Contrato de locação de veículo que fazem R3 BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA CNPJ 08.741.535/0001-60, doravante denominada apenas locadora e o primeiro ou segundo contratante/locatário especificado no anverso, doravante denominado locatário. Ao assinar este contrato o locatário e a locadora reconhecem os termos e condições indicados no verso, anverso e no "termo de vistoria" que faz parte integrante deste contrato. 1. Veículo 1.1 O veículo locado está devidamente identificado no contrato de locação e/ou no termo de vistoria, e foi recebido pelo locatário em plenas condições de uso, devendo ser devolvido nas mesmas condições em que o retirou. 1.2 Eventuais pequenas avarias que não impliquem na utilização do veículo, estão anotadas no termo de vistoria, que é apresentado, conferido e assinado pelo locatário, no ato da entrega do veículo. 2. Uso do Veículo 2.1 A utilização do veículo é restrita ao território nacional. 2.2 O locatário é responsável pelo motorista/preposto eventualmente por ele nomeado, sendo imprescindível a habilitação legal específica para a condução do veículo, emitida a mais de 2 (dois) anos, bem como, plena capacidade civil, não podendo, nessa acepção, ser menor de 21 (vinte e hum) anos, ainda que emancipado. 2.3 O locatário permitirá a qualquer tempo, na vigência da locação e, em qualquer local, a livre vistoria do veículo por representante credenciado da locadora independente do prévio aviso. 2.4 O locatário utilizará toda cautela para minimizar as possibilidades de danos, furto ou roubo, não abandonando o veículo, nem transferindo sua posse a terceiros. 2.5.O locatário não poderá utilizar o veículo para outro fim, diverso de sua destinação específica constante no seu certificado de registro, em especial: gincanas, testes ou competições de qualquer natureza, transporte de cargas, ou condução em leitos carroçáveis inadequados. 2.6 O locatário manterá o veículo em bom estado de conservação informando a locadora quando da necessidade de revisões ou manutenções. 2.7 O locatário, na ocorrência de acidentes ou na constatação de algum defeito no veículo locado, deverá comunicar imediatamente a locadora, informando as características da ocorrência para sua reparação ou substituição por outro veículo. 2.8 Não haverá isenção de responsabilidades para o locatário que fizer mau uso do veículo, agindo com imprudência, imperícia ou negligência. Considera-se mau uso a utilização inadequada do veículo, negligencia na condução sob condições de difícil trânsito como, buracos, lombadas, alagamentos etc. Danos a painéis e/ou estofamentos provocados por derramamento ou queima são igualmente considerados mau uso, assim como a utilização de combustível adulterado, sem apresentação de nota fiscal dos postos responsáveis pelo abastecimento. 3. Devolução do Veículo 3.1. A não devolução do veículo ao final do prazo contratado, seguida de ausência de qualquer comunicação ou justificativa do locatário, ensejará a locadora tomar medidas cabíveis, inclusive criminais, se configurada a apropriação indébita do veículo ou parte dele pelo locatário. 3.2.A prorrogação do prazo de utilização do veículo está condicionada a aceitação da locadora e, uma vez aceita, importará no pagamento do valor locatício correspondente. 4. Preço da Locação 4.1 O prazo e tarifa do aluguel são declarados no anverso. O total a pagar de responsabilidade do locatário é o resultado da: multiplicação da quilometragem excedente pelo seu custo unitário, acrescido do preço da locação contratada, cobertura de responsabilidade, eventuais serviços de motorista, despesas para reposição de combustível, taxa de serviço e outras incidências imputáveis ao locatário, conforme previsto nas "Condições Gerais de Locação" deduzidos descontos acordados com o locatário, por escrito e as antecipações por ele realizadas. 4.2 Nos contratos com tarifas especiais com prazos de duração semanal, quinzenal ou mensal, em que o locatário efetue a devolução do veículo antes do prazo contratado, o cálculo do preço da locação terá como base a tarifa diária vigente multiplicada pelos dias utilizados e demais acréscimos previstos na cláusula anterior. 4.3 Nos contratos com tarifas especiais, de seguradoras, ou promocionais em que o locatário efetue a devolução após o prazo contratado, o cálculo do período adicional, será com base na tarifa diária de 24 horas com 100Km livres por dia ou no valor indicado no anverso (diárias extras). 4.4 O veículo é entregue com o tanque de combustível completo. O veículo deverá ser devolvido, pelo locatário, com o tanque de combustível também completo, caso contrário a locadora cobrará o combustível que faltar acrescendo 20% a título de taxa de serviço. 5. Inadimplemento O não pagamento do aluguel e/ou valores contratualmente previstos, dará direito a locadora, sacar e/ou emitir contra o locatário, títulos de crédito de qualquer natureza, de vencimento à vista e valor correspondente a somatória do débito em mora.Sobre o valor resultante incidirá uma multa no valor de 10%, juros legais e correção monetária, até a data do efetivo pagamento, esta última de acordo com a legislação em vigor. 6. Multas de Trânsito 6.1 Todas as multas de trânsito serão de responsabilidade do locatário, pagas pela locadora e a ela reembolsadas integralmente. Tal responsabilidade persistirá mesmo depois de terminado o contrato, desde que se refira aos fatos ocorridos até a data da efetiva devolução do veículo. Sobre o valor da multa será acrescido 25% de taxa de administração. A pontuação será computada ao locatário mediante apresentação do condutor junto ao órgão de trânsito. 6.2 Caso o locatário deseje recorrer junto à autoridade autuadora deverá caucionar 120% do valor da multa. Caso não haja definição do recurso em noventa dias a caução será acionada com a quitação da multa. 6.3 Após o vencimento bancário as multas poderão ser debitadas no cartão de crédito do locatário. 7. Responsabilidade do locatário Será de responsabilidade exclusiva do locatário: 7.1. Danos de qualquer natureza causados ao veículo locado; 7.2. Acidentes e/ou danos causados a pessoas e/ou coisas decorrentes do uso do veículo locado, de forma prevista ou não por este contrato, obrigando-se a arcar com todas as indenizações inclusive as devidas a locadora; 7.3.Pagamento de rebocamento e guinchamento do veículo locado e/ou de terceiros prejudicados como conseqüência de acidentes viários; 7.4. A adequada manutenção do veículo durante o prazo de locação; 7.5. Eventuais danos morais causados a terceiros ou aos ocupantes do veículo locado, isentando a locadora de quaisquer ônus referente a tais danos; 7.6. Em locações mensais o locatário se obrigará a efetuar e comprovar a substituição de óleo e filtros conforme instrução do fabricante; 7.7. Durante o tempo que o veículo ficar em reparos, desaparecido ou retido por autoridade policial as diárias serão devidas pelo locatário à locadora. Se ficar caracterizado a perda total, a partir dessa data cessará a cobrança de diárias a titulo de lucros cessantes. 8. Isenção de Responsabilidade Mediante pagamento de tarifa adicional diária a locadora oferece ao locatário as seguintes proteções facultativas 8.1. Proteção Parcial com Franquia: mediante o pagamento de adicional será concedida isenção de responsabilidade para danos causados ao veículo em conseqüência de colisão, incêndio, roubo ou furto. O locatário assumirá a franquia indicada no contrato para danos parciais e o valor equivalente a 10% do valor de mercado do veículo locado em caso de perda total, furto ou roubo. 8.2. Proteção Parcial sem Franquia: mediante o pagamento de adicional será concedida isenção de responsabilidade para danos causados ao veículo em conseqüência de colisão, incêndio, roubo ou furto do veículo locado. 8.3. Proteção Ampla com Franquia: mediante o pagamento de adicional será concedida isenção de responsabilidade para danos causados ao veículo em conseqüência de colisão, incêndio, roubo ou furto do veículo locado. Isenção de responsabilidade para danos materiais ou pessoais causados a terceiros como conseqüência de colisão culposa do condutor do veículo locado. O locatário assumirá a franquia indicada no contrato para danos parciais causados no veículo locado ou a terceiros. Em caso de perda total por colisão, incêndio, furto ou roubo a franquia será equivalente a 10% do valor de mercado do veículo locado. A cobertura de responsabilidade a terceiros estará limitada ao valor indicado no contrato. Após este limite a locadora isenta-se de qualquer responsabilidade. 8.4. Proteção ampla sem Franquia: mediante o pagamento de adicional será concedida isenção de responsabilidade para danos causados ao veículo em conseqüência de colisão, incêndio, roubo ou furto do veículo locado. Isenção de responsabilidade para danos materiais ou pessoais causados a terceiros como conseqüência de colisão culposa do condutor do veículo locado. A cobertura de responsabilidade civil a terceiros estará limitada ao valor indicado no anverso do contrato 8.5. Proteção Total: mediante pagamento adicional, será concedida isenção de responsabilidade idêntica a da cobertura Proteção Ampla Sem Franquia (8.3) adicionada de cobertura de danos pessoais aos ocupantes do veículo locado limitado ao valor máximo de reembolso de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a isenção de pagamento das diárias do veículo locado a título de lucro cessante. 9. Perda de Proteção Para que o locatário não perca as isenções de responsabilidades previstas no contrato, ele deverá observar as condições abaixo: 9.1 Condutor envolvido, devidamente indicado no contrato; 9.2 Comunicar a ocorrência de sinistro em um prazo de 24 horas; 9.3 Apresentar boletim de ocorrência de sinistro para acidentes (sobretudo quando envolver terceiros) com danos materiais ou pessoais, incêndio, roubo ou furto de veículo; 9.4 Preencher e assinar os formulários necessários para a regulação da seguradora assim como acatar reparos em oficinas conveniadas da seguradora ou da locadora; 9.5 Acordos com terceiros, vítimas ou causadores só poderão ser formalizados com a anuência da locadora e/ou da seguradora. 9.6 O evento não poderá ser caracterizado como infração grave ao código nacional de trânsito e/ou crime previsto no Código Civil; 9.7 O mau uso do veículo, caracterizado no item 2.8 anterior ensejará a perda da isenção contratada; 10. Considerações Gerais 10.1 O locatário não poderá sem a prévia autorização da locadora, sublocar, emprestar ou ceder o veículo locado, a qualquer título, vedado, igualmente a cessão de direitos concernentes ao contrato de locação; 10.2 Dar-se-á por rescindido o contrato, de pleno direito, independente de qualquer notificação ou intimação judicial ou extrajudicial, se o locatário deixar de pagar, no vencimento o aluguel, ou ainda, não der cumprimento a qualquer das cláusulas e condições aqui estipuladas. Da mesma forma, rescindir-se-á o contrato na hipótese de falência, concordata ou insolvência do locatário, caracterizando-se esta última, no caso de pessoa física, e a juízo da locadora, com o aparelhamento de execuções ou efetivação de protestos cambais; 10.3 Em garantia do cumprimento de suas obrigações contratuais, o locatário faz entrega neste ato a título de caução e antecipação de pagamento, da quantia especificada no presente contrato de locação; 10.4 O locatário declara ter recebido o presente contrato, tendo lido e esclarecido eventuais dúvidas e aceito seus termos na íntegra ou aditivado por observações; 10.5 Para fins legais o texto deste documento está registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos na Comarca de Porto Alegre. 11. Foro Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir questões resultantes deste contrato de locação de veículos.