Às Empresas participantes da CONCORRÊNCIA Nº 0-129-06, que tem objeto selecionar
empresa para contratação de fornecimento de Tubos de Aço Carbono à POTIGÁS:
A Comissão Permanente de Licitação da POTIGÁS informa que após criteriosa análise:
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dos termos do Recurso Administrativo interposto pela licitante WOG DO BRASIL
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (comunicado às demais licitantes por intermédio da
circular número 10, encaminhada no dia 08/05/2007) contra a decisão da Comissão
Permanente de Licitação (CPL), quanto ao referido resultado da fase de habilitação, que
considerou a licitante WOG DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA inabilitada a
prosseguir na licitação supra citada; e
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dos termos das respectivas impugnações ao referido recurso feita pelas licitantes SCALA
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE AÇOS TUBOS E LAMINADOS LTDA, APOLO TUBULARS
S/A e V & M DO BRASIL S/A;
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de todos os documentos relativos ao processo licitatório número 0-129-06, que tem por objeto
contratação de empresa para fornecimento de 6.000 tubos de aço carbono de 6 polegadas
para a POTIGÁS, todos anexados aos autos da referida Concorrência;
bem como dentro das atribuições que lhes são conferidas, DECIDIU:
a) NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pela WOG DO BRASIL
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, levando-se em consideração que é premente a
necessidade de realizarmos o julgamento atual dentro do que determina a Lei Federal
8.666/93, notadamente verificando ao estabelecido nos artigos 3º, 41º e 43º, VI, § 3º, da
referida lei, que determina a necessidade da vinculação ao instrumento convocatório (edital),
não permitindo ainda a inclusão de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta; e
b) MANTER A DECISÃO ANTERIOR, a qual considerou INABILITADA a licitante WOG DO
BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, por entender que a mesma não cumpriu o que
determina o estabelecido na letra “b” do item 3.2.2.3 do edital do referido certame, mantendo
como HABILITADAS as empresas V&M DO BRASIL S/A; SCALA COMERCIAL E
INDUSTRIAL DE AÇOS TUBOS E LAMINADOS LTDA; APOLO TUBULARS S/A e GERDAU
COMERCIAL DE AÇOS S/A.
Portanto, encaminhado oreferido processo licitatório, devidamente instruído, à Diretoria
Executiva da POTIGÁS para apreciação do ato recorrido e deliberação pertinente, conforme
determina o parágrafo 4º do artigo 109 da Lei Federal 8666/93, a Diretoria decidiu REVOGAR a
Concorrência N° 0-129-06, destinado a selecionar empresa para fornecimento de tubos de aço
carbono para POTIGÁS, atendendo o que determina o artigo 49 da Lei Federal 8.666/93, em
virtude do ritmo das obras de ampliação da rede de gasodutos no ano de 2006 da
POTIGÁS não ter alcançado as projeções iniciais realizadas pela Companhia, o que ocasionou
na manutenção do elevado nível do estoque de tubos de aço carbono, e que seriam adquiridos
por intermédio da referida concorrência, situação esta que permanece em vigor, o que nos
remete a não necessidade de aquisição momentânea deste material.
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Às Empresas participantes da CONCORRÊNCIA Nº 0-129