Contrato de locação de veículo que fazem R3 BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA CNPJ 08.741.535/0001-60, doravante denominada apenas locadora e o primeiro ou segundo contratante/locatário especificado no
anverso, doravante denominado locatário. Ao assinar este contrato o locatário e a locadora reconhecem os termos e condições indicados no verso, anverso e no "termo de vistoria" que faz parte integrante deste
contrato.
1. Veículo
1.1 O veículo locado está devidamente identificado no contrato de locação e/ou no termo de
vistoria, e foi recebido pelo locatário em plenas condições de uso, devendo ser devolvido nas
mesmas condições em que o retirou.
1.2 Eventuais pequenas avarias que não impliquem na utilização do veículo, estão anotadas
no termo de vistoria, que é apresentado, conferido e assinado pelo locatário, no ato da
entrega do veículo.
2. Uso do Veículo
2.1 A utilização do veículo é restrita ao território nacional.
2.2 O locatário é responsável pelo motorista/preposto eventualmente por ele nomeado, sendo
imprescindível a habilitação legal específica para a condução do veículo, emitida a mais de 2
(dois) anos, bem como, plena capacidade civil, não podendo, nessa acepção, ser menor de
21 (vinte e hum) anos, ainda que emancipado.
2.3 O locatário permitirá a qualquer tempo, na vigência da locação e, em qualquer local, a
livre vistoria do veículo por representante credenciado da locadora independente do prévio
aviso.
2.4 O locatário utilizará toda cautela para minimizar as possibilidades de danos, furto ou
roubo, não abandonando o veículo, nem transferindo sua posse a terceiros.
2.5.O locatário não poderá utilizar o veículo para outro fim, diverso de sua destinação
específica constante no seu certificado de registro, em especial: gincanas, testes ou
competições de qualquer natureza, transporte de cargas, ou condução em leitos carroçáveis
inadequados.
2.6 O locatário manterá o veículo em bom estado de conservação informando a locadora
quando da necessidade de revisões ou manutenções.
2.7 O locatário, na ocorrência de acidentes ou na constatação de algum defeito no veículo
locado, deverá comunicar imediatamente a locadora, informando as características da
ocorrência para sua reparação ou substituição por outro veículo.
2.8 Não haverá isenção de responsabilidades para o locatário que fizer mau uso do veículo,
agindo com imprudência, imperícia ou negligência. Considera-se mau uso a utilização
inadequada do veículo, negligencia na condução sob condições de difícil trânsito como,
buracos, lombadas, alagamentos etc. Danos a painéis e/ou estofamentos provocados por
derramamento ou queima são igualmente considerados mau uso, assim como a utilização de
combustível adulterado, sem apresentação de nota fiscal dos postos responsáveis pelo
abastecimento.
3. Devolução do Veículo
3.1. A não devolução do veículo ao final do prazo contratado, seguida de ausência de
qualquer comunicação ou justificativa do locatário, ensejará a locadora tomar medidas
cabíveis, inclusive criminais, se configurada a apropriação indébita do veículo ou parte dele
pelo locatário.
3.2.A prorrogação do prazo de utilização do veículo está condicionada a aceitação da
locadora e, uma vez aceita, importará no pagamento do valor locatício correspondente.
4. Preço da Locação
4.1 O prazo e tarifa do aluguel são declarados no anverso. O total a pagar de
responsabilidade do locatário é o resultado da: multiplicação da quilometragem excedente
pelo seu custo unitário, acrescido do preço da locação contratada, cobertura de
responsabilidade, eventuais serviços de motorista, despesas para reposição de combustível,
taxa de serviço e outras incidências imputáveis ao locatário, conforme previsto nas
"Condições Gerais de Locação" deduzidos descontos acordados com o locatário, por escrito
e as antecipações por ele realizadas.
4.2 Nos contratos com tarifas especiais com prazos de duração semanal, quinzenal ou
mensal, em que o locatário efetue a devolução do veículo antes do prazo contratado, o
cálculo do preço da locação terá como base a tarifa diária vigente multiplicada pelos dias
utilizados e demais acréscimos previstos na cláusula anterior.
4.3 Nos contratos com tarifas especiais, de seguradoras, ou promocionais em que o locatário
efetue a devolução após o prazo contratado, o cálculo do período adicional, será com base na
tarifa diária de 24 horas com 100Km livres por dia ou no valor indicado no anverso (diárias
extras).
4.4 O veículo é entregue com o tanque de combustível completo. O veículo deverá ser
devolvido, pelo locatário, com o tanque de combustível também completo, caso contrário a
locadora cobrará o combustível que faltar acrescendo 20% a título de taxa de serviço.
5. Inadimplemento
O não pagamento do aluguel e/ou valores contratualmente previstos, dará direito a locadora,
sacar e/ou emitir contra o locatário, títulos de crédito de qualquer natureza, de vencimento à
vista e valor correspondente a somatória do débito em mora.Sobre o valor resultante incidirá
uma multa no valor de 10%, juros legais e correção monetária, até a data do efetivo
pagamento, esta última de acordo com a legislação em vigor.
6. Multas de Trânsito
6.1 Todas as multas de trânsito serão de responsabilidade do locatário, pagas pela locadora e
a ela reembolsadas integralmente. Tal responsabilidade persistirá mesmo depois de
terminado o contrato, desde que se refira aos fatos ocorridos até a data da efetiva devolução
do veículo. Sobre o valor da multa será acrescido 25% de taxa de administração. A
pontuação será computada ao locatário mediante apresentação do condutor junto ao órgão de
trânsito.
6.2 Caso o locatário deseje recorrer junto à autoridade autuadora deverá caucionar 120% do
valor da multa. Caso não haja definição do recurso em noventa dias a caução será acionada
com a quitação da multa.
6.3 Após o vencimento bancário as multas poderão ser debitadas no cartão de crédito do
locatário.
7. Responsabilidade do locatário
Será de responsabilidade exclusiva do locatário:
7.1. Danos de qualquer natureza causados ao veículo locado;
7.2. Acidentes e/ou danos causados a pessoas e/ou coisas decorrentes do uso do veículo
locado, de forma prevista ou não por este contrato, obrigando-se a arcar com todas as
indenizações inclusive as devidas a locadora;
7.3.Pagamento de rebocamento e guinchamento do veículo locado e/ou de terceiros
prejudicados como conseqüência de acidentes viários;
7.4. A adequada manutenção do veículo durante o prazo de locação;
7.5. Eventuais danos morais causados a terceiros ou aos ocupantes do veículo locado,
isentando a locadora de quaisquer ônus referente a tais danos;
7.6. Em locações mensais o locatário se obrigará a efetuar e comprovar a substituição de
óleo e filtros conforme instrução do fabricante;
7.7. Durante o tempo que o veículo ficar em reparos, desaparecido ou retido por autoridade
policial as diárias serão devidas pelo locatário à locadora. Se
ficar caracterizado a perda total, a partir dessa data cessará a cobrança de diárias a titulo de
lucros cessantes.
8. Isenção de Responsabilidade
Mediante pagamento de tarifa adicional diária a locadora oferece ao locatário as seguintes
proteções facultativas
8.1. Proteção Parcial com Franquia: mediante o pagamento de adicional será concedida
isenção de responsabilidade para danos causados ao veículo em conseqüência de colisão,
incêndio, roubo ou furto. O locatário assumirá a franquia indicada no contrato para danos
parciais e o valor equivalente a 10% do valor de mercado do veículo locado em caso de
perda total, furto ou roubo.
8.2. Proteção Parcial sem Franquia: mediante o pagamento de adicional será concedida
isenção de responsabilidade para danos causados ao veículo em conseqüência de colisão,
incêndio, roubo ou furto do veículo locado.
8.3. Proteção Ampla com Franquia: mediante o pagamento de adicional será concedida
isenção de responsabilidade para danos causados ao veículo em conseqüência de colisão,
incêndio, roubo ou furto do veículo locado. Isenção de responsabilidade para danos materiais
ou pessoais causados a terceiros como conseqüência de colisão culposa do condutor do
veículo locado. O locatário assumirá a franquia indicada no contrato para danos parciais
causados no veículo locado ou a terceiros. Em caso de perda total por colisão, incêndio, furto
ou roubo a franquia será equivalente a 10% do valor de mercado do veículo locado. A
cobertura de responsabilidade a terceiros estará limitada ao valor indicado no contrato. Após
este limite a locadora isenta-se de qualquer responsabilidade.
8.4. Proteção ampla sem Franquia: mediante o pagamento de adicional será concedida
isenção de responsabilidade para danos causados ao veículo em conseqüência de colisão,
incêndio, roubo ou furto do veículo locado. Isenção de responsabilidade para danos materiais
ou pessoais causados a terceiros como conseqüência de colisão culposa do condutor do
veículo locado. A cobertura de responsabilidade civil a terceiros estará limitada ao valor
indicado no anverso do contrato
8.5. Proteção Total: mediante pagamento adicional, será concedida isenção de
responsabilidade idêntica a da cobertura Proteção Ampla Sem Franquia (8.3) adicionada de
cobertura de danos pessoais aos ocupantes do veículo locado limitado ao valor máximo de
reembolso de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a isenção de pagamento das diárias do veículo
locado a título de lucro cessante.
9. Perda de Proteção
Para que o locatário não perca as isenções de responsabilidades previstas no contrato, ele
deverá observar as condições abaixo:
9.1 Condutor envolvido, devidamente indicado no contrato;
9.2 Comunicar a ocorrência de sinistro em um prazo de 24 horas;
9.3 Apresentar boletim de ocorrência de sinistro para acidentes (sobretudo quando envolver
terceiros) com danos materiais ou pessoais, incêndio, roubo ou furto de veículo;
9.4 Preencher e assinar os formulários necessários para a regulação da seguradora assim
como acatar reparos em oficinas conveniadas da seguradora ou da locadora;
9.5 Acordos com terceiros, vítimas ou causadores só poderão ser formalizados com a
anuência da locadora e/ou da seguradora.
9.6 O evento não poderá ser caracterizado como infração grave ao código nacional de
trânsito e/ou crime previsto no Código Civil;
9.7 O mau uso do veículo, caracterizado no item 2.8 anterior ensejará a perda da isenção
contratada;
10. Considerações Gerais
10.1 O locatário não poderá sem a prévia autorização da locadora, sublocar, emprestar ou
ceder o veículo locado, a qualquer título, vedado, igualmente a cessão de direitos
concernentes ao contrato de locação;
10.2 Dar-se-á por rescindido o contrato, de pleno direito, independente de qualquer
notificação ou intimação judicial ou extrajudicial, se o locatário deixar de pagar, no
vencimento o aluguel, ou ainda, não der cumprimento a qualquer das cláusulas e condições
aqui estipuladas. Da mesma forma, rescindir-se-á o contrato na hipótese de falência,
concordata ou insolvência do locatário, caracterizando-se esta última, no caso de pessoa
física, e a juízo da locadora, com o aparelhamento de execuções ou efetivação de protestos
cambais;
10.3 Em garantia do cumprimento de suas obrigações contratuais, o locatário faz entrega
neste ato a título de caução e antecipação de pagamento, da quantia especificada no presente
contrato de locação;
10.4 O locatário declara ter recebido o presente contrato, tendo lido e esclarecido eventuais
dúvidas e aceito seus termos na íntegra ou aditivado por observações;
10.5 Para fins legais o texto deste documento está registrado no Ofício de Registro de
Títulos e Documentos na Comarca de Porto Alegre.
11. Foro
Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir
questões resultantes deste contrato de locação de veículos.
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