OFÍCIO nº 0215/2014
Ofício nº 0215/2014/CONC
Conceição do Mato Dentro, 24 de Setembro de
2014.
Exmo. Sr. Norival Francisco de Lima
D.D. Prefeito Municipal
Referência: Esclarecimentos Concurso Público nº 001/2014 – Prefeitura Municipal de Itaú de Minas
Resposta ao Ofício 108/2014 – Suspensão do Concurso
POLIS AUDITORIA E SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA, CNPJ n. 06.972.765/0001-70, por intermédio
de seu representante legal, Jair Rosa Costa, portador da Carteira de Identidade nº M-6.378.636
SSP/MG e do CPF nº 940.173.526-34, vem apresentar suas considerações referente ao Ofício
108/2014 recebido nesta data, encaminhado através de e-mail, referente ao CONCURSO PÚBLICO
001/2014, da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, expondo e ao final requerendo conforme se
segue:
De fato, no dia 07.07.2014 houve a comunicação da perda do banco de dados contendo as
informações dos inscritos no Concurso.
Em anexo, estão sendo juntadas, novamente, as correspondências da Revenda Ilimitada, empresa que
hospedava a página da Polis Auditoria na rede mundial de computadores.
Extrai-se da documentação que nesta oportunidade está sendo juntada que o banco de dados não foi
recuperado, apesar de todos os esforços da Revenda Ilimitada.
Cumpre registrar que através do Ofício 0141/2014, datado de 03.07.14, a Polis Auditoria comunicou a
esta municipalidade o ocorrido, tendo, inclusive, anexado no referido oficio cópia da documentação da
Revenda Ilimitada.
Assim, resta impugnada a alegação contida na correspondência que foi encaminhada com o Ofício
108/2014 de que não houve, por parte da Polis Auditoria, prova “das tentativas de recuperação junto à
empresa responsável por sua hospedagem”.
Após a comunicação deste fato, a Polis Auditoria juntamente com a Comissão do Concurso Público
indicada por este município, decidiu, em comum acordo, que um novo cronograma seria montado bem
como seria designada nova data para aplicação das provas.
Após deliberação das partes envolvidas, Polis e Comissão do Concurso, estabeleceu-se que seria feito
o recadastramento dos inscritos sem nenhum ônus para o município.
De mais a mais, informou na sua própria página, os motivos pelos quais a Comissão do Concurso e a
Polis Auditoria tinham adotado esta conduta.
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A Polis Auditoria, cumprindo o que havia sido acordado, disponibilizou no seu site um formulário para
que os inscritos pudessem se recadastrar. Ficou estabelecido no cronograma que o recadastramento
seria feito entre 21.08.2014 a 05.09.2014; que a publicação da lista oficial de candidatos seria feita em
08.09.2014; que o prazo para interposição de recurso em face de erros/inconsistência na lista seria de
5 (cinco) dias a partir de 08.09.2014; que a relação final com o nome dos candidatos seria publicada
em 15.09.2014 e que a divulgação dos locais e horários das provas seria publicado em 19.09.2014.
Este cronograma retificado foi publicado no site da Polis Auditoria, no Diário Oficial e em jornais de
grande circulação.
Inclusive até hoje estas informações e o cronograma retificado ainda estão contidas na página da Polis
Auditoria.
No que tange à alegação desta municipalidade de que a página da Polis Auditoria esteve “por vários
dias fora do ar”, resta tal alegação devidamente impugnada. Isto nunca ocorreu, pois não há registro
em nossos servidores desta situação.
De mais a mais, em nenhum momento a municipalidade notificou a Polis Auditoria de que esta
inconsistência tinha ou estava ocorrendo.
Com relação à alegação de que na lista de inscritos havia irregularidades, isto era perfeitamente
previsível, inclusive já tinha sido previsto no cronograma retificado que seria concedido prazo de 5
(cinco) dias para que os interessados pudessem apresentar os recursos cabíveis.
As incorreções com relação aos cargos dos inscritos – “candidato que se inscreveu para técnico em
serviço social constou como técnico superior em obras públicas; candidato recadastrado sem o nome
na lista; erros de digitação; o sistema aceitou recadastro de pessoas sem os anexos de
pagamento/formulário de inscrição, mas com anexos fotográficos – carro e boneco” – foram sanadas
conforme cronograma retificado no prazo estabelecido.
De mais a mais, os candidatos que tentaram burlar o sistema de recadastro não tiveram seus nomes
incluídos nas listagens de inscritos, mesmos os que fizeram em tempo legal, o mesmo ocorrendo com
“carro e boneco” que simplesmente não foram considerados.
Além do mais, quando o candidato fez o recadastramento, o próprio sistema informava que seriam
enviados mais detalhes por e-mail. Contudo, a Polis Auditoria entendeu não ser necessário gerar
comprovante de recadastro uma vez que a listagem de inscritos foi liberada para confirmação de sua
inscrição em tempo hábil, conforme previsto no próprio cronograma retificado.
Registra-se que nenhuma conduta por parte da Polis Auditoria era tomada sem que a Comissão do
Concurso autorizasse.
Já no que se refere à alegação de que a Polis Auditoria ainda não efetivou a veiculação da lista oficial
com a publicação dos locais e horários com a listagem dos candidatos, cumpre registrar que o
cronograma retificado não foi cumprido pela Prefeitura/Comissão do Concurso.
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Isto porque, segundo o cronograma retificado, a relação final dos candidatos seria publicada no dia
15.09.14. Contudo, a presidente da Comissão do Concurso, solicitou diversas inclusões e ajustes na
lista, através de contato telefônico e de e-mails, nos dias 12.09.14, 15.09.14, 16.09.14, 18.09.2014,
19.09.2014 e 20.09.14, ou seja, antes e após a data programada para a publicação da relação final
dos candidatos.
Esta situação, por sua vez, comprometeu a próxima etapa do cronograma retificado que seria em
19.09.2014, com a publicação da divulgação dos locais e horários de provas.
Ou seja, na data em que a lista dos locais e horários das provas deveria ter sido publicada no site da
Polis Auditoria, a Comissão do Concurso ainda estava solicitando inclusões/alterações na lista final de
candidatos.
Já no que se refere à alegação de que houve clamor social “consistente em reclamações através do
canal da Ouvidoria e redes sociais acerca da realização do concurso” a Polis Auditoria não foi
notificada acerca destas questões. Além do mais causou estranheza o fato de que a Prefeitura de Itaú
de Minas ter alterado o cronograma do concurso sem notificar a Polis Auditoria. Em anexo, estão
sendo juntadas telas das publicações de internautas nas redes sociais solicitando reembolso à
Prefeitura de valor da inscrição no dia 19.09.2014, quando na verdade nesta data a lista dos locais e
horários de provas já deveria ter sido publicada.
Por fim, cumpre ressaltar que a lista dos candidatos que requereram o reembolso do valor gasto com a
inscrição foi enviada por e-mail pela Comissão à Polis Auditoria somente em 19.09.2014.
Com relação à falta de credibilidade da Polis Auditoria a mesma rechaça esta indelicada alegação haja
vista que cumpriu rigorosamente todas as etapas do cronograma retificado.
De fato, a Polis Auditoria enviou e-mail à Comissão do Concurso alertando sobre estas séries de
irregularidades acima apontadas por parte do Município/Comissão.
O único objetivo do e-mail enviado foi somente o de alertar sobre estas questões o que poderia
comprometer a lisura e a transparência do Concurso.
Nesta esteira intelectiva de pensamento, registra a Polis Auditoria que apesar de todos os transtornos
acima relacionados, não deixou de cumpriu as suas obrigações contratuais estando apta a aplicar as
provas no próximo dia 28.09.2014, conforme cronograma retificado.
Consequentemente não concorda em que seja suspenso o Concurso Público número 001/2014.
Concorda que a data da realização das provas possa ser alterada a pedido desse Município. Porém, as
consequências financeiras/judiciais advindas com a alteração da data da realização das provas será de
inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal.
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Desta feita, fica este Município notificado para que no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do
recebimento desta correspondência, informe se pretende alterar a data da realização das provas para
que a Polis Auditoria e a Comissão do Concurso, possam, juntas, deliberarem acerca da nova data.
A Polis Auditoria informa que somente tomará as providências necessária após receber a resposta
formal do Município.
Por fim, registra a Polis Auditoria que a cópia deste ofício está sendo encaminhado ao Ministério
Público do Estado de Minas Gerais, Comarca de Pratápolis (MG) e que a via original deste ofício
seguirá por sedex na data de 25.09.14.
Colocamos a disposição para qualquer dúvida e/ou esclarecimento.
Atenciosamente,
POLIS AUDITORIA E SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA.
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