serviços devem estar em conformidade com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e
demais anexos relacionados no Item XI do Preâmbulo.
3. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco
do Brasil, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos.
3.2. Não serão admitidas empresas em consórcio, cooperativas de mão-de-obra, nem as empresas que estejam
suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas,
na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05.
3.3. Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar desta licitação e de
contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior
à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha
sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
3.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos
com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas
as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.
4. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05, 9.658/05 e 10.967/08, Lei
Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 127/2007 e 128/2008 e das Leis Federais nº
10.520/02 e nº 8.666/93, no que for pertinente, além dos Decretos Judiciários nº 12/03, nº 44/03, nº 13/06 e nº
251/09, do TJBA e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. O Banco do Brasil atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
5.2. O credenciamento do licitante será realizado pelo Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis
após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária.
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha pessoal e intransferível para acesso ao Sistema de Pregão
Eletrônico, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A.
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5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema, funcionará como assinatura eletrônica e implicará para o
licitante:
a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiros seus lances e propostas, validando todos os atos praticados;
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem
emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
5.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Justiça-TJ/Ba
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. A perda da
senha ou a quebra do sigilo deverá ser comunicado imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de
acesso.
5.6. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: 30030500 ou 08007290500 (Suporte Técnico).
6. APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS PELOS LICITANTES
6.1. A participação no Pregão dar-se-á pela digitação da chave de identificação e da senha privativa do representante
do licitante, bem como pelo subseqüente encaminhamento da proposta de preço, até a data e horário previstos no
edital, exclusivamente por sistema eletrônico, quando então, encerrar-se-á, automaticamente a fase de recebimento
de propostas.
6.2. Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio
do sistema licitacoes-e.com.br, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições
previstas neste Edital, bem como para o exercício do direito de preferência, a sua condição de microempresa ou
pequena empresa.
6.3. A Proposta de Preços deverá ser, inicialmente, encaminhada por meio do sistema eletrônico, a partir da data de
liberação do Edital no sistema do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) até o horário limite para o início da
sessão pública, que se dará pela abertura das propostas.
6.3.1. O envio da proposta eletrônica de preços por todos os licitantes deverá seguir os
seguintes procedimentos:
a)
preencher os campos próprios apresentados pelo sistema eletrônico,
informando: PREÇO MENSAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.3.2. O licitante deve acautelar-se mantendo a impessoalidade, não se identificando, sob pena de ser
excluído do certame. Logo, os arquivos eventualmente anexados não poderão conter qualquer
dado que possibilite a identificação da empresa, tais como: razão social, nome fantasia, CNPJ,
inscrição estadual e/ou municipal, endereço, telefone, papel timbrado da empresa, nome do
representante, etc, sob pena de desclassificação.
6.3.3.
Está dispensada a apresentação, através do sistema eletrônico do Banco do Brasil,
de qualquer declaração prevista neste edital, devendo ser encaminhada ao final da disputa,
apenas pelo licitante arrematante do lote, evitando, assim, a identificação do proponente e
sua consequente desclassificação.
6.3.4. Caso ao incluir a documentação obrigatória, o tamanho dos arquivos da proposta
ultrapasse o máximo admitido no sistema, eles poderão ser divididos em vários arquivos de
tamanho inferior a esse limite.
6.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em
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vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável
pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação,
observando ainda:
a) O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da
data de sua abertura.
b) Os preços apresentados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto
desta licitação, tais como mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, materiais, peças de reposição, insumos,
impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas
inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado,
conforme discriminado no Anexo I, deste edital.
c) A responsabilidade quanto aos produtos e serviços ofertados é exclusivamente do licitante, que deverá
certificar-se se o mesmo atende às exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo,
sofrer as sanções previstas no item 17.
d) O valor global máximo da contratação não poderá exceder a R$ 5.526.701,52 (cinco milhões, quinhentos e
vinte e seis mil, setecentos e um reais e cinquenta e dois centavos), para o período de 24 meses.
e) O Tribunal de Justiça da Bahia não se enquadra como contribuinte do ICMS, conforme estabelecido no art. 4º
da Lei Complementar nº 87/96 e no art. 36 do RICMS do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
7. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ELETRÔNICAS
7.1. Até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das
propostas de preços recebidas que devem estar em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo
edital.
7.2.1. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis no sistema
eletrônico do Banco do Brasil.
7.3. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta, conforme art. 121, inciso X da
Lei Estadual nº 9.433/05 e Decreto Judiciário nº 44/2003.
7.4. O Pregoeiro verificará as propostas e seus respectivos anexos inseridos ao sistema, avaliando a
compatibilidade com as exigências editalícias, podendo realizar diligências quando forem necessárias,
desclassificando as ofertas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço
global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.6. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender o Pregão e estabelecer,
imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas. Persistindo os
vícios constatados o Pregoeiro (a) deverá declarar a licitação fracassada.
7.7. A desclassificação da proposta será sempre motivada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes e interessados. Serão inicialmente desclassificadas as propostas cujos
proponentes estejam identificados.
7.8. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que
seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
8. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS E JULGAMENTO
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8.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os
proponentes para apresentarem lances, cujo tempo fixo será de 30 (trinta) minutos e o tempo aleatório,
determinado pelo sistema, de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário estabelecido e as condições de aceitação.
8.3. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance registrado pelo
licitante.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em
primeiro lugar.
8.4.1. Nesta fase, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.
8.5. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para
efeito da classificação final.
8.6. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado
para a contratação.
8.7. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de
menor preço mensal.
8.8. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a indicação do detentor do lance.
8.9. No caso de desconexão do Pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e
permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o
pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será
suspensa e terá reinício somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa aos participantes.
8.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 2 (duas) horas, a sessão do Pregão Eletrônico será
suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no sistema eletrônico do Banco do Brasil
(www.licitacoes-e.com.br).
8.12. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema
eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado
também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.13. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá o pregoeiro, mediante justificativa devidamente registrada em
Ata, antecipar o encerramento da sessão, desde que transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do
previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos
lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
8.14. No caso da adoção do rito previsto no item anterior, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor
valor, bem assim decidir sua aceitação.
8.15. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita desde que atenda todas as condições deste
Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do
mercado e das contratações efetuadas na Administração Pública.
8.16. O Pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando
for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância
com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.
8.17. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de
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contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido,
nos termos que se seguem:
8.17.1. Entende-se por empate ficto a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas
de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.17.1.1. O disposto no item 8.17, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por micro empresa ou empresa de pequeno porte.
8.17.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o
objeto licitado.
8.17.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.17.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior,
serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.17.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado
em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda às exigências editalícias em sua
integralidade.
8.18. O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital,
devendo a comprovação se dar, no prazo de até 01(uma) hora, mediante a remessa da documentação via fax ou email, com o encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do
encerramento do Pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.
8.18.1. O não encaminhamento dos documentos exigidos no item acima, dentro do prazo estabelecido ensejará a
desclassificação ou inabilitação do licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.
8.18.2. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica na inabilitação automática da licitante.
8.18.3. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de
certidão negativa, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
8.18.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.19. Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências editalícias, o Pregoeiro
examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à
habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições
estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.20. Na situação prevista no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que
seja obtido preço melhor. A negociação será feita através do sistema e poderá ser acompanhada em tempo real pelos
demais participantes.
8.21. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será
declarado vencedor.
8.21.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a)
não atendam às condições e exigências deste edital;
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b)
c)
apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a
ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos
insumos são coerentes com os de mercado;
que apresentarem preços finais superiores ao valor máximo estabelecido no item 6.4, letra “d”,
neste edital.
8.21.2. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde
que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
8.22. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão
pública do Pregão deverá constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade
previstas na lei.
8.23. Os atos essenciais do Pregão Eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de
sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
8.24. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi
ofertado no lance eletrônico.
9. DO PRAZO DE ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O licitante detentor da melhor oferta (arrematante) deverá apresentar nova proposta, reajustada ao
último lance e comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital. Para garantir a
integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e
timbradas com o nome, logotipo ou logomarca do licitante, rubricada em todas as páginas pelo
representante legal e assinada a última, sobre carimbo com nome e identidade.
9.1. A proposta de preços, formulada pela empresa vencedora da disputa de lances, os documentos de habilitação, a
procuração e demais declarações, deverão ser apresentados, no prazo máximo de 01 (uma) hora, a partir do
encerramento da etapa de lances, com preços atualizados em conformidade com o lance vencedor, através do facsímile nº 71-3372-1617 ou 3372-1877 ou via e-mail para o endereço [email protected].
9.2. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis,
contados, também, a partir do encerramento da etapa de lances, ao Núcleo de Licitação, no endereço 5ª Av. do CAB
(Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício Anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, andar
térreo, Salvador- Bahia CEP 41.745-971, como condição para a contratação.
9.3. O não encaminhamento dos documentos exigidos nos itens 9.1. e 9.2., dentro do prazo estipul ado, ensejará a
desclassificação ou inabilitação do licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.
10. PROPOSTA COMERCIAL VENCEDORA (APÓS A DISPUTA DE LANCES)
O licitante ARREMATANTE deverá encaminhar a proposta definitiva, contendo as especificações do objeto de forma
clara, observado o que consta nos anexos deste edital, conforme prazos estabelecidos no item 9, contendo os
seguintes dados:
a) Preços unitários e valor global da proposta, em consonância com o modelo sugerido no Anexo XIV,
expressando, em moeda nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, com apenas duas
casas decimais, adequado ao último lance ofertado, sendo que nos preços cotados deverão estar incluídos
todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer
outros que incidam na contratação do objeto.
b) Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame, conforme modelo apresentado no
Anexo VIII. (Esta procuração deverá estar acompanhada de documento comprobatório dos poderes do seu
signatário para representar a empresa).
c) Termo de Nomeação de Preposto, conforme modelo apresentado no Anexo VI. (Este termo deverá
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estar acompanhado de documento comprobatório dos poderes do seu signatário para representar a empresa).
δ)
Declaração expressa de que não está impedida de licitar ou contratar com a
Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo
inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as
fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual 9.433/05), conforme modelo do
Anexo XIII.
e) Declaração da que, caso seja declarada vencedora da Licitação, manterá, em Salvador/BA, ou Região
Metropolitana, infra-estrutura técnica e administrativa adequada com suporte e capacidade para a perfeita
prestação dos serviços contratados.
Obs. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada
declaração, a licitante ou CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções previstas nos art. 184, inciso V,
186 e 195 da Lei nº 9.433/05 e no item 17 deste Edital.
11. HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação no presente Pregão a licitante ARREMATANTE deve apresentar, nos prazos indicados no item
9, os documentos, no prazo de validade, em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original
para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em nome da licitante, com um único CNPJ, em envelope
lacrado, no qual possam ser identificados os nomes ou razão social, modalidade, número e data da licitação, podendo
o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação, OBSERVANDO AINDA:
a) se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, dispensada a
apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente
em nome da matriz.
11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, comprovada mediante a apresentação de:
a) inscrição no Registro Público no caso de empresário individual ;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em
vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos societários comprobatórios de eleição
ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
11.2. A REGULARIDADE FISCAL, comprovada mediante a apresentação de:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal (tributos mobiliários e imobiliários) do
domicílio ou sede do licitante;
d) Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros, relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil e a inscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Seguridade Social, emitida pela Secretaria da
Receita Federal;
e) Certidão Conjunta Negativa (ou positiva, com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde
que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
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f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
11.2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” será suprida com a apresentação das certidões a que se
referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante.
11.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na
Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, comprovada mediante apresentação de:
11.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida
nos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
11.3.2. Apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício financeiro, já exigível,
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante podendo ser atualizada por índices oficiais na
hipótese de encerrados a mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada à substituição por Balancetes
e Balanços Provisórios.
11.3.2.1. O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de um dos documentos a seguir, de acordo com o tipo de
sociedade empresarial:
a)
fotocópia autenticada do Termo de Abertura e de Encerramento, extraídos do LIVRO DIÁRIO,
devidamente registrado na Junta Comercial ou,
b)
cópias da publicação das demonstrações contábeis a seguir, para as Sociedades Anônimas e
outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço na forma da lei:
•
•
•
•
•
Balanço Patrimonial;
Demonstração do Resultado de Exercício;
Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos;
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
Notas Explicativas do Balanço.
Se a licitante tiver sido constituída a menos de 01 (um) ano, a documentação referida nos subitens anteriores deverá
ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento.
11.3.3. Demonstração de Patrimônio Líquido mínimo, relativamente à data da apresentação das propostas, na forma
da lei, admitida a sua atualização por índices oficiais, no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais).
11.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, comprovada mediante apresentação de:
11.4.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidade e
prazo, com o objeto desta licitação, através do fornecimento de atestado(s), em nome da empresa, emitido por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA da Unidade Federativa do licitante ou da região onde
o serviço tenha sido executado.
11.4.2. Comprovação de o licitante possuir, em seu quadro permanente e na data prevista para a entrega da proposta,
profissional de nível técnico na área de telefonia , o qual será responsável técnico pelo contrato. A comprovação
do vínculo poderá ser feita através de:
a. Apresentação de cópia autenticada da Guia de Recolhimento do F.G.T.S. e Informações à Previdência Social
(G.F.I.P.), juntamente com a Relação dos Trabalhadores constantes no Arquivo (SEFIP), do mês de referência anterior ao da
licitação, na qual deverá constar o nome do profissional de nível superior, detentor das certidões de acervo técnico (C.A.T’s),
ou carteira de trabalho, ou ficha do empregado, quando se tratar de empregado da empresa, permitida a comprovação
através de contrato de prestação de serviço, ou outro meio que possa comprovar o vínculo empregatício.
b. Se pertencente ao quadro societário da empresa, apresentar cópia autenticada do ato constitutivo,
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estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais e em se tratando de
sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores.
11.4.3. Prova de regularidade junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e agronomia – CREA.(Empresa e
Técnico).
11.4.4 Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do
objeto da licitação, através de relação explícita, conforme modelo do Anexo IX.
11.5. DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, conforme modelo
constante do Anexo X deste Edital.
11.6. O Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da
Bahia/SAEB, dentro do seu prazo de validade, substituirá os documentos relativos à Habilitação Jurídica,
Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico - Financeira e o item 11.5, condicionado à verificação da
validade dos documentos cadastrais, através do sistema SIMPAS.
11.7. Declaração de Enquadramento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme modelo do Anexo XII.
12. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS DIRIGIDOS AO PREGOEIRO
12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do Pregão, qualquer cidadão
ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
12.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
12.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.4. Declarado o licitante vencedor, ou se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes do subitem
8.18.3., qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, no prazo de
10 (dez) minutos, no sistema eletrônico, com o registro da síntese de suas razões, sob pena de, em se não
observando este prazo, decair o direito de recurso, e consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao
licitante vencedor.
12.4.1. Caso não seja declarado o vencedor da disputa imediatamente após o encerramento da sessão, o
Pregoeiro divulgará, no sistema eletrônico, a data e horário em que será feita a proclamação declaratória do
vencedor, para que seja iniciado o prazo recursal.
12.5. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis
para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos, no Núcleo de Licitação, 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício Anexo ao
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, térreo, Salvador- Bahia CEP 41.745-971.
12.6. Ao Pregoeiro caberá receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos, considerando que, quando mantida
a sua decisão, deverá encaminhar os autos instruídos à autoridade superior, no prazo de até 03 (três) dias úteis,
tendo esta autoridade o mesmo prazo para deliberação final.
12.7. O Pregoeiro não conhecerá o recurso apresentado fora do prazo legal e /ou subscrito por pessoa não
credenciada ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.9. Acolhido o recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora,
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para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
13.2. Ocorrendo a hipótese prevista no item 12.6. e sendo mantida, pela autoridade superior, a decisão do
Pregoeiro, após seu julgamento, o objeto será adjudicado à proponente vencedora, homologando, em seguida, o
procedimento licitatório.
14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1. O contrato vigerá por 24 (vinte e quatro) meses contados da data de sua assinatura, sendo admitida a
prorrogação contratual, nos termos do artigo 140 da Lei Estadual nº 9.433/05 e de acordo com a conveniência das
partes, fundado no interesse público e autorizado pela autoridade competente.
14.1.1 A publicação resumida do contrato no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia é condição indispensável
para sua validade e eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
14.1.2. O prazo para o adjudicatário assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente é de até 05
(cinco) dias úteis, após notificação, sob pena de decair em caso de desídia, o direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas no edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela
Administração.
14.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de
habilitação.
14.3. Se a ADJUDICATÁRIA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é
facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e
verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo
licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na
legislação pertinente.
14.4. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.5. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que
se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º
do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
14.6. Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido
no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
14.7. Será exigida, como condição para a celebração do contrato, a prestação, pela CONTRATADA, de garantia de
5% (cinco por cento) sobre o preço global do objeto a ser contratado.
14.7.1. A garantia será prestada em caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança
bancária, pelo prazo equivalente ao deste contrato acrescido de mais três meses do término da vigência contratual.
14.7.1.1. O cálculo da atualização monetária do valor caucionado em dinheiro será feito aplicando-se o
índice mais vantajoso para a Administração entre a data de retenção da caução e da devolução do seu
valor.
14.7.2. A liberação da garantia ou sua restituição se dará após o recebimento definitivo do objeto do contrato e a
comprovação de quitação de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos recursos humanos envolvidos na
Prestação de Serviços, inclusive garantidas eventuais demandas judiciais decorrentes da presente contratação, nos
termos do Instrumento Contratual, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores
devidos ao CONTRATANTE.
14.7.3.
A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua
representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos ao
CONTRATANTE.
14.7.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
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14.7.5. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de
prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à
respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
14.8. É vedada a subcontratação do objeto principal desta licitação (locação de centrais telefônicas e
periféricos).
14.9. Será permitida a subcontratação dos demais serviços a serem prestados, nos termos e condições adiante
especificados:
14.9.1. Caso ocorra subcontratação esta poderá ser firmada com apenas uma empresa.
14.9.2. Caso ocorra a subcontratação esta deverá ser firmada pelo Contratado através de instrumento independente.
14.9.3. A indicação da empresa subcontratada, a ser realizada na fase contratual, será submetida a autorização
expressa da autoridade competente.
14.9.4. A subcontratada deverá cumprir todos os requisitos de habilitação exigidos para os participantes da presente
licitação, sob pena de não ser aprovada a subcontratação.
14.9.5. Os pagamentos continuarão sempre sendo efetuados ao contratado e nunca diretamente ao subcontratado.
14.9.6. As regras estabelecidas entre o contratado e o subcontratado não modificarão as obrigações contratuais e
legais entre a Contratante e o Contratado, sendo nula qualquer cláusula que porventura disponha de forma contrária,
transferindo ou isentando responsabilidades do contratado.
14.9.7.A autorização de subcontratação não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo integral cumprimento
de todos os termos e condições do contrato, nem tampouco alterará as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos a serem efetuados à Contratada terão como base os valores dos equipamentos a serem
disponibilizados conforme a relação do Anexo III.
O processo para pagamento da fatura observará o roteiro detalhado a seguir:
15.1. IDENTIFICAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS
15.1.1
Terminado o mês de prestação dos serviços, o representante do CONTRATANTE apresentará à
CONTRATADA o “Relatório de Serviços Verificados e Qualidade Percebida”, onde já constará a indicação do
valor a ser pago devido à qualidade avaliada pelos serviços executados e indicação do valor final para
emissão da nota fiscal, conforme apuração constante do item 20, do Anexo I.
15.1.2
A CONTRATADA poderá então, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, impugnar o respectivo Relatório, devendo
indicar cada item de sua discordância acompanhada de provas, e indicar o valor final para faturamento que
entende adequado. A não impugnação implica em aceitação do seu conteúdo.
15.1.3
Caso haja impugnação, o CONTRATANTE avaliará a mesma, e poderá promover diligências, devendo
apresentar relatório final da avaliação da impugnação com indicação do efetivo valor devido.
15.1.4
Caso a avaliação da impugnação não seja concluída em até 05 (cinco) dias úteis após a sua apresentação,
considerar-se-á, para efeito de emissão da Nota Fiscal para pagamento, o valor apontado originalmente pelo
CONTRATANTE.
15.1.5
Caso o resultado da avaliação da impugnação, posteriormente obtido, contemple ajuste de valor em favor da
CONTRATADA, esta poderá emitir Nota Fiscal complementar e apresentar ao CONTRATANTE, para pagamento das
diferenças.
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15.2
EMISSÃO E ENTREGA DA NOTA FISCAL ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA
REGULARIZADADE TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E FISCAL.
15.2.1
A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal contendo os valores apontados pelo CONTRATANTE,
conforme item anterior, emitida em nome do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, CNPJ –
13.100.722/0001-60, Endereço. 5ª Av. do CAB, 560, CEP-41.745-971 – Salvador-Bahia.
15.2.2
Como condição para início da contagem de prazo para pagamento e sua efetivação, as Notas Fiscais deverão ser
acompanhadas obrigatoriamente de:
a)
Comprovantes da quitação das obrigações trabalhistas do mês vencido (equivalente ao mês de
referência/competência dos serviços objeto da Nota Fiscal emitida).
b)
Comprovantes da quitação dos encargos trabalhistas e previdenciários do mês vencido (equivalente ao mês de
referência/competência dos serviços objeto da Nota Fiscal emitida), devidamente pagos no mês de
apresentação da Nota Fiscal.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, através de Certidões Negativas de
Débito e prova de regularidade para com o FGTS e INSS.
15.2.3. Caso tenha ocorrido discussão sobre os valores finais dos serviços e a CONTRATADA tenha direito à
complementação, deverá apresentar Nota Fiscal Complementar sem a necessidade dos documentos acima listados,
cuja liquidação e pagamento ocorrerá nos mesmos prazos previstos no item seguinte, desde que mantida a
regularidade fiscal.
15.2.4. A CONTRATADA deverá obedecer integralmente as disposições quanto à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal
por meio eletrônico, nos termos do Regulamento do ICMS Bahia, com as alterações contidas no Decreto Estadual
nº 10.666 de 03/08/2006, quando for o caso.
15.3. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
15.1.1. O pagamento devido à empresa CONTRATADA será efetuado, por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante
depósito em conta corrente, conforme dados bancários fornecidos, ou por outro meio previsto na legislação vigente, e no
prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, conforme art. 6º, parágrafo 5º,
da Lei nº 9.433/05, proporcionalmente ao serviço efetuado desde que tenha sido emitida e acompanhada dos documentos,
conforme previsto no item anterior e não haja pendência a ser regularizada pela CONTRATADA, com o devido atesto do
CONTRATANTE.
15.1.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada a data da apresentação da Nota Fiscal e
início da contagem do prazo para pagamento aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da
CONTRATADA.
15.1.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada
considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do
IBGE, pro rata temporis.
15.4. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA E REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS
15.4.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 24 (vinte e quatro) meses da data de
apresentação da proposta.
15.4.2. Em havendo prorrogação contratual, o reajuste poderá ser concedido à CONTRATADA, a critério do
CONTRATANTE, sempre tomando como limite máximo, a variação do INPC/IBGE, verificada no período de 12 (doze)
meses, precedente à data da prorrogação.
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16. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos
competentes, acompanhados dos profissionais encarregados da CONTRATADA, com a finalidade de verificar a
adequação dos serviços prestados.
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do objeto contratado, na forma do art.
154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05,
competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a)
b)
c)
d)
anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências
necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o
caso;
dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de
contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou
a rescisão contratual;
adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e)
promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo o competente
opinativo para o recebimento de pagamentos;
f)
esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da Administração, se
necessário, parecer de especialistas;
cumprir as diretrizes traçadas pelo Órgão Central de Controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos
e convênios;
g)
h)
solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do
objeto deste edital.
16.1. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá à CONTRATADA de
total responsabilidade na execução do contrato.
16.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo
ou em parte, o serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais
empregados, cabendo à fiscalização não atestar as faturas de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais
pendências que possam vir a ser apontadas pelo CONTRATANTE.
17. DOS ILÍCITOS E PENALIDADES
17.1. Os licitantes e contratados cumprirão, rigorosamente as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e na
proposta vencedora, para a participação neste certame e execução do serviço objeto desta licitação, inclusive obrigações
adicionais estabelecidas neste instrumento, sob pena de, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
17.1.1. Caso os serviços prestados pela CONTRATADA incidam, por três meses consecutivos, de acordo com o
Anexo V “Tabela de Imperfeições e Efeitos Remuneratórios”, na Faixa 6 (seis), serão considerados como inexecução
parcial, estando sujeitos às cominações previstas nos itens seguintes e no instrumento contratual.
17.2.
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05 e
art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas
no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
17.3.
Constitui ilícito administrativo a conduta praticada pelo licitante ou contratado que, nos termos dos arts.
184, V, e 185, II, da Lei Estadual nº 9.433/05 c/c o art 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, apresentar declaração ou
qualquer outro documento falso exigido para o certame, sujeitando-se o infrator, com fundamento nos arts. 195 c/c
186 III, parágrafo único, da Lei nº 9.433/05, à declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, cumulada com a multa ora estabelecida, de 10% (dez) do valor ofertado ou contratado, sem
prejuízo das demais cominações legais.
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17.4. Aos licitantes e à CONTRATADA que incorrerem nas faltas administrativas previstas na Legislação serão
aplicadas, sem prejuízo do disposto no art. 186, parágrafo único da Lei Estadual nº 9.433/05, as penalidades a
seguir:
I. Multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte forma:
a)
b)
c)
d)
10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação,
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o
reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de descumprimento parcial das obrigações
contratuais, sejam elas de execução ou outras definidas neste contrato e seus anexos referidos, excetuandose as hipóteses de mora previstas nas alíneas “c” e “d” deste item;
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento
ou serviço não realizado;
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia
subseqüente ao trigésimo.
II. Suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não excedente a 05 (cinco) anos, aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos
incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
III. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade
competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do
art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
IV. Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
17.5. Constitui ilícito administrativo a conduta do licitante que, no Pregão Eletrônico, em sendo arrematante, não
encaminha, quando convocado, a documentação exigida para o certame, no prazo e na forma estabelecidos no
edital, sujeitando-se o infrator, com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, à multa, ora estabelecida de
10 % (dez) do valor da proposta ofertada, sem prejuízo das demais cominações legais.
17. 5. 1. As multas a que se refere o inciso I, do item 17.4, não impedem que a Administração rescinda unilateralmente
o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
17. 6. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento
devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa por ventura imposta.
17. 7. As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
17.8. Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos
dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observado o princípio da
proporcionalidade.
17.9. O atraso no pagamento das parcelas trabalhistas, previdenciárias e tributárias é considerado falta gravíssima,
podendo ensejar a rescisão contratual, se repetida mais de uma vez a cada anualidade contratual, se houver
prorrogações.
17.10. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os
prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
18. RESCISÃO
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18.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as
previstas em lei ou regulamento.
18.2. O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto no art. 168, da Lei
nº 9.433/09, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por escrito, com antecedência de 30
(trinta) dias corridos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/09, sem que haja
culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo
ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
18.4. No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficam asseguradas à CONTRATANTE,
sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
18.5. O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE, consoante o disposto no inciso II do art. 168 da Lei nº 9.433/05.
19. REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
19.1. A Administração se reserva ao direito de, com base no art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05, revogar esta
licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em
parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação,
ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/CONTRATADA.
19.3. A Adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
20. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente do presente instrumento será atendida através da Unidade Orçamentária 2.04.410, Unidade
Gestora 289 – SETIM, Projeto/Atividade 4559, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Sub-Elemento 39.05-5,
Fonte 20.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário,
modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a sua divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.2. É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório e a aferição do bem ofertado, bem como
solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a esclarecer dúvidas ou a fundamentar
decisões.
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21.3. Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro, sendo
permitido a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da
apresentação da proposta.
21.4. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da
suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
21.5. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá sanar, relevar falhas, omissões ou erros meramente
formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou
contrariem a legislação pertinente.
21.6. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente este Edital e seus Anexos, bem como t odas as
instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que
possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta licitação.
21.7. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, conforme previsto no
item 4 do edital.
21.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado
da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I (Termo de Referência)
Anexo II (Setores de Instalação dos Ramais)
Anexo III (Relação de Unidades)
Anexo IV ( Lista de Imperfeições)
Anexo V (Tabela de Imperfeições e Efeitos Remuneratórios)
Anexo VI (Termo de Nomeação de Preposto)
Anexo VII (Termo de VISITA TÉCNICA)
Anexo VIII (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame)
Anexo IX (Modelo de Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico. )
Anexo X (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor)
Anexo XI (Minuta do Contrato)
Anexo XII (Modelo de Declaração de Enquadramento e Atendimento às Exigências de Habilitação)
Anexo XIII (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar)
Anexo XIV (Modelo da Proposta Comercial)
Salvador,
de outubro de 2011.
Julia Karina Galvão Morais Teles
Pregoeira Oficial
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Número
092/2011
LOCAÇÃO DE CENTRAIS TELEFÔNICAS E SERVIÇOS ASSOCIADOS.
1
OBJETO E PRAZO – Prestação de serviços técnicos especializados e continuados de locação de
centrais telefônicas, com os respectivos aparelhos telefônicos, analógicos e digitais, compostas de recursos
de alta disponibilidade tecnológica e gerenciamento quanto a suas funções e dos ramais. A contratação
destes serviços para as unidades discriminadas incluirá serviços de instalação, rede interna de telefonia,
configuração de centrais/ramais e manutenção preventiva/corretiva, concorrendo a CONTRATADA com
fornecimento de todos os equipamentos, peças, materiais e mão de obra necessários ao perfeito
funcionamento do sistema de telefonia. Os serviços deverão ser prestados nas unidades relacionadas no
Anexo III “Relação de Unidades”, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo admitida a prorrogação
contratual, nos termos do artigo 140 da Lei Estadual nº 9.433/05, no que for pertinente, de acordo com a
conveniência das partes.
2
JUSTIFICATIVA DO OBJETO E OBJETIVO - O serviço de telefonia é uma necessidade que facilita e
agiliza a comunicação interna, e o contato entre as diversas unidades do Poder Judiciário, além de ser
também um importante meio de comunicação com a sociedade. Recomenda-se sua execução indireta, por
locação, em virtude da crescente demanda e complexidade destes serviços o que requer equipamentos
modernos e de atualização permanente, acrescido ainda ao fato da Administração Pública não possuir
estrutura própria para este fim. Por outra parte, a instalação, configuração, programação e manutenção
desses equipamentos exigem mão de obra especializada e logística complexa em virtude da dispersão das
unidades por comarcas em todo Estado. É sob estas razões que se opta pela locação que resulta em custos
menos elevados, quando comparados à aquisição, instalação, configuração, programação, manutenção e
renovação dos equipamentos.
3
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - Os locais de instalação das centrais constam no Anexo III Relação de Unidades. Porém, no decurso do contrato, essas unidades podem mudar de local, seja de forma
permanente (ex.: mudança de endereço) ou temporária (ex.: reforma do edifício sede) devendo a
CONTRATADA acompanhar essas alterações deslocando e reinstalando as centrais e equipamentos
complementares sem que isso gere ônus adicional para o CONTRATANTE.
4
DA VISITA TÉCNICA AOS LOCAIS DA EXECUÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Fica franqueada
aos interessados a realização de visita técnica nos locais da Prestação dos Serviços, mediante prévio
agendamento perante os responsáveis pelas unidades a serem visitadas, através dos telefones (071) 33721715 / 1710 ou 1519, cujo contato são os Srs. Leonardo Mecenas, Edmilson Lopes, Roberto Cavalcanti.
A visita técnica, far-se-á até o terceiro dia útil que anteceder a data da abertura do processo
licitatório. Em hipótese alguma após esta data caberá visita.
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5
PARCELAMENTO - O parcelamento do objeto deste contrato foi analisado pela área técnica
requisitante, levando-se em conta a complexidade e o patamar tecnológico. Nesta estrutura o objeto foi
dividido em duas parcelas independentes, sendo a presente concentrada nos equipamentos de pequena e
média complexidade, processando-se em paralelo uma segunda licitação para equipamentos de grande
porte.
6
SUBCONTRATAÇÃO – Não será admitida a subcontratação do objeto principal (locação de centrais
telefônicas e periféricos) por não existirem parcelas menores, com características diferenciadas, capaz de
precisar da execução por empresas de áreas ou competências diferentes. Sendo assim, por se centrar a
licitação em equipamentos de pequeno e médio porte, sem características diferenciadas, considera-se que
as empresas participantes poderão fornecê-las indistintamente. Fica vedada a associação da CONTRATADA
com outrem, bem como, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato.
Quanto aos serviços inclusos de instalação, configuração, programação, reprogramação, manutenção,
remanejamento, substituição, rede interna etc. permitir-se-á que a CONTRATADA subcontrate, desde que
feita com uma única empresa, através de instrumento contratual independente e mantenha entre si uma
parceria estável. A substituição somente poderá ocorrer mediante novo credenciamento – nas mesmas
condições exigidas no edital – e aprovação por parte do CONTRATANTE.
Caso a CONTRATADA subcontrate os serviços, a indicação da empresa(subcontratada), somente far-se-á na
fase contratual, que será submetida a análise e com aprovação expressa da autoridade competente deste
Tribunal de Justiça. Deverá ainda a subcontratada atender a todos os requisitos da habilitação exigidos aos
participantes desta licitação, sob pena de não ser aprovada.
Seja assumindo diretamente a execução total do contrato ou subcontratando os serviços, a CONTRATADA
será responsável pela totalidade do objeto licitado, bem como pelo recebimento dos pagamentos, que
nunca deverá ocorrer diretamente a subcontratada.
As regras estabelecidas entre CONTRATADA e subcontratada não modificarão as obrigações contratuais e
legais entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, sendo nula qualquer cláusula que porventura venha dispor
de forma contrária, quanto as responsabilidades contratuais da CONTRATADA.
7
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO - Os serviços prestados serão gerenciados e fiscalizados por
representantes do CONTRATANTE, que poderão exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, esclarecimentos,
demonstrações e documentos que comprovem a regularidade do contrato.
Para tanto a CONTRADADA deverá disponibilizar um preposto ou responsável, com telefone de contato para
definir assuntos de natureza técnica administrativa e outros mais correlatos a fim de manter a perfeita
execução do contrato e funcionamento dos equipamentos.
8
DESCRIÇÃO E FREQÜÊNCIA DAS ATIVIDADES – Os serviços objeto deste projeto básico
abrangem a locação de equipamentos novos com instalação e configuração – inclusive da rede interna de
telefonia necessária ao seu funcionamento – manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças,
materiais e mão de obra, necessários ao perfeito funcionamento do sistema de telefonia instalado nas
unidades do Poder Judiciário, relacionadas no Anexo III. Agrega-se ainda sobre estes serviços, outros mais
de instalação, reinstalação, ativação, programação, reprogramação, substituição, transferência física dos
ramais e pontos telefônicos e outros correlatos que se fizerem necessários, conforme necessidades do
CONTRATANTE, durante a prestação dos serviços nas Unidades especificadas .
A prestação destes serviços deverá ocorrer em dias úteis e horários de expedientes de cada
unidade, nada impedindo que também realizem de maneira eventual e extraordinária, sem
nenhum ônus, desde que haja comunicado prévio do CONTRATANTE e anuência da Unidade
onde o serviço será executado.
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Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e
operacional da CONTRATADA, sobre cujos serviços e empregados deverá manter estrita fiscalização.
8.1
SISTEMA DE TELEFONIA – conjunto de equipamentos, materiais e peças, instalados a partir do
quadro geral de telefonia para dentro do imóvel que propicie continuamente a comunicação por periféricos
de telefonia.
8.2
EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA – são os equipamentos telefônicos fornecidos e instalados
necessários a garantir o perfeito funcionamento do sistema de telefonia que compreende: a central
telefônica, com seus respectivos aparelhos periféricos de telefonia (telefone analógico, telefone digital e
mesa operadora), e demais equipamentos que garantam a qualidade e a não interrupção da comunicação a
exemplo de: estabilizadores, no break, banco de baterias, dentre outros, necessários a perfeita execução
dos serviços.
8.3
Os equipamentos periféricos de transmissão fac-similar de imagens através da rede de telefonia,
tais como aparelhos de fax e multifuncionais, serão fornecidos pelo CONTRATANTE, bastando a
CONTRATADA disponibilizar e configurar os correspondentes ramais e rede telefônica para viabilizar o seu
funcionamento.
9
CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS
9.1
CAPACIDADE DOS EQUIPAMENTOS – A capacidade dos equipamentos deverá ser de acordo
com a necessidade de cada localidade, conforme Relação constante no Anexo III.
9.2
O sistema telefônico PABX CPA DIGITAL,(aparelhos telefônicos e central) deverá ser novo, sem
uso, com tecnologia atualizada e avançada atendendo as características abaixo relacionadas.
9.3
Entende-se por tecnologia atualizada, aquela presente aos fatos modernos, cujas ações
evolutivas permitam trocas de informações imediatas em tempo e espaço no mundo atual. Ofereça as
seguintes características: conforto, segurança, manejo rápido de informações, aproveitamento de tempo e
espaço, vantagens econômicas de gastos, melhoria nos padrões de conforto, produtividade e racionalidade e
outros mais.
9.4
Entende-se por tecnologia avançada, aquela com alto desempenho capaz de proporcionar
comunicação eficiente, flexível ágil, fácil com soluções completas e imediatas em curto espaço de tempo,
sintonizada com a evolução tecnológica de programação para duplo entrocamento E1 e ISDN, mobilidade
sem fio, e que forneça tranqüilidade, segurança, confiabilidade do serviço de comunicação. Ofereça as
seguintes características: Personalize o atendimento, qualidade de áudio, redução de custos, tranqüilidade,
controle dos serviços, bloqueio de qualquer tipo de ligações, programações de números de acordo com as
necessidades, sistema de senha, espera telefônica, prevenção de carga elétrica, monitoramento de ligações
externas e internas, bloqueio de ramais pela central ou através de senha, discagem abreviada e rechamadas
automáticas, chamada em espera com música, recepção e configuração para linhas analógicas e digitais e
outros mais.
9.5
O PABX deverá estar preparado para receber linhas analógicas com interface opcional para linhas
digitais RDSI (links E1 CAS R2 ou ISDN), bem como possuir software de tarifação.
9.6
As centrais deverão, no minimo, incluir interfaces para sinalização E1 CAS R2 para as localidades:
•
•
•
•
9.7
Fórum de Lauro de Freitas
Fórum de Alagoinhas
NAJ – Baixa dos Sapateiros
Fórum de Santo Antônio de Jesus
As centrais deverão, no mínimo, incluir interfaces para sinalização ISDN para as localidades:
•
•
Salvador - Varas Criminais (Sussuarana)
Salvador - 1ª Vara da Infância e Juventude
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•
•
•
•
•
•
•
•
•
Salvador - 2º Juizado Especial de Defesa do Consumidor (Brotas)
Salvador - Centro Médico (Jardim Bahiano)
Fórum de Camaçari
Fórum de Feira de Santana
Fórum de Jequié
Fórum de Ilhéus
Fórum de Itabuna
Fórum de Juazeiro
Fórum de Vitória da Conquista
9.8
Os equipamentos ofertados deverão suportar canal para atendimento automático, que será feito
pelo PABX, devendo conter uma árvore de opções para que o usuário possa ser direcionado a outro setor
sem que precise passar pela telefonista. Este atendimento automático deverá ter também opção de receber
fax.
9.9
O sistema de atendimento automático será implementado apenas nas centrais que o
CONTRATANTE determinar, podendo a CONTRATADA acrescer ao faturamento o valor sob demanda
registrado para esse item na proposta comercial.
9.10
As centrais deverão conter segurança na transmissão de dados, programação de bloqueio,
mudança temporária de classe de serviço por senha, visualização de falta de energia, bloqueio de ligações,
serviço noturno, reconhecimento do número telefônico do assinante, se necessário a
função
chefe/secretária e outras mais facilidades. Devem ainda ser da mesma marca. Quanto aos ramais devem
suportar, no mínimo as seguintes categorias:
a) Restrito: Habilitado a realizar ligações apenas internas (ramal-ramal) locais.
b) Semi-privilegiado: Habilitado a realizar ligações internas, locais DDD e celular.
c)
9.11
Privilegiado: Habilitado a realizar ligações internas, locais, DDD, celular e DDI.
Todos os ramais e respectivos aparelhos deverão suportar a função de cadeado eletrônico.
9.12
As centrais telefônicas compostas a partir de 60 ramais devem possuir gerenciamento SNMP
(serviço interligação) para que se faça monitoração remota e local de programação, através de software do
locador de gerenciamento. Devem ainda ser compostas por um ou mais terminais de telefonistas com
display alfanumérico, e com capacidade de manter 12 chamadas na lista de espera, conforme norma da
ANATEL.
9.13
Naquelas unidades cuja capacidade do equipamento seja superior a 26 ramais deverão ser
instalados, no mínimo, 03 (três) aparelhos KS ou digitais com as seguintes características: identificador
chamadas, viva voz, teclas programadas de no minimo 06(seis) teclas, com funções programáveis de LED
sinalização, conferência, teclas de navegação, idioma em português, operação “chefe secretária”,
conversação viva voz, discagem sem retirar monofone do gancho.
9.14
Nos equipamentos de PABX cuja composição seja de no máximo de 24 ramais devem ter, no
mínimo, um aparelho KS para atendimento com LEDs de sinalização das linhas tronco. Deve ainda possuir
display de identificação das chamadas internas e externas, teclas de navegação, idioma em português e
que no minimo 06 chamadas estejam na lista de espera.
9.15
Os aparelhos telefônicos deverão ser novos, com teclado misto (multifrequencial/digital) e de tecla.
Sejam ainda do mesmo fabricante da plataforma de voz ou central telefônica e cor única; preferencialmente
cinza ou grafite escuro. O Manual de instrução seja em português.
9.16
Os ramais telefônicos de cada unidade interna devem possuir classe de serviço por ramal. Entendese classe de serviço a permissão que cada ramal possui de fazer ligações para números específicos.
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9.17
Os aparelhos telefônicos analógicos sejam com teclado DTMF, conexão a um par de fios; possua
discagem por tom e pulse, 10 memórias no minimo, tecla mute, discagem do último número, mínimo de 4
memórias de toque único, montagem em mesa e parede.
9.18
Todos os ramais devem permitir serviço desvio e captura de chamadas, repetição do último número
discado, transferência nas chamadas de entrada e saída e chamada para telefonista.
10 CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
A CONTRATADA, ao executar os serviços, deverá obedecer as obrigações descritas abaixo:
10.1
A instalação de cada central incluirá, obrigatoriamente, o fornecimento e a configuração dos
respectivos ramais.
10.2
Instalação e funcionamento de estabilizador, bem como o aterramento, estarão também sob sua
responsabilidade, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, durante a vigência do contrato.
10.3
Os equipamentos deverão possuir obrigatoriamente sistema de bateria ou no break, para que no
caso de falta ou oscilação de energia proteja os sistema de telefonia, evitando avarias, prejuízos, não
funcionamento do sistema e desprogramação das facilidades. As baterias devem ser do tipo selada ou livre
manutenção.
10.4
Incluir programação de bloqueio, mudança temporária de classe de serviço por senha e outras
facilidades a serem solicitadas.
10.5
Manter um ramal noturno, um ramal atendedor, e se necessário, um segundo ramal atendedor,
todos obrigatoriamente com "sigilo" e "cadeado eletrônico".
10.6
Caso a cessionária de telefonia exija projeto básico de entrada Padrão e tubulações internas
deverá a CONTRATADA fornecê-lo sob sua responsabilidade, além de ser atestado por técnico do
CONTRATANTE.
10.7
A instalação inclui correção e complementação de entrada e caixa padrão da Cessionária de
Telefonia (rack, tubulações, canaletas, blocos BLI, fiações, ambientação da sala do equipamento, tomadas),
caixa do DG completa, devidamente interligada a rede interna e a rede telefônica de entrada, enfiações,
interligações, jampeamentos, serviços de construção civil, além de todos outros materiais necessários à
obtenção de perfeitas condições físicas e de funcionamento do equipamento e seus pontos.
10.8
Nos casos em que a Unidade Judiciária possua caixa de entrada padrão fora do imóvel, deverá a
CONTRATADA executar os serviços de obras e complementação telefônica até o imóvel de forma adequada
e satisfatória à conclusão final da prestação dos serviços.
10.9
Prestar informações básicas e necessárias aos prepostos designados pela CONTRATANTE sobre o
funcionamento do equipamento e seus ramais após a instalação.
10.10
Toda a mão de obra necessária para a execução dos serviços será de responsabilidade da
CONTRATADA.
11 REDE DE TELEFONIA – Refere-se a interligação do quadro geral até a central telefônica e
os aparelhos periféricos (telefones, mesa operadora, dentre outros), compreendendo toda a
fiação, pontos de telefonia, materiais e peças necessários ao perfeito funcionamento do
sistema.
11.1
Os cabos ou fios deverão ser dimensionados para a capacidade total do equipamento, colocados
nos dutos existentes ou que venha a ser instalados pela CONTRATADA, deixando o que for necessário para
futuras ampliações até a sua capacidade final.
11.2
Toda a rede telefônica com os respectivos pontos deverá ser instalada dentro dos prazos previstos
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no item 18, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento. Caso algum daqueles locais não requeira a
instalação total dos pontos, poderá ser reduzida, desde que haja comunicação formal do CONTRATANTE,
ficando a CONTRATADA obrigada a instalar posteriormente os restantes de acordo com a necessidade da
unidade e respondendo a solicitação formal da CPROD.
12 PEÇAS E MATERIAIS – Entende-se por todo e qualquer componente telefônico, elétrico e eletrônico,
necessário ao perfeito funcionamento do equipamento telefônico e da rede de telefonia que deverão ser
novos e adequados ao sistema de telefonia.
12.1
Os materiais e peças de reposição a serem utilizados para a perfeita e total execução dos serviços
serão fornecidos pela CONTRATADA.
13
LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS RAMAIS
13.1
O local de instalação do aparelho atendedor e dos outros ramais serão conforme constam no
Anexo II - SETORES DE INSTALAÇÃO DE RAMAIS.
13.2
Excetuando-se os locais de instalações já expressamente previstos no Anexo II - SETORES DE
INSTALAÇÃO DE RAMAIS, os demais locais de instalação, serão indicados pelos responsáveis das respectivas
Unidades.
13.3
Em todos os casos, as programações e funções dos aparelhos telefônicos serão definidas por
técnicos da Coordenação de Produção - CPROD.
14
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA – Compreende as seguintes
condições:
14.1
A manutenção preventiva e corretiva incluirá mão de obra e fornecimento de peças e materiais,
independente dos casos de danos e defeitos, que poderão ser normais ou decorrentes de fenômenos
naturais (chuvas, raios, inundações, falta de energia, incêndio, curto circuito, umidades, desgastes, oxidação
etc.) ou casos fortuitos (insetos, roedores, répteis, etc.), bem como furtos ou roubos, sendo que nestes dois
últimos casos, a CONTRATANTE deverá provar que não deu causa ao fato.
14.2
A manutenção preventiva e corretiva também ocorrerá sobre toda a rede e pontos telefônicos
instalados ou já existentes.
14.3
MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Visa evitar ocorrência de defeitos em todos os componentes do
sistema de telefonia, conservando-os dentro dos padrões de segurança e em perfeito estado de
funcionamento.
14.3.1 As verificações programadas dos equipamentos e da rede de telefonia devem seguir os
programas (rotina) de manutenção recomendada pelos fabricantes dos equipamentos, das
peças e materiais, para fins de reparos, limpeza ou reposição de componentes, não
excludente da do CONTRATANTE. Os serviços abrangerão identificação de situações que
possam causar avaria aos sistemas de telefonia tais como: tencionamento de cabos, excesso
de umidade, ação de intempéries, roedores, répteis, insetos, oxidação, desgastes, curto
circuito e outros, além da detecção de ruídos provocados por interferências externas e
internas.
14.4
MANUTENÇÃO CORRETIVA – Visa o restabelecimento imediato dos componentes do sistema de
telefonia às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos técnicos ou imperfeições, mediante a
execução de regulagens ajustes mecânicos e eletrofônico, substituição de peças, componentes e/ou
acessórios que se apresentem danificados, gastos ou defeituosos de forma a manter o sistema de telefonia
em perfeitas condições de funcionamento.
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14.5
Todos os custos de deslocamento pessoal para instalação, reinstalação, manutenção preventiva e
corretiva, instalações, programações, reprogramações, substituições, transferências de ramais e pontos
telefônicos e outros mais serviços necessários, devem estar inclusos no preço da locação dos equipamentos.
14.6
A CONTRATADA deverá disponibilizar, para abertura dos chamados e registro de incidentes, um
atendimento remoto, em idioma português, através de número telefônico e email, no horário das 8 às 18
horas por dia, excluindo sábados, domingos e feriados.
14.7
A CONTRATADA deverá possuir profissionais qualificados, treinados e atualizados que forem
necessários, para que durante o expediente da CONTRATANTE, das 8 às 18 hs, em dias úteis, prestem o
atendimento dos serviços, devendo para tanto, assumir toda responsabilidade trabalhista e de normas de
segurança do trabalho, além dos impostos e tributos aplicáveis. Estes profissionais deverão possuir
ferramentas, utensílios e materiais necessários e suficientes a execução dos serviços. Além disto devem
portar crachá funcional padronizados da empresa com foto recente.
14.8
A exigência destes serviços e atendimento é no intuito de manter um perfeito e adequado
funcionamento de todo o sistema de telefonia sem que ocorra a descontinuidade dos serviços e prejuízos
na comunicação de voz.
15 QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA - A empresa deverá apresentar comprovação da
capacidade técnica profissional para a prestação dos serviços, conforme os requisitos a serem
definidos na habilitação do edital.
16 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – Os empregados da CONTRATADA deverão estar
devidamente qualificados, treinados e atualizados para executar os serviços exigidos neste
edital.
17
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.1
Fornecer, instalar e dar manutenção às centrais telefônicas, com seus respectivos componentes,
aparelhos periféricos de telefonia e demais equipamentos que garantam a qualidade e a não interrupção da
comunicação.
17.2
Fornecer, instalar e dar manutenção à rede de telefonia interna das unidades do Poder Judiciário
onde existam centrais locadas pela CONTRATADA.
17.3
Prestar de forma contínua, perfeita e qualificada a manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos e da rede de telefonia, com assistência técnica, fornecimento de peças, materiais e mão de
obra, necessários à execução do serviço, conforme as recomendações do fabricante e normas técnicas
especificas.
17.4
Ativar no sistema de PABX, novas linhas telefônicas ou links que a CONTRATANTE entender
necessárias ao bom funcionamento da Unidade Judicial, independentes daquelas já existentes no Quadro
Geral (DG), executadas pela operadora telefônica regional, sem ônus.
17.5
Responsabilizar-se pelas transferências, reinstalações, ativação e reprogramações dos
equipamentos, quer seja por necessidade interna da própria unidade, como também por mudança para
outro imóvel.
17.6
Responsabilizar-se pela ativação de linhas individuais ou em conjunto, na central como também
fora dela, bem como duarante os casos de transferência e reinstalação do sistema de telefonia.
17.7
Adequar, quando solicitado pela CONTRATANTE e com base nos preços unitários registrados na
licitação, o quantitativo de troncos, ramais e outros componentes das centrais, possibilitando assim
eventuais ampliações ou reduções da capacidade do sistema de telefonia.
25
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17.8
Caso o CONTRATANTE, por questões técnicas ou administrativas, venha a instalar ou substituir, a
qualquer tempo, as linhas telefônicas por links digitais, a CONTRATADA deverá adequar ou substituir a
central para que funcione nos novos moldes com qualidade e eficiência, sem ônus pela execução dos
serviços.
17.9
A remoção de qualquer equipamento das dependências das Unidades do Poder Judiciário onde se
encontra instalado, somente poderá ser feito através de documento que autorize a saída, por representante
da unidade.
17.10
Existindo a necessidade de substituição de qualquer equipamento, peça ou acessório, a
CONTRATADA, deverá fazê-lo nos prazos estabelecidos no item 18, de modo a garantir, sem interrupções, o
perfeito funcionamento do sistema de telefonia.
17.11
Caso o equipamento removido não retorne ao perfeito funcionamento dentro do prazo de 15
(quinze) dias, deverá ser substituído por um equipamento novo, com características e funções idênticas ou
superiores à do equipamento originalmente instalado.
17.12
Independentemente da localização de cada central, o controle dos chamados técnicos deverá ser
centralizado, acessível, no mínimo, por via telefônica e e-mail – desejável, sistema de acompanhamento via
Internet – e emitirá comprovante escrito, constando obrigatoriamente a identificação da central e/ou
equipamento periférico a ser atendido, local de instalação, data e hora do atendimento e ações efetuadas.
Cada fase do serviço (atendimentos, pendências, soluções, substituições etc.) deverá ser documentada na
mesma forma, ficando esses registros permanentemente acessíveis ao CONTRATANTE, devendo uma das
vias desta ordem de serviço ficar de posse com o responsável da localidade e haver sua assinatura.
17.13
Durante a prestação dos serviços nas Unidades Judiciárias, os técnicos devem portar uniformes
padronizados e crachá de identificação da empresa, bem como possuir ferramentas e materiais suficientes
para a prestação dos serviços.
18 PRAZOS DE EXECUÇÃO
18.1
Instalação das centrais com data de vencimento predeterminada no edital
(substituição dos equipamentos correspondentes aos contratos 96/05-S, conforme relação
constante do Anexo III) – Todas as centrais e respectivos periféricos deverão ficar instalados e em
funcionamento em até 30(trinta) dias a partir da assinatura do contrato, exceto as que forem
especificamente ressalvadas por comunicação oficial do CONTRATANTE, em decorrência de indisponibilidade
de linhas, reforma de prédios ou qualquer outro motivo que impossibilite a instalação no prazo indicado.
18.2
Instalação – sem data de vencimento predeterminada no edital – em substituição dos
equipamentos correspondentes ao contrato 01/06-LM, 04/07-LM e 25/10-S, conforme relação
constante do Anexo III – Todas as centrais e respectivos periféricos deverão ficar instaladas e em
funcionamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da Ordem de Serviço a ser emitida
pelo CONTRATANTE.
18.3
Instalação – sem data de vencimento predeterminada no edital – de centrais sob
demanda nas comarcas que ainda não as possuem (caso o CONTRATANTE assim o determine) –
Cada central e respectivos periféricos deverá ficar instalada e em funcionamento no prazo de 20 (vinte) dias
corridos a partir da Ordem de serviço a ser emitida pelo CONTRATANTE.
18.4
Atendimento de manutenção preventiva – 90 (noventa) dias corridos, contado o prazo do
primeiro atendimento a partir da data de instalação da central e os restantes a partir do mais recente
atendimento de manutenção preventiva.
18.5
Atendimento de manutenção corretiva – 02 (dois) dias úteis para as unidades da Capital e 04
(quatro) dias úteis para as unidades do Interior, ambos os prazos contados a partir da abertura do chamado
técnico emitido pelo CONTRATANTE.
26
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18.6
Atendimento para transferência, reinstalação, ativação, substituição, reprogramação
dos equipamentos e outros mais serviços correlatos - 04 (quatro) dias úteis para Capital e 07 (sete)
dias úteis para Interior, contados ambos a partir da abertura do chamado técnico emitido pelo
CONTRATANTE.
19
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos a serem efetuados à Contratada terão como base os valores dos equipamentos a
serem disponibilizados conforme a relação do Anexo III.
19.1
Terminado o mês de prestação dos serviços, o representante do CONTRATANTE apresentará à
CONTRATADA até o dia 7 (sete) do mês seguinte o “Relatório de Serviços Verificados e Qualidade Percebida”,
onde já constará a indicação do valor a ser pago devido à qualidade avaliada pelos serviços executados e
indicação do valor final para emissão da nota fiscal.
19.2
A CONTRATADA poderá então, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, impugnar o respectivo Relatório,
devendo indicar cada item de sua discordância acompanhada de provas, e indicar o valor final para faturamento
que entende adequado. A não impugnação implica em aceitação do seu conteúdo.
19.3
Caso haja impugnação, o CONTRATANTE avaliará a mesma, e poderá promover diligências, devendo
apresentar relatório final da avaliação da impugnação com indicação do efetivo valor devido.
19.4
Caso a avaliação da impugnação não seja concluída até o dia 15 (quinze) do mês de sua apresentação,
considerar-se-á, para efeito de emissão da Nota Fiscal para pagamento, o valor apontado originalmente pelo
CONTRATANTE.
19.5
Caso o resultado da avaliação da impugnação, posteriormente obtido, contemple ajuste de valor em
favor da CONTRATADA, esta poderá emitir Nota Fiscal complementar e apresentar ao CONTRATANTE, para
pagamento das diferenças.
VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E EFEITOS REMUNERATÓRIOS - O preço a
ser fixado em contrato para realização dos serviços objeto deste projeto básico, tem como referência a
execução e prestação dos serviços com máxima qualidade no que se refere aos equipamentos
telefônicos, rede de telefonia, instalações, mão de obra, manutenção preventiva e corretiva com
assistência técnica, fornecimento e reposição de peças, materiais e mão de obra. Caso a realização
dos serviços, não alcance os objetivos estabelecidos da relação contratual com a máxima qualidade e
satisfação, importará em pagamento proporcional pelo realizado seguindo os critérios e forma
estabelecidos nos Anexos IV e V.
20
20.1
Os ajustes visam assegurar ao CONTRATANTE e a CONTRATADA o recebimento dos serviços,
mesmo sob eventuais imperfeições na sua execução, com a dedução prevista no artigo 164 da Lei Estadual
nº 9.433/05.
20.2
Entretanto, eventuais falhas e descumprimentos contratuais verificados, serão devidamente
apurados em processos administrativos próprios, podendo resultar em aplicação de penalidade, sem
prejuízo de possível rescisão do contrato, na forma prevista na lei.
20.3
Terminado o mês de prestação de serviços o representante do CONTRATANTE apresentará a
CONTRATADA, até o dia 07(sete) do mês seguinte o “ Relatório dos Serviços verificados e qualidade
percebida,” que conterá no mínimo:
20.3.1 Número do processo administrativo de contratação que deu origem ao Contrato.
20.3.2 Numero do contrato.
20.3.3 Partes Contratuais.
20.3.4 Síntese do objeto.
27
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20.3.5 Lista das imperfeições.
20.3.6 Fator percentual de recebimento e remuneração dos serviços.
21 LISTA DAS IMPERFEIÇÕES – os serviços objeto deste projeto básico serão constantemente
avaliados por representantes da CONTRATANTE que assinalarão as imperfeições, na “Lista de
Imperfeições” conforme modelo no Anexo IV.
22 FATOR PERCENTUAL DE RECEBIMENTO E REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS – Diante dos
dados constantes na Lista de “imperfeições” o CONTRATANTE promoverá a tabulação com base
na tabela do Anexo V de modo a identificar o percentual de aceitação dos serviços que deverá
ser aplicado ao preço contratual.
28
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ANEXO II
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Número
092/2011
SETORES DE INSTALAÇÃO DOS RAMAIS
Nos locais abaixo, é obrigatória a instalação de ramais. Quanto aos demais, serão indicados pelos responsáveis
das respectivas unidades, de acordo com suas necessidades específicas.
UNIDADES DO INTERIOR
UNIDADES DA CAPITAL
Gabinetes dos Juízes
Gabinetes dos Juízes
Cartório Crime
Administração
Cartório Cível
Atendedor
Administração
Fax
Atendedor
Fax
Observações
a) Os ramais Atendedores devem ser KS ou digitais e privilegiados.
b) O ramal do fax deverá ser privilegiado, podendo receber e fazer ligações internas e externas.
c)
Os demais ramais serão restritos, semi-privilegiados e privilegiados a critério da autoridade responsável
local.
d) Todos os aparelhos telefônicos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
e) Os aparelhos de transmissão facsimilar (fax ou multifuncional) serão disponibilizados pelo
CONTRATANTE.
Programação Básica dos ramais
a) As ligações externas devem ser realizadas exclusivamente através da operadora de telefonia que
mantenha contrato com o Poder Judiciário, devendo as centrais bloquearem automaticamente o acesso
às demais operadoras. Atualmente, o contrato vigente é com a Oi, (Código 31) . Eventuais mudanças
serão informadas pelo CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA efetuar as devidas alterações.
b) O bloqueio prevalece também para ligações dos serviços “0900 e 0300”.
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ANEXO III
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Número
092/2011
RELAÇÃO DE UNIDADES
Contrato 01/06-LM
(substituição a critério do Contratante – 60 dias a partir da emissão da ordem de serviço)
Alcobaça
Anagé
Baixa Grande
Bom Jesus da Lapa
Brotas de Macaúbas
Canarana
Cândido Sales
Canudos
Capela do Alto Alegre
Catú
Chorrochó
Cipó
Cicero Dantas
Conceição do Almeida
Correntina
Cristópolis
Governador Lomanto Junior (Barro Preto)
Guanambi
Guanambi
Ibirapitanga
Ibitiara
Ibititá
Ipiaú
Itabuna
Itacaré
Itagi
Itamari
Itaquara
Itiuba
Ituaçu
Jaguaripe
Juazeiro
Jussara
Laje
Lauro de Freitas
Lençóis
Licínio de Almeida
Marcionílio Souza
Nova Fátima
Fórum
Fórum
Fórum
Juizado Especial Cível e Criminal
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Juizado Especial Cível
Fórum
Fórum
Fórum
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível e Criminal
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Cartórios Extrajudiciais
Fórum
Fórum
Juizado Especial Cível e Criminal
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
30
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 16 ramais
4 Troncos e 16 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
6 Troncos e 16 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 16 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
Pregão Eletrônico nº 092/2011
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Nova Viçosa
Palmas de Monte Alto
Pé de Serra
Pindaí
Prado
Rio de Contas
Rodelas
Salvador
Salvador
Salvador
Salvador
Salvador
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
11º Tabelionato de Notas
12º Tabelionato de Notas
4º Tabelionato de Notas
1º ao 7º Oficio de Imóveis
2º e 3º Tabelionato de Notas
(Fundação Politécnica)
Varas Criminais (Sussuarana)
Santa Cruz Cabrália
Santa Luzia
Serra Dourada
Serrinha
Serrinha
Serrolândia
Souto Soares
Tanhaçu
Uauá
Uruçuca
Várzea do Poço
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Juizado Especial Cível
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
6 troncos e 36 ramais
2 ISDN com 60 licenças
DDR para 50
ramais digitais e 350 ramais
analógicos
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 16 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 16 ramais
4 Troncos e 12 ramais
Contrato 04/07-LM
(Substituição a critério do CONTRATANTE- 60 dias a partir da Ordem Serviço emitida)
Acajutiba
Alagoinhas
Fórum
Fórum
Amargosa
América Dourada
Aurelino Leal
Barra do Choça
Barra do Estiva
Barra do Mendes
Boa Vista do Tupim
Bom Jesus da Lapa
Botuporã
Brumado
Brumado
Buerarema
Cachoeira
Caldeirão Grande
Campo Formoso
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Juizado Especial Cível
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
31
4 troncos e 12 ramais
1 E1 com 10 licenças para
50 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 16 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
Pregão Eletrônico nº 092/2011
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Cansanção
Caravelas
Castro Alves
Coaraci
Coaraci
Cocos
Conceição do Coité
Conde
Esplanada
Euclides da Cunha
Feira de Santana
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Juizado Especial Cível
Fórum
Juizado Especial Cível
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Gandu
Gandu
Gentio do Ouro
Guaratinga
Iaçu
Ibicaraí
Ibirataia
Iguaí
Ipirá
Irará
Irecê
Irecê
Itabuna
Fórum
Juizado Especial Cível e Criminal
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum e Juizado Especial Cível
Fórum
Fórum
Juizado Especial Cível
Fórum
Itajuípe
Itapetinga
Itiruçú
Itororó
Ituberá
Jacobina
Jacobina
Jaguarari
Jequié
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum e Juizado Especial Cível
Cartórios Extrajudiciais
Fórum
Fórum e Juiz. Especial Cível e Criminal
Juazeiro
Fórum
Lauro de Freitas
Fórum
Livramento de N Senhora
Macarani
Macaúbas
Mairi
Maraú
Miguel Calmon
Nordestina
Nova Canaã
Piatã
Piritiba
Poções
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
32
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
6 troncos e 26 ramais
1 ISDN com 60 licenças para
120 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
6 troncos e 36 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 16 ramais
4 troncos e 12 ramais
1 ISDN com 20 licenças para
60 ramais
4 troncos e 16 ramais
6 troncos e 30 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
6 troncos e 24 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
1 ISDN com 20 licenças para
60 ramais
1 ISDN com 10 licenças para
36 ramais
1 E1 com 10 licenças para 26
ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 16 ramais
Pregão Eletrônico nº 092/2011
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Pojuca
Porto Seguro
Presidente Dutra
Queimadas
Quixabeira
Riachão do Jacuípe
Riacho do Santana
Rio do Antônio
Rio Real
Ruy Barbosa
Salvador
Salvador
Salvador
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
8º Ofício de Notas
Almoxarifado e Gráfica – Simões Filho
Centro Médico (Jardim Bahiano)
Salvador
Salvador
Salvador
Salvador
Salvador
Salvador
Santa Inês
Santo Antônio de Jesus
2º Juizado Especial de Defesa do
Consumidor (Brotas)
1º Juizado de Defesa do Consumidor
(Faculdade Universo)
Vara de Violência Doméstica (Barris)
1º Juizado Especial Cível (Piatã)
Juizado Modelo Especial Cível (UCSAL)
Núcleo de Conciliação Fiscal Municipal (UEC)
Núcleo de Conciliação Fiscal Estadual (Suarez Trade)
Fórum
Fórum
Santo Estevão
São Desidério
São Felix
São Francisco do Conde
São Gabriel
São Gonçalo dos Campos
São José Jacuípe
Sátiro Dias
Tanque Novo
Teofilândia
Terra Nova
Tremedal
Tucano
Ubaitaba
Urandi
Valença
Wenceslau Guimarães
Vitória da Conquista
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Xique-Xique
Fórum
Salvador
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 16 ramais
4 troncos e 12 ramais
6 troncos e 30 ramais
1 ISDN com 30 licenças para
50 ramais
1 ISDN com 10 licenças para
26 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 16 ramais
6 troncos e 50 ramais
6 troncos e 30 ramais
4 troncos e 12 ramais
1 E1 com 10 licenças para 32
ramais
6 troncos e 26 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 16 ramais
4 troncos e 16 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 16 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
6 troncos e 16 ramais
4 troncos e 12 ramais
1 ISDN com 20 licenças para
60 ramais
4 troncos e 16 ramais
Contrato 96/05-S
(Substituição em até 30 dias a partir da assinatura do Contrato)
33
Pregão Eletrônico nº 092/2011
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comarca
Abaré
Andaraí
Angical
Antas
Araci
Barreiras
Belo Campo
Brejões
Caculé
Caetité
Camacã
Camamu
Canavieiras
Candeias
Capim Grosso
Carinhanha
Cícero Dantas
Conceição de Feira
Conceição do Coité
Conceição do Jacuípe
Cruz das Almas
Curaçá
Dias D'Ávila
Entre Rios
Eunápolis
Eunápolis
Gavião
Ibicuí
Ibotirama
Ilhéus
Unidade
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Juizado Especial Cível e Criminal
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Juizado Especial Cível e Criminal
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Ilhéus
Ilhéus
Inhambupe
Itabela
Itaberaba
Itabuna
Itaetê
Itagimirim
Itagibá
Itamaraju
Itanhém
Itaparica
Itapebi
Itapicuru
Itarantim
Jeremoabo
Jiquiriçá
Juizado Especial Cível e Criminal
UESC
Fórum
Fórum
Fórum e Juizado Especial Cível
Juizado da Infância e da Juventude
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
34
Central
4 Troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
6 troncos e 24 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 16 ramais
4 troncos e 16 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 16 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 16 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 16 ramais
1 ISDN de 30 licenças para
80 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 16 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
6 troncos e 24 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
Pregão Eletrônico nº 092/2011
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Jitaúna
Lapão
Malhada
Maracás
Maragojipe
Mata de São João
Milagres
Monte Santo
Morro do Chapéu
Mucugê
Mucuri
Muritiba
Mutuípe
Nova Soure
Olindina
Palmeiras
Paramirim
Paripiranga
Paulo Afonso
Paulo Afonso
Remanso
Riachão das Neves
Salvador
Salvador
Salvador
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Juizado Especial Cível e Criminal
Fórum
Fórum
10º Ofício de Notas
14ª Vara Crime e 26ª Vara Cível (IAPI)
1ª V. da Infância e Juventude (Garibaldi)
Salvador
Salvador
Salvador
2º Juizado Especial Criminal (Itapoan)
Casa dos Serventuários
Juizado Modelo Especial Cível
(extensão Unijorge)
Juizado Especial de Trânsito (Detran)
4º Juizado Especial Cível (Bonfim)
2º Juizado Especial Cível (Liberdade)
2º Juizado Especial Criminal
(Extensão - Largo do Tanque)
31ª e 32ª Varas Cíveis
(Shopping Baixa dos Sapateiros)
Vara de Auditoria Militar
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Salvador
Salvador
Salvador
Salvador
Salvador
Salvador
Santa Bárbara
Santa Luz
Santa Rita de Cassia
Santa Terezinha
Santana
Santo Amaro
São Domingos
São Felipe
São Sebastião do Passé
Sapeaçu
Seabra
Senhor do Bonfim
35
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 16 ramais
6 troncos e 20 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
1 ISDN com 10 licenças
para 45 ramais
4 troncos e 16 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 Troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 Troncos e 16 ramais
6 troncos e 24 ramais
Pregão Eletrônico nº 092/2011
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Sento Sé
Simões Filho
Taperoá
Teixeira de Freitas
Teodoro Sampaio
Una
Utinga
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 16 ramais
4 troncos e 12 ramais
6 troncos e 30 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
Contrato 25/10-S
(Substituição a critério do CONTRATANTE- 60 dias a partir da Ordem Serviço emitida)
Amélia Rodrigues
Aporá
Baianópolis
Barra
Barreiras
Belmonte
Boa Nova
Boquira
Camaçari
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Juizado Especial Cível e Criminal
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Canavieiras
Casa Nova
Central
Condeúba
Coribe
Cotegipe
Encruzilhada
Euclides da Cunha
Glória
Governador Mangabeira
Ibiquera
Igaporã
Ipiaú
Iramaia
Iraquara
Itabuna
Itamaraju
Itambé
Itapitanga
Jacaraci
Jaguaquara
João Dourado
Juazeiro
Luiz Eduardo Magalhães
Medeiros Neto
Morpará
Mundo Novo
Nazaré
Juizado Especial Cível
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Juizado Especial Cível e Criminal
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Varas de Família
Juizado Especial Cível e Criminal
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
36
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
1 ISDN com 10 licenças para
45 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 16 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
Pregão Eletrônico nº 092/2011
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Nilo Peçanha
Oliveira dos Brejinhos
Pau Brasil
Pilão Arcado
Pindobaçu
Planalto
Porto Seguro
Potiraguá
Presidente Jânio Quadros
Retirolândia
Riachão do Jacuípe
Ribeira do Pombal
Salvador
Salvador
Salvador
Salvador
Santa Maria da Vitória
Saúde
Senhor do Bonfim
Serra Preta
Simões Filho
Sobradinho
Teixeira de Freitas
Ubaíra
Ubatã
Valença
Valente
Wanderley
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Juizado Especial Cível e Criminal
Fórum
Fórum
Fórum
Juizado Especial Cível e Criminal
Fórum
9 º Ofício de Notas
Central de Protesto
3º Juizado Especial Cível (FTC)
NAJ, 29ª e 30ª Varas Cíveis
(Shopping Baixa dos Sapateiros)
Fórum
Fórum
Juizado Especial Cível e Criminal
Fórum
Juizado Especial Cível e Criminal
Fórum
Juizado Especial Cível e Criminal
Fórum
Fórum
Juizado Especial Cível e Criminal
Fórum
Fórum
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 16 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 16 ramais
4 troncos e 16 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 16 ramais
1 E1 com 30 licenças para
80 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
4 troncos e 12 ramais
Unidades avulsas sob demanda
(Instalação a critério do CONTRATANTE- 20 dias a partir da Ordem Serviço emitida)
Coração de Maria
Fórum
4 troncos e 12 ramais
Formosa do Rio Preto
Fórum
4 troncos e 12 ramais
Ibirapuã
Fórum
4 troncos e 12 ramais
Ichu
Fórum
4 troncos e 12 ramais
Lauro de Freitas
Cartórios Extrajudiciais
4 troncos e 12 ramais
Macururé
Fórum
4 troncos e 12 ramais
Madre de Deus
Fórum
4 troncos e 12 ramais
Paratinga
Fórum
4 troncos e 12 ramais
Uibaí
Fórum
4 troncos e 12 ramais
Iuiu
Fórum
4 troncos e 12 ramais
37
Pregão Eletrônico nº 092/2011
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO IV
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Número
092/2011
Lista de Imperfeições
UNIDADE: ______________
MÊS/ANO DA VERIFICAÇÃO: _____ / _____
1- Atendimento de manutenção preventiva acima de 90 dias corridos e até 120 dias corridos
Total de Ocorrências:
Data Ocorrência
Descrição sintética
2- Atendimento de manutenção preventiva acima de 120 dias corridos
Total de Ocorrências:
Data Ocorrência
Descrição sintética
3 – Atendimento de manutenção corretiva acima de 02 dias úteis e até 03 dias úteis (Capital)
Total de Ocorrências:
Data Ocorrência
Descrição sintética
4 – Atendimento de manutenção corretiva acima de 03 dias úteis (Capital)
Total de Ocorrências:
Data Ocorrência
Descrição sintética
5 - Atendimento de manutenção corretiva acima de 04 dias úteis e até 06 dias úteis (Interior)
Total de Ocorrências:
Data Ocorrência
Descrição sintética
6 - Atendimento de manutenção corretiva acima de 06 dias úteis (Interior)
Total de Ocorrências:
38
Pregão Eletrônico nº 092/2011
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Data Ocorrência
Descrição sintética
7- Atendimento para transferência, reinstalação, ativação, substituição, reprogramação dos equipamentos e
outros mais serviços correlatos acima de 04 dias úteis (Capital) ou acima de 07 dias úteis (Interior).
Total de Ocorrências:
Data Ocorrência
Total de Ocorrências:
Data Ocorrência
Descrição sintética
TOTAL DE OCORRÊNCIAS DESTE RELATÓRIO
Descrição sintética
Obs: A assistência da manutenção preventiva e/ou corretiva deverá ser atestada pelo preposto da Unidade
Judiciária pela realização perfeita e completa do serviço
Instruções:
a) Será considerado lista de imperfeição a ocorrência do não atendimento a partir da abertura do
chamado, cujos dados serão oferecidos pelas unidades da ocorrência do fato.
b) As ocorrências serão preenchidas em cada campo correspondente dos 7 (sete) itens de avaliação
de imperfeições do mês de referência, indicando sinteticamente o dia e o fato gerador na tabela
existente de cada item que servirá como hipóteses de verificação técnica dos serviços.
c) Ao final do mês o somatório geral de cada item (1 a 7) será lançado no “ Total de Ocorrências
deste Relatório do mês” de referência.
d) Para comprovação, deverão ser anexados os relatórios de atendimento, devidamente datados e
assinados pelos responsáveis das unidades atendidas.
39
Pregão Eletrônico nº 092/2011
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ANEXO V
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Número
092/2011
Tabela de Imperfeições e Efeitos Remuneratórios
Os serviços serão avaliados em dois critérios independentes que indicarão remuneração proporcional respectiva
ao percentual de avaliação dos serviços, e a CONTRATADA receberá mensalmente valor equivalente à média
simples dos dois percentuais obtidos.
CRITÉRIO I
AVALIAÇÃO PELOS FISCAIS DO CONTRATANTE
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Atendimento de manutenção preventiva acima de 90 dias corridos e até 120 dias corridos
Atendimento de manutenção preventiva acima de 120 dias corridos
Atendimento de manutenção corretiva acima de 02 dias úteis e até 03 dias úteis (Capital)
Atendimento de manutenção corretiva acima de 03 dias úteis (Capital)
Atendimento de manutenção corretiva acima de 04 dias úteis e até 06 dias úteis (Interior)
Atendimento de manutenção corretiva acima de 06 dias úteis (Interior)
Atendimento para transferência, reinstalação, ativação, reprogramação dos equipamentos acima de 04
dias úteis (Capital) ou acima de 07 dias úteis (Interior).
TOTAL DE OCORRÊNCIAS DESTE RELATÓRIO
SOMATÓRIO DOS NÚMEROS CORRIGIDOS (FATOR DE ACEITAÇÃO):
IMPERFEIÇÃO
1
2
3
4
5
6
7
Total de Ocorrências no Mês (-)
Tolerância (-)
4
2
2
1
4
2
1
3
5
3
5
3
5
5
Excesso Imperfeições (=)
Multiplicador (X)
Número Corrigido (=)
EFEITOS REMUNERATÓRIOS:
Faixa 01 – Fator de Aceitação 0: 100% de avaliação dos serviços
Faixa 02 – Fator de Aceitação de 01 a 30: 95% de avaliação dos serviços
Faixa 03 – Fator de Aceitação de 31 a 60: 90% de avaliação dos serviços
Faixa 04 – Fator de Aceitação de 61 a 90: 85% de avaliação dos serviços
Faixa 05 – Fator de Aceitação de 91 a 120: 80% de avaliação dos serviços
Faixa 06 - Fator de Aceitação acima de 121: 75% de avaliação dos serviços e penalização conforme contrato
*Instruções para aplicação desta tabela:
40
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1- O Total do Relatório das imperfeições registradas de cada item (1 a 7) será inserida na tabela acima, no
campo “Total de Ocorrências no mês” que subtraído do grau de tolerância (chamados sem atendimento,
aceitáveis) dará o total das infrações, lançado no “Excesso de Imperfeições”.
2- O Excesso das Imperfeições será multiplicada pelos coeficientes expressos em cada coluna (1 a 7) que
oferecerá o total do “Numero Corrigido” e sua soma total servirá para efeitos remuneratório.
3- A soma total do “ Numero Corrigido”, itens (1 a 7) será enquadrado nas faixas existentes de “ Fator de
Aceitação dos Efeitos Remuneratórios” nos percentuais correspondentes para pagamento
Obs: Não serão considerados valores negativos, que deverão ser lançados na tabela com valor 0 (zero).
41
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ANEXO VI
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Número
092/2011
TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO
Contrato nº___________
Objeto:__________________
Por meio deste instrumento, a ...(nome da empresa)... nomeia e constitui seu(sua) preposto(a) o(a) Sr.(a) ...(nome
do preposto)..., carteira de identidade nº........., expedida pela .........., inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) sob o nº ................................, com endereço na ................................................, para exercer a
representação legal junto ao Estado da Bahia e o(a) ...(nome da CONTRATANTE – órgão, secretaria...)..., com poderes
para receber ofícios, representar a CONTRATADA em reuniões e assinar respectivas atas - obrigando a CONTRATADA
nos termos nela constantes, receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de
descumprimento, de aplicação de penalidades, de rescisão, de convocação ou tomada de providências para ajustes e
aditivos contratuais, e todas as demais que imponham ou não abertura de processo administrativo ou prazo para a
CONTRATADA responder ou tomar providências, e para representá-la em todos os demais atos que se relacionem à
finalidade específica desta nomeação, que é a condução do contrato acima identificado.
Salvador,
de
de
.
________________________________________
...(assinatura da empresa)...
...(nome do representante legal – confirmar poderes)...
...(qualidade do representante legal – sócio-gerente, diretor, procurador...)
________________________________________
...(assinatura do preposto)...
42
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ANEXO VII
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Número
092/2011
TERMO DE VISITA TÉCNICA
(Logomarca da empresa em papel timbrado)
Declaramos ter visitado a unidade ________________________________________________________para tomarmos conhecimento de todas as informações e condições dos locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação sem encontrarmos qualquer impedimento à execução dos serviços. Declaramos, também, que conhecemos
e compreendemos por inteiro o teor do edital do Pregão Eletrônico nº.................. e seus anexos, cujo objeto é a
Prestação de serviços técnicos especializados e continuados de locação de centrais telefônicas, com os respectivos
aparelhos telefônicos, analógicos e digitais, compostas de recursos à alta disponibilidade tecnológica e gerenciamento
quanto a suas funções e dos ramais, conforme detalhamento relacionado no Anexo I do Edital.
Empresa: _____________________________________________________
C.N.P.J. (MF): __________________________ Tel/Fax: ________________
Endereço: _____________________________________________________
E-mail: _______________________________________________________
Salvador, ____ de ____________ de 2011.
__________________________________________________
(Nome, identidade e assinatura do Representante da Empresa)
__________________________________________________
(Nome e assinatura do Representante da UNIDADE)
43
Pregão Eletrônico nº 092/2011
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ANEXO VIII
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Número
092/2011
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) .....................................................,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ..........,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à
rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para
praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº.................... indicado acima,
conferindo-lhe poderes para:...................................(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances,
interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar,
firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, apresentar defesa prévia e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, etc).
Salvador _____de __________________ de 20___.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
44
Pregão Eletrônico nº 092/2011
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ANEXO IX
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Número
092/2011
MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL
TÉCNICO
Indicamos, para os fins do inciso III do art. 101 da Lei Estadual nº 9.433/05, as instalações, o
aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para realização do objeto da licitação, como
sendo:...........................................................................................................
Salvador _____de __________________ de 200__.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
45
Pregão Eletrônico nº 092/2011
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO X
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Número
092/2011
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
........................................,(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº........................, por intermédio do seu
representante legal sr (a).................................RG nº........................, DECLARA, sob as penas da lei, em
atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso
V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Empregamos menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Salvador _____de __________________ de 20___.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME
CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
46
Pregão Eletrônico nº 092/2011
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ANEXO XI
MODELO DA MINUTA DO CONTRATO
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Número
092/2011
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
13.937.032/0001- 60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do
Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001-60, com sede e foro nesta
cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro Administrativo
da Bahia – CAB, representado por................... adiante denominada simplesmente
CONTRATANTE, e, do outro lado,....................................., inscrita no CNPJ sob
nº.................................................., doravante designada simplesmente CONTRATADA,
representada
por
…................................,
inscrito
no
CPF/MF
sob
nº
…................................................., resolvem, tendo em vista o constante do PA nº
…........./20......, com arrimo nas normas pertinentes da Lei Estadual nº 9.433/05 e, no
que couber, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis,
ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Habilitada nos termos do Pregão Eletrônico nº 0...../2011, devidamente
homologado em ............, e publicação no DPJ, edição de............., obriga-se a CONTRATADA à prestação de
serviços especializados e continuados de …............................................................................................................
Parágrafo único: Integram o presente instrumento, de modo indissociável, independentemente de transcrição, o
Edital do Pregão Eletrônico nº 0xx/2011, seus Anexos, a proposta vencedora da CONTRATADA e demais
elementos constantes no Processo nº PA …........./20....... .
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: O objeto indicado na cláusula primeira será
fornecido pela CONTRATADA em conformidade com a descrição pormenorizada contida em Edital e seus Anexos,
partes integrantes deste contrato, sem pagamento de quaisquer despesas adicionais por parte do CONTRATANTE,
obrigando-se, ainda, a:
a) Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades
estabelecidas no Termo de Referência e de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando
requerido, sua substituição.
b) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e
eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo
determinado;
c) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores
condições de segurança, higiene e disciplina;
d) Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste
instrumento e as especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos, bem como
substituir aqueles realizados com materiais defeituosos;
47
Pregão Eletrônico nº 092/2011
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
e) Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de
patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior,
por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da
CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
f) Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo
executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de
terceiros.
g) Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da
execução do contrato.
h) Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem
como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à
execução dos serviços ora contratados.
i) Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e
provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
j) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas
de segurança da Administração;
l) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais,
equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
m) Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus
empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a
qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;
n) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE
ou a terceiros, por dolo ou culpa, inclusive de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem
como ressarcir os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto
quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito, força maior,
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua
ocorrência, e serão avaliadas pelo CONTRATANTE. Eventuais valores devidos pela CONTRATADA à
CONTRATANTE poderão ser descontados de pagamentos pendentes ou vincendos;
o) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios, a
ampla ação fiscalizadora do CONTRATANTE, atendendo prontamente às exigências que lhe forem
solicitadas, inclusive referentes à apresentação de documentos comprobatórios da execução do
contrato e os relacionados ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
p) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer impedimento que interfira no andamento dos serviços;
q) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários à execução dos serviços
e efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir
sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar
e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipais, relativas aos serviços prestados;
r) Indenizar o CONTRATANTE por atos ilícitos (dolosos ou culposos), prejuízos causados, processos
administrativos ou judiciais, especialmente ações trabalhistas, originados/causados por seus
empregados ou qualquer outra pessoa alocada na prestação dos serviços objeto deste contrato,
ainda que expirada a vigência deste.
s) Indenizar o CONTRATANTE, por eventual condenação decorrente de AÇÃO TRABALHISTA,
proposta por seus empregados ou qualquer outra pessoa alocada na prestação dos serviços objeto
deste contrato, ainda que expirada a vigência deste;
t) Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos julgados necessários;
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u) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por
terceiros que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento da presente
contratação;
v) Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus
empregados não manterão vínculo empregatício algum com o CONTRATANTE;
x) Responder por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no
desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do
CONTRATANTE;
z) Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
É vedada a subcontratação do objeto principal desta licitação (locação de centrais telefônicas e periféricos).
Parágrafo Primeiro: Será permitida a subcontratação dos demais serviços a serem prestados, nos termos e
condições especificados no Anexo I e demais condições deste Contrato.
Parágrafo Segundo: Caso ocorra subcontratação esta poderá ser firmada com apenas uma empresa.
Parágrafo Terceiro: Caso ocorra a subcontratação esta deverá ser firmada pelo Contratado através de instrumento
independente, que deverá ser colacionado a este, e atualizado sua cópia sempre que houver qualquer alteração.
Parágrafo Quarto: A indicação da empresa subcontratada será submetida a autorização expressa da autoridade
competente.
Parágrafo Quinto: A subcontratada deverá cumprir todos os requisitos de habilitação exigidos para os participantes
da presente licitação, sob pena de não ser aprovada a subcontratação.
Parágrafo Sexto: Os pagamentos continuarão sempre sendo efetuados ao contratado e nunca diretamente ao
subcontratado.
Parágrafo Sétimo: As regras estabelecidas entre o contratado e o subcontratado não modificarão as obrigações
contratuais e legais entre a Contratante e o Contratado, sendo nula qualquer cláusula que porventura disponha de
forma contrária, transferindo ou isentando responsabilidades do contratado.
Parágrafo Oitavo: A autorização de subcontratação não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo integral
cumprimento de todos os termos e condições do contrato, nem tampouco alterará as obrigações assumidas pela
CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Além das obrigações legais, o CONTRATANTE obriga-se ainda, a:
a) Proceder a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de até 10 (dez) dias corridos da
sua assinatura;
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b)
Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na
Lei n° 9.433/05;
c) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em
interrupção na execução do Contrato;
d)
Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;
e)
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas
na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
f) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do
contrato;
g)
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
h)
Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas
vigentes;
i)
Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de
acordo com as determinações deste Contrato, do Edital, especialmente do Termo de Referênica e seus
anexos;
j)
Zelar para que durante toda a vigência deste contrato sejam mantidas, em compatibilidade com
as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
k)
Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, às suas
dependências para execução de serviços;
l)
Disponibilizar à CONTRATADA normas e regulamentos internos aplicáveis aos locais e à
execução dos serviços.
m) Cumprir fielmente as disposições do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
O valor estimado deste contrato equivale ao valor da proposta vencedora, consistindo em R$ ..........(.....) mensais e
total de R$................(.......) para o período de 24 meses.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE descontará da fatura mensal da CONTRATADA valores decorrentes de
atrasos verificados na prestação do serviço que impactam na qualidade do mesmo (conforme previsto no item 29 do
Anexo I do edital), multas, e quaisquer prejuízos causados pela execução deste contrato, desde que por culpa da
CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Nos preços referidos no caput desta cláusula estão inclusos todos os custos inerentes à
prestação dos serviços contratados, sem exceção, conforme previsto no Anexo I, do edital, inclusive salários,
encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e rescisórios dos empregados da CONTRATADA, todos os custos
diretos e indiretos, mais os impostos e taxas de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o
cumprimento deste contrato.
Parágrafo Terceiro: Caberá à CONTRATADA, proceder, sem ônus para o CONTRATANTE, eventuais adequações,
de forma a propiciar a perfeita execução dos serviços contratados.
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CLÁUSULA SEXTA - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
Os pagamentos a serem efetuados à Contratada terão como base os valores dos equipamentos a serem
disponibilizados conforme a relação do Anexo III.
O processo para pagamento da fatura observará o roteiro detalhado a seguir:
Parágrafo primeiro: IDENTIFICAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS
a) Terminado o mês de prestação dos serviços, o representante do CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA o
“Relatório de Serviços Verificados e Qualidade Percebida”, onde já constará a indicação do valor a ser pago devido à
qualidade avaliada pelos serviços executados e indicação do valor final para emissão da nota fiscal, conforme
apuração constante do item 20, do Anexo I.
b) A CONTRATADA poderá então, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, impugnar o respectivo Relatório, devendo indicar
cada item de sua discordância acompanhada de provas, e indicar o valor final para faturamento que entende
adequado. A não impugnação implica em aceitação do seu conteúdo.
c) Caso haja impugnação, o CONTRATANTE avaliará a mesma, e poderá promover diligências, devendo apresentar
relatório final da avaliação da impugnação com indicação do efetivo valor devido.
d) Caso a avaliação da impugnação não seja concluída em até 05 (cinco) dias úteis após a sua apresentação,
considerar-se-á, para efeito de emissão da Nota Fiscal para pagamento, o valor apontado originalmente pelo
CONTRATANTE.
e) Caso o resultado da avaliação da impugnação, posteriormente obtido, contemple ajuste de valor em favor da
CONTRATADA, esta poderá emitir Nota Fiscal complementar e apresentar ao CONTRATANTE, para pagamento das
diferenças.
Parágrafo segundo: EMISSÃO E ENTREGA DA NOTA FISCAL ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DA REGULARIZADADE TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E FISCAL.
a) A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal contendo os valores apontados pelo CONTRATANTE, conforme
item anterior, emitida em nome do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, CNPJ – 13.100.722/0001-60, Endereço. 5ª
Av. do CAB, 560, CEP-41.745-971 – Salvador-Bahia.
b) Como condição para início da contagem de prazo para pagamento e sua efetivação, as Notas Fiscais deverão ser
acompanhadas obrigatoriamente de:
I)
Comprovantes da quitação das obrigações trabalhistas do mês vencido (equivalente ao mês de
referência/competência dos serviços objeto da Nota Fiscal emitida).
II)
Comprovantes da quitação dos encargos trabalhistas e previdenciários do mês vencido (equivalente ao
mês de referência/competência dos serviços objeto da Nota Fiscal emitida), devidamente pagos no mês
de apresentação da Nota Fiscal.
III) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, através de Certidões
Negativas de Débito e prova de regularidade para com o FGTS e INSS.
c) Caso tenha ocorrido discussão sobre os valores finais dos serviços e a CONTRATADA tenha direito à
complementação, deverá apresentar Nota Fiscal Complementar sem a necessidade dos documentos acima listados,
cuja liquidação e pagamento ocorrerá nos mesmos prazos previstos no item seguinte, desde que mantida a
regularidade fiscal.
d) A CONTRATADA deverá obedecer integralmente as disposições quanto à obrigatoriedade de emissão da Nota
Fiscal por meio eletrônico, nos termos do Regulamento do ICMS Bahia, com as alterações contidas no Decreto
Estadual nº 10.666 de 03/08/2006, quando for o caso.
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Parágrafo terceiro: LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
a) O pagamento devido à empresa CONTRATADA será efetuado, por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante
depósito em conta corrente, conforme dados bancários fornecidos, ou por outro meio previsto na legislação vigente,
e no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, conforme art. 6º,
parágrafo 5º, da Lei nº 9.433/05, proporcionalmente ao serviço efetuado desde que tenha sido emitida e
acompanhada dos documentos, conforme previsto no item anterior e não haja pendência a ser regularizada pela
CONTRATADA, com o devido atesto do CONTRATANTE.
b) Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada a data da apresentação da Nota Fiscal
e início da contagem do prazo para pagamento aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da
CONTRATADA.
c) A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada
considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do
INPC do IBGE, pro rata temporis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 24 (vinte e quatro) meses da data de
apresentação da proposta.
Parágrafo único: Em havendo prorrogação contratual, o reajuste poderá ser concedido à CONTRATADA, a critério
do CONTRATANTE, sempre tomando como limite máximo, a variação do INPC/IBGE, verificada no período de 12
(doze) meses, precedente à data da prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE, através da Coordenação de Produção e Comunicação – CPROD/DIN, da Diretoria de
Informática,
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual nº
9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, competindo ao
servidor ou comissão designados, primordialmente:
b) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as
providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
c) transmitir à CONTRATADA instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução,
quando for o caso;
d) dar imediata ciência a seus superiores e ao Núcleo de Licitação, dos incidentes e ocorrências da
execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
e) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
f) promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a
competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
g) esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da
Administração, se necessário, parecer de especialistas;
h) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja
permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por
exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias,
bem como qualquer outra que tal fato imponha;
i) solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a
execução do contrato.
Parágrafo único: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
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CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, e eficácia e validade a
partir da publicação resumida no Diário da Justiça Eletrônico, admitida a sua prorrogação, nos termos do artigo 140
da Lei Estadual nº 9.433/05, de acordo com a conveniência das partes, fundado no interesse público e autorizado
pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões que se fizerem no objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato,
na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/2005, sendo que nenhum acréscimo ou supressão poderá ser
realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões
resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
Parágrafo Segundo: De acordo com o constante na proposta da CONTRATADA, nos preços referidos no caput
desta cláusula estão inclusos todos os custos, impostos e taxas de qualquer natureza que, direta ou indiretamente,
incidam ou venham a incidir sobre o fiel cumprimento deste contrato.
Parágrafo Terceiro: Caberá à CONTRATADA, proceder, sem ônus para o CONTRATANTE, eventuais adequações,
de forma a propiciar a perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA : DA GARANTIA CONTRATUAL
Em garantia de plena, fiel e segura execução de tudo o que se há obrigado, a CONTRATADA prestará garantia de
5% (cinco por cento) sobre o preço global do objeto a ser contratado.
Parágrafo Primeiro: A garantia será prestada em caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia
ou fiança bancária, pelo prazo equivalente ao deste contrato acrescido de mais três meses.
Parágrafo Segundo: O cálculo da atualização monetária do valor caucionado em dinheiro será feito aplicando-se o
índice mais vantajoso para a Administração entre a data de retenção da caução e da devolução do seu valor.
Parágrafo Terceiro: A liberação da garantia ou sua restituição se dará após o recebimento definitivo do objeto do
contrato e a comprovação de quitação de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos recursos humanos
envolvidos na Prestação de Serviços, inclusive garantidas eventuais demandas judiciais decorrentes da presente
contratação, nos termos do Instrumento Contratual e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos
eventuais valores devidos ao CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua
representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos ao
CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto: No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser
readequada ou renovada nas mesmas condições.
Parágrafo Sexto: Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de
prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva
reposição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA : DAS PENALIDADES
A CONTRATADA cumprirá, rigorosamente, as condições estabelecidas neste contrato, na proposta vencedora, no
edital e seus anexos, sobretudo no Termo de Referência, para execução do serviço, objeto deste contrato, inclusive
obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento, sob pena de, descumprindo as obrigações contratuais ou
cometendo os ilícitos previstos nos artigos 184 e 185 da Lei Estadual nº 9.433/05, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
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Caso os serviços prestados pela CONTRATADA incidam, por três meses consecutivos, de acordo com o Anexo V
“Tabela de Imperfeições e Efeitos Remuneratórios”, na Faixa 6 (seis), serão considerados como inexecução parcial,
estando sujeitos às cominações previstas nos itens seguintes e no instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro: Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual
9.433/05 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente
as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Segundo: Constitui ilícito administrativo a conduta praticada pela CONTRATADA que, nos termos dos
arts. 184, V, e 185, II, da Lei Estadual nº 9.433/05 c/c o art 7º da Lei Federal nº 10.520/02, apresentar declaração ou
qualquer outro documento falso exigido para o certame, sujeitando-se o infrator, com fundamento nos arts. 195 c/c
186 III, parágrafo único, da Lei nº 9.433/05, à declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, cumulada com a multa ora estabelecida, de 10% (dez) do valor ofertado ou contratado, sem
prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Terceiro: À CONTRATADA que incorrer nas faltas administrativas previstas na Legislação serão
aplicadas, sem prejuízo do disposto no art. 186, parágrafo único da Lei Estadual nº 9.433/05, as penalidades a seguir:
I. Multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte forma:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive
no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da
caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de descumprimento parcial das obrigações
contratuais, sejam elas de execução ou outras definidas neste contrato e seus anexos referidos, excetuandose as hipóteses de mora previstas nas alíneas “c” e “d” desta cláusula;
c) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento
ou serviço não realizado;
d) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia
subseqüente ao trigésimo.
II. Suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não excedente a 05 (cinco) anos, aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos
incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
III. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade
competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do
art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
IV. Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
Parágrafo Quarto: As multas a que se refere este artigo não impedem que a Administração rescinda unilateralmente
o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
Parágrafo Quinto: As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Sexto: O atraso no pagamento das parcelas trabalhistas, previdenciárias e tributárias é considerado falta
gravíssima, podendo ensejar a rescisão contratual, se repetida mais de uma vez a cada anualidade contratual, se
houver prorrogações.
Parágrafo Sétimo: Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade das
possíveis faltas, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
Parágrafo Oitavo: Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do
pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa por ventura imposta.
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CLÁUSULA DÉCIMA- TERCEIRA - DA RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em
lei ou regulamento.
Parágrafo 1º: O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto no art.
168, da Lei nº 9.433/09, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por escrito, com antecedência
de 30 (trinta) dias corridos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo 2º: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/09, sem
que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido,
tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo 3º: No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficam asseguradas à
CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
Parágrafo 4º: O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE, consoante o disposto no inciso II do art. 168 da Lei nº 9.433/05.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA- DA REGÊNCIA LEGAL
Submete-se, o presente contrato às disposições contidas nas Leis Estaduais nºs 9.433/05, 9.658/05 e 10.967/08, Leis
Complementares nºs 123/06, 127/07 e 128/08, Leis Federais nºs 8.666/93, 8.212/91 e 10.520/02, Decretos
Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nºs 12/03, 44/03 e 13/06; e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente instrumento
corresponde ao valor global de R$ ........... (.........), será atendida no presente exercício, através da
Atividade/Projeto …....... Elemento de Despesa …........., Sub-Elemento …......., Fonte …......, nº de
informação …..........
CLÁUSULA DÉCIMA- SEXTA - DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia para
dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes do cumprimento do presente contrato, com expressa renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e Contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias, de igual teor e
forma, para um efeito, juntamente com as testemunhas, abaixo identificadas.
Salvador,
de
de 2011.
CONTRATANTE:
____________________________________________________
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CONTRATADA: _______________________________________
____________________________________________________
TESTEMUNHAS:
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ANEXO XII
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Número
092/2011
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E
DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
1. Declaramos, para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar
nº 123/06, que:
(
) Não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( )Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de MICROEMPRESA e
que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
( )Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de EMPRESA DE
PEQUENO PORTE e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei
complementar nº 123/06.
2. No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( )Para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo
diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis
de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma e da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
( )Para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05,
especialmente a definida no art. 192, inc. I.
Salvador _____de __________________ de 20____.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
(Esta certidão só terá validade coma apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, no caso
de empresas ali registradas, para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno
porte, (Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do
Comércio) ou Certidão específica do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos demais casos.)
56
Pregão Eletrônico nº 092/2011
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO XIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/OU CONTRATAR
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Número
092/2011
Declaramos,
sob
pena
de
Lei,
que
a
empresa
.........................................................(razão
social/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade
jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III,
da Lei Estadual nº 9.433/05).
Salvador _____de __________________ de 20____.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/E ASSINATURA
57
Pregão Eletrônico nº 092/2011
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO XIV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Número
092 /2011
Nome Fantasia:
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone:
Fax:
Especificações para a prestação de serviços de locação de telefonia fixa
ITEM
Valor Mensal Unitário
Quantidade Total Mês
1
4 troncos analógicos bidirecionais e 12 ramais
280
2
4 troncos analógicos bidirecionais e 16 ramais
32
3
6 troncos analógicos bidirecionais e 20 ramais
1
4
6 troncos analógicos bidirecionais e 24 ramais
4
5
6 troncos analógicos bidirecionais e 26 ramais
2
6
6 troncos analógicos bidirecionais e 30 ramais
4
7
6 troncos analógicos bidirecionais e 36 ramais
2
8
6 troncos analógicos bidirecionais e 50 ramais
1
9
1 E1 com 10 licenças para 26 ramais
1
10
1 ISDN com 10 licenças para 26 ramais
1
11
1 E1 com 10 licenças para 32 ramais
1
12
1 ISDN com 10 licenças para 36 ramais
1
13
1 ISDN com 10 licenças para 45 ramais
2
14
1 E1 com 10 licenças para 50 ramais
1
15
1 ISDN com 30 licenças para 50 ramais
1
16
1 ISDN com 20 licenças para 60 ramais
3
17
1 ISDN com 30 licenças para 80 ramais
1
18
1 E1 com 30 licenças para 80 ramais
1
19
2 ISDN com 60 licenças para 120 ramais
1
20
2 ISDN com 60 licenças para 50 ramais digitais e 350
ramais analógicos.
1
21
Tronco analógico bidirecional adicional para itens 1 a
8, sob demanda
50
22
Tronco E1 com licenças para itens 9.11.14 e 18 adicional, sob demanda
58
20
Pregão Eletrônico nº 092/2011
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23
Tronco ISDN com licenças para os itens
10.12.13.15.16. 17, 19 e 20, adicional sob demanda
20
24
Ramal analógico adicional para itens 1 a 8, sob demanda
100
25
Ramal digital adicional para itens 9 a 20, sob demanda
80
26
Sistema de atendimento automático, sob demanda
324
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA 
Declaramos que nos preços ofertados estão inclusos tributos, emolumentos, encargos, contribuições fiscais e parafiscais, bem como todos os custos que venham a incidir sobre a locação, instalação, forneci mento de material, peças, mão de obra, manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica.
Prazo de validade da proposta 90 dias
Salvador _____de __________________ de 2011.
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RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
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