CURSO ON-LINE – PROFESSOR: DJALMA
"O sol nasce para todos, mas sombra e água fresca é só para alguns".
(frase proferida pelo Professor Osíris em 1999, no Rio de Janeiro)
1. Introdução
Neste fim de semana que passou, foram aplicadas pela Banca CESPE UnB as provas para os cargos
de Agente e Escrivão da Polícia Federal, com 200 e 400 vagas, respectivamente.
A etapa de exames objetivos compunha-se de uma prova de 120 questões, onde seriam avaliadas
diversas matérias. Da parte que me cabe, a matéria de AFO teve os seguintes tópicos, de acordo com os
editais reguladores:
2 Administração Financeira e Orçamentária. 2.1 Orçamento público. 2.2 Princípios orçamentários. 2.3
Diretrizes orçamentárias. 2.4 SIDOR, SIAFI. 2.5 Receita pública: categorias, fontes, estágios e dívida ativa.
2.6 Despesa pública: categorias, estágios. 2.7 Suprimento de fundos. 2.8 Restos a pagar. 2.9 Despesas de
exercícios anteriores. 2.10 Conta única do Tesouro.
Comparando-se o número de questões da prova de 2004 com as que foram aplicadas no domingo que
passou, salta aos olhos o aumento de quase 300% no número de questões de AFO para Agente (!). No caso
de Escrivão, o aumento do número de questões em relação ao certame anterior foi de, aproximadamente,
200% (!). Veja o quadro comparativo abaixo:
Prova
N° de questões em 2004 N° de questões em 2009
Aumento percentual
Agente
3
8
266,67%
Escrivão
3
5
166,67%
Pode-se inferir daí que a CESPE resolveu dar mais atenção a esta matéria, penalizando seriamente
aqueles candidatos que porventura a deixaram de lado em sua preparação. Não é nada, não é nada, foram 16
e 10 pontos em jogo nas duas provas! (sempre levando em conta a mecânica de correção da banca: uma
questão errada anula uma questão certa) Se algum candidato, por exemplo, deixasse todas as questões de
AFO em branco na prova de Agente, começaria a prova com quase 10% de desvantagem em relação a outro
que dominasse a matéria. Eram, ao meu ver, muitos pontos em jogo!
Quanto à prova em si, as questões colocadas exigiram um conhecimento básico dos tópicos
solicitados, à exceção da questão que tratou da Conta Única do Tesouro Nacional. Só que, é claro, na hora
“H”, a prova torna-se trabalhosa e de difícil execução. É como eu falo nas aulas que ministro: é fácil
analisar uma prova no conforto do ar-condicionado e sem o relógio correndo contra você. O difícil é sentarse na cadeira durante cinco horas e ralar os miolos na frente do fiscal!
Dentro dessa visão, para uma prova que se espera a resolução de uma questão em um tempo médio
de três minutos, o tempo disponibilizado para AFO foi mais do que o suficiente.
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Vamos às questões.
2. Questões
2.1. Questões comuns aos dois cargos
01 A despesa orçamentária que percorre os estágios de empenho e liquidação pode ser inscrita como restos a
pagar, que não podem, nesse caso, ser cancelados.
Comentários
São considerados restos a pagar as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas no fim do
exercício financeiro (31 de dezembro).
Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar, os processados e os não-processados.
Os restos a pagar processados são aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios
de empenho e liquidação, restando pendente, apenas, o estágio do pagamento.
Os restos a pagar processados não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de
bens/serviços cumpriu com a obrigação de fazer e a administração não poderá deixar de cumprir com a
obrigação de pagar sob pena de estar deixando de cumprir o Princípio da Moralidade que rege a
Administração Pública e está previsto no artigo 37 da Constituição Federal, abaixo transcrito. O
cancelamento caracteriza, inclusive, forma de enriquecimento ilícito, conforme Parecer n.º 401/2000 da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (grifo nosso)
Assim, a questão analisada encontra-se CORRETA.
02 Nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contascorrentes.
Comentários
A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil e operacionalizada pelo
Banco do Brasil S.A., acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas
autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas, uma vez que
permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do
Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a
terceiros.
Para corroborar a utilização do caixa único no âmbito federal, o art. 1º da MP n° 2.170-36/2001 diz
que “os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações
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públicas, inclusive fundos por ela administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente
por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo
Poder Executivo”.
Somente em casos extraordinários, em que características operacionais específicas não permitam a
movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, é que os recursos poderão,
excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou
na Caixa Econômica Federal (parágrafo único, art. 1º, MP n.º 2.170-36/2001).
Sob esse ângulo, a questão encontra-se CORRETA.
03 É função do Ministério da Justiça fazer que o governo federal contemple em seu orçamento, que terá a
vigência de quatro anos, os recursos necessários ao pleno funcionamento do Departamento de Polícia
Federal.
Comentários
A questão estaria totalmente correta, se não fosse a colocação de vigência de quatro anos para o
orçamento da União.
Entende a doutrina que a vigência da lei orçamentária é de um ano, conforme o princípio da
anualidade, constante do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a
evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios
de unidade universalidade e anualidade.
INCORRETA a questão sob jugo.
04 Com o advento do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo federal (SIAFI), houve
grande centralização da gestão de recursos, o que permitiu a padronização de métodos e rotinas de trabalho
e restringiu a gestão e o controle do ordenador de despesas, com a perda da individualização dos recursos
para cada unidade gestora.
Comentários
O SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em
todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da
Administração Pública Direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das
sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da
Seguridade Social da União.
Seus principais objetivos são os seguintes:
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a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e
patrimonial aos órgãos da Administração Pública;
b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do
Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;
c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais
destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;
d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem
implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do
ordenador de despesa de cada unidade gestora;
e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;
f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;
g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;
h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e
i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.
Ou seja , a afirmação da assertiva vai ao encontro de um dos objetivos plenamente cumpridos SIAFI.
Além disso, a instituição do SIAFI não provocou a perda da individualização dos recursos de
cada unidade gestora.
Tais fatos revelam a questão como INCORRETA.
05 Ao elaborar o planejamento orçamentário do seu órgão, o agente público deve considerar que as
obrigações de seu ente público com terceiros compõem a dívida ativa da União.
Comentários
A Dívida Ativa, prevista no art. 38 da Lei n.º 4.320/1964, abrange os créditos a favor da Fazenda
Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas
aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de
valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente reconhecida no Ativo.
Não se confunde com a Dívida Passiva, que representa as obrigações do Ente Público para com
terceiros, e que é contabilmente registrada no Passivo e denominada de Dívida Pública.
Questão INCORRETA.
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2.2. Questões apenas do cargo de Agente
06 É vedado ao servidor público receber três suprimentos de fundos simultaneamente, mesmo que
desenvolva missões distintas.
Comentários
Considera-se suprimento de fundos o regime de adiantamento de numerário a servidor, sempre
precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar que não possam subordinar-se ao processo
normal de aplicação (caput do art. 45, Decreto n.º 93.872/1986).
O suprimento de fundos deverá ser contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa
realizada. As possíveis restituições (parciais ou totais) que possam ocorrer por falta de aplicação ou a
possível aplicação indevida dos suprimentos de fundos constituirão anulação de despesa, ou receita
orçamentária, respectivamente, se recolhidas após o encerramento do exercício.
Proíbe-se a entrega de suprimento de fundos (§ 3º do art. 45 do Decreto n.º 93.872/1986):
a) a responsável por dois suprimentos;
b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não
houver na repartição outro servidor; e
c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua
aplicação (servidor declarado em alcance).
A legislação pertinente não faz nenhum tipo de ressalva no tocante à possibilidade de servidor que
exerça missões distintas receba três suprimentos de fundos, simultaneamente.
Por conta dessa análise, concluímos que a questão está CORRETA.
07 O recurso financeiro proveniente de outra pessoa de direito público pode ser classificado como receita de
capital.
Comentários
Segundo o art. 11, § 2º da Lei n.º 4.320/1964, são consideradas receitas de capital:
a) as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas;
b) as provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos;
c) os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender
despesas classificáveis em Despesas de Capital; e
d) o superávit do Orçamento Corrente.
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Ou seja, nesse sentido, a receita oriunda de outra pessoa de direito público pode, sim, ser considerada
receita de capital, desde que seja destinada ao atendimento de despesa de capital.
Desta forma, a questão em epígrafe encontra-se CORRETA em sua acepção.
08 O estágio de execução da receita classificado como arrecadação ocorre com a transferência dos valores
devidos pelos contribuintes ou devedores à conta específica do Tesouro.
Comentários
Reza o Manual de Receita Nacional, instituído pela Portaria Conjunta SOF/STN n.º 03 de 2008,
que a receita pública percorre duas etapas: planejamento e execução.
No caso da etapa de execução, esta subdivide- se nos seguintes estágios:
a) lançamento, entendido como o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do
fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo
devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível, nos termos do
art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN);
b) arrecadação, que consiste na entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes
arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro; e
c) recolhimento, que é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro,
responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o
Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada
ente.
A assertiva analisada troca os conceitos de arrecadação e recolhimento, o que a torna
INCORRETA.
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3. Conclusão
Conforme coloquei anteriormente, essa prova não foi um bicho de sete cabeças para quem se
preparou. Ao meu ver, as questões não exigiram conhecimentos profundos da matéria, à exceção da questão
sobre Conta Única do Tesouro Nacional.
Espero que todos tenham feito uma boa prova e obtido bastante pontos em AFO.
Fiquem com Deus!
Djalma Peçanha
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