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ATRIBUNA VITÓRIA, ES, DOMINGO, 05 DE ABRIL DE 2015
Economia
ANTONIO COSME - 17/11/2014
MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA JUIZ DO TRABALHO
“É natural que haja
discriminação”
Titular da 3ª Vara do
Trabalho de Vitória diz
haver casos em que o
cargo exige preferência,
como de um segurança
não estar acima do peso
regra é clara. É proibida a
discriminação por “ra ç a ,
cor, sexo, religião, opinião
política, ascendência nacional ou
origem social” durante a seleção
para uma vaga de emprego. É o
que diz a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e também o Artigo 7º da
Constituição Federal.
Mas há alguns casos em que certo tipo de discriminação pode ser
permitido. Tudo vai depender da
análise e do bom senso do empregador em definir o que realmente
é uma exigência essencial para o
desempenho da função.
A Convenção da OIT também
diz que “as distinções, exclusões
ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação.”
A
ARQUIVO/AT
CONSTITUIÇÃO Federal: proibição
O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Vitória, Marcelo Tolomei
Teixeira, explica em que casos isso
pode acontecer. A interpretação,
segundo ele, é que “em determinadas atividades é natural que haja
discriminação.”
A TRIBUNA – Quando a discriminação em um processo seletivo de emprego pode ser tolerada pela Justiça?
MARCELO TOLOMEI – Na prática, o empregador não pode discriminar no momento da contratação
por sexo, origem, raça, cor, estado
civil, situação familiar ou idade.
Tirando isso, é preciso analisar os
motivos caso a caso para ver se
houve ou não discriminação.
Se o profissional
diz que foi
discriminado em um
processo seletivo,
terá de provar que isso
realmente aconteceu
“
”
Se forem determinadas tarefas
em que a atividade física é fundamental, como na área de segurança, por exemplo, que em tese exige
essa destreza física, é importante e
é natural que haja essa discriminação contra pessoas acima do peso.
A questão da aparência é outro
tema difícil. A pessoa poderia colocar que foi discriminada pela
aparência. Mas supondo que a empresa precisa de recepcionista, será que haveria discriminação na
escolha do empregador se quisesse alguém “de boa aparência”?
Precisa ser analisado caso a caso.
> Como esses casos são julgados na Justiça do Trabalho?
Se o profissional diz que foi discriminado em um processo seletivo, terá de provar que isso real-
PERFIL
Marcelo Tolomei Teixeira
> FORMAÇÃO: em Direito pela Univer-
sidade Federal do Rio de Janeiro
(UFRJ).
> IDADE: 50 anos.
> ATUALMENTE, cursa doutorado na
FDV. Estuda o uso de redes sociais
pelo trabalhador e a relação com a
empresa em que atua.
> TEMPO DE FORMADO: 20 anos
> EXPERIÊNCIA: o juiz do Trabalho
Marcelo Tolomei Teixeira já atuou em
Vara de Guarapari e atualmente é
juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de
Vitória.
mente aconteceu. Ele pode se valer de testemunhas ou documentos. Mas é uma prova bem difícil
de conseguir.
> E se ficar comprovado que
houve discriminação?
Pode-se até fixar indenização
por danos morais. O juiz vai determinar o valor de acordo com a
equidade, não há nenhuma tabela
de tarifas na lei.
> Já julgou casos em que trabalhadores disseram que foram
discriminados no processo seletivo?
Julguei uma vez um caso em que
a pessoa se dizia discriminada no
processo seletivo por uma questão
ideológica. Teria sido taxada como
pessoa polêmica porque teve atuação sindical no passado, mas na
prática não conseguiu provar. Não
A companhia
não pode exigir
nenhum exame durante
o processo de admissão
para saber se a mulher
está grávida
“
”
EXAMES ADMISSIONAIS QUE PODEM E NÃO PODEM SER EXIGIDOS
Exigir teste de gravidez é proibido por lei
Programa de saúde
ARQUIVO/AT
gando peso é possível pedir o exame
da coluna, até para que se houver
doença, ela não se agrave.
> OS EXAMES DE SAÚDE REQUERIDOS
pela empresa devem ser os fixados
pelo Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional (PCMSO)
elaborado por um médico.
> ELE DETECTA A EXPOSIÇÃO a riscos
ou a situações que podem desencadear ou agravar doenças. O exame
tem que ser justificável para a segurança no desempenho da função.
Exame de glicose e colesterol
> OS DOIS ÍNDICES elevados podem
potencializar o risco de enfarte. Por
isso, profissões que elevam o estresse poderiam justificar o exame.
Teste de gravidez
> A EMPRESA NÃO PODE EXIGIR, mas
Teste de HIV
pode dar a oportunidade de a mulher
fazer, quando há a demissão.
> A GESTANTE TEM estabilidade garantida desde a concepção até os
cinco meses de vida da criança. Pode
pedir na Justiça, em até dois anos, a
estabilidade não assegurada.
> O EXAME PARA DETECTAR o vírus da
Aids não pode ser critério de discriminação, mas se a função exigir, por
exemplo, no contato com sangue, a
empresa pode solicitar.
Raio X da coluna
> SE A PESSOA VAI TRABALHAR carre-
EXAME de HIV só em caso especial
Fonte: Especialistas consultados.
MARCELO Tolomei alerta que negar emprego por sexo, cor e origem é ilegal
é uma prova fácil, é preciso demonstrar que realmente o acesso
ao emprego foi negado por causa
da discriminação.
> A empresa pode pedir das
mulheres exames de gravidez
antes de contratá-las?
A Justiça do Trabalho tem um
norte sobre o tema, que é a Lei
9.029 de 1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, além de práticas discriminatórias para admissão ou permanência do empregado.
Ou seja, a companhia não pode
exigir nenhum exame durante o
processo de admissão para saber
se a mulher está grávida.
> Mas há exames que são permitidos à empresa exigir que o
trabalhador faça?
É natural que, em alguns casos, a
empresa tenha que buscar uma
adequação física e psicológica do
trabalhador para a função, por isso
talvez alguns exames como os psicotécnicos sejam necessários. Vai
depender do caso concreto.
> O que seria ideal para evitar
a discriminação durante os processos seletivos e no ambiente
de trabalho?
Respeitar a diferenciação humana. O ideal seria isso. Mas também
é preciso analisar a situação de cada empresa.
ANÁLISE
“Empresas podem sim
escolher se querem
candidatos tatuados”
Qual o lugar dos tatuados, pessoas com piercings, cabelos com
dreadlocks (bolos cilíndricos de cabelo que aparentam cordas pendendo do topo da cabeça), fumantes, mães e pais solteiros, drogaditos e migrantes nos processos seletivos?
Fato é que processos de seleção
de candidatos amparam-se na descrição do cargo, nos pré-requisitos
e na observação da legislação.
Seleção reúne critérios aplicados desde a triagem curricular até a
definição do selecionado.
A empresa e o indivíduo têm direito de escolha. O que alguns colocam como segregação ou exclusão nas empresas é interpretado
Maria Rita Sales
Régis,
psicóloga e diretora da
Design Gente Conseil
como adequação aos requisitos estabelecidos.
As pessoas escolhem usar dreadlocks e piercings, e as empresas
escolhem trabalhar ou não com
pessoas que usam certos tipos de
acessórios. É complexo lidar com
“exceções” frente à equipe e à legislação trabalhista.
Penso que, em vez de se perceberem vítimas da segregação, os
candidatos façam uma análise real
e pragmática das situações.
Selecionadores podem, inclusive, tornar mais claras certas questões com os candidatos. As partes,
ao assumirem responsabilidades e
consequências, tornam a relação
adulta, como deve ser.
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"É natural que haja discriminação" - A Tribuna